OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXO:
4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO;
4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO;
4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados;
4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados.
4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO.
4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO.
4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros.
4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA.
4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA.
4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada.
4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento de meios seja tecnicamente viável.
4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação...
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 2.1 Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e no Contrato de Cessão Fiduciária, a Cedente, se entender necessário, poderá, a seu critério e a suas expensas, levar este Contrato e seus Anexos para registro em Cartório de Títulos e Documentos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data. Ainda a Cedente se obriga a:
2.1.1 manter os Créditos Cedidos, bem como todas as autorizações e obrigações aqui previstas, sempre em pleno vigor, válidas e eficazes;
2.1.2 notificar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, os Credores de qualquer acontecimento (i) que possa reduzir, depreciar, modificar ou ameaçar a garantia a que se refere este Contrato ou o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou (ii) que torne inválida, incorreta ou incompleta quaisquer das declarações prestadas neste Contrato;
2.1.3 não ceder, vincular, alienar, transferir, vender, caucionar, empenhar, gravar ou, por qualquer forma, negociar ou onerar, integral ou parcialmente, em favor de qualquer terceiro, os bens e direitos creditórios oferecidos em garantia, ou a sua respectiva aplicação financeira, nem, de qualquer forma, atribuir a terceiros qualquer prerrogativa sobre os mesmos, nem sobre quaisquer dos créditos, presentes ou futuros, que individualmente os compõem, sem a prévia e expressa autorização dos Credores;
2.1.4 reforçar, substituir, repor ou complementar a garantia, com outras garantias, se os bens e direitos creditórios (i) forem objeto de penhora, sequestro, arresto ou qualquer outra medida judicial ou administrativa constritiva, ou (ii) sofrerem redução, depreciação, deterioração ou desvalorização;
2.1.5 na hipótese de o prazo de vencimento dos direitos creditórios ser inferior ao da vigência do Instrumentos de Financiamento, substituir, em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento daqueles direitos, a garantia a que se refere o presente Contrato por outro(s) direito(s) da Cedente acaso existente(s) e aceitável(is) pelos Credores, sob pena de vencimento antecipado dos Instrumentos de Financiamento;
2.1.6 defender-se, como também defender os direitos dos Credores, de forma tempestiva e eficaz, de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, afetar este Contrato e os Instrumentos de Financiamento, sendo a única responsável por quaisquer reclamações ou ações que possam invalidar ou prejudicar a garantia constituída em favor dos Credores;
2.1.7 manter os Credores indenes de todas e quaisquer responsabilidades...
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. I - disponibilizar à CESSIONÁRIA todos os dados, informações técnicas e documentos suficientes para a perfectibilização da cessão da TECNOLOGIA, e aqueles que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa e de testes de desenvolvimento visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtido da TECNOLOGIA, ressalvando-se que será de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA o desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA;
II - fornecer à CESSIONÁRIA suporte técnico-científico associado à TECNOLOGIA, sendo que as condições desse suporte, inclusive o valor da respectiva remuneração a ser paga à CEDENTE, serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio;
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste Anexo:
4.1 Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA.
4.2 Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados.
4.3 Resguardar e manter em condições satisfatórias os imóveis em que se encontrarem as áreas e itens compartilhados.
4.4 Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas compartilhadas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice A.
4.5 Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice B.
4.6 Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes, contratados ou terceiros, pela utilização incorreta dos itens compartilhados.
4.7 Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos que dispuser, necessários à obtenção de licenças e alvarás para fins de legalização ou utilização dos itens compartilhados pela CESSIONÁRIA.
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste Anexo:
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 6.1. Disponibilizar ao cessionário o Sistema SIDAGO em sua versão atualizada, bem como a documentação técnica de uso do Sistema.
6.2. Futuros aperfeiçoamentos e novas atualizações do SIDAGO podem ser cedidas pela AGRODEFESA, mediante formalização de pedido e análise do cedente mediante os termos de cessão.
6.3. Fornecer suporte técnico e consultoria à instalação e utilização do Sistema, mediante disponibilidade de agenda da AGRODEFESA no município de Goiânia. Custos adicionais de deslocamento ficam por conta do órgão CESSIONÁRIO.
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. São obrigações da contratante, além daquelas prevista no Edital:
I. Disponibilizar infraestrutura civil para a execução dos serviços;
II. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
III. relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
IV. prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre a execução da obra;
V. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou refazer quaisquer serviços quando estes estiverem sendo realizados em desacordo com o previsto contratualmente;
VI. notificar a Contratada da inobservância das rotinas dentro das normas estabelecidas;
VII. efetuar a devolução da garantia à Contratada após o cumprimento do contrato;
VIII. aplicar as sanções administrativas contratuais;
IX. proceder, periodicamente, à vistoria no local dos trabalhos, para verificar o cumprimento das condições pactuadas;
X. cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. A Contratante não se responsabilizará por qualquer débito assumido pelos usuários da lanchonete.
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 3.1. A CEDENTE se obriga a:
3.1.1. Ceder uma sala de aproximadamente 35m² (trinta e cinco metros quadrados), a título gratuito, para funcionamento da sede da Flacso Brasil em seu espaço físico para o desenvolvimento das atividades previstas neste Projeto Básico;
3.1.2. Analisar previamente as solicitações da Cessionária para realização de obras e/ou reformas de adequação do espaço físico a ser utilizado;
3.1.3. Anotar em registro próprio e notificar a Cessionária, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
3.1.4. Informar à Cessionária os dados do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, mantendo tais dados atualizados;
3.1.5. Supervisionar as ações e projetos em todas as suas fases;
3.1.6. Desenvolver, em conjunto com a Flacso Brasil, a avaliação dessas atividades e propor revisões, quando necessário;
3.1.7. Indicar, com antecedência mínima de 30 dias, as ações, atividades, projetos e eventos da escola que requeiram apoio financeiro da cessionária previsto nas contrapartidas propostas.
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 9.1. Comunicar à CESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados;
9.2. Proporcionar as facilidades para que a CESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados pela Cessionária;
9.3. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
9.5. Verificar, a qualquer tempo, as condições de higiene e limpeza de todas as instalações;
9.6. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação;
9.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
9.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;