PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua pregoeira oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" para REGISTRO DE PREÇOS N° 000051/2018, sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DIVERSOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS TUBULARES A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, conforme Processo n°
005454/2018, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 84/2018, de 31 de Agosto de 2018 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da Polícia Militar), nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 1.100.711,50(um milhão, cem mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 17:00 h do dia 24/01/2019
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:30 h do dia 21/02/2019
1.7 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:30 h do dia 21/02/2019
1.8 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DIVERSOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS TUBULARES A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 10(dez) dias úteis a contar do
recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Obras. PROJETO/ATIVIDADE: 3.109 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE XXXXXXX.XX ÁGUA E ESGOTO NA SEDE...ELEMENTO DE DESPESA:33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Chefe do Executivo a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao
sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente
federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no envelope de HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
7.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no envelope de HABILITAÇÃO;
7.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 7.7 e 7.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.2 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos
subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax.
12.3.1 - As empresas detentoras da melhor proposta que, ao serem convocadas para apresentarem suas documentações no prazo supracitado, isto é, em cinco dias úteis, não o fizerem, sofrerão as sanções administrativas previstas nos termos definidos no art. 9º da Instrução Normativa SCL nº 08/2017, aprovada pelo Decreto nº 078/2017.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VENCEDORA, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens
12.3 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em nome da Licitante, com validade na data da apresentação;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CRQ (Conselho Regional de Química), em nome da Licitante, com validade na data da apresentação;
c) Atestado (s) em nome do Licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional com o objeto da licitação, independente do seu quantitativo.
d) Comprovante de Registro em nome do Responsável técnico (geólogo, engenheiro civil e engenheiro mecânico ou elétrico), habilitado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) responsável pela execução dos serviços de manutenção e avaliação hidrodinâmica dos poços tubulares profundos;
e)Comprovante de Registro em nome do responsável técnico (Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, ou Químico, ou técnico em Química, ou Engenheiro Ambiental, ou Engenheiro Sanitarista)habilitado junto CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ou ao CRQ (Conselho Regional de Química), responsável técnico pela supervisão das dosagens químicas e aplicação de produtos químicos nos serviços de limpeza e realização dos serviços de coleta de água para a realização das análises físico-químicas e bacteriológicas, em conformidade com a sua habilitação;
f) Licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente;
g) Certidão de acervo técnico dos responsáveis técnicos indicados nas alíneas "d" e "e", relacionados aos serviços citados.
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo (s) Cartório (s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.10.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.14 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que
deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
15.7.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANEXOS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - Pela inexecução total ou parcial no cumprimento das condições esbelecidas neste intrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, de acordo com o disposto nos Artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I - advertência;
II - multa, sendo:
De 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item "a" supra;
De 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, sem prejuízo de quaisquer das sanções previstas nas alíneas acima.
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.3- Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº
007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.10 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93
com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.11 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.12 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.13 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.14 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.16 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Minuta da Ata de Registros de Preços.
Anexo VI - Modelo Uniformes
Presidente Xxxxxxx-ES, 03 de Setembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do Objeto
1.1. O presente termo de referência tem como objeto estabelecer as condições gerais para a contratação através do Sistema de Registro de Preços Públicos (SRP) de empresa especializada para a execução dos serviços diversos de perfuração de poços profundos tubulares num total de 2450 (Dois mil Quatrocentos e cinquenta) metros lineares, que serão distribuídos em 15 (Quinze) poços profundos tubulares.
1.2. O objeto do presente Termo de Referência será utilizado para perfuração de 2450 (Dois Mil Quatrocentos e cinquenta) metros lineares de poços profundos tubulares, e componentes necessários para o bom funcionamento dos mesmos, como motores elétricos, bombas hidráulicas, quadros elétricos de comando e demais equipamentos integrantes dos conjuntos que serão adquiridos e incorporados pela CONTRATANTE. Os Poços Artesianos profundos perfurados devem ser entregues em perfeito estado, com todos os equipamentos necessários para o seu funcionamento já atestados por funcionário devidamente indicado pela CONTRATANTE.
- PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS LICENCIADOS JUNTOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
Segue abaixo a quantidade de poços e localidades onde serão perfurados:
Os 2450 (Dois mil Quatrocentos e cinquenta) metros Lineares, de perfuração, serão distribuídos em 15 Poços profundos artesianos tubulares, a serem instalados nas localidades de: |
- 01 Poço em Jiboia que fica à 10 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 01 Poço em Pedra Que mela que fica à 6 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 02 Poço sem Agua Pretinha que fica à 12 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 03 Poço sem Gromogol que fica à 16 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 01 Poço em Bela Vista que fica à 28 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 02 Poço sem Monte Belo que fica à 8 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 02 Poços em Cancelas que fica à 9 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 01 Poço em Santana Feliz que fica à 6 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 01 Poço em Campinas que fica à 20 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; - 01 Poço em Camundongo que fica à 16 Km da sede de Presidente Xxxxxxx; Observação: A cotação será baseada no valor por metro de perfuração. |
Os poços devem estar com todos os componentes necessários para seu perfeito funcionamento como corda, bomba, quadro de comando, tubulações, cabos, proteção sanitária e outros. Instalação das bombas e quadros de comando será de acordo com a vazão do poço, e a voltagem das bombas de acordo com disponibilidade do local onde será instalada. Observações: a) Os locais podem ser modificados de acordo com a necessidade do Município; b) Os projetos, licenças e declarações para a execução dos trabalhos serão por conta da contratada e deverão estar de acordo com as NBR 12212, NBR 12244, NBR 13604, NBR 13605, NBR 13608; c) Os poços SECOS serão pagos apenas a metragem PERFURADA. Porém a CONTRATADA deve tomar todas as medidas técnicas, para não ocorrer tal situação. Deverá ser realizado um estudo prévio, ou seja, a contratante deverá realizar o mapeamento hidrogeológico afim de que obtenha a eficiência na locação do poço, pois com a soma dos dados de investigação das características do relevo, tipo de rocha, tipo de sedimento, e forma das drenagens da região, para que se tenha uma certeza melhor do ponto de locação do poço. d) Para pagamento de metragem perfurada de poços secos a CONTRATADA deverá apresentar o parecer técnico emitido por profissional da área, relatando o PORQUÊ do ocorrido, e caberá a CONTRATANTE aceitar ou não o parecer, uma vez que a CONTRATADA deve efetuar estudos preliminares a fim de evitar tal ocorrência. e) A execução dos trabalhos e entrega dos poços devem estar de acordo com o presente Termo de Referência e em especial ao item 7 (sete) que abrange a Descrição dos Serviços. |
2. Justificativa
2.1. A contratação dos objetos/serviços definidos neste Termo de Referência é necessária ao bom andamento dos serviços públicos de saneamento ambiental prestado por esta municipalidade, visto que o funcionamento satisfatório destes equipamentos é que possibilita o atendimento com o fornecimento de água potável para população kennedense, prestigiando assim o Princípio Constitucional da Eficiência nos serviços públicos. Além do que, a
conservação da integridade de bens públicos é obrigação inarredável da Administração.
2.2.Zelar pela excelência e qualidade no serviço prestado a população do município, ressaltando que o trabalho a ser executado é de vital importância para a população do interior e demais localidades, que são beneficiadas pelo abastecimento de água potável fornecido pela P.M.P.K.
2.3.Buscar a melhoria continua do trabalho prestado a população, tendo em vista implantar sistemas com capacidade de suprir as demandas exigidas para o crescimento e desenvolvimento do local a qual será implantada, sem deixar de se importar com os aspectos sociais e Ambientais.
2.4. Manter a qualidade do serviço mesmo em tempos de estiagem, garantindo o bom atendimento e a qualidade do serviço prestado a população.
3. Prazo de Vigência da Contratação
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços decorrente desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço para início das atividades pela Prefeita Municipal. Sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
4. Estimativa de Custo
4.1. A estimativa de custo anual será obtida pelo setor de compras da CONTRATANTE (PMPK), através de cotação de preços de mercado para conjunto de moto bombas submersas e estacionários, quadro de comando e demais equipamentos integrantes do conjunto para o bom funcionamento dos poços a serem perfurados, incluídos mão-de- obra, material de consumo, distribuídos entre materiais (peças) e serviços. Bem como a cotação do metro da perfuração dos poços artesianos profundos tubulares.
5. Dotação Orçamentária
5.1. As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por contados recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Presidente Xxxxxxx-ES, do corrente ano na seguinte unidade:
5.1.1 Secretaria Municipal de Obras. PROJETO/ATIVIDADE: 3.109 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE XXXXXXX.XX ÁGUA E ESGOTO NA SEDE...ELEMENTO DE DESPESA:33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
6. Execução dos Serviços
6.1.Avaliação técnica hidráulica, elétrica e mecânica dos sistemas de bombeamento instalados.
6.1.2. Todo o sistema elétrico até o painel de comando deverá ser cadastrado em formulários específicos de elétrica, hidráulica e marca e modelo do equipamento de bombeamento instalado.
6.1.3. As informações obtidas serão coletadas e interpretadas por hidrogeólogo e técnicos especializados que deverão emitir relatório da eficácia e qualidade do poço, emitindo observações diretas e recomendações quanto à operação em relação à vazão e exploração, período de funcionamento diário e identificação dos equipamentos que estão instalados com dados de: marca, modelo, potência, bitola dos cabos elétricos e posicionamento dos eletrodos de nível.
6.2.Execução de teste de vazão contemplando as fases de vazão e rebaixamento máximo por 24 horas com bomba superdimensionada a ser fornecida pela empresa CONTRATADA (Bombas de até 150 HP);
- Teste de vazão escalonado com 40%, 60% e 80% da vazão máxima;
- Teste de recuperação de nível por 02 (duas) horas interruptas;
6.2.1. EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS ENVOLVIDOS:
- Sondas, caminhões munck e torres desmontáveis;
- Tubos galvanizados com diâmetros compatíveis às necessidades de cada poço;
- Compressor compatível com as características (profundidades, vazão) de cada poço e processo de limpeza;
- Bombas submersíveis superdimensionada para testes de vazão de até 150 HP;
- Medidor elétrico de nível adequado à profundidade do poço;
- Pistões com ou sem válvula de borracha;
- Injetores e jateadores;
- Caçamba para 4" e 6", e brocas diversas;
Observação: Todo equipamento deverá ser comprovado com nota fiscal em nome da empresa ou possuir contrato de locação dos equipamentos.
7. Descrição dos Serviços
7.1. Definições de Poço Tubular Profundo a serem adquiridos:
Poço Tubular Profundo definição.
É uma obra de engenharia projetada e construída, visando a exploração de água subterrânea, aberto por máquinas perfuratrizes, de diâmetro raramente superior a 60cm, vertical, de profundidades variáveis, podendo atingir até 2.600 m, de grande rendimento para a produção de água, podendo ser totalmente ou parcialmente revestidos, dependendo das condições da geologia local.
O Projeto de Construção de Poços Tubulares Profundos é regido pelas seguintes Normas da ABNT:
NBR - 12212: Projeto de poço para captação de água subterrânea
NBR - 12244: Construção de poço para captação de água subterrânea.
Tipos de poços e aquíferos
Poços em Rochas Cristalinas - Aqüíferos Fissurados - Construção do Poço Parcialmente Revestidos
Denomina-se genericamente de rochas cristalinas, aquelas que permitem a construção do poço com a utilização de revestimento somente na parte do capeamento de solo ou de rocha inconsolidada. As rochas cristalinas por terem porosidade e permeabilidade quase nulas, a água é transmitida através de descontinuidades, representadas pelas fraturas e fissuras geológicas que se constituem no meio de transmissão e armazenamento da água. São rochas de natureza ígnea, metamórfica e as sedimentares muito duras como os arenitos muito litificados e calcários. Todas estas rochas permitem que as paredes do poço se sustentem drenando a água diretamente para o interior do poço após perfurado.
Poços em Rocha Sedimentar - Aqüífero Poroso - Construção do Poço Totalmente Revestido
As rochas sedimentares são rochas de baixa coesão com espaços intergranulares entre os grânulos que a compõem. Esta característica faz com que a água seja transmitida através da intercomunicação entre os espaços vazios ao longo de um gradiente hidráulico - características denominada de permeabilidade - e armazenada quando não há transmissão - propriedade denominada de porosidade. Os poços construídos neste tipo de rocha, desmoronam, não sustentando as paredes do poço por isso, devem ser totalmente revestidos com tubos de revestimento lisos e revestimento ranhurados ou filtros, para haver a transmissão de água para dentro do poço.
Poços Mistos com Aqüífero Fissurado e Poroso no mesmo Poço - Construção do Poço Parcialmente Revestido São aqueles onde a parte superior perfurada são rochas sedimentares e na parte inferior, rochas cristalinas. Por causa dessa característica da geologia, o poço é construído, como, de poço em sedimento com a colocação de revestimentos e filtros no domínio das rochas permeáveis e porosas e sem revestimento na parte inferior, domínio das rochas
cristalinas onde o aqüífero é fissural.
Elaboração de projeto de construção de poços tubulares profundos. Introdução
Um dos aspectos mais importantes na elaboração de um projeto de captação de água subterrânea, diz respeito à abordagem para se viabilizar o empreendimento. As ciências naturais como a biologia, as ciências biomédicas e a geologia, utiliza-se da abordagem investigativa e dedutiva. O técnico deve usar todos os dados e recursos investigativos de campo e escritório disponíveis para permitir a interpretação mais aproximada possível do objeto de estudo, suas abrangências e limitações para elaborar diagnóstico sobre a capacidade, profundidade e métodos construtivos adequados para a exploração do aqüífero. Em outras palavras: não adianta projetar no escrito, um poço com vazão de 40m³/h para abastecer determinada localidade, se a geologia onde está a localidade não possuir aqüífero compatível para fornecer tal quantidade de água.
Por isso, quando se trata de construir poços, cada caso é um caso a ser investigado e estudado, com visitas "in loco", utilizando-se métodos diretos e indiretos de investigação do subsolo, para em seguida elaborar o projeto construtivo do poço com chance de lograr êxito considerando as limitações da geologia do local. É fato comum elaborar-se projetos de abastecimento de água, com o poço, junto ao reservatório elevado, como se o simples fato de se ter marcado o poço ali, após ser perfurado, a uma determinada profundidade e certo diâmetro, venha a fornecer os volumes de água demandados pelo projeto técnico de abastecimento.
A elaboração do projeto de construção de um poço diferencia da elaboração do projeto de construção de uma casa, prédio ou sistema de distribuição de água, por exemplo. A elaboração do projeto básico construtivo deverá ser precedido de ampla pesquisa investigatória, para se determinar as possibilidades de sucesso do empreendimento em função da geologia do local e da demanda requerida. A localização do poço deve ser definida onde as chances para se obter água sejam maximizadas, realizado por profissional especializado em hidrogeologia e geofísica. Cumpridas estas etapas de estudo da geologia da região, potencialidade hidrogeológica e locação tem-se os elementos necessários para elaborar o projeto básico construtivo do poço e planilha orçamentária com os quantitativos aproximados. O projeto executivo só poderá ser realizado após as informações e dados de geologia obtidos, das amostras do furo piloto.
Na execução da obra de engenharia, tem-se acesso físico direto com o local onde será construída a obra, aos materiais a serem utilizados. Pode-se dimensionar a obra conforme a demanda ou vontade do cliente, permitindo a elaboração de planilhas de quantitativos e custos com boa precisão. Outro aspecto relevante a considerar, diz respeito à execução das obras. Nos projetos de engenharia, os operários, engenheiros e fiscais, podem, a qualquer tempo, constatar visualmente falhas e imperfeições que mereçam ser refeitas. Inversamente para se projetar o poço, os parâmetros que servirão para a definição do projeto como: tipo de aqüífero, profundidade do aqüífero ou fratura e capacidade do aqüífero, são obtidos por meios indiretos através da interpolação dos dados geológicos colhidos na superfície e dos dados geofísicos, de forma que a análise desse conjunto é que determinará os parâmetros do projeto. Outra questão específica da construção de poços é que a obra começa na superfície do terreno e cresce terreno adentro, sendo todas as ações de construção do poço, executadas à distância da superfície, não permitindo o acesso direto e visual à coisa construída. As imperfeições de construção na maioria dos casos só serão constatados depois do poço pronto e são de difícil reparação.
A sistemática para a definição do manancial subterrâneo visando a construção de poços para abastecimento de água, pressupõe as seguintes etapas de estudos técnicos prévios para se ter condições de definir a localização do poço e o projeto básico:
Estudos de geologia e hidrogeológicos para definição de manancial subterrâneo;
Estudos de locação do poço;
Elaboração do Projeto Básico do Poço
Estudos de Geologia e Hidrogeologia para definição do Manancial Subterrâneo
Ao definir-se a opção pelo manancial subterrâneo, necessário se torna conhecê-lo, para verificar a natureza, suas vantagens e limitações para assim definir:
A natureza da geologia da superfície;
Tipos de aquíferos existentes, potencialidade, distribuição lateral e vertical, estruturas geológicas;
Se a opção pelo manancial subterrâneo é a mais indicada para atender aos parâmetros de demanda do projeto, em função da capacidade dos aquíferos existentes, com apresentação de relatório abordando os seguintes itens:
o Aspectos geográficos, fisiográficos e geomorfológicos;
o Aspectos geológicos regionais com descrição das unidades geológicas, litológicas e arcabouço estrutural;
o Aspectos geológicos locais, com descrição das formações geológicas, litologias de superfície e subsuperfície, quando se tratar de bacia sedimentar;
o Aspectos hidrogeológicos com referência especial aos poços existentes na localidade e/ou entorno, indicação da profundidade, vazões, níveis estáticos e dinâmicos, sequencia litológica a ser perfurada;
o Previsão da quantidade de poços necessários para atender a demanda do projeto, indicando as profundidades, vazões esperadas e dimensionamento;
o A apresentação desses estudos constitui o documento laudo geológico e hidrogeológico e deverá ser assinado por geólogo, geólogo geofísico e hidrogeólogo, conforme Decisão Normativa do CONFEM nº. 059 de 09/05/97.
Projeto de Construção de Poços
Compreende o elenco de detalhes técnicos que servirão de parâmetros para a sua construção atendendo a norma ABNT NBR-12212 - Projeto de Poços para Captação de Água Subterrânea. O Projeto de Poços consta de:
Especificações Técnicas de Construção;
Planilha Orçamentária de Quantitativo de Serviços e Materiais;
Croquis Construtivos.
Com base nos estudos de geologia realizados, o técnico dispõe dos dados necessários à especificação do poço, em função do aqüífero existente e da demanda de água necessária para seguir o sistema.
Especificações Técnicas
A construção de um poço pressupõe várias fases, que deverão estar perfeitamente descritas e detalhadas de forma que a empresa construtora do poço não tenha dúvida do serviço solicitado.
DTM é Desmontagem, Transporte, Montagem e preparação do canteiro de obra e acessos. Perfuração Diz respeito exclusivamente aos trabalhos de perfuração e alargamento do furo.
Perfilagem geofísica é Realizada em seguida a perfuração, por empresas especializadas; visa a determinação do maior número possível de informações acerca das características petrofísicas dos aqüíferos tais como, espessuras, granulometrias, quantidade e qualidade das águas e teores de argila, para que se possa elaborar o Projeto Executivo de Completação do Poço.
Completação Corresponde aos trabalhos de colocação dos revestimentos pré-filtros, cimentação de aqüíferos indesejáveis; cimentação de proteção sanitária e sapata de proteção sanitária.
Desenvolvimento e Limpeza são o elenco de trabalhos necessários a colocação do poço em condições de produção. Teste de Produção Consiste no bombeamento do poço durante o intervalo de tempo determinado para permitir a determinação dos parâmetros hidrodinâmicos e vazão de exploração do poço.
Trabalhos complementares Desinfecção, análises físico-químicas e bacteriológicas, licenças, autorizações, Relatório Técnico, Outorga e/ou declaração de uso de água subterrânea.
Planilha Orçamentária de Quantitativos de Serviços e Materiais
A planilha como as especificações técnicas, constituem as peças do projeto básico do poço. Deverá conter a relação de serviços e materiais, unidade, custo unitário, valor unitário e total de cada item.
A planilha de poços considera o custo do material como aplicado. Os custos unitários e totais englobam fornecimento do material e serviço. Tal aspecto permite grandes variações de preço entre as regiões do país para um mesmo item. Em função das dificuldades locais de acesso custo de transporte, disponibilidade de equipamento e características geológicas.
A planilha deverá contemplar pelo menos, os seguintes serviços: Desmontagem, Transporte e Montagem - DTM
Acessos e instalação dos equipamentos;
Perfuração;
Revestimento;
Pré-filtro;
Cimentação;
Desenvolvimento;
Teste de produção;
Análise bacteriológica;
Exame físico-químico;
Licenças;
Relatório Técnico;
Outorga e/ou declaração de uso de água subterrânea.
Croquis Construtivos
Trata-se da representação gráfica esquemática do poço em escala gráfica normalmente apresentada em uma única folha, contendo:
Profundidade do poço;
Diâmetro de perfuração;
Diâmetro de conclusão com especificação dos tipos de revestimento a serem aplicados;
Cimentações previstas;
Localização do pré-filtro;
Coluna geológica prevista a ser atravessada.;
Proteção sanitária.
Projeto Executivo
O projeto executivo segue a norma ABNT NBR-12244 - Construção de Poço para Captação de Água Subterrânea.
O projeto executivo é realizado após a perfuração do furo piloto, análises das amostras de calha e resultado da perfilagem geofísica, ocasião em que o técnico dispõe dos elementos para o estabelecimento dos quantitativos exatos de materiais e serviços necessários à complementação do poço, desenvolvimento, limpeza e trabalhos complementares.
Construção de poços
A construção de poços tubulares profundos é uma atividade especializada na área de engenharia, portanto, todo esforço deve estar centrado na contratação de empresas de perfuração de poços que possuam quadros especializados de funcionários, geólogos, engenheiro de minas e engenheiros com especialização na área reconhecida pelo CREA (a empresa deverá emitir a ART dos profissionais responsáveis)
Quando o poço for construído em terrenos sedimentares com profundidades acima de 150 m ou de profundidades inferiores, mas com diâmetro de completação maiores ou iguais a 8", aconselha-se, exigir a presença de geólogo da empresa permanentemente no canteiro de obra para acompanhar os trabalhos de construção do poço.
Pela mesma razão, é necessário fiscal da contratante no canteiro de obra acompanhando todas as etapas de construção do poço e o cumprimento fiel das especificações. A fiscalização é muito importante porque o poço é uma obra enterrada e se não houver até um excesso de zelo da fiscalização.
Pedido de Bens e Serviços-PBS - deverá conter observações e exigências às empresas licitantes para se habilitarem à execução dos serviços adequados a cada situação, onde a mais importante é ser empresa de perfuração de poços com equipamentos próprios e, possuir nos seus quadros, responsável técnico, geólogo ou engenheiro de minas, preferencialmente.
O PBS deve fazer-se acompanhar da planilha de serviços e quantitativos previstos para a execução do poço, croquis construtivos e especificações técnicas. O conjunto desses 03 (três) documentos constitui-se no Projeto Básico do Poço. As Especificações Técnicas deverão descrever todas as etapas previstas na planilha de quantitativos, cronograma físico- financeiro, forma de julgamento da proposta ganhadora, condições de recebimento do poço e garantias.
Especificações técnicas para construção de poços tubulares profundos:
Na elaboração do Projeto Básico do Poço devem ser considerados nas Especificações Técnicas e na Planilha Orçamentária de Serviços e Materiais, os tópicos a seguir, descritos de maneira explícita e clara, adaptados às condições geológicas e peculiaridades de cada região.
Objetivo
Exemplo: Este documento tem por objetivo definir e especificar os detalhes técnicos para os serviços de construção de (os) poço (s) tubulares profundos destinados à captação de água subterrânea para abastecimento público.
Desmontagem Transporte e Montagem (DTM), Preparação do Canteiro de Obra e Acessos
A preparação dos acessos e plataforma para a instalação do equipamento de sondagem, transporte, ida e volta, montagem e desmontagem do canteiro de obra é por conta da contratada.
Em relação a disposição das ferramentas, dos materiais e equipamentos. Estes, deverão estar arrumados e organizados. O local do canteiro de obra deve ser isolado para não permitir o acesso de pessoas não autorizadas e adotadas medidas de segurança para evitar acidentes.
É de responsabilidade da empresa contratada, a vigilância do canteiro de obra e o fornecimento de energia elétrica.
A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a fiscalização constatar na obra: a perfuratriz, equipamento, ferramental e materiais com capacidade e em quantidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos. Caso o poço seja em sedimento, incluir: construção do circuito para o fluido de perfuração com dimensão e declividade compatíveis com o terreno, profundidade e diâmetro final de furo.
Método de Perfuração:
Deverá ser indicado o método de perfuração:
Exemplos:
Poços Cristalino e Mistos: Por perfuratriz, percursora ou perfuratriz rotopneumática.
Poços Sedimento: Por sondagem rotativa com circuito de fluido de perfuração.
OBSERVAÇÕES: * Para poços profundos e de diâmetros de perfuração maiores do que 14", poderá ser exigido sonda rotativa de tracionamento mecânico.
* Para poços rasos até 200 mts de profundidade e diâmetro de perfuração final de 12 ½" pode-se admitir também, o equipamento de tracionamento hidráulico da coluna de perfuração, desde que o modelo tenha capacidade compatível com o poço a ser construído.
Profundidade:
A profundidade deverá ser especificada nos moldes abaixo descritos, para se evitar que a contratada alegue problemas técnicos que impeçam a execução do poço.
A profundidade do poço a ser atingida é de, .....m, podendo variar de 25% para mais ou para menos mediante autorização da contratante, dependendo das condições hidrogeológicas locais. O perfurador deverá colocar equipamentos para atender a condição de profundidade máxima, e diâmetros finais de perfuração e completação prevista no projeto básico do poço sob pena de não recebimento do poço pela contratante. Considera-se profundidade máxima, a profundidade 25% maior que prevista no projeto básico do poço. A profundidade de perfuração e completação mínima corresponde a 25% menor da prevista no projeto básico do poço. O pagamento será feito de acordo com os serviços realizados.
Perfuração
Poços em Cristalino:
Caso o poço justifique a colocação de filtro nas camadas correspondentes ao lençol freático, o diâmetro da perfuração neste trecho deverá obedecer à seguinte expressão matemática empírica para permitir a descida do pré-filtro: Diâmetro de perfuração deverá ser:
f perfuração em polegada = 1,5 (f nominal do revestimento em polegada) + 3 polegadas
No caso do não aproveitamento do lençol freático, o diâmetro de perfuração poderá obedecer a expressão matemática empírica, a seguir, para permitir a descida do revestimento e manter o espaço anular para a descida da argamassa de cimento ou calda de cimento:
f perfuração em polegada = 1,5 (f externo do revestimento em polegada) + 1 polegada
Na rocha consolidada (cristalina), o diâmetro de perfuração deverá ser compatível com a vazão esperada do poço acrescida das perdas de carga devido a altura de edução e adução. Como orientação apresenta-se tabela que relaciona diâmetro de conclusão do poço e vazão de bombeamento.
Vazão de Bombeamento (l/h) Diâmetro de Conclusão do Poço
Q £ 5.000 5 7/8"
> 5.000 Q < 20.000 6"
Q > 20.000 8"
Poços em Sedimento:
Deverá ser especificado:
Os diâmetros de perfuração deverão obedecer a expressão matemática empírica:
f perfuração em polegada = 1,5 (f externo do revestimento do poço em polegada) + 3 polegadas
OBSERVAÇÕES QUANTO À PERFURAÇÃO:
A perfuração deve se iniciar com o furo piloto (e especificar o diâmetro) para em seguida ser alargado para os diâmetros finais previsto em planilha e croquis construtivo do poço.
O furo piloto ou furo guia, deverá ser executado com diâmetro de 8 ½ " a 12 ½". Aconselha-se que a profundidade do furo piloto seja de 10-20% a mais da profundidade do poço prevista em planilha. A perfuração do furo piloto deverá ser feita após a colocação e cimentação do tubo de boca ou de proteção sanitária, quando o projeto especificar tubo de boca.
O diâmetro de perfuração do tubo de boca deverá ser tal que garanta um espaço anular mínimo de 2" entre a parede do tubo e o furo.
Fluído de Perfuração
Especificar o tipo de fluido de perfuração: à base de bentonita ou polímero (carboximetil-celulose ou equivalente) naturais, sintéticos ou ainda fluidos compostos da mistura desses produtos. A viscosidade da lama deve ficar entre 35s e 60s marsh e o conteúdo de areia inferior a 3% em volume.
A contratada deverá fazer o tanque de lama com caixas posicionadas antes do tanque de sucção para decantação da areia. A profundidade do tanque de sucção deverá ser tal que a válvula de pé da bomba de lama fique pelo menos a 1,5 metros do fundo para garantir o desareamento da lama.
Poderá ser exigido, caso se justifique a instalação de desarenadores.
A lama à base de bentonita deverá ser especificada para a perfuração do tubo de proteção sanitária, do furo piloto, e em camadas que estejam posicionadas acima da camada aqüífera.
A camada aqüífera deve ser perfurada com fluidos de perfuração à base de polímeros ou lama mista de bentonita e polímeros.
Quanto a adição de produtos químicos para correção das características físico-químicas da lama só podem ser permitidas desde que sejam produtos não contaminantes do aqüífero, por exemplo, óleo diesel.
A contratada deve manter laboratório para aferir, características físico-química do fluido de perfuração, viscosidade, densidade, pH, teor de areia e filtrado. A verificação desses parâmetros deve ser de rotina ou sempre que solicitado pela fiscalização.
Toda vez que as características físico-químicas do fluido de perfuração apontarem para risco de danos aos aqüíferos, o fluido de perfuração deverá ser substituído.
Coletas e Acondicionamento das Amostras
Especificar:
As amostras deverão ser coletadas, secas e acondicionadas em sacos plásticos transparentes de paredes resistentes, etiquetadas com identificação do poço, intervalo amostrado e mantidas no canteiro de obra em caixas classificadas em ordem crescente de intervalo amostrado.
Para Poço em Cristalino:
No domínio de solo e camadas sedimentares desmoronantes, deverá ser coletada uma amostra a cada 2m e sempre que ocorrer qualquer mudança de comportamento do material perfurado (coloração, granulometria, velocidade de avanço, mudança na composição mineralógica, etc). Na parte correspondente à rocha cristalina, é suficiente a coleta somente quando houver mudança nas características físicas e mineralógicas das litologias penetradas.
Para Poço no Sedimento:
Deverá ser coleta uma amostra a cada 2 m e sempre que ocorrer qualquer mudança de comportamento dos materiais perfurados (coloração, alteração da velocidade de avanço, mudança na composição mineralógica, maior consumo de lama).
OBSERVAÇÃO:
O espaçamento entre a coleta das amostras poderá ser aumentado ou diminuído a critério da Fiscalização, podendo variar de 1 a 10 m entre uma amostra e outra.
Perfilagem Geofísica
Poço em Sedimento
OBSERVAÇÕES:
Deve ser realizada após a perfuração do furo piloto e com lama de bentonita.
