SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. A supervisão dos serviços será realizada pela diretoria do Consórcio Sustentável Território do São Francisco – CONSTESF, assessorada pela equipe técnica do Projeto Pró-Semiárido.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. Independente dos sistemas de acompanhamento e supervisão exercidos diretamente pela contratada para seus níveis operacionais, o COREN/MS exercerá supervisão e acompanhamento da execução do contrato e dos serviços prestados, utilizando servidor designado para este fim específico. Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas, pode-se destacar; verificação do nível de limpeza e conservação de móveis e imóveis das respectivas Unidades; a verificação da quantidade e qualidade dos materiais utilizados e sua correta aplicação; realização de reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços; a proposição de modificação na sistemática de prestação dos serviços, dentre outras. Ainda como instrumentos integrados às atividades de supervisão da execução do contrato, poderão ser utilizados os relatórios periódicos e finais de atividades.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. Toda a fiscalização, bem como o acompanhamento, com participação e decisão nas soluções técnicas, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos serão realizados pela equipe técnica do ITERJ;
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. Todas as atividades realizadas no âmbito do Contrato deverão ser acompanhadas por mecanismos de controle, nas seguintes etapas:
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. A supervisão dos serviços será realizada pela diretoria da Associação Comunitária Agropastoril Pequenos Produtores de Lages das Aroeiras -ACAPPLA, assessorada pela equipe técnica dos SETAF´s de Jacobina, Senhor do Bonfim e de Juazeiro CAR/Pro Semiárido, conforme nomes indicados no item abaixo: Os Técnicos responsáveis pela supervisão dos serviços em cada SETAF´s, quando realizados na sua área de jurisdição. SETAF de Jacobina – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx SETAF de Senhor do Xxxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXX xx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxx Xxxx

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  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.