RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica objeto da questão. 8.2. Será garantido às PARTES o direito de regresso em face da outra PARTE no caso de virem a ser obrigadas a reparar, nos termos do Parágrafo Único, do art. 927, do Código Civil, eventual dano causado a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 8.1. 8.2.1. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demanda. 8.3. A COMPRADORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos decorrentes de auto de infração emitidos em razão de venda interestadual para filial da COMPRADORA não inscrita na Unidade da Federação do polo de faturamento ou quaisquer outras obrigações legais não cumpridas pela COMPRADORA. 8.4. Por ocasião das operações de venda de Etanol com destino às regiões abrangidas pela Zona Franca de Manaus, a COMPRADORA fornecerá à PETROBRAS o comprovante de internamento do produto, bem como cópia da respectiva Declaração de Ingresso. 8.4.1 A COMPRADORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos e prejuízos decorrentes de exigências fiscais provocadas pela não-observância do disposto no item anterior ou quaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pela COMPRADORA.
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RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.13.10.1. A responsabilidade das PARTES Responsabilidades da contratante
3.10.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pela execução dos serviços prestados nos termos e prazos contratualmente previstos, após a plena verificação de todas as fases merecedoras de fiscalização e da devida aprovação (mensal) por perdas e danos será limitada aos danos diretos parte do fiscal de acordo com contrato, aplicando o Código Civil Brasileiro e legislação aplicávelANS – Acordo de Níveis de Serviços, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretosfrente ao relatório mensal emitido por preposto, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica objeto da questãoinformando do sucesso observado nas entregas solicitadas.
8.23.10.1.2. Será garantido às PARTES Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato.
3.10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o direito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme o Decreto Estadual nº 45.600/2016.
3.10.1.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções.
3.10.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de regresso em face da outra PARTE no caso de virem a ser obrigadas a repararContrato, nos termos do Parágrafo Único, do art. 927, do Código Civil, eventual bem como por qualquer dano causado a terceirosterceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, não se aplicandode seus empregados, nesta hipótese, o limite previsto no item 8.1prepostos ou subordinados.
8.2.13.10.1.7. Será objeto Serão de regresso o responsabilidade do CONTRATANTE os pagamentos relativos às multas de trânsito dos veículos que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora deleestiverem sendo usados pelo CONTRATANTE, acrescido podendo ser realizado através da modalidade de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demandareembolso.
8.33.10.1.7.1. A COMPRADORA se obriga Para o devido equilíbrio do contrato a ressarcir CONTRATADA, a PETROBRAS dos desembolsos decorrentes contar da data de recebimento de auto de infração emitidos deverá encaminhar para o setor do Gestor ou do Fiscal do contrato de cada órgão, em razão até três dias úteis, no máximo, através de venda interestadual SEDEX 10, ou por mensageiro e/ou por motoboy, para filial da COMPRADORA não inscrita na Unidade da Federação do polo de faturamento ou quaisquer outras obrigações legais não cumpridas pela COMPRADORAa CONTRATANTE.
8.43.10.2. Por ocasião das operações Responsabilidades da contratada
3.10.2.1. Conduzir os serviços de venda acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Etanol Referência, da Proposta de Preços e legislação vigente;
3.10.2.2. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
3.10.2.3. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
3.10.2.4. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com destino às regiões abrangidas pela Zona Franca as obrigações assumidas, as condições de Manaushabilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
3.10.2.5. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a COMPRADORA fornecerá à PETROBRAS o comprovante de internamento do produto, bem como cópia utilização dos serviços da respectiva Declaração de Ingressoseguradora.
8.4.1 3.10.2.6. A COMPRADORA se obriga CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
3.10.2.7. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios, por meio eletrônico, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados em cada veículo, incluindo data, horário, tipo de serviço e custo de realização.
3.10.2.8. No caso de imobilizações de veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra indisponibilidade a ressarcir CONTRATADA deverá fornecer veículo reserva nas mesmas características do principal, com tanque cheio e no prazo máximo de 02 (duas) horas na região metropolitana do Rio de Janeiro no local da entrega do objeto. Para tanto a PETROBRAS devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do principal, e o veículo reserva também será devolvido com tanque cheio.
