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RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Você deve cumprir todas as leis e normas de exportação locais e internacionais aplicáveis ao software, que incluem restrições sobre destinos, utilizadores finais e utilização final. Para mais informações sobre as restrições de exportação, visite xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxxx.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. No decurso do desempenho das suas respectivas obrigações referidas nestas TCGV, ambas as Partes se comprometem a cumprir todas as leis e normas aplicáveis. Em particular, as Partes deverão cumprir com as leis e regras em matéria de administração e controlo de exportações da União Europeia e de qualquer país relevante à cooperação prevista nestas condições, incluindo as do Japão. O Cliente não utilizará nem exportará conscientemente nenhum dos Produtos se: a) Os Produtos vão ser utilizados para a construção, exploração ou montagem de uma central de tecnologia nuclear, ou;
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. O Licenciado concorda em cumprir todas as leis e regulamentos de exportação aplicáveis.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Você reconhece que o Software e determinadas Informações Confidenciais (coletivamente “Dados Técnicos”) estão sujeitos a controles de exportação dos Estados Unidos sob a Lei de Administração de Exportação dos Estados Unidos, incluindo as Normas de Administração de Exportação, 15 C.F.R. Partes 730 et seq. (coletivamente, “Leis de Controle de Exportação”). As partes se comprometem a cumprir todos os requisitos das Legislações de Controle de Exportação com relação a Dados Técnicos. Sem limitar o precedente, Você não deverá (a) exportar, reexportar, desviar ou transferir tais Dados Técnicos ou qualquer produto direto, para qualquer destino, empresa ou pessoa sujeita a restrições ou proibições pelas Leis de Controle de Exportação; (b) revelar qualquer destes Dados Técnicos a qualquer cidadão de qualquer país para o qual tal divulgação seja restrita ou proibida de acordo com as Leis de Controle de Exportação; ou (c) exportar ou reexportar os Dados Técnicos, direta ou indiretamente, para uso em armas nucleares, mísseis ou armas químicas/biológicas proibidos pelas Leis de Controle de Exportação.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Você confirma que o PORTAL licenciado sob este CACM3D é de origem brasilieira e está sujeito à jurisdição brasileira. Você concorda em cumprir todas as leis nacionais e internacionais aplicáveis ao PORTAL, incluindo as regulamentações e restrições de usuário final. O conteúdo não poderá ser traduzido.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. 11.1 As partes estão cientes de que o software contratado pode estar sujeito a restrições de exportação e importação. importação. Em particular, podem existir requisitos de licenciamento ou a utilização do software contratado ou das tecnologias associadas no estrangeiro pode estar sujeita a restrições. O cliente deve respeitar a regulamentação relativa ao controlo de A execução de um contrato pela Balluff está sujeita aos regulamentos de exportação e importação aplicáveis do Reino de Espanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América, bem como a todos os outros regulamentos relevantes. A execução de um contrato pela Balluff está sujeita às desde que não exista qualquer obstáculo ao seu cumprimento devido à regulamentação. A empresa está sujeita às leis nacionais e internacionais de exportação e importação, bem como a quaisquer outros regulamentos legais. 11.2 O cliente compromete-se a não transferir o software contratado para uma autoridade governamental para inspeção de qualquer concessão de direitos de uso ou para permissão oficial adicional sem o consentimento prévio por escrito da Balluff e a não exportar o software contratado para países ou entidades naturais ou legais. para quem o seguinte se aplica proibições de exportação de acordo com as leis de exportação relevantes. Para além disso, o cliente é Doc.-No. 948523.005 - PT - K20 responsável pelo cumprimento de todos os regulamentos legais aplicáveis do país em que o cliente tem a sua sede social e de outros países no que respeita à utilização do software contratado pelo cliente e pelas suas empresas associadas.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃOO software está sujeito às leis e normas de exportação dos Estados Unidos. Você deverá cumprir todas as leis e normas de exportação nacionais e internacionais aplicáveis ao software. Essas leis incluem restrições de destinos, usuários finais e uso final. Para obter informações adicionais, visite a página xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Os SOFTWARES foram fabricados nos Estados Unidos para fins de exportação submetidos ao controlo das leis dos Estados Unidos. Aceita submeter-se à leis nacionais e internacionais aplicáveis aos SOFTWARES, que incluem as regulamentações administrativas americanas relativas à exportação, assim como as restrições destinadas aos Clientes finais, à utilização final, ao destino emitido pelos governos dos Estados Unidos e outros governos. Se deseja mais informações, consulte o site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/ .
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Você reconhece e concorda, desde já, que o PRODUTO DE SOFTWARE poderá estar sujeito a restrições e controles impostos pela Lei de Administração de Exportação dos Estados Unidos e pelos regulamentos nela estabelecidos. Você concorda, desde já, que não irá exportar ou reexportar o PRODUTO DE SOFTWARE ou quaisquer materiais diretamente relacionados para ou em qualquer país em violação de tais controles ou quaisquer outras leis, normas ou regulamentos de qualquer país, estado ou jurisdição.

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  • Restrições 3.1 O Cliente só pode fazer cópias do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado para efeitos de arquivo, substituição de uma cópia defeituosa ou verificação do programa. O Cliente não removerá quaisquer notificações de direitos de autor ou etiquetas existentes no Sistema Operativo, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. O Cliente não realizará a descompilação ou engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade) do Sistema Operativo ou Software Integrado. 3.2 O Cliente reconhece que, para utilizar determinado Hardware, as instalações do Cliente têm de cumprir um conjunto mínimo de requisitos, conforme descrito na documentação do Hardware. Ocasionalmente, tais requisitos poderão ser alterados, conforme comunicado pela Oracle ao Cliente na documentação de Hardware aplicável. 3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência do Sistema Operativo e de qualquer interesse neste ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Sistemas Operativos licenciados ao abrigo do presente Anexo H, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.

  • DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555. 14.2. Enquanto perdurar o Período de Atualização as informações ou documentos que, nos termos da regulamentação em vigor, tiverem de ser comunicados, enviados, divulgados, disponibilizados aos cotistas ou por eles acessados, bem como os procedimentos de manifestação de voto, continuarão a ser realizados mediante a entrega física dos respectivos documentos. 14.3. O ADMINISTRADOR comunicará aos cotistas o encerramento do Período de Atualização, informando também a data a partir da qual a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como a manifestação de voto passarão a ser realizados de forma eletrônica. Referido comunicado será o último enviado de forma física aos cotistas do FUNDO. 14.4. Além do comunicado enviado a cada cotista individualmente, o ADMINISTRADOR divulgará fato relevante, devidamente publicado no site da CVM, acerca do encerramento do Período de Atualização. 14.5. O cotista que, após o envio do comunicado descrito no item 14.3, optar por continuar recebendo correspondências por meio físico, deverá encaminhar solicitação expressa neste sentido ao ADMINISTRADOR, no endereço de sua sede, aos cuidados de Funds Administration ou por meio eletrônico: xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx, declarando, inclusive, ciência de que o FUNDO arcará com os custos incorridos para o envio de tais correspondências por meio físico.

  • CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE O Plano possui segmentação assistencial Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)