TURNOVER Cláusulas Exemplificativas

TURNOVER. Cálculo: O Turnover do período está acima do recomendado pela CQH onde a referência é de 2,29 %. Obtivemos um total de 2,33.
TURNOVER. Após análise das razões de ingresso na FAP, cabe agora proceder à análise dos motivos opostos, ou seja, aqueles que contribuem para o abandono da Instituição. Ter ingressado noutro emprego 4,92 Dificuldades de acesso aos Quadros Permanentes das Forças Armadas 4,81 Baixa remuneração 4,43 Falta de perspetivas de carreira 4,38 Custo a suportar nas viagens para casa 3,30 Dificuldade de acesso aos incentivos previstos na lei 3,03 Limite máximo de 6 anos de contrato 3,00 Dificuldade de acesso à assistência médica 2,00 Falta de qualidade das infraestruturas (refeitório, alojamentos, salas de formação, etc.) 1,78 Falta de privacidade nos alojamentos 1,76 Especialidade diferente da que escolheu 1,76 As expectativas pessoais não corresponderam à realidade da vida militar 4,43 Informação obtida durante o recrutamento não correspondeu à realidade encontrada 4,41 Perda de motivação 3,84 Não ser nomeado para missões no estrangeiro (Apoio à paz, cooperação técnico-militar, etc.) 3,27 Falta de atividade operacional 3,14 Fazer muitos serviços (de 24H, ao fim de semana, entre outros) 2,70 Dificuldade de adaptação à vida militar 2,14 Problemas no relacionamento com os superiores hierárquicos 2,05 Obrigatoriedade de permanência na unidade 1,78 Problemas no relacionamento com militares mais antigos 1,76 Exercícios em horário noturno 1,70 Poder ser nomeado para missões que impliquem longas ausências 1,70 Exigência da componente física no serviço militar 1,70 Dimensão social Liga aspetos associados a circunstâncias e características da rede social 1,90 Distância entre a unidade e a residência 2,76 Influência da família 1,70 Afastamento do grupo de amigos 1,68 Dificuldades de comunicação com a família 1,68 Impossibilidade de continuar os estudos 1,68 Analisando a Tabela n.º 4, observa-se que a dimensão que assume maior importância na opção de saída dos militares é essencialmente de natureza instrumental (valor médio de 4,86), associada ao facto de “ter ingressado noutro emprego”, aliado às “dificuldades de acesso aos Quadros Permanentes das FFAA”, com 4,92 e 4,81 respetivamente. Outros aspetos dignos de relevo, são indicadores da dimensão profissional, a saber a “baixa remuneração” com um valor médio de 4,43 e a “falta de perspetivas de carreira”, com um valor médio de 4,38 e indicadores da dimensão simbólica-operacional, designadamente “as expectativas pessoais não corresponderam à realidade da vida militar” e a “informação obtida durante o recrutamento não correspondeu à realid...
TURNOVER. Relacionados à Gestão da Clínica
TURNOVER a. Entende-se por turnover a rotatividade dos atendentes da CONTRATADA, levando em consideração os casos de desligamento da empresa e, também, de transferência de site, contemplando somente os serviços executados para o sistema FIEP;

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  • REAJUSTE CONTRATUAL Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo.

  • REAJUSTE 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • Depreciação É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, o tempo de utilização e as condições de uso, funcionamento e operação.

  • CRITÉRIO ELIMINATÓRIO I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação. II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.

  • REAJUSTES Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:

  • CONTRAPARTIDA 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.

  • ESTIMATIVA DE PREÇO 6.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores, pregões e contratos com a Administração Pública; 6.2 O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes; 6.3 Nos valores apresentados pelas empresas, estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • PREPOSTO 9.7.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 9.7.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante toda a execução contratual. 9.7.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.