Sistema de Contabilidade Pública Eletrônica Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Contabilidade Pública Eletrônica. Módulo I – Plano Plurianual (PPA) • Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04; • Controlar o planejamento do quadriênio; • Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de financiamento; • Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período; • Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa; • Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores; • Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações; • Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas; • Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes; • Possibilitar o cadastramento das restrições relativas à avaliação dos programas; • Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc; • Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos; • Permitir a geração de planilha de identificação das despesas; • Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária; • Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM; • Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal mantendo, porém, os valores originais; • Possuir relatório contendo informações das revisões do PPA com informações dos valores originais; • Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas; • Possuir relatórios de todos os dados cadastrais; • Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio; • Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações; • Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios; • Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma c...

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  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: