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Cozinha Cláusulas Exemplificativas

Cozinha. As empresas obrigam-se a manter cozinha e fogão para que seus empregados possam esquentar o lanche e refeição nos horários próprios;
Cozinha. 37.14.5.1 Em plataforma dotada de cozinha, a operadora da instalação deve seguir todas as medidas para garantir a higiene e a qualidade da alimentação produzida, de acordo com as normas da vigilância sanitária. 37.14.5.2 A cozinha deve dispor de: a) anteparas de material impermeável, apropriado para limpeza e desinfecção; b) piso antiderrapante, de material apropriado para limpeza e desinfecção, com caimento e ralos ou dispositivos que favoreçam o escoamento de águas; c) portas revestidas de materiais lisos e de fácil limpeza e desinfecção; d) rede de iluminação protegida por eletrodutos ou embutida nas anteparas ou tetos, com iluminamento geral e difuso de, no mínimo, 200 lux; e) lavatório coletivo de uso exclusivo dos trabalhadores do serviço de alimentação, com acionamento automático da água e dispositivos de sabão líquido bactericida ou sabão neutro juntamente com um antisséptico, sistema para a secagem das mãos e, quando for o caso, coletor de papel acionado sem contato manual; f) sistema de exaustão para a captação de fumaças, vapores e odores, dotada de coifa em aço inoxidável; g) bancadas de trabalho e pias para lavagem de utensílios em aço inoxidável; h) locais distintos para a instalação de equipamentos de refrigeração de alimentos, de lavagem de utensílios e de preparo de refeições; i) áreas independentes para higienização dos alimentos, para o manuseio de massas e para a cocção; j) áreas distintas ou separadas por barreiras físicas para preparação de carnes, de peixes, de aves e de saladas; k) lixeira confeccionada em material de fácil higienização, dotada de tampa, com abertura sem contato manual; l) dispositivo para abafamento de fogo do tipo manta, confeccionado em material antichamas, não contaminante e não alergênico. 37.14.5.2.1 É vedado a utilização de toalha de uso coletivo nos lavatórios utilizados pelos profissionais da cozinha. 37.14.5.3 A cozinha deve ficar interligada ao refeitório através de aberturas do tipo passa-pratos ou portas distintas, uma para servir as refeições e a outra para a devolução dos utensílios. 37.14.5.4 As áreas previstas para cozinha, depósito de gêneros alimentícios secos e dispositivos de refrigeração de alimentos devem ser compatíveis com o número diário de refeições servidas e a quantidade de provisões que devem ser armazenadas, considerando-se ainda uma reserva de emergência. 37.14.5.5 As plataformas devem possuir instalações sanitárias adicionais, exclusivas para o uso coletivo dos trabalhadores da cozin...
Cozinha. Nas cantinas que forneçam até cento e cin- quenta refeições, as secções de cozinha e despensa terão de ser dirigidas por profissionais de categoria inferior a segun- do-cozinheiro.
Cozinha. 24.4.1 As cozinhas devem: a) ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições b) possuir portas com, no mínimo, 0,80 metro por 2,10 metros. c) ser dotadas de lavatório com água corrente para uso dos funcionários do serviço de alimentação; d) dispor de sabão e toalhas. e) possuir tratamento de lixo, de acordo com as normas locais do Serviço de Saúde Pública. f) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo; g) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos; h) dispor de aberturas protegidas com telas; i) possuir suficiente aeração, podendo ser melhorada a ventilação através de exaustores ou coifas. 24.4.2 É indispensável que os trabalhadores da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios, disponham de sanitário e vestiário próprios, cujo uso seja vedado às demais pessoas e que não se comunique com a cozinha 24.4.3 Os trabalhadores que laboram na cozinha devem utilizar aventais e gorros.
