FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 9.1. Fornecimento integral dos bens no prazo e quantidades descritas na Proforma Invoice e/ou Proposta
9.2. O Local e a forma de entrega serão aquelas determinadas na Cláusula Quarta deste documento.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 3.1. A locação de ônibus, microônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, através da Unidade de Relações Institucionais.
3.2. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, microônibus e utilitários, enviará documento formal (carta ou e-mail), especificando: lista de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
3.3. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela proponente (licitante), tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial;
3.4. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, microônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta);
3.4.1 Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. Os produtos serão entregues de forma parcelada, devendo a entrega ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação do Município no prazo descrito no item 5.1 deste termo.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução da presente relação contratual ocorrerá com a realização dos serviços até o dia 31 de julho de 2018, conforme solicitação do Contratante.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. Os materiais serão entregues de forma parcelada, devendo a entrega ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação do Município no prazo descrito no item 5 deste termo.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução da presente relação contratual ocorrerá com a entrega dos materiais junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, Trânsito e Saneamento, na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1626, nesta cidade, da seguinte maneira: – Itens 001 e 002 até a data de 30 de junho de 2015. – Itens 003, 004 e 005 até o dia 12 de junho de 2015. DA GARANTIA DOS BENS:
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução da presente relação contratual ocorrerá com a entrega de 520 (Quinhentas e vinte) cestas básicas, sendo que tal quantia poderá ser aditada ou suprimida, cuja entrega será dividida em duas etapas, da seguinte forma: a primeira entrega será feita entre os dias 01 e 12 de março de 2021, a segunda entrega será até o dia 01 a 10 de maio de 2021, sendo que a retirada das mesmas será feita de acordo com o disposto no edital.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. O projeto deverá ser ministrado na modalidade híbrido onde 50% serão em encontros presenciais e o restante em modalidade online ao vivo (síncrono) com ciclos anuais de formação em turma específicas por curso e duração de cada um deles, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela administração, e consiste na execução das seguintes premissas:
a) Modelo em Turmas onde terão data de início e finalização para começo e término;
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1 - Condições de entrega: A realizaçãos de entrega será mediante nota de xxxxxxx , imediatamente após solicitação da requisitante.
2.1 – A presente aquisição será com base de troca da carcaça;
2.2 - Endereço de entrega: Xxx 00 xx 000, Xxxxx Xxxxxxx -Xxxxxxx-XX, das 8h as 17h.
2.3 - As entregas serão realizadas de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados do Município de Goiânia, do Estado de Goias e Nacional, obedecendo rigorosamente às quantidades constantes da Nota de Empenho/ordem de fornecimento.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. Para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser atendidos os requisitos abaixo discriminados:
5.1.1. Os serviços deverão ser executados através de uma equipe de profissionais habilitados e qualificados nas áreas pertinentes às características técnicas dos equipamentos e componentes dos sistemas implantados, conforme determinado no item referente à equipe técnica necessária.
5.1.2. Deverão ser utilizados instrumentos de medições e ferramentais apropriados a cada tipo de equipamento e componentes dos sistemas implantados. Os instrumentos e ferramentas deverão ter capacidade de aferir as grandezas elétricas, eletrônicas e mecânicas dos equipamentos e componentes implantados.
5.1.3. A empresa contratada deverá utilizar-se de veículo próprio para transporte da sua equipe de profissionais técnicos, de ferramental e de materiais aos locais de execução dos serviços de manutenção.