OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXO:
4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO;
4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO;
4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados;
4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados.
4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO.
4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO.
4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros.
4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA.
4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA.
4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada.
4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento de meios seja tecnicamente viável.
4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação...
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato e no Termo de Emissão, a Cedente obriga-se, individualmente, a:
(i) abster-se de fornecer novas instruções de pagamento aos Devedores e a qualquer terceiro que venha a sucedê-los na qualidade de devedores dos Recebíveis, exceto se de outra forma previamente acordado, por escrito, com o Agente Fiduciário, conforme deliberado pelos Titulares de Notas Comerciais em sede de assembleia geral;
(ii) informar em até 3 (três) Dias Úteis ao Agente Fiduciário acerca de qualquer evento, de conhecimento da Cedente, que possam de qualquer forma resultar na alteração do fluxo de pagamentos relativos aos Recebíveis;
(iii) permitir a fiscalização, pelo Agente Fiduciário e/ou por terceiros por ela autorizados, se assim solicitada pelos Titulares de Notas Comerciais em sede de assembleia geral, do cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato, às expensas da Cedente;
(iv) indenizar, defender, eximir, manter indene e, quando aplicável, reembolsar o Agente Fiduciário e os Titulares de Notas Comerciais por todos e quaisquer prejuízos, indenizações, responsabilidades, danos, desembolsos, adiantamentos, tributos, custos e/ou despesas (incluindo, mas sem limitação, honorários e despesas de advogados externos), comprovadamente pagos ou incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Titulares de Notas Comerciais, independentemente de sua natureza, desde que decorrentes do descumprimento de suas respectivas obrigações assumidas neste Contrato;
(v) praticar todos os atos e cooperar com o Agente Fiduciário, conforme o caso, em tudo que se fizer necessário ao cumprimento do disposto neste Contrato;
(vi) obter e manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;
(vii) manter a Cessão Fiduciária objeto do presente Contrato existente, válida, eficaz e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição, e contabilizá-las nas suas respectivas escriturações ou fazerem constar nota explicativa em seus respectivos balanços, conforme aplicável;
(viii) não alienar, ceder, transferir, vender, dar em permuta, conferir ao capital, instituir usufruto, endossar ou de qualquer outra forma negociar, alienar ou gravar com ônus de qualquer natureza, ou de qualquer forma dispor, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, de forma definitiva ou temporária, qualquer parte dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente;
(ix) não celebrar q...
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. I - disponibilizar à CESSIONÁRIA todos os dados, informações técnicas e documentos suficientes para a perfectibilização da cessão da TECNOLOGIA, e aqueles que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa e de testes de desenvolvimento visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtido da TECNOLOGIA, ressalvando-se que será de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA o desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA;
II - fornecer à CESSIONÁRIA suporte técnico-científico associado à TECNOLOGIA, sendo que as condições desse suporte, inclusive o valor da respectiva remuneração a ser paga à CEDENTE, serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio;
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste Anexo:
4.1 Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA.
4.2 Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados.
4.3 Resguardar e manter em condições satisfatórias os imóveis em que se encontrarem as áreas e itens compartilhados.
4.4 Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas compartilhadas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice A.
4.5 Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice B.
4.6 Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes, contratados ou terceiros, pela utilização incorreta dos itens compartilhados.
4.7 Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos que dispuser, necessários à obtenção de licenças e alvarás para fins de legalização ou utilização dos itens compartilhados pela CESSIONÁRIA.
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. I - Disponibilizar à CESSIONÁRIA todos os dados, informações técnicas e documentos suficientes para a perfectibilização da cessão da TECNOLOGIA, e aqueles que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa e de testes de desenvolvimento visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtido da TECNOLOGIA, ressalvando-se que será de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA o desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA;
II - Fornecer à CESSIONÁRIA suporte técnico-científico associado à TECNOLOGIA, sendo que as condições desse suporte, inclusive o valor da respectiva remuneração a ser paga à CEDENTE, serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio;
III - Disponibilizar à CESSIONÁRIA todos os dados, informações e documentos técnicos e outros elementos e subsídios que eventualmente forem necessários para proteção contra infrações a diretos de terceiros que possam advir da TECNOLOGIA e de sua exploração;
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE a) disponibilizar à cessionária local para a execução dos serviços e comercialização dos produtos na forma descrita no instrumento convocatório e seus anexos;
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 16.1. São obrigações da CEDENTE:
a) fornecer as instalações do Abatedouro Público Municipal em plenas condições de uso;
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato de Cessão, a Cedente expressamente obriga-se a:
(a) adotar todas as providências para manter válidas e eficazes as declarações contidas neste Contrato de Cessão e nos demais Documentos da Operação, mantendo a Cessionária informada de qualquer ato ou fato que possa afetar a validade de quaisquer das referidas declarações e adotando as medidas cabíveis para sanar ou evitar a inverdade ou a incorreção da declaração;
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste Anexo:
OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. O CEDENTE se compromete a pagar a conta que terá vencimento no dia (.....), além de quaisquer outras ligações provenientes da utilização da linha telefônica objeto desta cessão, anterior ao presente contrato que porventura venham a ser cobradas na próxima conta.