TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. Observadas as Normas da Organização pertinentes, que passam a fazer parte deste Acordo, a Conab garantirá:
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. Será garantido aos empregados transferidos por necessidade de serviço e que comprovadamente mudarem de domicílio, pacote de benefícios, conforme segue:
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. A Empresa, havendo disponibilidade de vaga nos locais de trabalho onde presta serviço, mediante solicitação do empregado, poderá autorizar a sua transferência, desde que haja também a concordância prévia dos responsáveis dos locais. A transferência, caso autorizada, deverá estar em conformidade com o artigo 469 da CLT.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. Nos casos de necessidade de prestação de serviços, as empresas poderão realizar a transferência provisória da localidade da prestação de serviços dos seus empregados, desde que haja a concordância desses, devendo ainda arcar com todos os custos com transporte, alojamento e alimentação do empregado, enquanto perdurar a transferência provisória. Nesses casos, ainda que a transferência seja provisória, descabe o pagamento do adicional de transferência, de que trata o artigo 469, § 3º da CLT, visto que o empregador assume integralmente os custos relativos à essa transferência, não acarretando qualquer prejuízo ao empregado com tal transferência.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. O Empregador se resguarda o direito de transferir seus empregados, nos casos de necessidade do serviço, para localidade diversa da que resulta o contrato de trabalho, de conformidade com o disposto nos Contratos Individuais de Trabalho, e observado o disposto no artigo 469 da CLT.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. Nos casos de necessidade de prestação de serviços, as empresas poderão realizar a transferência provisória da localidade da prestação de serviços dos seus empregados, desde que haja a concordância desses e com a comunicação prévia por meio de Acordo Coletivo firmado com o SINTRACON-SP, devendo ainda arcar com todos os custos com transporte, alojamento e alimentação do empregado, enquanto perdurar a transferência provisória.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – A CAERN compromete-se a atender ao pedido do Empregado contemplado neste Acordo para acompanhar o cônjuge, em caso de transferência compulsória ou mudança de emprego deste, condicionada a concessão, à existência de unidade administrativa da Companhia, vaga na localidade e conveniência administrativa.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. A CONCESSIONÁRIA ao transferir o aeroportuário nos termos dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 469 da CLT, arcará com o pagamento das despesas de mudança e de passagens aéreas do aeroportuário e de seus dependentes.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. Fica facultado às empresas, na forma da legislação vigente, efetuar a transferência de seus empregados entre obras e escritórios na mesma base territorial, sem necessidade de rescisão contratual. Obedecendo a legislação vigente.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. Quando houver transferências de empregados da matriz para uma filial, ou vice e versa, ou ainda transferência de empregados de filial para outra filial da empresa, obrigatoriamente será garantida ao mesmo, no mínimo o salário da média dos últimos 06 (seis) meses. Parágrafo Único: Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT e precedente normativo nº 77 do TST a garantia de emprego por 01 (um) ano após a data da transferência. TRIGÉSIMA OITAVA -