VESTIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

VESTIÁRIOS. As empresas deverão dispor de local adequado para troca de roupa dos trabalhadores através de instalações em sedes ou micro pontos de apoio para asseio e higiene pessoal, devendo fornecer o material de limpeza pessoal e geral à categoria.
VESTIÁRIOS. As empresas concederão vestiários completos (armários e banheiros com chuveiro) femininos e masculinos para utilização dos empregados.
VESTIÁRIOS. Nos estabelecimentos em que a atividade exija troca de roupas no local de trabalho, ou em que seja exigido o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário, dotado de armários individuais, com chave privativa, e que somente poderão ser abertos pela empresa na presença do respectivo usuário.
VESTIÁRIOS. As empresas e/ou empregadores, fornecerão aos seus empregados motoristas, vestiários com armários individualizados, banheiros com chuveiro quente e em condições higiênicas adequadas, conforme previsto na NR 24 da Portaria Nº 3.214/78.
VESTIÁRIOS. Nos locais de apoio a serviços onde houver mais de 10 (dez) empregados, as empresas se obrigam dispor de local apropriado com armários e sanitários.
VESTIÁRIOS. A Empresa garantirá em todos os locais de trabalho: vestiário separado por sexo que contenha dois armários de 120 cm de altura, 60 cm de profundidade e 40 cm de largura, sendo um para o uniforme e EPI's e outro para roupas de uso particular, chuveiro com água quente e sanitários, na proporção de um chuveiro e um sanitário para cada 5 funcionários, sendo que as construções devem seguir as normas estabelecida pela NR 24. Nos equipamentos urbanos administrados pela Empresa que não disponham de vestiário, a jornada de trabalho do funcionário deverá ser iniciada no local mais próximo que disponha de vestiário. Ao funcionário será garantido o tempo para a sua higiene pessoal, dentro da jornada de trabalho, sendo que o deslocamento será de responsabilidade da Empresa. Nos locais desprovidos de vestiário a Empresa estabelecerá, nas escalas de trabalho, o local definido para início e término do expediente. Nos locais em que não haja vestiários, a Empresa, num prazo de 60 dias, apresentará projetos e, num prazo máximo de 180 dias, colocará os vestiários em funcionamento em todos os equipamentos urbanos administrados e na sede da Empresa.
VESTIÁRIOS. O empregador manterá nos locais de trabalho, local destinado a mudança, ou troca de roupas, dotados de reais condições de higiene e asseio.
VESTIÁRIOS. 24.2.1 Todos os estabelecimentos industriais e aqueles em que a atividade exija troca de roupas ou que seja imposto o uso de uniforme ou vestimentas devem ser dotados de vestiários.
VESTIÁRIOS. 19.1.1 - Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou seja, imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
VESTIÁRIOS. As empresas se obrigam a dispor de local apropriado com armários e sanitários.