Sistema de Arrecadação de Pedágio Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Arrecadação de Pedágio. O monitoramento das operações nas Praças de Pedágio deverá ser organizada para avaliação sistemática dos seguintes controles: – Arrecadação; – Relatório Financeiro; – Administração da Operação; – Eventos Operacionais. Os sistemas de controle devem ser interligados de modo a viabilizar e otimizar as operações através de: – Detectores de pista; – Registros de arrecadação; – Registros de cobrança semi/automática, quando houver; – Registro de cobrança automática, quando houver; – Comunicações por voz; – Sinais/Semáforos, Painéis; – Emissor de recibos; – Fichas de ocorrência; – Emissão de relatórios; – Cancela de pista. – Relatório de eventuais incidentes; – Relatórios Institucionais com periodicidade mensal, semestral e anual (fiscalização DAER/AGERGS). A cobrança do pedágio será monitorada quanto aos seguintes aspectos: – Rapidez de operação; – Exatidão na cobrança; – Fluidez geral do tráfego; – Atenção e cordialidade com os usuários; – Interpretação correta das cláusulas de isenção de cobrança, nos casos que venham a ocorrer. O fluxo de recolhimento dos valores coletados nas cabinas deverá ser rápido, seguro e isento de formalidades burocráticas desnecessárias. Entretanto, deverá preencher os requisitos contábeis essenciais, comprobatórios da regularidade dos recolhimentos e da exatidão dos depósitos de valores. O monitoramento deverá ainda verificar se há perfeita segurança no transporte e guarda dos valores recolhidos. O monitoramento do número de cabinas em operação, tempo de arrecadação e fila de espera será executado com o intuito de verificar o cumprimento do disposto no item 3.8. Cobrança de Pedágio, do Capítulo 3, Plano de Operação, para fins deste PER. Em caso do não atendimento dos limites estabelecidos no Plano de Operação, capítulo 3, item 3.8, a Concessionária deverá emitir relatório circunstanciado, justificando as razões que levaram ao não cumprimento dos tempos limites. Este relatório deverá ser encaminhado em 5 (cinco) dias úteis da data da ocorrência à DOVC/DAER/RS, para a apreciação dos motivos alegados. Caso não aceitos, o referido relatório ensejará a abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades, O monitoramento da Pesagem com Balança Móvel será orientado para o acompanhamento dos equipamentos, dos procedimentos operacionais e administrativos e dos locais de pesagem.
Sistema de Arrecadação de Pedágio. O sistema eletrônico de arrecadação e controle de pedágios, será do tipo aberto, baseado em configurações para Computadores Pessoais, com processamento distribuído, utilizando placas e periféricos de padrão de mercado internacional. O sistema implantado deverá propiciar a emissão de Relatório que satisfaça as necessidades da Fiscalização do DAER/RS. O sistema de cobrança contemplará obrigatoriamente o tipo de Cobrança Manual, com parada de veículos, com condições de identificar número de eixos e rodagem dupla de qualquer veículo. A Concessionária terá toda liberdade para optar ainda, pelos tipos de cobrança semi- automático (com parada de veículos) e Automática “ AVI” (sem parada de veículos). Os tipos de pista serão, no mínimo, os seguintes: ? Pista de Cobrança Manual; ? Pista para Veículos com Dimensões Especiais. Na hipótese da Concessionária optar pela implantação do Sistema de Cobrança Semi- Automático, terá que dispor nas Praças de Pedágio, pista tipo manual/semi-automática. Se optar, ainda, pela implantação do Sistema de Cobrança Automático, deverá dispor, então, de pista AVI nas Praças de Pedágio. A título informativo, detalham-se os procedimentos de operação em cada um dos tipos de pista, assim como a comercialização, padronização e níveis de serviço que deverão ser atendidos pelo Sistema de Arrecadação como um todo.
Sistema de Arrecadação de Pedágio. O sistema eletrônico de arrecadação e controle de pedágios, será do tipo aberto, baseado em configurações para Computadores Pessoais, com processamento distribuído, utilizando placas e periféricos de padrão de mercado internacional. O sistema implantado deverá propiciar a emissão de Relatório que satisfaça as necessidades da Fiscalização do Na hipótese da Concessionária optar pela implantação do Sistema de Cobrança Semi- Automático, terá que dispor nas Praças de Pedágio, pista tipo manual/semi-automática. Se optar, ainda, pela implantação do Sistema de Cobrança Automático, deverá dispor, então, de pista AVI nas Praças de Pedágio. A título informativo, detalham-se os procedimentos de operação em cada um dos tipos de pista, assim como a comercialização, padronização e níveis de serviço que deverão ser atendidos pelo Sistema de Arrecadação como um todo.
Sistema de Arrecadação de Pedágio. 2.4.1. As praças de pedágio deverão ser construídas durante a execução dos Trabalhos Iniciais, até no máximo o 12º (décimo segundo) mês do Prazo da Concessão Patrocinada, e a implantação das pistas e cabines de arrecadação, bem como a automatização da cobrança, será feita de acordo com a evolução do volume de tráfego.
Sistema de Arrecadação de Pedágio. Estão descritos, a seguir, os princípios que definiram os procedimentos operacionais de arreca- dação da tarifa e gestão das praças de pedágio.

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