Transportador. 1.4.2.2.1 No âmbito do 1.4.1, se for o caso, o transportador deve, em especial:
a) verificar que as mercadorias perigosas a transportar são autorizadas para transporte em conformidade com o ADR;
b) assegurar-se que todas as informações prescritas pelo ADR relativas ao transporte de mercadorias perigosas foram fornecidos pelo expedidor antes do transporte, que a documentação prescrita se encontra a bordo da unidade de transporte ou, se as técnicas de tratamento eletrónico de informação (TEI) ou a permuta de dados informatizados (EDI) são utilizadas, que os dados estão disponíveis durante o transporte de uma forma pelo menos equivalente à da documentação em papel;
c) assegurar-se visualmente de que os veículos e a carga não apresentam defeitos manifestos, fugas ou fissuras, falta de dispositivos de equipamento, etc.;
d) assegurar-se de que a data especificada para a próxima inspeção para os veículos-cisterna, veículos-bateria, cisternas desmontáveis, cisternas móveis, contentores-cisterna e CGEM não é ultrapassada;
e) verificar que os veículos não estão em excesso de carga;
f) assegurar-se de que são colocadas as placas-etiquetas, os painéis laranja e as marcas prescritos no Capítulo 5.3 para os veículos;
g) assegurar-se de que os equipamentos prescritos no ADR para a unidade de transporte, a tripulação do veículo e para certas classes se encontram a bordo da unidade de transporte. Isto deve ser feito, se for o caso, na base dos documentos de transporte e dos documentos de acompanhamento, por um exame visual do veículo ou dos contentores e, se for o caso, da carga.
1.4.2.2.2 O transportador, nos casos do 1.4.2.2.1 a), b), d), e) e f), pode contudo fazer fé nas informações e dados que tenham sido postos à sua disposição por outros intervenientes. No caso do 1.4.2.2.1 c), ele pode confiar no que é atestado no "certificado de carregamento do contentor ou veículo" fornecido em conformidade com o 5.4.2.
1.4.2.2.3 Se o transportador constatar, de acordo com o 1.4.2.2.1, uma infração às prescrições do ADR, não deverá encaminhar a remessa até que seja posta em conformidade.
1.4.2.2.4 Se, durante o transporte, for constatada uma infração que possa comprometer a segurança da operação, a remessa deve ser interrompida tão cedo quanto possível, tendo em conta os imperativos da segurança rodoviária, da segurança da imobilização da remessa, e da segurança pública. O transporte só poderá ser recomeçado após a remessa ter sido posta em conformidade. A ou as autoridades compe...
Transportador. Bolsa informa transf.:
Transportador. Ver “Empresa Transportadora”.
Transportador. Nome ou Razão Social CPF ou Inscrição Municipal (CCM) Endereço Telefone
Transportador. Os transportadores internacionais são respectivamente: (i) O Non-Vessel Operating Common Carrier “NVOCC”, na qualidade de transportador contratual e; (ii) O armador, na qualidade de transportador operacional/efetivo, assim entendido como aquele que em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial e/ou realiza o transporte físico das mercadorias;
Transportador. Realiza o balanceamento residual Carregadores Balanceiam suas injeções e retiradas
Transportador empresa de transporte aéreo que se obriga a transportar o passageiro e sua bagagem, segundo o presente contrato;
Transportador. Refere-se a todos os transportadores aéreos que transportem ou se comprometam a transportar o passageiro ou a sua bagagem, ao abrigo do bilhete, ou efetuem quaisquer outros serviços relacionados com esse transporte aéreo.
Transportador. Transporta, por meio de prensa adequada, motivos, textos ou desenhos, em gravura, para um papel-matriz resinoso (flan), que depois molda, através da pressão e do calor em má quina adequada, num cliché de borracha vulcanizada ou termoplásticos; elimina resíduos e verifica a altura da gravação e espessura do cliché.
Transportador a pessoa autorizada a realizar o transporte internacional ter- restre nos termos do presente Acordo e que assume a res- ponsabilidade perante as autoridades competentes pela cor- reta execução da operação TAI;