Responsabilidade da Vodafone Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade da Vodafone. 1. O não cumprimento do disposto na Cláusula A.1 das presentes Condições Especificas, por facto imputável à Vodafone, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos: a) Tempo de admissão ao Serviço: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido; b) Disponibilidade do Serviço: o Cliente terá direito ao reembolso calculado com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço, sempre que este for igual ou superior a 24h, consecutivas ou acumuladas pelo período de faturação. c) Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido. 2. A responsabilidade da Vodafone é limitada ao Serviço. A Vodafone não é responsável pelas falhas, cortes de linha, má configuração do material e dos equipamentos, problemas de sistema operativo dos equipamentos, entre outros, que não estejam sob o seu controlo direto ou que a Vodafone não forneceu, nomeadamente as ligações de todo o tipo asseguradas por outros fornecedores de acesso. 3. A Vodafone não garante os tempos de resposta das informações que circulam na Rede. 4. A Vodafone reserva-se o direito de interromper o fornecimento do Serviço no caso de o Cliente fazer uma utilização que possa prejudicar a Vodafone ou qualquer outro utilizador da Internet ou dos serviços da Vodafone.
Responsabilidade da Vodafone. 1. A Vodafone não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos, diretos ou indiretos (ex. lucros cessantes), motivados pela falha ou deficiência na prestação do serviço que não lhe sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave. 3. A responsabilidade da Vodafone pelo incumprimento dos níveis de qualidade de serviço acordados no âmbito deste contrato, encontra-se prevista nos Anexos I e II. 4. A Vodafone não se responsabiliza, ainda, designadamente, por: a) Qualquer serviço prestado por terceiros suportado na componente fixa do serviço; b) Situações que comprometam a disponibilização do serviço às quais a Vodafone seja alheia (ex. falha de energia elétrica).
Responsabilidade da Vodafone. 1. O não cumprimento do disposto na cláusula A.1 das presentes Condições Específicas, por facto imputável à Vodafone, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos: a) Tempo de admissão ao serviço: a cada período de 24 horas de atraso
Responsabilidade da Vodafone. Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelo extravio de dados ou quaisquer prejuízos ou lucros cessantes motivados pela falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave. O não cumprimento do disposto, da Cláusula C.6, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos: Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
Responsabilidade da Vodafone. 1. Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelo extravio de dados ou quaisquer prejuízos ou lucros cessantes motivados pela falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam directamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos actos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de actos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
Responsabilidade da Vodafone. 1. O não cumprimento do disposto na Cláusula B.1 das presentes Condições Especificas, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos: a. Tempo de admissão ao Serviço Tv Net Voz: a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido; b. Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido. 2. A Vodafone não se responsabiliza, ainda, por: Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. a. Qualquer serviço prestado por terceiros suportado no Serviço TvNetVoz; b. Situações que comprometam a disponibilização do Serviço (como por exemplo: falha de energia eléctrica, à qual a Vodafone é alheia).
Responsabilidade da Vodafone a. A responsabilidade da Vodafone é limitada ao Serviço. A Vodafone não é responsável pelas falhas, cortes de linha, má configuração do material e dos equipamentos, entre outros, que não estejam sob o seu controlo directo ou que a Vodafone não forneceu, nomeadamente as ligações de todo o tipo asseguradas por outros fornecedores de acesso. b. A Vodafone não garante os tempos de resposta das informações que circulam na Rede. c. A Vodafone reserva-se o direito de interromper o fornecimento do Serviço no caso de o Cliente fazer uma utilização que possa prejudicar a Vodafone ou qualquer outro utilizador da Internet ou dos serviços da Vodafone.
Responsabilidade da Vodafone. O não cumprimento do disposto na Cláusula A.1 das presentes Condições Especificas, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave,confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos: a. Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido; b. Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma compensação calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço. c. Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido. Condições de Adesão à Fatura Eletrónica
Responsabilidade da Vodafone. 1.Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam directamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou lucros cessantes. 2.Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos actos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de actos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave. 3.O não cumprimento do disposto no ponto 6, da Cláusula B, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos: a) Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido; b) Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma indemnização calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço. c)Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido
Responsabilidade da Vodafone. 1. O não cumprimento do disposto na cláusula A.1 das presentes Condições Específicas, por facto imputável à Vodafone, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos: a) Tempo de admissão ao serviço Tv Net Voz ou serviço integrado com componente móvel: a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido; b) Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido. 2. No caso do serviço integrado com componente móvel, ao valor referido no número anterior poderão acrescer os valores constantes do Anexo I, consoante o(s) serviço(s) em causa.