SETORIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SETORIZAÇÃO. Nos anexos específicos de cada parque estão presentes as tabelas com as categorias, descrições e quantidades previstas dos serviços de manutenção, implantação e atividades especiais a serem realizados. Alguns serviços são realizados continuamente (todos os meses a mesma quantidade) e outros podem ter a quantidade a executar vinculada à sazonalidade durante o período de 30 (trinta) meses de vigência do contrato, conforme definido em conjunto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, em especial, no caso de replantio. Para efeito de cálculo de custos, nos respectivos ANEXOS – QUANTIDADES MENSAIS de cada parque foram inseridas todas as áreas e suas respectivas quantidades definidas mensalmente. Os Fiscais dos contratos deverão realizar vistorias diárias para verificar a execução dos serviços, conferir a quantidade apurada em campo com a anotada pelo responsável da CONTRATADA, bem como com a prevista no Contrato.
SETORIZAÇÃO. Este Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se para os setores de Abatedouro Aves, Abatedouro de Peixes, Garantia de Qualidade, Manutenção, Engenharia e Projetos, Utilidades, Meio Ambiente, Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação, Planejamento e Gestão, Controladoria e Finanças, Serviços Administrativos, Filial de Vendas CAF, Vendas Mercado Interno, Assessoria Adm. Vendas, Vendas Mercado Externo, Marketing, Produção de Ração, Fábricas de Rações de Cafelândia, Fábrica de Rações de Nova Aurora, Fábrica de Rações de Formosa do Oeste, Integração de Aves, Produção de Pintainhos, Matrizeiro Cafelândia, Matrizeiro Nova Aurora, Matrizeiro Iracema do Oeste, Incubatório Nova Aurora, Suínos e Leite, UPL Central Santa Cruz, UPL Formosa do Oeste, UPL Carajás, UPBN Cafelândia, Operações de Entrada, Suprimentos, Operações de Saída, Planejamento Logístico, Assessoria de Cooperativismo, Assessoria de Auditoria Interna
SETORIZAÇÃO. O sistema deverá ser fornecido com 04 antenas tipo Painéis Setoriais de Angulo de 90° formando 360° de cobertura, com conectores tipo “N“, ganho dos painéis setoriais não inferior a 12dBi conforme especificações dos item (05) deste.
SETORIZAÇÃO. A coleta domiciliar na zona urbana será executada de acordo com a subdivisão da área de abrangência em zonas de coleta (zona sul e zona norte). A jornada diária de trabalho é de 08 horas com intervalo de 02 horas para almoço. Vale ressaltar que na prática operacional esta pausa nem sempre ocorre, conduzindo-se o serviço até o término do roteiro. A feira e mercados serão coletados aos sábados, sendo a limpeza realizada por uma equipe contratada que está sobre a fiscalização do Departamento de Limpeza Urbana (DLU). A coleta da zona rural será realizada alternadamente de acordo com o volume de lixo produzido será realizada com o caminhão compactador ou caminhão basculante. Após a implantação total dos serviços e a determinação dos roteiros, Prefeitura fará a apresentação dos roteiros consolidados de coleta e sua devida entrega ao DLU e posterior divulgação a comunidade, a fim de estabelecer uma rotina dos serviços implantados.
SETORIZAÇÃO. A programação poderá ser modificada para atender a eventos sociais como festas e comemorações religiosas, cívicas e culturais. Os pontos de confinamento do lixo da varrição serão pré-determinados, a fim de facilitar a coleta do material produzido.

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  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.

  • AUTORIZAÇÃO Autorização da Emissão e das Garantias Reais 1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 23 de junho de 2023 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); e (ii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido) e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta. 1.2.1. Não é necessária aprovação da MRV Engenharia e Participações S.A., sociedade por ações com registro perante CVM, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 621, 1º andar, Bairro Estoril, CEP 30.455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (“MRV”) por qualquer ato societário para a outorga da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definido abaixo), não havendo qualquer vedação em seu Estatuto Social.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0038.028315/2018-21/SETUR/RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.