VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

VIAGEM. A transferência feita de um local para outro pode ser por terra, mar ou ar.
VIAGEM. Em caso de viagem a serviço por determinação das empresas, ficam estas obrigadas ao pagamento das despesas pertinentes à locomoção, estada e alimentação, conforme normas e condições próprias de cada empresa.
VIAGEM a) Cálculo do montante de subvenção: o montante de subvenção é calculado pelo produto do número de participantes por banda de distância, pela contribuição unitária aplicável à banda de distância respetiva, de acordo com estipulado no Anexo IV do Contrato. A contribuição unitária por banda de distância representa o montante de subvenção para uma viagem de ida e volta entre os locais de origem e de destino. No caso da mobilidade de estudantes, a contribuição unitária para viagem entre os Países do Programa é aplicável exclusivamente, para estudantes inscritos em instituições de ensino superior sedeadas nas Regiões ultraperiféricas. Para determinar a banda de distância aplicável, o beneficiário deverá indicar a distância de viagem num único sentido, utilizando para o efeito a calculadora de distâncias online no website da Comissão em xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx/xxxxx/xxxxxxxx_xx.xxx. O beneficiário calculará na Mobility Tool+ o montante de financiamento para a viagem com base nas taxas das contribuições unitários aplicáveis. Por defeito, entende-se por local de origem o local onde se encontra a entidade de envio e por local de destino o local onde se encontra a entidade de acolhimento. Se forem reportados locais de origem ou de destino diferentes, o beneficiário deverá facultar a razão para essa diferença. Se nenhuma viagem foi realizada ou foi financiada através de outras fontes que não o Programa Erasmus+ (ex.: um participante em mobilidade já se encontra no local de destino a realizar uma outra atividade que não a financiada pelo Contrato), o beneficiário deverá reportar essa situação na Mobility Tool+ relativamente a cada mobilidade em causa. Neste caso não será atribuído qualquer apoio financeiro aos custos de viagem.
VIAGEM. Apenas para mobilidade de pessoal das instituições de ensino superior e também, exclusivamente, para estudantes de Países e Regiões ultraperiféricas do Programa (R.A.A. e R.A.M.).
VIAGEM. Toda a atividade dos viajantes. Isto é, todo deslocamento de uma pessoa a um lugar fora de seu lugar de residência habitual, desde o momento de sua saída até o seu regresso. Assim, se refere a uma viagem de ida e volta. Em geral, se compõe de visitas a vários lugares. Anuário Estatístico de Turismo 2017: ano base 2016 (MTur, 2018). Vias de chegada do viajante ao país de destino (aérea, terrestre, aquaviária). Anuário Estatístico de Turismo 2017: ano base 2016 (MTur, 2018). Voo fretado. As agências de turismo compram todos os lugares do avião e revendem para o cliente. Estruturação de Produtos Turísticos (MTur e SEAD/UFSC, 2009).
VIAGEM. As empresas pagarão refeições no valor mínimo de R$ 14,24 (quatorze reais e vinte e quatro centavos) quando os serviços forem realizados fora do município ou de sua sede, num raio superior a 100 Km (cem quilômetros), exceto Santos (no caso de empresas situadas na Capital).
VIAGEM. É o movimento de ligação entre os pontos inicial e final de uma determinada linha.
VIAGEM. Contribuição para custos de viagem
VIAGEM. Cláusula décima oitava No caso deslocamento para fora da região metropolitana, o contratante obriga-se a assegurar ao Artista, caso seja necessário, alimentação, transporte e hospedagem, até o retorno à cidade de São Paulo, pagando tais despesas ou, a critério, adiantando numerário para posterior prestação de contas através dos comprovantes de despesas.
VIAGEM. É o valor correspondente à distância, em quilómetros, entre a UFP e a universidade de acolhimento, calculada recorrendo à calculadora da Comissão Europeia: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx_xx.xxx. O valor da “banda de distância” é definido anualmente pela AN, e é independente do meio de transporte utilizado pelo docente e do valor real gasto pelo mesmo, não sendo por isso obrigado a entregar os comprovativos de viagem.