DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS. Os trabalhos decorrentes deste Acordo terão o concurso de recursos humanos, materiais e equipamentos dos Partícipes e serão desenvolvidos da seguinte forma: I) em cooperação com outros órgãos, a sociedade civil, entidades públicas e privadas interessadas na gestão dos recursos hídricos, no saneamento, na educação ambiental e em projetos socioambientais, por intermédio de mecanismos específicos; e II) mediante a contratação de terceiros especializados na execução das atividades necessárias ao desenvolvimento das ações, observadas as normas legais e regulamentares.
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS. Os trabalhos decorrentes do presente instrumento terão o concurso de recursos humanos, materiais e equipamentos dos partícipes e poderão ser desenvolvidos da seguinte forma: a) em cooperação com outros órgãos ou entidades públicas e privadas interessadas na gestão dos recursos hídricos, no saneamento, na educação ambiental e em projetos sócio-ambientais, por intermédio de instrumentos específicos;
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS. 5.1. Os serviços que englobam as atividades listadas no subitem 3.2 serão executados no regime de empreitada por preço unitário, conforme OS a serem expedidas pela Secretaria de Governo Municipal, as quais deverão conter o período de vigência da OS; o estágio no qual o projeto se encontra na data de emissão da OS; a(s) fase(s) a ser(em) entregue(s) durante a vigência da OS; o(s) marco(s) entregáveis para fins de medição e preços unitários e globais da OS. i. O cronograma de atividades dos projetos deverá ser atualizado mensalmente com base no desenvolvimento das atividades dos projetos, bem como nas reuniões de acompanhamento e de Coordenação que porventura ocorram entre a CONTRATADA e Secretaria de Governo Municipal. ii. O referido cronograma deverá contemplar os entregáveis, evolução em sua execução, datas de início e término previsto e realizado; iii. A Secretaria de Governo Municipal poderá cancelar a(s) OS(s) durante a sua execução, hipótese em que incorrerá na prévia apuração do trabalho realizadas até data de solicitação do cancelamento da OS, proporcionalmente ao período trabalhado e/ou produtos parcialmente executados, inclusive em relação aos serviços subcontratados pela CONTRATADA, nos termos do item 9.13 a 9.17; iv. Em comum acordo, a Secretaria de Governo Municipal e a CONTRATADA poderão alterar o escopo dos produtos a serem entregues, podendo os valores e os prazos serem aditados por meio de aditivo/adendo da OS; 5.2. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com as diretrizes e regras emanadas pela Secretaria de Governo Municipal, consoante o exposto na OS, bem como com as normas técnicas e legais vigentes. i. A Secretaria de Governo Municipal rejeitará, no todo ou em parte, trabalhos executados em desacordo com os parâmetros estabelecidos; ii. Os trabalhos que, porventura, não venham a ser aceitos pela Secretaria de Governo Municipal, serão devolvidos à CONTRATADA, para as adequações necessárias e posterior avaliação e aceitação pela Secretaria de Governo Municipal; iii. Na hipótese da previsão “ii” acima e diante da impossibilidade, fática ou temporal, de serem realizadas as adequações necessárias, com a manutenção do trabalho vicioso, a Secretaria de Governo Municipal poderá efetuará retenção dos valores em pagamento, de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, aferidos em cada caso concreto. 5.3. A CONTRATADA será responsável pelo estudo de todos os documentos e outros elementos fornecidos pela Secreta...
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS. 2.1. Para a consecução do objeto deste Protocolo, os SIGNATÁRIOS declaram ser sua intenção realizar reuniões; criar grupo de trabalho; promover estudos; fazer gestões que se apresentam necessárias junto aos órgãos e entidades competentes com a finalidade de embasar o posterior instrumento jurídico definindo obrigações, deveres e demais disposições.
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS. 2.1. Os trabalhos decorrentes do presente instrumento terão a cooperação de recursos humanos, aplicação de recursos financeiros, materiais e equipamentos dos participes e serão desenvolvidos da seguinte forma: I - em cooperação com outros órgãos, a sociedade civil, entidades públicas e privadas interessadas na gestão dos recursos hídricos, eficiência energética, pegada de carbono, educação ambiental e em projetos socioambientais, por intermédio de instrumentos específicos; e II - mediante a aquisição de materiais e contratação de terceiros, especializadosna execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos Projetos, observadas as normas legais e regulamentares.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

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  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

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