RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Você reconhece e concorda, desde já, que o PRODUTO DE SOFTWARE poderá estar sujeito a restrições e controles impostos pela Lei de Administração de Exportação dos Estados Unidos e pelos regulamentos nela estabelecidos. Você concorda, desde já, que não irá exportar ou reexportar o PRODUTO DE SOFTWARE ou quaisquer materiais diretamente relacionados para ou em qualquer país em violação de tais controles ou quaisquer outras leis, normas ou regulamentos de qualquer país, estado ou jurisdição.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Os SOFTWARES foram fabricados nos Estados Unidos para fins de exportação submetidos ao controlo das leis dos Estados Unidos. Aceita submeter-se à leis nacionais e internacionais aplicáveis aos SOFTWARES, que incluem as regulamentações administrativas americanas relativas à exportação, assim como as restrições destinadas aos Clientes finais, à utilização final, ao destino emitido pelos governos dos Estados Unidos e outros governos. Se deseja mais informações, consulte o site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/ .
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. O software está sujeito às leis e normas de exportação dos Estados Unidos. Você deverá cumprir todas as leis e normas de exportação nacionais e internacionais aplicáveis ao software. Essas leis incluem restrições de destinos, usuários finais e uso final. Para obter informações adicionais, visite a página xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. No decurso do desempenho das suas respectivas obrigações referidas nestas TCGV, ambas as Partes se comprometem a cumprir todas as leis e normas aplicáveis. Em particular, as Partes deverão cumprir com as leis e regras em matéria de administração e controlo de exportações da União Europeia e de qualquer país relevante à cooperação prevista nestas condições, incluindo as do Japão. O Cliente não utilizará nem exportará conscientemente nenhum dos Produtos se:
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Você deve cumprir todas as leis e normas de exportação locais e internacionais aplicáveis ao software, que incluem restrições sobre destinos, utilizadores finais e utilização final. Para mais informações sobre as restrições de exportação, visite xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxxx.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. O Licenciado concorda em cumprir todas as leis e regulamentos de exportação aplicáveis.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Você reconhece que o Software e determinadas Informações Confidenciais (coletivamente “Dados Técnicos”) estão sujeitos a controles de exportação dos Estados Unidos sob a Lei de Administração de Exportação dos Estados Unidos, incluindo as Normas de Administração de Exportação, 15 C.F.R. Partes 730 et seq. (coletivamente, “Leis de Controle de Exportação”). As partes se comprometem a cumprir todos os requisitos das Legislações de Controle de Exportação com relação a Dados Técnicos. Sem limitar o precedente, Você não deverá (a) exportar, reexportar, desviar ou transferir tais Dados Técnicos ou qualquer produto direto, para qualquer destino, empresa ou pessoa sujeita a restrições ou proibições pelas Leis de Controle de Exportação; (b) revelar qualquer destes Dados Técnicos a qualquer cidadão de qualquer país para o qual tal divulgação seja restrita ou proibida de acordo com as Leis de Controle de Exportação; ou (c) exportar ou reexportar os Dados Técnicos, direta ou indiretamente, para uso em armas nucleares, mísseis ou armas químicas/biológicas proibidos pelas Leis de Controle de Exportação.

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  • Restrições 3.1 O Cliente só pode fazer cópias do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado para efeitos de arquivo, substituição de uma cópia defeituosa ou verificação do programa. O Cliente não removerá quaisquer notificações de direitos de autor ou etiquetas existentes no Sistema Operativo, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. O Cliente não realizará a descompilação ou engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade) do Sistema Operativo ou Software Integrado.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser observadas as seguintes condições específicas:

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555.

  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: