Cessões Cláusulas Exemplificativas

Cessões. A natureza deste Licenciamento é individual e intransferível, sendo vedado ao CLIENTE, a cessão ou venda total ou parcial a terceiros dos direitos e obrigações ora assumidos, a qualquer título. A CONTRATADA está autorizada a ceder os direitos e obrigações do presente contrato a terceiros na hipótese de venda, aquisição, fusão, reorganização societária da CONTRATADA, independente de autorização prévia do CLIENTE.
Cessões. Ficam vedadas às partes emissões de títulos de qualquer natureza em decorrência dos direitos de crédito oriundos deste contrato, mesmo que parciais, os quais só poderão ser exigidos na eventualidade de inadimplemento, mediante a via executiva própria. Fica também vedada a transferência do próprio contrato, ou dos direitos e obrigações nele previstos, no todo ou em parte, a título oneroso ou não.
Cessões. Fica a CONTRATADA autorizada a ceder o presente contrato, independente de prévia autorização da CONTRATANTE, devendo apenas comunicá-lo posteriormente.
Cessões. Fica expressamente vedada às partes a emissão de títulos de qualquer natureza, relacionados aos direitos de crédito oriundos deste CONTRATO, mesmo que parciais, os quais só poderão ser exigidos na eventualidade de inadimplemento, mediante a via executiva própria. Fica ainda vedada a transferência do próprio CONTRATO ou dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
Cessões. Nenhum direito ou obrigação ao abrigo da presente Nota de Encomenda (incluindo o direito a receber os montantes em dívida) serão cedidos sem o prévio consentimento por escrito da Microsoft. Qualquer cessão sem o referido consentimento será considerada nula. A Microsoft poderá ceder os respetivos direitos ao abrigo da presente Nota de Encomenda.
Cessões. O Contrato obrigará, beneficiará e será exercível pela Vendedora e o Comprador, bem como seus respectivos sucessores e cessionários permitidos. O Comprador não poderá ceder qualquer interesse em, ou delegar nenhuma obrigação amparada por este Contrato, seja por operação da Lei ou por outra razão, sem o prévio consentimento por escrito da Xxxxxxxxx. Qualquer cessão ou tentativa de cessão em contrário do antes mencionado será considerada nula e inválida e como um descumprimento do Contrato, e permitirá à Vendedora, além de qualquer outro direito do qual seja titular, a rescindir o Contrato.
Cessões. Fica a CONTRATADA autorizada a ceder o presente contrato, independente de prévia autorização da
Cessões. Nenhum direito ou obrigação no âmbito destes Termos da OC (inclusive o direito de receber valores devidos) será cedido sem a prévia autorização por escrito da Microsoft. Qualquer cessão sem este consentimento será nula. A Microsoft poderá ceder seus respectivos direitos previstos nestes Termos da OC.
Cessões 

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  • Cessão 4.1 -- Exceto conforme previsto no Artigo 4.2, abaixo, o Contratado não poderá ceder, transferir, empenhar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos do Contrato, salvo mediante a autorização prévia e por escrito do UNFPA. Qualquer cessão, transferência, penhor ou outro tipo de alienação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. 4.2 -- O Contratado poderá ceder ou de outra forma transferir o Contrato à entidade sobrevivente resultante de uma reorganização das operações do Contratado, contanto que: 4.2.1 -- tal reorganização não seja o resultado de falência, recuperação ou outro processo similar; e 4.2.2 -- a reorganização decorra de uma venda, fusão ou aquisição de todos ou substancialmente todos os ativos ou participação societária do Contratado; e, 4.2.3 -- o Contratado imediatamente notifique o UNFPA sobre tal cessão ou transferência o mais breve possível; e, 4.2.4 -- o cessionário ou destinatário da transferência concorde, por escrito, em obrigar-se a todos os termos e condições do Contrato, sendo tal documento imediatamente fornecido ao UNFPA a seguir à cessão ou transferência.

  • Acesso Fica assegurado o acesso dos dirigentes sindicais com Frequência Livre, empregados do banco, às dependências do SANTANDER, inclusive prédios administrativos. No que se refere à entrega e distribuição de jornais, periódicos e boletins sindicais é vedada a divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas a quem quer que seja.

  • SUCESSÃO 13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • PROMOÇÕES A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.

  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres: a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);

  • Atribuições Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.

  • Reclamações 8.1 No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito à Contratada, em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a Contratada de qualquer responsabilidade. 8.2 A arbitragem, de comum acordo, poderá ser adotada para dirimir quaisquer das pendências decorrentes da aplicação do presente contrato. 8.3 Os passageiros estão cientes que os responsáveis legais se encontram, para todos os efeitos legais, em sua sede social: Xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000, (00) 0000 0000.