Controle Orçamentário (LOA) Cláusulas Exemplificativas

Controle Orçamentário (LOA). 1. Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal); 2. Permitir o cadastro de Lei Orçamentária; 3. Permitir cadastrar o orçamento da receita, definido se será fiscal, social ou de investimento, com parametrização rateio de fonte de recursos; 4. Permitir utilizar o orçamento da receita por fonte; 5. Permitir importar as fichas da receita cadastradas no PPA; 6. Permitir importar as fichas da receita cadastradas na LDO; 7. Permitir a transferência de receitas orçamentárias entre Unidades Gestoras; 8. Permitir transferir uma receita orçamentária para receita não prevista; 9. Permitir o cadastro de receita não prevista; 10. Permitir configurar, gerar e controlar as metas de arrecadação das receitas; 11. Permitir o cadastro das atividades e funcionais programáticas; 12. Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o comtrole por órgão e unidade orçamentária; 13. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente; 14. Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações; 15. Permitir transferir o orçamento de uma unidade orçamentária para uma unidade gestora; 16. Permitir a transferência do PPA/orçamento da despesa entre unidades orçamentárias; 17. Permitir vinculação do orçamento da despesa ao PPA despesa; 18. Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); 19. Permitir definir o nível de aprovação da despesa se por categoria econômica, grupo, modalidade ou elemento da despesa, 20. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 21. Permitir definir se o orçamento da despesa será a nível de elemento ou subelemento ou elemento/subelemento, 22. Permitir definir o nível de impressão do orçamento da despesa, 23. Permitir configurar, gerar e controlar o cronograma mensal de desembolso; 24. Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes...
Controle Orçamentário (LOA). 1 Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);
Controle Orçamentário (LOA). 01 Atender às exigências da Lei 4.320/64 e da Lei 101/01 (Responsabilidade Fiscal). 02 Controlar os lançamentos contábeis (Receitas e Despesas).
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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.