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Tripulantes Cláusulas Exemplificativas

Tripulantes. Funcionário ou prestador de serviços do segurado que estejam a bordo do veículo no momento do acidente, a serviço ou não durante a viagem.
Tripulantes. A empresa prestadora dos serviços deverá apresentar quantidade de tripulantes necessária, devidamente uniformizada, portando equipamentos de proteção individual, conforme estabelecido no TIE da respectiva embarcação expedido pela Autoridade Marítima Brasileira necessária para execução da operação (prestação dos serviços) de forma ininterrupta, nos dias úteis, nos finais de semana e feriados, conforme estipulado abaixo: • Nos dias úteis: 12 horas de operação na realização de viagens ininterruptas por embarcação contratada, salvo adequações operacionais realizadas pelo órgão gestor; • Nos sábados: 09 horas de operação na realização de viagens ininterruptas por embarcação contratada, salvo adequações operacionais realizadas pelo órgão gestor; • Nos domingos e feriados: 05 horas de operação na realização de viagens ininterruptas por embarcação contratada, salvo adequações operacionais realizadas pelo órgão gestor. Além do estabelecido no TIE, deverá ser previsto: • Na equipe de tripulantes um tripulante adicional para organização e auxílio dos passageiros no embarque e desembarque das embarcações. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PARA CADA BARCO TURNOS QUANT. POR TURNO MNC – Marinheiro Convés 3 1 MNM – Marinheiro de Máquina 3 1 MOC – Moço de Convés 3 1 MAC – Marinheiro Auxiliar de Convés 3 1 Para cumprimento da escala definida pela SEMOBI, será necessário que a empresa disponibilize, no mínimo, 3 (três) equipes de tripulação para substituição/revezamento durante o período de operação. Compete exclusivamente à Contratada elaborar a escala de horário de seus funcionários e as escalas de revezamento para atendimento dos horários diferenciados entre dias úteis, sábados, domingos e feriados previstos neste Termo de Referência, observada a carga horária estabelecida na CLT. Não há previsão de pagamento de horas extras para os cargos previstos neste Termo de Referência, ficando a cargo da Contrata administrar e gerir o cumprimento dos períodos de operação e das cargas horárias de seus funcionários, não possuindo, a Contratante, qualquer ingerência sobre este aspecto. A critério da Contratante, após manifestação técnica do órgão gestor do sistema e da aprovação dos órgão fiscalizadores competentes, poderão ser realizadas alterações na operação do transporte de modo a proporcionar melhor atendimento à população beneficiada por este importante modal, devendo a Contratada manter o número obrigatório de tripulantes conforme determinado pela Marinha do Brasil por meio da Capitania dos...

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • MENSALIDADE 11.2.1. O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2. Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3. Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato. 11.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da mensalidade, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia que não haja expediente bancário. 11.2.5. O recebimento pela Contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação. 11.2.6. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, será cobrada multa em favor da Contratada de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM. 11.2.7. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades superiores a 7 (sete) dias, a Operadora poderá, a seu critério, suspender o contrato, sem necessidade de notificação prévia. 11.2.8. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês, não quita débitos anteriores. 11.2.9. O preço por Beneficiário cadastrado ou excluído fora do período predeterminado na Solicitação de Inclusão será cobrado integralmente na fatura subsequente à alteração cadastral, não implicando justificativa para o atraso de pagamento qualquer divergência que ocorra na relação de beneficiários, devendo a fatura ser paga pelo valor apresentado e os acertos realizados no faturamento seguinte. 11.2.10. A Contratante tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da mensalidade, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a estes já vinculados.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

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