Lei e Jurisdição. A formação, construção e interpretação deste CLUF, em todos os aspectos, deve ser regido e interpretado de acordo com as leis dos Estados Unidos e do Estado da Califórnia, sem produzir efeito sobre quaisquer princípios de conflitos entre leis. Por este meio, fica acordado que qualquer ação, por direito ou por analogia, decorrente deste CLUF e/ou do uso dos serviços por você será finalmente julgado ou determinado em qualquer tribunal ou tribunais do Estado da Califórnia ou dos Estados Unidos da América, na Comarca de Los Angeles, Califórnia, e as partes aqui vinculadas por este meio, se submetem, de forma geral e incondicional, à jurisdição e ao foro pessoal e exclusivo desses tribunais no que diz respeito a qualquer desses assuntos e ao consentimento para eleição de domicílio por quaisquer meios autorizados pela lei da Califórnia.
Lei e Jurisdição. O Contrato será regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, excluindo-se a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods
Lei e Jurisdição. 23.1 O Contrato, estas Condições e quaisquer questões, disputas ou reclamações oriundas (ou relacionadas) de qualquer um dos mesmos (seja de natureza contratual ou extracontratual, tais como reclamações de ilícito civil, de violação da lei, de regulamento ou de outra forma) serão regidos e interpretados de acordo com as leis do país em que a Upfield (conforme definido acima) seja registada.
23.2 Sujeito ao prévio cumprimento da Condição 22 (Procedimento de Resolução de Disputas), todas as disputas ou reclamações decorrentes do Contrato e/ou destas Condições, ou relacionadas com os mesmos, serão submetidos à competência exclusiva da justiça do país no qual a Upfield (conforme definido acima) seja registada, à qual as partes se submetem irrevogavelmente.
Lei e Jurisdição. O presente Contrato é regido e interpretado de acordo com as leis da República da Coreia (excluindo os princípios de conflitos de leis que poderão governar a aplicação das leis de outras jurisdições). Todas as disputas, controvérsias ou acções entre as partes decorrentes ou relacionadas com o presente Contrato (incluindo a existência, validade ou cessação do mesmo) serão resolvidas por arbitragem que terá lugar em Seul, na Coreia, e realizadas no idioma inglês, ao abrigo das Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. O arbítrio deverá ser final e vinculativo para as partes. Salvo na medida em que o trânsito em julgado e qualquer aplicação subsequente possam requerer divulgação, todos os assuntos relacionados com o arbítrio, incluindo a sentença, deverão ser confidenciais.
Lei e Jurisdição. Qualquer litígio, controvérsia, ou reclamação entre as partes resultante de, ou em relação a uma encomenda, uma confirmação de encomenda, um contrato ou os presentes Termos e Condições de Venda, incluindo a sua validade, invalidade, incumprimento ou cessação dos mesmos deverá ficar sujeito às leis de Portugal. Todos os litígios incluindo os de natureza não contratual decorrentes ou relacionados com os presentes Termos e Condições de Venda ficam sujeitos à jurisdição exclusiva dos Tribunais Judiciais da comarca de Lisboa - Portugal.
Lei e Jurisdição. 14.1 Este Contrato, seu objeto ou sua formação (incluindo controvérsias ou reclamações que não sejam relacionadas ao contrato) serão regidos e interpretados de acordo com as leis do território, e as partes concordam em recorrer à jurisdição não exclusiva dos tribunais do território. As partes consentem com a jurisdição de desses tribunais, concordam em aceitar intimação por correio e renunciam a quaisquer defesas relativas à jurisdição ou foro que, de outra forma, estariam disponíveis.
14.2 Em caso de controvérsia entre as partes deste Contrato, as partes deverão envidar todos os esforços razoáveis para resolver a controvérsia amigavelmente por meio de negociação. Se as partes não conseguirem resolver a controvérsia por meio de negociação no prazo de 21 (vinte e um) dias, elas deverão tentar resolvê-lo por meio de mediação, de acordo com o modelo de procedimento de mediação do Centre for Effective Dispute Resolution Limited. Para iniciar a mediação, qualquer uma das partes deverá notificar por escrito (Notificação de ADR) a outra parte da controvérsia solicitando a mediação. A mediação terá início no prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias, após a data da notificação de ADR.