Cozinha. Batedeira doméstica Lixeiras com acionamento por pedal Panelas diversas Tabuleiros gastronorm (GN) inteiros, vazados e antiaderentes para forno combinado. Cubas gastronorm com tampas GN 1/1 e ½ (20 e 6,5cm de profundidade) para exposição de preparações no balcão de distribuição Colheres grandes (inox ou polietileno) Conchas grandes (inox ou polietileno) Espátulas (inox ou polietileno)
Cozinha. 1- Chefe de cozinha - É o trabalhador que superintende, coordena, organiza, dirige e, sempre que necessário executa, todos os trabalhos relacionados com o serviço de cozinha e grill. Elabora ou contribui para a elabo- ração das ementas e das listas de restaurantes e serviço de banquetes, tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os víveres existentes ou suscetíveis de aquisição e outros fatores; cria receitas e prepara especialidades. É responsável pela conservação dos alimentos entregues à secção; É responsável pela elabo- ração das ementas do pessoal e pela boa confeção das respetivas refeições, qualitativa e quantitativamente. É responsável pelos trabalhos de controlo e execução dos inventários periódicos. Elabora e fornece à direção todas as informações e relatórios. 2- Subchefe de cozinha - É o trabalhador que coadjuva e substitui o chefe de cozinha no exercício das res- petivas funções.
Cozinha. 1- Chefe de cozinha - Superintende, coordena, organiza, dirige e, sempre que necessário executa, todos os trabalhos relacionados com o serviço de cozinha e grill. Elabora ou contribui para a elaboração das ementas e das listas de res- taurantes e serviço de banquetes, tendo em atenção a natu- reza e o número de pessoas a servir, os víveres existentes ou suscetíveis de aquisição e outros fatores; cria receitas e prepara especialidades. É responsável pela conservação dos alimentos entregues à secção; é responsável pela elaboração das ementas do pessoal e pela boa confeção das respetivas refeições, qualitativa e quantitativamente. É responsável pe- los trabalhos de controlo e execução dos inventários perió- dicos. Elabora e fornece à direção todas as informações e relatórios 2- Subchefe de xxxxxxx - Xxxxxxxx e substitui o chefe de cozinha no exercício das respetivas funções. 3- Cozinheiro - Ocupa-se da preparação e confeção das re- feições e pratos ligeiros; elabora ou colabora na elaboração das ementas; recebe os víveres e os outros produtos neces- sários à confeção das refeições, sendo responsável pela sua guarda e conservação; prepara o peixe, os legumes e as car- nes e procede à execução das operações culinárias; emprata e guarnece os pratos cozinhados, assegura-se da perfeição dos pratos e da sua concordância com o estabelecido; con- feciona os doces destinados às refeições. Colabora na lim- peza da cozinha, dos utensílios e demais equipamentos. Aos cozinheiros menos qualificados em cada secção ou estabe- lecimentos competirá igualmente a execução das tarefas de cozinha mais simples. 4- Assador/grelhador - É o trabalhador que executa, exclu- siva ou predominantemente, o serviço de grelhador (peixe, carne, mariscos, etc.) em secção autónoma da cozinha. 5- Cortador - Procede ao corte e pesagem dos alimentos e, em caso de necessidade, executa tarefas de cozinheiro.
Cozinha. Chefe de cozinha VIII Subchefe de cozinha VII Cozinheiro principal VII Cozinheiro de 1.ª VI Cozinheiro de 2.ª IV Cozinheiro de 3.ª III Estagiário de cozinheiro II Aprendiz de cozinheiro I Assador/grelhador III
Cozinha. 1. Chefe de Cozinha - Organiza, coordena, dirige e verifica os trabalhos de cozinha e “grill” nos restaurantes, hotéis; elabora ou contribui para a elaboração das ementas e das listas de restaurantes com uma certa antecedência, tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os víveres existentes ou susceptíveis de aquisição e outros factores e requisita às secções respectivas os géneros de que necessita para a sua confecção; dá instruções ao pessoal de cozinha sobre a preparação e confecção dos pratos, tipos de guarnição de quantidades a servir, cria receitas e prepara especialidades, assegura-se da perfeição dos pratos e da sua concordância com o estabelecido, verifica a ordem e a limpeza de todas as secções e utensílios de cozinha; estabelece os turnos de trabalho; propõe superiormente a admissão de pessoal e vigia a sua
Cozinha. Deverá ser instalada 01 (uma) Cozinha modular composta por 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir: