Voluntariado Cláusulas Exemplificativas

Voluntariado. Poderão ser implementadas ações específicas de voluntariado pelo CONCESSIONÁRIO, devendo seguir portaria normativa FF/DE Nº 035, de 29 de março de 2010, ou a que estiver vigente.
Voluntariado. O voluntariado assume uma posição primordial como manifestação de cidadania, solidariedade e combate pela coesão social. Desta forma, pode-se dizer que o voluntariado é uma expressão da Economia Social por se tratar, no fundo, de uma ação de interesse social e comunitário. O Voluntariado é um pilar fundamental da sociedade civil. Desperta as mais nobres aspirações da humanidade – a procura da paz, da liberdade, das oportunidades, da segurança e da justiça para todos os povos. (Associação Internacional para o esforço Voluntário, 2001) Apesar da sua existência remontar aos primórdios da civilização, o voluntariado como atividade formal começou por ser referenciada em meados do séc. XVI por algumas individualidades como é o exemplo de Xxxx Xxxx Xxxxx00 que em 1526 escreve o livro Da assistência aos pobres, através do qual elencava os habitantes de Bruxelas, na Bélgica, em situação de pobreza e as suas principais necessidades. Antes disso, no entanto, o preceito cristão da caridade expresso nas 14 obras da Misericórdia, já havia dado origem ao espírito de misericórdia como ação organizada em Florença em 1244. Em Portugal, D. Xxxxxx00 inspirou-se nos mesmos princípios para fundar uma Casa da Misericórdia, a primeira no reino de Portugal e que marcou o início da realidade atual consubstanciada em 398 Misericórdias ativas e 80 inativas em Portugal 28.
Voluntariado. O trabalho voluntário, considerado um dos pilares da Instituição, é realizado em parceria com a ABRACE. O HCB conta com cerca de 330 voluntários, divididos em diversos grupos: Alegria, Alegria; Amigos da Alegria-UTE, Diálise e Centro Cirúrgico; Amigos do Leito; Anjos em Ação; Arte, Movimento e Expressão-AME; Atendimento Pedagógico; Contadores de estórias; Cuidando do Acompanhante; Cuidando do Cuidador; Doutores com Riso; Posso ajudar?!; Sinfonia da Saúde; Terapias Interativas- Body Talk; e Terapias Interativas-Reiki. Diante da pandemia, o trabalho voluntário foi interrompido em março de 2020. Em parceria com o Instituto Xxxxxx Xx Xxxxxx a Abrace realizou o Mc Dia Feliz 2020, no dia 21 de novembro, com o objetivo de transformar os recursos captados para apoio ao Projeto William da Instituição e aquisição de equipamento para o laboratório de citogenética do HCB.
Voluntariado. Uma das formas de participação que tem tido ampla importância para as novas gerações é a disposição ao voluntariado, o que também é ressaltado em literatura do início da década de 2000. Historicamente, o princípio do voluntariado ganhou grande destaque e atraiu numerosos jovens como forma de posição frente aos problemas coletivos (BRANCO; ABRAMO, 2005). O voluntariado1 como um tipo de participação e de formação juvenil vem merecendo atenção crescente no Brasil, comumente por estudos de casos de experiências. Apesar de controvérsias sobre o sentido de tal participação – por exemplo, se assistencialista ou transformadora, 1 A ONU (Organização das Nações Unidas) chama de voluntário “aquele que, devido seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico dedica parte de seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...”. (XXXXXX e ZAMARIAN, 2010, p.20). reconhece-se que, na contemporaneidade, as novas gerações desafiam modelos únicos e que cada caso pode comportar uma variedade de significados simbólicos e projetos de vida. Lipovestsky (2011) ressalta que se o momento é das identidades políticas mais individualizadas e, por isso mesmo, também mais hesitantes e incertas, é justamente tal condição que tornaria as novas gerações particularmente mais abertas a dar espaço ao pluralismo. Em relação ao voluntariado, Xxxxxxxxxxx (2008) ressalta a recusa de uma visão mecanicista em favor de uma “visão ecológica”, inspirada no “mundo que é vivo, sistêmico e espiritual”. A partir dessa definição, pode-se afirmar que a missão da ONG Parceiros Voluntários em torno da disseminação de uma cultura do voluntariado se encontra imbricada a desafios da vida contemporânea, tais como o reconhecimento da interdependência, a construção de comunidades de interesse e o fomento ao cuidado mútuo, possibilitando dar sentido às novas gerações sobre uma antiga bandeira: “pense globalmente e aja localmente”. A revisão bibliográfica refere uma plêiade de intenções quer dos jovens quer das instituições, inclusive do Estado2 quando estimulam e organizam o voluntariado: intenção de doação ao outro, à comunidade; sentido de ser útil socialmente; interesse de fratria e de fazer algo com pares; status em um determinado grupo; compromisso de cunho religioso e com a cidadania. O voluntariado poderia também ser acionado por jovens para ampliar o currículo e conseguir emprego, já que para muitas empresas essa experiência conta pos...

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  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • Autoridade Competente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • ENCERRAMENTO 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: 15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou 15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital; 15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.