Início da Execução Cláusulas Exemplificativas

Início da Execução. A Contratada deverá iniciar a execução das Ordens de Fornecimento no primeiro dia útil subsequente à sua abertura, ou conforme comunicado pela EMPAER-MT.
Início da Execução. 7.1.1 As entregas de serviços, bem como as respectivas Ordens de Serviço para efetivar o pagamento deverão ser dispostos da seguinte forma:
Início da Execução. A data de início da execução, parcial (fases 1 a 8) ou integral (todas as fases), será oficializada mediante aceite formal emitido pela CONTRATANTE, precedida de verificação dos recursos essencias para a execução dos serviços contratados, conforme consta nesta especificação técnica. As não conformidades identificadas pela CONTRATANTE que não afetarem diretamente a qualidade e segurança do serviço contratado serão relatadas à CONTRATADA, a qual terá prazo de até 30 dias corridos para saná-las, estando sujeito às penalizações previstas no caso do seu descumprimento.
Início da Execução. 01 Elaborar Planilha-Resumo por contrato, contendo todos os empregados terceirizados que prestam serviços no Órgão/Entidade, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, n° do CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale transporte, auxílio alimentação) e horário de trabalho; Art.56, I, "a" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão 02 Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos empregados, por amostragem, priorizando as datas de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração e eventuais alterações dos contratos de trabalho; Art.56, I, “b”, Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão 03 Conferir se o n° de terceirizados por função coincide com o previsto no contrato; Art.56, I, "c" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão 04 Certificar que o salário não é inferior ao previsto no contrato e na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria; Art.56, I, "d" Portaria n° 049-R/2010 Gestor/Fiscal Comissão
Início da Execução. 10.1. A execução do objeto terá início a partir da assinatura do contrato.
Início da Execução. 1. O inicio da execução do projeto fica condicionado a que o beneficiário:
Início da Execução. 13.1 (a) – Liberação dos Recursos
Início da Execução. 219. A data de início da execução será oficializada mediante aceite formal emitido pela CONTRATANTE, precedida de verificação dos recursos essenciais para a execução dos serviços contratados.
Início da Execução. Após aprovação da Planilha de Execução Financeira de Implantação a OSC receberá em 10 (dez) dias úteis o recurso da implantação, e 10 (dez) dias para iniciar o serviço a contar da ordem de início da Gestão de Parceria. O prazo para a apresentação do protocolo de encaminhamento do documento elencado no item XV do dispositivo 11 do edital é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da assinatura do termo de colaboração. O não atendimento está sujeito à aplicação das penas da Cláusula 10, item 10.2.

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  • DA EXECUÇÃO 7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

  • CONTROLE DA EXECUÇÃO 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término