Sistema de Geração Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Geração. Em 2015, foram investidos R$ 61,8 milhões nas usinas hidrelétricas, para manutenção de níveis de continuidade e disponibilidade satisfatórios ao atendimento da demanda, com destaque para as seguintes realizações: • Implantação de Sistemas Digitais (MPCCSR) nas Usinas Paulo Afonso I, II e III. Concluída a unidade geradora 01G7 de Xxxxx Xxxxxx XX, com entrada em operação em julho de 2015, finalizando os serviços de digitalização dessas usinas, pois os trabalhos nas demais unidades de Paulo Afonso I, II e III já haviam sido concluídos em anos anteriores; • Digitalização de duas unidades geradoras da Usina Boa Esperança. Concluídas as unidades geradoras 01G1 e 01G2, respectivamente, em Nov/2015 e set/2015, incluindo a Revitalização dos principais componentes. As outras duas unidades foram concluídas em 2013; • Revitalização e Modernização das Unidades Geradoras de Paulo Afonso I e II: Concluídas as unidades 01G1, 01G2 e 01G7, respectivamente, em mai/2015, jul/2015 e jul/2015. Os trabalhos nas demais unidades já haviam sido concluídos em anos anteriores; • Concluída a elaboração do Projeto básico de Modernização e Digitalização da UHE Xingó, subestação de 500 kV e subestação de 69 kV; • Realização do monitoramento sismológico nas usinas de Boa Esperança, Sobradinho, Itaparica, e Xingó. Com relação a novas hidrelétricas, a Companhia já havia concluído, em parceria com empresas privadas, os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) de cinco aproveitamentos hidrelétricos situados no rio Parnaíba: Ribeiro Gonçalves (113 MW), Uruçuí (134 MW), Cachoeira (63 MW), Estreito (56 MW) e Castelhano (64 MW). O aproveitamento de Uruçuí foi considerado inviável ambientalmente, tendo sido indeferida a emissão de sua Licença Prévia. Os outros 4 aproveitamentos participaram dos leilões de energia da Aneel, seja de forma individual ou em conjunto, formando um complexo hidrelétrico. No entanto, em nenhum desses leilões se obteve êxito na venda de energia dessas usinas. Isto aconteceu por causa do preço-teto da tarifa fixado pela Aneel no leilão, considerado baixo, incapaz de proporcionar rentabilidade suficiente para viabilizar esses aproveitamentos hidrelétricos. Em 2015 a Companhia realizou e protocolou na Aneel, a revisão do Relatório de Disponibilidade Hídrica do Rio Parnaíba, necessário para atender aos requisitos do registro na EPE e consequente habilitação nos futuros leilões A-5 da Aneel. No submédio Rio São Francisco a Companhia já havia concluído o EVTE do aprovei...
Sistema de Geração. A Chesf possui participações em empreendimentos de geração, por meio de SPEs, em um total de 16.562,81 MW, correspondentes a 3.100,42 MW equivalentes, conforme quadro a seguir: GERAÇÃO HIDRÁULICA Energética Águas da Pedra S.A. Aripuanã/MT 261,00 24,5% 63,95 ago-11 ESBR Participações S.A. Porto Velho/RO 3.750,00 20,0% 750,00 set-13 Norte Energia S.A. Altamira/PA 11.233,10 15,0% 1.684,97 nov-15 Companhia Energética SINOP S.A. Sinop/MT 400,00 24,5% 98,00 jan-18 GERAÇÃO EÓLICA Complexo Eólico Sento Sé I Sento Sé/BA 90,00 49,0% 44,10 mar-13 Complexo Eólico Sento Sé II Sento Sé/BA 98,70 49,0% 48,36 set-15 Complexo Eólico Sento Sé III Sento Sé/BA 58,75 49,0% 28,79 abr-16 Complexo Eólico Vamcruz Serra do Mel/RN 93,00 49,0% 45,57 dez-15 Complexo Eólico Chapada do Piauí I Marcolândia, Caldeirão Grande e Simões/PI 205,10 49,0% 100,50 jul-15 Complexo Eólico Chapada do Piauí II (*) Marcolândia, Caldeirão Grande e Simões/PI 172,40 49,0% 84,48 jan-16 Complexo Eólico Pindaí I (*) Pindaí/BA 68,00 99,95% 67,97 out-16 Complexo Eólico Pindaí II (*) Pindaí/BA 26,00 99,97% 25,99 out-16 Complexo Eólico Xxxxxx XXX (*) Pindaí/BA 16,00 83,01% 13,28 out-16 Complexo Eólico Serra das Vacas Saloá/PE 90,76 49,0% 44,47 nov-15 Nos empreendimentos em parceria, a Chesf investiu, em 2015, R$ 1.119,8 milhões, sendo essas inversões aplicadas nas 40 sociedades em fase de implantação, dos quais R$ 479,6 milhões em empreendimentos eólicos e R$ 640,2 milhões nos hidroelétricos. Avançaram fortemente as ações de suporte e atividades de campo visando à implantação dos novos parques eólicos na região Nordeste, provenientes dos Leilões de Energia havidos em 2013. Dos 37 empreendimentos em construção, no exercício de 2015, entraram em operação comercial, no mês de julho, 7 (sete) parques eólicos do Complexo Chapada do Piauí I (Ventos de Santa Joana IX, X, XI, XII XIII, XV e XVI), com antecipação de dois meses em relação à data de entrega de energia estabelecida no Leilão LER de 2013. Ainda em 2015 entraram em operação comercial mais 11 (onze) parques eólicos integrantes dos Complexos Eólicos: Sento Sé II (Baraúnas I, Morro Branco I e Mussambê - Leilão LER/2013), Serra das Vacas (Serra das Vacas I, II, III e IV - Leilão A-3/2013) e VamCruz (Junco I, II, Caiçara I e II - Leilão A-5/2011). A potência instalada desses 18 parques eólicos totaliza 487,6 MW, sendo que o equivalente à participação da Chesf em 49% corresponde a 238,9 MW. Também entraram em operação comercial mais 17 unidades geradoras da hidroel...
Sistema de Geração. O circuito de geração é constituído de duas turbinas hidráulicas Francis Horizontais acopladas a geradores de potencia nominal unitária de 0,8 MW, totalizando a potência instalada de 1,60 MW. A vazão nominal prevista para acionamento dos conjuntos turbo/geradores do sistema de adução é de 5,66 m3/s para cada conjunto.

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR