Varrição Cláusulas Exemplificativas

Varrição. 1.1 Varrição de vias e logradouros públicos km 175
Varrição. 𝐌𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥 ∑𝐧 𝐤𝐦𝐞 = ∑𝐧 𝐤𝐦𝐩 Onde: Kme = Quilômetros de vias efetivamente varridos por mês por setor, conforme medições. Kmp = Quilômetros de vias varridos conforme planejado por mês por setor, de acordo com o plano de varrição em vigor. n = Números de setores. Para resultado de varrição manual > 1, considera-se 1. Neste caso o plano de varrição manual em vigor deverá ser revisado, já que o serviço efetivamente realizado está superior ao planejado.
Varrição. O serviço de varrição do Terminal deverá ser permanente, com ciclos vari- áveis conforme o movimento, cobrindo toda a área de livre trânsito de passageiros. Nos períodos de pico de demanda, o ciclo deverá ser intensificado. Além das várias varrições diárias, os pisos das áreas cobertas deverão ser lavados, no mínimo, duas vezes por dia, utilizando produtos de desinfecção e em ho- rário que não prejudique o trânsito e fluxo de pessoas. Todas as áreas molhadas de- verão ser isoladas e sinalizadas para evitar acidentes, sem, contudo, estreitar a pas- sagem de pedestres além da metade de sua seção. A limpeza, desinfecção, manutenção e conservação das áreas internas de bilheteria, despacho de encomenda, unidades comerciais e órgãos de serviços serão de responsabilidade da empresa ou órgão ocupante.
Varrição. 1.1 Varrição de vias e logradouros públicos km 175 R$ 85,36 R$ 14.938,00 2 TCU:
Varrição. A varrição é diária no bairro Centro (podendo acontecer uma, duas ou três vezes por dia, dependendo do local); nos bairros Cidade Nova e Parque Marinha duas vezes por semana; nos Bairros Xxxxxxx Xxxxxx, Jardim do Sol, Parque São Pedro, Lar Gaúcho, Vila São Paulo e Santa Tereza uma vez por semana. Para este serviço são utilizadas 17 turmas com 2 funcionários por turma. A varrição, feita em sarjetas, no passeio, na área central da sede e nos bairros. É noturna, diária e semanal. O município do Rio Grande realiza em média 85 km/dia de varrição manual em vias públicas.
Varrição. Consiste na varrição de ruas e avenidas, retirada de vegetação entre os paralelepipédos e passeios, na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização, bem como a remoção dos resíduos para local adequado; O material resultante da varrição deverá ser retirado e transportado dentro do prazo de até 24 horas, ficando o transporte por conta do contratado. Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização; Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente varrido e devidamente juntado.
Varrição. O serviço de varrição dos terminais deverá ser permanente, com ciclos variáveis conforme o movimento, cobrindo toda a área de livre trânsito de passageiros. Nos períodos de pico de demanda o ciclo deve ser intensificado.
Varrição. 1.1. Paralisação do sistema de varrição • Acionar os funcionários da Prefeitura (locados em outro setor) para efetuarem a limpeza dos pontos mais críticos e centrais da cidade e/ou firmar contrato emergencial com empresa especializada nesse tipo de serviço.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • CONSÓRCIO 24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.