Sistema de Telegestão Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Telegestão. São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
Sistema de Telegestão. O sistema de Telegestão é uma ferramenta usada para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública. A tecnologia de telegestão para iluminação pública, permite que os gestores tenham controle, monitoramento e operação remota de sistemas de Iluminação Pública através de uma operação mais simples e funcional. Cada luminária recebe individualmente informações de configuração que melhor se adaptem à sua configuração específica. É possível configurar com precisão a quantidade de luz necessária em quaisquer circunstâncias, controlando a quantidade de energia utilizada. O principal benefício que o investimento nessa tecnologia pode gerar para o contratante é a economia de custos em manutenção e energia elétrica. 3.3.1 Projetos Luminotécnicos – Plantas Esquemáticas
Sistema de Telegestão. A implantação do sistema de telegestão também foi considerada de forma linear durante a fase de modernização para estimar o valor de investimento, sendo considerados os custos de: ● Implantação do Sistema; ● Estrutura de Hardware; e, ● Rede de Comunicação de Dados. Tendo como base cotação de preços para a implantação de sistemas de telegestão junto ao mercado, para cada ponto de iluminação pública que contará com telegestão, considerando a implantação do sistema de telegestão em todo o parque de IP, foi estimado investimento de aproximadamente R$ 573.
Sistema de Telegestão. A Contratada deverá instalar um sistema de telegestão escalável e permitir a integração futura com outros sistemas. Ele será composto por equipamentos/hardware, e um software/plataforma de gerenciamento conforme especificações técnicas descritas nos subitens abaixo. O Controlador deve ser montado na parte superior da luminária e acoplado através de conector padrão ANSI-C136-41-2013 (NEMA) de 7 (sete) contatos e conecta-se remotamente ao Concentrador local para que ele possa integrar à rede de Telegestão. Suas funcionalidades mínimas exigidas são: • Medição de Tensão elétrica, Corrente, Frequência, Fator de Potência e Horas de funcionamento • Envio de mensagem de falha para o Sistema de Controle Central para os seguintes eventos: limites de tensão, potência, temperatura e fator de potência, falta de energia. • Chaveamento liga-desliga da luminária. • Interface padrão 0-10V para dimerização da luminária • Comunicação com o Concentrador via sinal de rádio com frequência autorizada pela ANATEL para esta natureza de serviço, sem a necessidade de contratação de serviço de transmissão de dados de terceiros, inclusive de telefonia celular • Faixa de frequência de operação de 900 MHz não licenciada e definida pela ANATEL. • Rede com capacidade de autoformação e auto restauração • Criptografia de segurança de dados • Velocidade de mínima de transmissão/recepção de dados: 100 Kbps • Tensão de alimentação: 100V-240V/ 60Hz; • Capacidade de chaveamento: 5 A; • Temperatura ambiente de operação de -10oC a + 50ºC As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
Sistema de Telegestão. Implantação de Sistema de Telegestão em 5.632 pontos de iluminação modernizadas nas vias principais, permitindo assim o monitoramento e controle remoto da iluminação pública.
Sistema de Telegestão. Sistema de telegestão capaz de fazer o gerenciamento remoto das unidades de iluminação pública do município. O sistema deve ser projetado considerando padrões e protocolos de comunicação abertos, ser escalável, plenamente integrado ao Sistema Central de Gerenciamento – SCG e adaptável a outros sistemas eventualmente utilizados pelo Poder Concedente. A arquitetura desse sistema compõe-se de subsistemas básicos, dependendo das funções a serem executadas: • Controlador de luminária; • Rede de comunicação sem fio; • Modulo de software de controle e gerenciamento. As características técnicas mínimas a serem atendidas são as seguintes: • Conector NEMA 7 pinos, padrão ANSI 136.41 para instalação no exterior das luminárias; • Saída para dimerização analógica padrão 0 - 10V ou digital padrão DALI; • Medição de Grandezas (precisão de 2%): o Tensão (V); o Corrente (A); o Potência (W); o Energia consumida (Wh); o Fator de Potência; o Frequência (Hz); o Temperatura (ºC). • Modos de Operação: o Fotocélula (sensor fotoeletrônico ou foto-térmico) - Liga e desliga de acordo com o nível de luminosidade do ambiente; o Agendamento - Mediante armazenamento e execução local da programação de operação comandada via módulo de software. Em caso de perda na comunicação com o Sistema Central o controlador deverá reverter para o módulo "fotocélula". Dispensável caso o armazenamento seja realizado através do módulo de comunicação;
Sistema de Telegestão. São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações etc. A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano.
Sistema de Telegestão 

Related to Sistema de Telegestão

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • CONFERÊNCIA DE CAIXA A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES