Cozinha Cláusulas Exemplificativas

Cozinha. 37.14.5.1 Em plataforma dotada de cozinha, a operadora da instalação deve seguir todas as medidas para garantir a higiene e a qualidade da alimentação produzida, de acordo com as normas da vigilância sanitária.
Cozinha. As empresas obrigam-se a manter cozinha e fogão para que seus empregados possam esquentar o lanche e refeição nos horários próprios;
Cozinha. 1- Chefe de cozinha - Superintende, coordena, organiza, dirige e, sempre que necessário executa, todos os trabalhos relacionados com o serviço de cozinha e grill. Elabora ou contribui para a elaboração das ementas e das listas de res- taurantes e serviço de banquetes, tendo em atenção a natu- reza e o número de pessoas a servir, os víveres existentes ou suscetíveis de aquisição e outros fatores; cria receitas e prepara especialidades. É responsável pela conservação dos alimentos entregues à secção; é responsável pela elaboração das ementas do pessoal e pela boa confeção das respetivas refeições, qualitativa e quantitativamente. É responsável pe- los trabalhos de controlo e execução dos inventários perió- dicos. Elabora e fornece à direção todas as informações e relatórios
Cozinha. Batedeira doméstica Lixeiras com acionamento por pedal Panelas diversas Tabuleiros gastronorm (GN) inteiros, vazados e antiaderentes para forno combinado. Cubas gastronorm com tampas GN 1/1 e ½ (20 e 6,5cm de profundidade) para exposição de preparações no balcão de distribuição Colheres grandes (inox ou polietileno) Conchas grandes (inox ou polietileno) Espátulas (inox ou polietileno)
Cozinha. Nas cantinas que forneçam até cento e cin- quenta refeições, as secções de cozinha e despensa terão de ser dirigidas por profissionais de categoria inferior a segun- do-cozinheiro.
Cozinha. 24.4.1 As cozinhas devem:
Cozinha. 1. Chefe de Cozinha - Organiza, coordena, dirige e verifica os trabalhos de cozinha e “grill” nos restaurantes, hotéis; elabora ou contribui para a elaboração das ementas e das listas de restaurantes com uma certa antecedência, tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os víveres existentes ou susceptíveis de aquisição e outros factores e requisita às secções respectivas os géneros de que necessita para a sua confecção; dá instruções ao pessoal de cozinha sobre a preparação e confecção dos pratos, tipos de guarnição de quantidades a servir, cria receitas e prepara especialidades, assegura-se da perfeição dos pratos e da sua
Cozinha. Deverá ser instalada 01 (uma) Cozinha modular composta por 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
Cozinha. Chefe de cozinha 755,00 Cozinheiro III 725,00 Cozinheiro II 645,00 Cozinheiro I 600,00 Técnico de restauração - chefe 725,00 Técnico de restauração II 625,00 Técnico de restauração I 595,00
Cozinha. PAVIMENTO SUPERIOR, abrigará