TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Oferece o reembolso de despesas sobre: • Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo segurado - desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. • Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); • Garantia sobre a transferência dos móveis; • Garantia dos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Oferece o reembolso de despesas sobre: • Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo segurado - desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Limite: de até 2 (duas) utilizações por vigência, limitado a R$ 750,00 por evento (não acumulativo). Requisito: É de responsabilidade do segurado, fornecer os seguintes documentos: • Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); Importante: Este serviço fica limitado a transferência de guarda móveis na mesma cidade do local de risco da apólice e num raio máximo de 80 km, ida e volta. Esse serviço poderá ser acionado mediante a sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval ou Impacto de Veículos Terrestre ou Tremor de Terra e Terremoto. • Garantia sobre a transferência dos móveis; • Garantia dos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Oferece o reembolso de despesas sobre: Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo segurado - desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); • Garantia sobre a transferência dos móveis; • Garantia dos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Essas informações não fazem parte da Condição Geral do Seguro Residencial Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo beneficiário (desde que num raio Maximo de 50km) se, em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada, for necessária a retirada dos mesmos por razões de segurança ou para que se possam efetuar reparos para tornar ao local habitável.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo beneficiário (desde que num raio Maximo de 50km) se, em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada, for necessária a retirada dos mesmos por razões de segurança ou para que se possam efetuar reparos para tornar ao local habitável.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Quando a residência segurada estiver inabitável em conseqüência de um evento coberto a Seguradora garantirá, por razões de segurança, a retirada de móveis e o seu transporte até o local indicado pelo Segurado. Limite: A transferência está limitada a um raio de até 50 km contados a partir da residência segurada.

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.