3.10.2.9. A CONTRATADA deverá possuir, na ocasião da assinatura do contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional em no Estado do Rio de Janeiro, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos desembolsos serviços, tais como entregas de veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefones que atendam 24 (vinte e prejuízos decorrentes quatro) horas por dia, mesmo em feriados e finas de exigências fiscais provocadas pela não-observância do disposto no item anterior ou quaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pela COMPRADORAsemana, para atender às situações excepcionais.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.115.1. A O CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO responderão integralmente e exclusivamente pelas suas ações e omissões e de terceiros que indevidamente autorizar a utilizar o Veículo, independentemente de sua participação, da natureza do dano ou do momento contratual em que tal ocorrer.
15.1.1. O CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO assumem a exclusiva e solidária responsabilidade das PARTES por perdas todos os atos (comissivos e omissivos), fatos e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável(materiais, excluídos os lucros cessantes e os danos pessoais, corporais, morais, estéticos, decorrentes e/ou não da dignidade da pessoa humana, diretos, indiretos, ficando os danos diretos limitados ao dentre outros, sem qualquer limitação), a que der causa a terceiros, a partir do início da locação do Veículo até o seu efetivo encerramento, concordando, desde já, o CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO a reembolsar a LOCADORA por todo e qualquer valor que esta vier a arcar em razão desses atos, fatos e danos, bem como com a sua denunciação à lide, nos termos dos artigos 125 a 129 da operação específica objeto da questão.
8.2. Será garantido às PARTES o direito de regresso em face da outra PARTE legislação processual civil vigente, no caso de virem a LOCADORA vir a ser obrigadas processada por terceiros a reparar, nos termos do Parágrafo Único, do art. 927, do Código Civil, eventual dano causado a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 8.1qualquer título.
8.2.1. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demanda.
8.315.2. A COMPRADORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos decorrentes de auto de infração emitidos em razão de venda interestadual para filial da COMPRADORA não inscrita na Unidade da Federação do polo de faturamento ou quaisquer outras obrigações legais não cumpridas pela COMPRADORA.
8.4. Por ocasião das operações de venda de Etanol com destino às regiões abrangidas pela Zona Franca de ManausLOCADORA, a COMPRADORA fornecerá à PETROBRAS seu exclusivo critério, se reserva no direito de rescindir o comprovante CONTRATO, independente de internamento interpelação judicial, mediante simples comunicado, caso seja constatada a inadimplência no tocante ao pagamento dos valores devidos pelo CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, qualquer espécie de fraude e/ou desvio de finalidade da locação do produtoveículo, bem como cópia da respectiva Declaração ou, ainda, na hipótese de Ingressoevidências de uso do Veículo com propósitos ilícitos e contrários a lei e costumes ou ao CONTRATO e se estiver vigente ou não, e independente se formalizado diretamente pelo CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO ou por pessoa física ou jurídica a ele(s) relacionada, ainda que de forma indireta, sem prejuízo das condições e cominações definidas nos Itens 3.8 e 13.7 destas CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO.
8.4.1 A COMPRADORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos e prejuízos decorrentes de exigências fiscais provocadas pela não-observância do disposto no item anterior ou quaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pela COMPRADORA.
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RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.13.10.1. A responsabilidade das PARTES Responsabilidades da contratante
3.10.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pela execução dos serviços prestados nos termos e prazos contratualmente previstos, após a plena verificação de todas as fases merecedoras de fiscalização e da devida aprovação (mensal) por perdas parte do fiscal de contrato,
3.10.1.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica objeto da questãodemais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato.
8.23.10.1.3. Será garantido às PARTES Acompanhar e fiscalizar o direito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme o Decreto Estadual nº 45.600/2016.
3.10.1.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções.
3.10.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de regresso em face da outra PARTE no caso de virem a ser obrigadas a repararContrato, nos termos do Parágrafo Único, do art. 927, do Código Civil, eventual bem como por qualquer dano causado a terceirosterceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, não se aplicandode seus empregados, nesta hipótese, o limite previsto no item 8.1prepostos ou subordinados.
8.2.13.10.1.7. Será objeto Serão de regresso o responsabilidade do CONTRATANTE os pagamentos relativos às multas de trânsito dos veículos que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora deleestiverem sendo usados pelo CONTRATANTE, acrescido podendo ser realizado através da modalidade de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demandareembolso.
8.33.10.1.7.1. A COMPRADORA se obriga Para o devido equilíbrio do contrato a ressarcir CONTRATADA, a PETROBRAS dos desembolsos decorrentes contar da data de recebimento de auto de infração emitidos deverá encaminhar para o setor do Gestor ou do Fiscal do contrato de cada órgão, em razão até três dias úteis, no máximo, através de venda interestadual SEDEX 10, ou por mensageiro e/ou por motoboy, para filial da COMPRADORA não inscrita na Unidade da Federação do polo de faturamento ou quaisquer outras obrigações legais não cumpridas pela COMPRADORAa CONTRATANTE.
8.43.10.2. Por ocasião das operações Responsabilidades da contratada
3.10.2.1. Conduzir os serviços de venda acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Etanol Referência, da Proposta de Preços e legislação vigente;
3.10.2.2. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
3.10.2.3. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
3.10.2.4. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com destino às regiões abrangidas pela Zona Franca as obrigações assumidas, as condições de Manaushabilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
3.10.2.5. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a COMPRADORA fornecerá à PETROBRAS o comprovante de internamento do produto, bem como cópia utilização dos serviços da respectiva Declaração de Ingressoseguradora.
8.4.1 3.10.2.6. A COMPRADORA se obriga CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
3.10.2.7. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios, por meio eletrônico, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados em cada veículo,
3.10.2.8. No caso de imobilizações de veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade da CONTRATADA, esta deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, com tanque cheio e no prazo máximo de 02 (duas) horas na região metropolitana do Rio de Janeiro. Para tanto a ressarcir devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a PETROBRAS disponibilização do principal, e o veículo reserva também será devolvido com tanque cheio.
3.10.2.9. A CONTRATADA deverá possuir, na ocasião da assinatura do contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional em no Estado do Rio de Janeiro, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos desembolsos serviços, tais como entregas de veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefones que atendam 24 (vinte e prejuízos decorrentes quatro) horas por dia, mesmo em feriados e finas de exigências fiscais provocadas pela não-observância do disposto no item anterior ou quaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pela COMPRADORAsemana, para atender às situações excepcionais.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.13.10.1. A responsabilidade das PARTES Responsabilidades da contratante
3.10.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pela execução dos serviços prestados nos termos e prazos contratualmente previstos, após a plena verificação de todas as fases merecedoras de fiscalização e da devida aprovação (mensal) por perdas e danos será limitada aos danos diretos parte do fiscal de acordo com contrato, aplicando o Código Civil Brasileiro e legislação aplicávelANS – Acordo de Níveis de Serviços, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretosfrente ao relatório mensal emitido por preposto, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica objeto da questãoinformando do sucesso observado nas entregas solicitadas.
8.23.10.1.2. Será garantido às PARTES Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato.
3.10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o direito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme o Decreto Estadual nº 45.600/2016.
3.10.1.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções.
3.10.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de regresso em face da outra PARTE no caso de virem a ser obrigadas a repararContrato, nos termos do Parágrafo Único, do art. 927, do Código Civil, eventual bem como por qualquer dano causado a terceirosterceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, não se aplicandode seus empregados, nesta hipótese, o limite previsto no item 8.1prepostos ou subordinados.
8.2.13.10.1.7. Será objeto Serão de regresso o responsabilidade do CONTRATANTE os pagamentos relativos às multas de trânsito dos veículos que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora deleestiverem sendo usados pelo CONTRATANTE, acrescido podendo ser realizado através da modalidade de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demandareembolso.
