Transparência e Prestação de Contas Cláusulas Exemplificativas

Transparência e Prestação de Contas. Os estabelecimentos devem fornecer relatórios periódicos de produção e atendimento, bem como demonstrar transparência na utilização dos recursos públicos destinados à contratação dos serviços.
Transparência e Prestação de Contas. A publicação regular de matérias institucionais promove a transparência na gestão pública, permitindo que a população tenha acesso a informações sobre projetos, investimentos e resultados alcançados pela Secretaria de Saúde. Isso reforça a prestação de contas e fortalece a confiança da comunidade nas ações desenvolvidas pela pasta. Engajamento Comunitário: A comunicação efetiva por meio de publicações institucionais incentiva o engajamento da comunidade nas iniciativas de saúde. Informações claras e acessíveis sobre programas, campanhas e serviços disponíveis estimulam a participação ativa da população, promovendo uma relação mais colaborativa entre a Secretaria de Saúde e os cidadãos." Valor Estimado: R$ 130.000,00 Status: Prorrogação Previsão da Contratação: 26/04/2024 DFD-2023.12.22-0170 Demanda da unidade: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS, PROGRAMAS E PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FIRMADOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, JUNTO A SECRETARIA SAÚDE Justificativa: "Otimização de Recursos Financeiros: A contratação de serviços de assessoria especializada em convênios visa otimizar a captação de recursos financeiros provenientes dos governos estadual e federal. Esse suporte profissional contribui para a identificação de oportunidades de financiamento, maximizando os recursos disponíveis para a Secretaria de Saúde.
Transparência e Prestação de Contas. A aquisição desses materiais será realizada de forma transparente, seguindo todos os procedimentos legais e normativos vigentes, assegurando a correta aplicação dos recursos. A prestação de contas será feita de maneira clara, demonstrando à população a utilização eficiente e eficaz dos recursos destinados.
Transparência e Prestação de Contas. Manter registros detalhados de todas as etapas do processo de compra, incluindo a documentação relacionada à aquisição, os fornecedores selecionados, os preços negociados e os medicamentos adquiridos, garantindo transparência e prestação de contas.
Transparência e Prestação de Contas. Mantemos nosso compromisso inabalável com a transparência em todas as aquisi- ções conduzidas por meio de processos de licitações. Priorizando a eficiência e a moder- nização, optamos pela realização preferencialmente eletrônica desses procedimentos. As informações detalhadas estão acessíveis aos interessados por meio de múltiplos canais, incluindo os oficialmente disponibilizados através do Portal da Transparência, do Portal de Compras de SC e do Licitações-e do Banco do Brasil. Além disso, as aquisições diretas por dispensa de licitação e inexigibilidade são realizadas em conformidade com os princípios da transparência. Comprometidos com a prestação de contas e o acesso público às informações, se- guimos procedimentos rigorosos para a divulgação transparente de todas as etapas dos processos de compras e contratações. Esta prática assegura não apenas a conformidade com as normativas vigentes, mas também reforça nossa dedicação à transparência e res- ponsabilidade em todas as instâncias de tomada de decisão relacionadas às aquisições institucionais.
Transparência e Prestação de Contas. O COMPRADOR concorda em ser transparente sobre suas práticas relacionadas à saúde e segurança das atividades desse Contrato. O COMPRADOR fornecerá informações relevantes ao VENDEDOR e prestará contas de suas ações, demonstrando seu compromisso em manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme citado no item 5.3.
Transparência e Prestação de Contas. As PPPs são conduzidas de forma transparente, com a divulgação adequada de informações relacionadas ao projeto, aos contratos e aos custos envolvidos, além da necessidade de prestação de contas;

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.