Termo de Autenticação da Junta Comercial Cláusulas Exemplificativas

Termo de Autenticação da Junta Comercial. 11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Pri- mavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8
Termo de Autenticação da Junta Comercial b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0(um):
Termo de Autenticação da Junta Comercial. 11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Primavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8 - Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, letras ‘a’ a ‘f’, item 11.9 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, letras ‘a’ a ‘h’, e item 11.10 - Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, a’ a ‘c’ do presente Edital. O referido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos documentos. Se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos;
Termo de Autenticação da Junta Comercial. 11.10 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
Termo de Autenticação da Junta Comercial e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e cópias dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrado na Junta Comercial, cabendo à licitante demonstrar, mediante apresentação de memorial de cálculos elaborado por um profissional da área Contábil-financeira, a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação da seguinte fórmula: ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
Termo de Autenticação da Junta Comercial. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Ativo Total LC = Ativo Circulante O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. Todos os licitantes deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1: Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO IV; Declaração firmada por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme ANEXO III. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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