Serviços de Manutenção oferecidos Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Manutenção oferecidos. 1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do(s) Serviço(s), assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede de que seja titular utilizados na prestação do Serviço. 2. Para efeitos do número anterior, o Cliente compromete-se a garantir o acesso ao local de instalação, sempre que necessário, devendo a Vodafone comunicar ao Cliente o período de tempo espectável para proceder à reparação e, bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal acesso poderá ter lugar. 3. A Vodafone esclarece as dúvidas do Cliente sobre a utilização do(s) Serviço(s), através da disponibilização on-line de informações técnicas detalhadas sobre o Serviço, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes -16912 (tarifa aplicável), podendo ainda o Cliente enviar as suas dúvidas para o endereço eletrónico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. 4. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões especificamente relacionadas com o(s) Serviço(s) o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável nos termos previstos no respectivo tarifário). 5. A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal (telefone móvel) em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de TeleAssistência Expresso, Assistência Expresso Regular e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respectivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xx
Serviços de Manutenção oferecidos. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o STM, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16912 (tarifa aplicável). A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de TeleAssistência Expresso, Assistência Expresso Regular e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respetivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xx. Como contrapartida das condições especiais do Plano de Tarifas Vodafone Red+ ou Vodafone Red, o Cliente subscreve um Compromisso de Permanência, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. Caso o Cliente adira a um plano de tarifas Vodafone Red Phone , o período do Compromisso de Permanência será de 12 (doze) meses. Caso o Cliente adira a um plano de tarifas Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone com condições de desconto adicionais, o período do Compromisso de Permanência será de 24 (vinte e quatro) meses. Caso o Cliente já tenha aderido ao Serviço Tv Net Voz em condições especiais, que impliquem a associação dos serviços móveis identificados no Contrato a um plano tarifário do tipo Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, compromete-se, nos termos deste anexo, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) identificado(s) na Proposta de Contrato, no respetivo plano de tarifas por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ativação deste plano de tarifas. Se durante o período referido no número 1 deste anexo, o Cliente aderir ao Serviço TV Net Voz nas condições referidas no número anterior, o presente compromisso de permanência cessa automaticamente relativamente ao(s) serviço(s )telefónico(s) móvel(is) que seja(m) abrangido(s) pela oferta do Serviço TV Net Voz, comprometendo-se, neste caso, o Cliente a manter ativo(s) e em seu nome, esse(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) num plano de tarifas do tipo Vodafone Red+, Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, durante 24 (vinte e quatro) meses, a contar da ades...
Serviços de Manutenção oferecidos. 1.A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular. 2.Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o STM, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável nos termos previstos no respectivo tarifário), 3.A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de TeleAssistência Expresso, Assistência Expresso Regular e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respectivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos, nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xx.
Serviços de Manutenção oferecidos. 1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do serviço, assim como a conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos de rede de que seja titular utilizados na prestação do serviço.

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  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -