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Serviço Contínuo Cláusulas Exemplificativas

Serviço Contínuo. Inalterado. 3.1.1 - Para fins deste Regulamento, Serviço Contínuo significará o último período de tempo de serviço ininterrupto de um Participante em uma ou mais Patrocinadoras ou na Entidade, observado o disposto no item 3.1.3 subseqüente. No cálculo do Serviço Contínuo, os meses serão convertidos em frações de ano de tantos doze avos quanto for o número de meses, sendo que a 3.1.1 - Para fins deste Regulamento, Serviço Contínuo significará o último período de tempo de serviço ininterrupto de um Participante em uma ou mais Patrocinadoras ou na Entidade, observado o disposto no item 3.1.2 subsequente. No cálculo do Serviço Contínuo, os meses serão convertidos em frações de ano de tantos doze avos quanto for o número de meses, sendo que a Atualização de referência. fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada um mês. fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada um mês. 3.1.2 - O tempo de serviço anterior à data em que uma empresa qualificar-se como Patrocinadora deste Plano, será incluído no Serviço Contínuo na forma de deliberação que a respeito adotar o Conselho Deliberativo. A reserva correspondente ao tempo de serviço anterior, se houver, será considerada um compromisso especial da Patrocinadora e será integralizado por meio de contribuições determinadas pelo Atuário, num prazo não superior ao previsto na legislação. EXCLUÍDO Exclusão, em razão do saldamento. 3.1.3 - O Serviço Contínuo não será interrompido nos seguintes casos: (a) Ausência de Participante devido a Invalidez Total se o Participante retornar ao serviço na Patrocinadora ou na Entidade dentro de 30 (trinta) dias seguintes à sua Recuperação. (b) Licença compulsória de Participante por razões legais se o Participante retornar ao serviço na Patrocinadora ou na Entidade antes de expirar o período durante o qual os seus direitos de reemprego forem preservados pela lei pertinente. (c) Licença concedida voluntariamente ao Participante por Patrocinadora ou pela Entidade, se o Participante retornar ao serviço na Patrocinadora ou na Entidade imediatamente após expirada a licença e não tiver executado serviços para outro empregador durante a mesma, a não ser que os termos da licença explicitamente o tenham permitido. 3.1.2 - O Serviço Contínuo não será interrompido nos seguintes casos: (a) Ausência de Participante devido a Invalidez Total se o Participante retornar ao serviço na Patrocinadora ou na Entidade dentro de 30 (trinta) dias seguintes à sua Recup...
Serviço Contínuo. Na medida que a necessidade a ser atendida é permanente, torna-se muito problemático interromper sua prestação, risco que poderia desencadear se houvesse necessidade de promover licitação a cada exercício orçamentário. Conforme Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, esclarece que:
Serviço Contínuo. 4.1 – Não se aplica.

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