14.3 A mediação será em Londres e o idioma da mediação será o inglês. O acordo de mediação será regido, interpretado e entrará em vigor de acordo com as leis do território. Os tribunais do território terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer reclamação, controvérsia ou discórdia que possa surgir na mediação ou em relação a ela.
14.4 Uma parte não poderá iniciar um processo judicial ou arbitragem (salvo se necessário para obter uma medida cautelar) em relação a uma controvérsia decorrente do Contrato, até que tenha tentado resolvê-la por mediação e a mediação tenha sido encerrada.
14.5 Se qualquer dispositivo deste Contrato for inválido nos termos de qualquer estatuto ou respectiva norma jurídica, ele será considerado omitido na mesma medida.
Lei e Jurisdição. 23.1 O Contrato e qualquer disputa ou reivindicação decorrente em relação a ele serão regidos pelas leis do Brasil e, observado o Item 23.2, estarão sujeitos à jurisdição não exclusiva dos tribunais do município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, aos quais as Partessubmetem-se irrevogavelmente.
23.2 Antes de iniciar processos de acordo como Item 23.1, a JLR poderá optar por submeter a disputa para que seja resolvida por arbitragem, caso em que as Partesdeverão cumprir as seguintes disposições:
23.2.1 a arbitragem será regida pelas disposições da Arbitration Act [Lei sobre Arbitragem] de 1996 e as regras processuais do London Court of International Arbitration [Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres] ("LCIA") serão aplicadas e consideradas incorporadas ao Contrato;
23.2.2 o laudo arbitral vinculará as Partes (na ausência de fraude ou de qualquer omissão relevante do árbitro em cumprir as regras processuais do LCIA);
23.2.3 o tribunal consistirá de um único árbitro a ser acordado pelas Partes e, caso a Xxxxxxxxx cheguem a um acordo quanto à nomeação do árbitro dentro de 10 (dez) Dias Úteis após qualquer uma das Partes sugerir o nome de um árbitro ou, caso a pessoanomeada não possa ou não deseje atuar, o árbitro será aquele nomeado pelo LCIA; e
23.2.4 os processos de arbitragem serão realizados em Londres, Inglaterra, e o idioma a ser utilizado será o inglês.
23.3 Nada contido no Item 23.2 afetará o direitode uma Parte de mover processos referentes a qualquer disputa decorrente do Contrato (i) em relação à medida liminar, execução específica ou outro recurso equitativo de tempos em tempos ou (ii) caso qualquer direito de iniciar processos seja prejudicado por tal atraso.
Lei e Jurisdição. 4.1. Este Acordo de Variação e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a ele ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e do País de Gales.
4.2. Cada Parte concorda que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a este Acordo de Alteração ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais). Assinado em inglês e português e acordado pelas Partes existentes e pela Parte entrante por meio de seus signatários autorizados: O Acordo: Certifico que este documento é uma tradução adequada, do inglês para o português, das informações relevantes contidas no original intitulado “VARIATION AND ACCESSION AGREEMENT”.
Lei e Jurisdição. 5.1. Em assuntos não cobertos pelo Contrato, aplicam-se as leis gerais vigentes no Brasil.
5.2. O fórum competente para litígios entre a BaseLinker e o Usuário decorrentes ou relacionados ao Contrato é o tribunal de jurisdição local de sede da BaseLinker.
Lei e Jurisdição. A formação, construção e interpretação deste CLUF, em todos os aspectos, deve ser regido e interpretado de acordo com as leis dos Estados Unidos e do Estado da Califórnia, sem produzir efeito sobre quaisquer princípios de conflitos entre leis. Por este meio, fica acordado que qualquer ação, por direito ou por analogia, decorrente deste CLUF e/ou do uso dos serviços por você será finalmente julgado ou determinado em qualquer tribunal ou tribunais do Estado da Califórnia ou dos Estados Unidos da América, na Comarca de Los Angeles, Califórnia, e as partes aqui vinculadas por este meio, se submetem, de forma geral e incondicional, à jurisdição e ao foro pessoal e exclusivo desses tribunais no que diz respeito a qualquer desses assuntos e ao consentimento para eleição de domicílio por quaisquer meios autorizados pela lei da Califórnia. Para qualquer questão relativa a este CLUF, você pode entrar em contato com a UBISOFT, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx ESTE CLUF É APLICÁVEL SOMENTE ATÉ A EXTENSÃO AUTORIZADA POR LEI.