8.33.10.1.7.1. A COMPRADORA se obriga Para o devido equilíbrio do contrato a ressarcir CONTRATADA, a PETROBRAS dos desembolsos decorrentes contar da data de recebimento de auto de infração emitidos deverá encaminhar para o setor do Gestor ou do Fiscal do contrato de cada órgão, em razão até três dias úteis, no máximo, através de venda interestadual SEDEX 10, ou por mensageiro e/ou por motoboy, para filial da COMPRADORA não inscrita na Unidade da Federação do polo de faturamento ou quaisquer outras obrigações legais não cumpridas pela COMPRADORAa CONTRATANTE.
8.43.10.2. Por ocasião das operações Responsabilidades da contratada
3.10.2.1. Conduzir os serviços de venda acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Etanol Referência, da Proposta de Preços e legislação vigente;
3.10.2.2. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
3.10.2.3. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
3.10.2.4. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com destino às regiões abrangidas pela Zona Franca as obrigações assumidas, as condições de Manaushabilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
3.10.2.5. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a COMPRADORA fornecerá à PETROBRAS o comprovante de internamento do produto, bem como cópia utilização dos serviços da respectiva Declaração de Ingressoseguradora.
8.4.1 3.10.2.6. A COMPRADORA se obriga CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
3.10.2.7. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios, por meio eletrônico, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados em cada veículo, incluindo data, horário, tipo de serviço e custo de realização.
3.10.2.8. No caso de imobilizações de veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade da CONTRATADA, esta deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, com tanque cheio e no prazo máximo de 02 (duas) horas na região metropolitana do Rio de Janeiro. Para tanto a ressarcir devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a PETROBRAS disponibilização do principal, e o veículo reserva também será devolvido com tanque cheio.
3.10.2.9. A CONTRATADA deverá possuir, na ocasião da assinatura do contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional em no Estado do Rio de Janeiro, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos desembolsos serviços, tais como entregas de veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefones que atendam 24 (vinte e prejuízos decorrentes quatro) horas por dia, mesmo em feriados e finas de exigências fiscais provocadas pela não-observância do disposto no item anterior ou quaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pela COMPRADORAsemana, para atender às situações excepcionais.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.13.1. A O CLIENTE assume a inteira responsabilidade das PARTES por perante a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e terceiros pelo envio de ordens e instruções, inclusive pelas perdas e danos será limitada aos danos diretos decorrentes de acordo defeitos nestas.
3.2. Nos termos do Contrato e da regulamentação em vigor, a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE é responsável por (i) efetuar o registro das ordens do CLIENTE, indicando que tais ordens se destinam a repasse das Operações correspondente; (ii) executar a ordem no sistema da B3; e (iii) registrar e repassar à INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE a Operação realizada.
3.3. Com observância das disposições deste Contrato e da regulamentação em vigor, a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE é responsável por: (i) efetuar a compensação e liquidação das Operações do CLIENTE; e (ii) caso a INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE também atue como Agente de Custódia do CLIENTE, por efetuar a custódia e utilização de quaisquer títulos, valores mobiliários ou instrumentos financeiros para tanto, conforme aplicável.
3.4. A INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE e a INSTITUIÇÃO EXECUTANTE comprometem- se a cumprir as regras e as grades de horário de repasse estabelecidas nos normativos emitidos pela B3.
3.5. Sem prejuízo das disposições constantes nos contratos relacionados à intermediação de operações ou no contrato relacionado à prestação de serviços de liquidação celebrados com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicávelCLIENTE, as PARTES se responsabilizam por danos e/ou prejuízos comprovadamente causados umas às outras em decorrência de dolo ou culpa na execução de obrigações inerentes ao presente Contrato, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica objeto da questãocessantes.
8.2. Será garantido às PARTES o direito de regresso em face da outra PARTE no caso de virem a ser obrigadas a reparar, nos termos do Parágrafo Único, do art. 927, do Código Civil, eventual dano causado a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 8.1.
8.2.1. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demanda.
8.3. A COMPRADORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos decorrentes de auto de infração emitidos em razão de venda interestadual para filial da COMPRADORA não inscrita na Unidade da Federação do polo de faturamento ou quaisquer outras obrigações legais não cumpridas pela COMPRADORA.
8.4. Por ocasião das operações de venda de Etanol com destino às regiões abrangidas pela Zona Franca de Manaus, a COMPRADORA fornecerá à PETROBRAS o comprovante de internamento do produto, bem como cópia da respectiva Declaração de Ingresso.
8.4.1 A COMPRADORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos e prejuízos decorrentes de exigências fiscais provocadas pela não-observância do disposto no item anterior ou quaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pela COMPRADORA.
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Samples: Contrato De Repasse Tripartite
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.14.1. A responsabilidade O Corretor Associado é responsável por manter-se atualizado acerca das PARTES Campanhas e promoções vigentes, de suas regras e valores de conversão dos produtos em Pontos, disponibilizados e atualizados constantemente no Portal do Clube Agro. Por essa razão é recomendável que o Corretor Associado consulte o Portal Clube Agro® para saber da validade, da efetiva partici- pação de determinados produtos e serviços de determinadas Marcas Parceiras antes de receber o Voucher.
4.2. O Corretor Associado não poderá, em nenhuma hipótese, aumentar o valor dos produtos ou serviços em razão da utilização de Voucher na compra, sob pena de ser excluído por justa causa do Programa de Relacionamento, além de arcar com as perdas e danos será limitada aos danos diretos a que der causa em razão dessa prática ou outra qualquer, de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica objeto da questãomesma natureza.
8.24.3. Será garantido O Corretor Associado não pode, em nenhuma circunstância, recusar a aceitação de Voucher válido, para a compra, pelo Pro- dutor Associado, de produto e ou serviço disponíveis.
4.4. O Clube Agro®, por sua vez, compromete-se a promover treinamentos ao Corretor Associado bem como cumprir, criteriosa- mente, as regras estabelecidas pelo Programa de Relacionamento.
4.5. O rol de responsabilidades ora listado é meramente exemplificativo e não resume a totalidade das responsabilidades das partes, previstas no Regulamento e seus aditamentos, no presente Contrato e no Portal.
4.6. As Partes se obrigam, quando contatados diretamente pelos Produtores Associados, a informar, esclarecer e responder todas e quaisquer dúvidas e/ou reclamações destes sobre as condições desta Parceria.
4.7. Fica desde já entendido entre as Partes que o Clube Agro® não possui qualquer responsabilidade, direta, indireta, subsidiária ou solidária relativamente às PARTES reclamações dos Produtores Associados sobre os produtos e/ou serviços pelo Canal Associativo.
4.8. O Clube Agro® não se responsabilizará por eventuais fraudes no Acúmulo de Pontos e/ou emissão dos Vouchers.
4.9. O Corretor Associado deverá garantir ao Produtor Associado o exercício do direito de regresso em face arrependimento no prazo de 07 (sete) dias da outra PARTE no caso de virem a ser obrigadas a reparardata do recebimento do produto e/ou serviço, nos termos do Parágrafo ÚnicoCódigo de Defesa do Consumidor, do art. 927, do Código Civil, eventual dano causado a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 8.1sempre que aplicável.
8.2.1. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demanda.
8.3. A COMPRADORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos decorrentes de auto de infração emitidos em razão de venda interestadual para filial da COMPRADORA não inscrita na Unidade da Federação do polo de faturamento ou quaisquer outras obrigações legais não cumpridas pela COMPRADORA.
8.4. Por ocasião das operações de venda de Etanol com destino às regiões abrangidas pela Zona Franca de Manaus, a COMPRADORA fornecerá à PETROBRAS o comprovante de internamento do produto, bem como cópia da respectiva Declaração de Ingresso.
8.4.1 A COMPRADORA se obriga a ressarcir a PETROBRAS dos desembolsos e prejuízos decorrentes de exigências fiscais provocadas pela não-observância do disposto no item anterior ou quaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pela COMPRADORA.
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Samples: Partnership Agreement