Utilização Permitida Cláusulas Exemplificativas

Utilização Permitida. É concedida à SAP uma autorização geral para subcontratar o tratamento de Dados Pessoais a Subcontratantes Ulteriores, desde que: (a) A SAP, ou a SAP SE em seu nome, contrate os Subcontratantes Ulteriores ao abrigo de um contrato por escrito (incluindo a forma eletrónica), consistente com os termos do presente ATD, no que se refere ao tratamento dos Dados Pessoais por parte do Subcontratante Ulterior. A SAP assumirá a responsabilidade por quaisquer violações do Subcontratante Ulterior, de acordo com os termos do presente Contrato; (b) A SAP avalie as práticas de segurança, privacidade e de confidencialidade de um Subcontratante Ulterior antes da seleção, de modo a estabelecer que tal entidade tem capacidade para fornecer o nível de proteção dos Dados Pessoais exigido pelo presente ATD; e (c) A lista de Subcontratantes Ulteriores da SAP disponíveis na data de entrada em vigor do Contrato esteja publicada pela SAP ou a SAP a disponibilize ao Cliente, mediante pedido, devendo tal lista incluir o nome, endereço e função de cada Subcontratante Ulterior que a SAP utiliza para prestar o Serviço Cloud.
Utilização Permitida. O Cliente utilizará o Software apenas para fins e de uma forma que a) seja permitida e esteja conforme o Contrato; b) seja permitida por todas as leis e regulamentos aplicáveis nas jurisdições relevantes. A utilização do Software pelo Cliente deverá estar conforme as restrições estabelecidas nas HOS e/ou no Plano de Assinatura para o nível de assinatura adquirido pelo Cliente, caso exista. A Hexagon pode monitorizar o cumprimento destes limites por parte do Cliente e, se detetar uma utilização excessiva, exigir que o Cliente atualize a assinatura para uma oferta adequada, de desempenho superior para a Tecnologia da Hexagon. O Cliente concorda em seguir os procedimentos operacionais publicados pela Hexagon, incluindo, entre outros, os procedimentos de manutenção de rotina do Software.
Utilização Permitida. O Utilizador reconhece e aceita que o serviço de atualização de contas éfornecido exclusivamente para efeitos de atualização dos Dados do cartão
Utilização Permitida. É concedida à SAP uma autorização geral para subcontratar o tratamento de Dados Pessoais a Subcontratantes Ulteriores, desde que: a) A SAP, ou a SAP SE em seu nome, contrate os Subcontratantes Ulteriores ao abrigo de um contrato por escrito (incluindo a forma eletrónica), consistente com os termos do presente ATD, no que se refere ao tratamento dos Dados Pessoais por parte do Subcontratante Ulterior. A SAP assumirá a responsabilidade por quaisquer violações do Subcontratante Ulterior, de acordo com o termos do presente Contrato; b) A SAP avalie as práticas de segurança, privacidade e de confidencialidade de um Subcontratante Ulterior antes da seleção, de modo a estabelecer que tal entidade tem capacidade para fornecer o nível de proteção dos Dados Pessoais exigido pelo presente ATD; c) Para o Suporte SAP, a lista de Subcontratantes Ulteriores da SAP disponíveis na data de entrada em vigor do Contrato esteja publicada pela SAP no My Trust Center ou a SAP a disponibilize ao Cliente, mediante pedido, devendo tal lista incluir o nome, endereço e função de cada Subcontratante Ulterior que a SAP utiliza para prestar o Serviço SAP; e d) Relativamente aos Serviços Profissionais, a SAP, mediante pedido do Cliente, disponibilize a lista ou identifique os Subcontratantes Ulteriores, antes do início dos Serviços SAP em questão.
Utilização Permitida. É concedida uma autorização geral à Qualtrics para subcontratar o processamento de Dados Pessoais a subcontratantes ulteriores, mediante as seguintes condições: (a) A Qualtrics contratará subcontratantes ulteriores ao abrigo de um contrato escrito (incluindo em formato eletrónico) consistente com os termos deste APD em relação ao processamento de Dados Pessoais pelo Subcontratante ulterior. A Qualtrics será responsável por quaisquer violações por parte do Subcontratante ulterior em conformidade com os termos do presente Acordo;
Utilização Permitida. O Utilizador pode distribuir os Códigos promocionais até à data que seja dez (10) dias de calendário antes da Data de termo do Código promocional unicamente com a finalidade de oferecer instâncias da app para revisão dos meios de comunicação ou para fins promocionais. O Utilizador não pode distribuir Códigos promocionais a Titulares em qualquer Território em que não esteja autorizado a vender ou a distribuir a sua Aplicação licenciada.

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  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).

  • Resultado do Período Considerações sobre a Apuração Indicação de Atendimento No mês de março de 2021, estavam planejadas 153 ações de manutenção preventiva para equipamentos de baixa criticidade, sendo todas atendidas no prazo estipulado. ✓ Atendido # Manut. Programadas: 153 Valor da Medição: 100,00% # Manut. Realizadas: 153 Nota: 4,00 Premissas e Pontos de Atenção ⮚ Para a aferição deste indicador, são realizadas verificações a respeito das preventivas realizadas nas fichas físicas preenchidas durante a realização das ordens de serviços; ⮚ A partir da análise das ações de Manutenção Preventivas Não Críticas, conforme informadas no Plano de Manutenção Preventiva, foram verificadas se as Ordens de Serviço previstas de cada ação a cada área do Hospital foram devidamente registradas, e contabilizadas a quantidade de cada uma, comparando-se à quantidade de cada ação prevista no plano; ⮚ Não foram realizadas verificações in loco a respeito da execução de ações de manutenção preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens. ⮚ Alinhamento da criticidade informada no Plano de Manutenção Preventiva e nas Ordens de Serviço de Manutenção Preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.