SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-sub- rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-roga- se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de seguradodo Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos con- sanguíneos e afins.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem competirem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-sub- rogação não terá tem lugar se o dano tiver sido foi causado pelo cônjuge de seguradodo Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e ou afins. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a sub-rogação.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos consangüíneos e afins.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.1. Paga Pagar a indenização, a Seguradora sub-roga-sesub- rogasse, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de seguradodo Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.lugar
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem competirem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá tem lugar se o dano tiver sido foi causado pelo cônjuge de seguradodo É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.em prejuízo da
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.115.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-sub- rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
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SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. 17.121.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de seguradoSegurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
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