Índice de Desempenho Cláusulas Exemplificativas

Índice de Desempenho. Nesta seção será apresentado o Indicador de Desempenho (ID), bem como todos os seus componentes apurados para o mês de dezembro de 2020 do HMDCC. Conforme apresentado na seção 5.2 Fator de Desempenho (FD), o FD tem seu valor máximo quando a nota do ID é igual ou superior a 3. Por este motivo, foi adotada a seguinte escala de análise de cada item do ID: • Nota ≥ 3: meta do indicador atendida; • Nota < 3: meta do indicador não atendida. O ID é composto por 3 índices – Índice de Qualidade (IQ), Índice de Disponibilidade (IDP) e Índice de Conformidade (IC) – e é calculado de acordo com a fórmula ID = 30% IQ + 40% IDP + 30% IC. A Tabela 13 exibe os resultados levantados nos meses de novembro de 2020 a janeiro de 2021 até o período de apuração deste relatório. novembro / 2020 3,78 3,85 3,88 3,57 - dezembro / 2020 3,74 3,84 3,79 3,57 janeiro / 2021 O resultado do ID trimestral apresentado na Tabela 13, após consolidação do resultado dos 03 meses, será utilizado para cálculo da contraprestação pública no trimestre subsequente.
Índice de Desempenho. O ÍNDICE DE DESEMPENHO é composto pela apuração e ponderação de cinco sub- índices de desempenho principais: IDp (Índice de Desempenho)
Índice de Desempenho. 2.1.2.1. O servidor deve possuir índice SPEC CPU2017 Integer Rate (Baseline) auditado de no mínimo 130 (cento e trinta) para cada equipamento ofertado.
Índice de Desempenho. 3.4.2.1 A CONTRATADA se obriga a executar no mínimo 90% (noventa por cento) da quantidade de Unidades de Serviços Técnicos (UST) estabelecidas mensalmente.
Índice de Desempenho. Como critério de acompanhamento do desempenho da CONTRATADA, mensalmente será levantado o Índice de Desempenho da Execução dos Serviços - IDES. O cálculo do IDES se dará pelo uso da seguinte fórmula: Onde: = Índice de desempenho da execução dos serviços no período = Somatório dos serviços executados no período = Somatório dos serviços disponibilizados no período = Somatório dos erros no período Os serviços serão considerados executados quando os dados entregues (serviços disponibilizados) para execução forem devolvidos integralmente no prazo estipulado sem erros. O IDES mínimo que deverá ser obtido pela CONTRATADA será o seguinte: ✓ 0,96 para o 1° de mês de execução dos serviços ✓ 0,97 para o 2° de mês ✓ 0,98 para o 3° de mês ✓ 0,99 para o restante do CONTRATO A CONTRATADA será notificada quando o valor do IDES ficar abaixo do mínimo exigido e terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se oficialmente à fiscalizadora do contrato. Caberá a Fiscalização da CESAN analisar a justificativa da CONTRATADA, quando apresentada dentro do prazo, para a aplicação ou não das penalidades previstas. A não manifestação pela CONTRATADA dentro do prazo estipulado implicará em acatamento, permitindo a CESAN cobrar inteiramente o valor notificado. Ocorrendo apuração do IDES com valor inferior ao estipulado, a CONTRATADA será notificada. Caso ocorram 03 (três) notificações consecutivas ou 05 (cinco) alternadas durante a vigência do CONTRATO, a CESAN poderá rescindir unilateralmente o CONTRATO. A empresa será multada caso seu IDES seja inferior ao valor determinado como aceitável, conforme fórmula abaixo medida em percentual: Ocorrendo apuração do IDES com valor inferior a 0,99 será cobrado multa da CONTRATADA, limitada ao percentual de 10% do valor da medição do período. A CONTRATADA será notificada sempre que houver multa dessa natureza. Nas primeiras três medições, a multa referente ao IDES abaixo da meta não será aplicada, apenas será apurado o índice e comunicado a CONTRATADA.

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  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.