VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

VIAGEM. A transferência feita de um local para outro pode ser por terra, mar ou ar.
VIAGEM. As empresas arcarão com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, se for o caso, para o empregado que for convocado pela empresa, em caráter emergencial, temporário ou eventual a prestar serviço fora da Cidade onde este trabalhe, por período superior a 24 horas, exceto para a região metropolitana e adjacências.
VIAGEM. Em caso de viagem a serviço por determinação do empregador, as empresas ficam obrigadas ao pagamento das despesas pertinentes a locomoção, estada e alimentação, conforme normas, condições e limites fixados pela empresa.
VIAGEM. Deslocaçã o para fora do território nacional – Angola - realizada por meio de transporte comercial (avião, barco, comboio ou autocarro);
VIAGEM. É o movimento de ligação entre os pontos inicial e final de uma determinada linha.
VIAGEM. Toda a atividade dos viajantes. Isto é, todo deslocamento de uma pessoa a um lugar fora de seu lugar de residência habitual, desde o momento de sua saída até o seu regresso. Assim, se refere a uma viagem de ida e volta. Em geral, se compõe de visitas a vários lugares. Anuário Estatístico de Turismo 2017: ano base 2016 (MTur, 2018). Vias de chegada do viajante ao país de destino (aérea, terrestre, aquaviária). Anuário Estatístico de Turismo 2017: ano base 2016 (MTur, 2018). Voo fretado. As agências de turismo compram todos os lugares do avião e revendem para o cliente. Estruturação de Produtos Turísticos (MTur e SEAD/UFSC, 2009).
VIAGEM. No âmbito do Programa Erasmus+, a comparticipação dos valores de viagem tem por base custos unitários fixos, consoante a distância entre a instituição de origem e a instituição de destino. Para o efeito, a Comissão Europeia criou uma ferramenta on-line para cálculo de distâncias (Distance Calculator).
VIAGEM. O empregador obriga-se a assegurar ao artista e técnico, quando para o desempenho de seus serviços for necessário viajar, alimentação, transporte e hospedagem, até o retorno à cidade sede da empresa, pagando tais despesas ou, a critério, adiantando numerário para posterior prestação de contas.
VIAGEM. É o valor correspondente à distância, em quilómetros, entre a UFP e a universidade de acolhimento, calculada recorrendo à calculadora da Comissão Europeia: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx_xx.xxx. O valor da “banda de distância” é definido anualmente pela AN, e é independente do meio de transporte utilizado pelo docente e do valor real gasto pelo mesmo, não sendo por isso obrigado a entregar os comprovativos de viagem.