É recomendável sua execução para poços com profundidades acima de 150 m e em poços com perfil geológico de camadas intercaladas, poços de alta vazão, e de alta complexidade construtiva. A finalidade da perfilagem geofísica é investigar:
o A profundidade e espessura das camadas aqüíferas, para posicionamento dos filtros;
o Avaliação da qualidade da água e do teor de sais totais;
o Avaliação da permeabilidade das camadas aqüíferas;
Tipos de perfis geofísicos mais usados:
Perfil elétrico - Indução IEL com resistividade profunda normal - curta;
Potencial espontâneo SP;
Perfil raio gama de alta resolução RG;
Perfil sonico compensado B.C.S
As ferramentas, calibrações e apresentação dos perfis deverão ser no padrão A.P.I.
Os perfis deverão ser apresentados em padrão A.P.I. em escalas de 1:200 e 1:500 em seções principais e repetidas com cabeçalho e calibração.
Poderá ser solicitado um perfil interpretado.
Complementação OBSERVAÇÕES:
A complementação do poço é realizada após os trabalhos de perfuração do furo piloto, perfilagem geofísica, descrição das amostras de calha e informações do diário de perfuração, elementos estes, necessários à elaboração do projeto executivo. Nesta etapa deverão ser definidos os diâmetros finais de alargamento, definição da colocação dos tipos e intervalos dos revestimentos, pré-filtros e cimentações.
Deverá ser especificado:
Caberá à fiscalização, a aprovação do perfil construtivo do poço finalizando o projeto executivo do mesmo.
A colocação da coluna de revestimento liso e filtro deverá ser feita de modo a evitar rupturas ou deformações nos materiais que venha comprometer a finalidade do projeto e instalação do equipamento de bombeamento.
Nos poços totalmente revestidos, a coluna de revestimento liso e filtro não deverá tocar no fundo da perfuração, ficando suspensa e tracionada, com o objetivo de garantir a verticalidade do furo.
Quando se usar tubos de aço com união de luva e roscas, estas devem ser rosqueadas até o último fio para garantir a estanqueidade da coluna, caso haja dúvida, as luvas devem receber reforço de solda.
Quando se usar tubos de PVC aditivado, deverá ser utilizado pasta de silicone nas roscas para garantir a estanqueidade da coluna e as luvas devem ser enroscadas até o último fio. Neste tipo de revestimento, devem ser utilizadas guias centralizadoras espaçadas de 20 em 20 m para garantir a equidistância entre o revestimento e as paredes do furo.
Os filtros deverão ter ranhura compatível com a granulometria da formação aqüífera. Para poços de aqüíferos freáticos, a quantidade de filtros deve cobrir acima de 30%. A espessura saturada posicionada da base para o topo da camada aqüífera, em toda camada aqüífera confinada. Para poços de aqüífero confinado, a quantidade de filtro deve cobrir toda a camada aqüífera. Caso a quantidade de filtros previstas no projeto básico, seja inferior à espessura da camada, os mesmos devem ser intercalados com barra de revestimento cego, de maneira que se tenha colunas de filtro em toda camada aqüífera.
Quando a profundidade do poço for superior a 180 m e com camada aqüífera profunda e confinante, é recomendável a colocação de filtro aviso para se garantir o perfeito envolvimento de pré-filtro. O filtro aviso consta de uma pequena secção de filtro com o comprimento de 1 m, colocado a 10 m acima da secção principal de filtros, para indicar que toda coluna filtrante está envolvida pelo pré-filtro.
A descida da coluna de revestimento deve ser realizada na presença da fiscalização e em uma única etapa.
Revestimento
Todo revestimento empregado no poço deverá ser novo, devidamente especificado e de material normatizado.
OBSERVAÇÕES:
Os revestimentos lisos mais comuns são os de PVC aditivado nas categorias leve, standart e reforçados; os de aço carbono da norma DN 2440 2441 e norma ASA/ANSI Scheedule 20 e Scheedule 40. Os revestimentos de filtro mais comum são os de PVC aditivado, categoria standart, reforçado e espiralado de aço inoxidável e ferro galvanizado e estampados tipo nold, tanto de aço carbono como de aço galvanizado. Para que não haja dúvida deve ser especificado o material do revestimento, o diâmetro nominal, espessura da parede e abertura das ranhuras, no caso dos filtros.
A escolha do tipo de revestimento depende do projeto básico do poço. São fatores determinantes nesta escolha, a profundidade, o diâmetro de completação, o tipo de camada aqüífera e composição química da água do aqüífero. Os materiais dos revestimentos possuem limitações quanto à resistência lateral e abrasividade da água. No caso de revestimento de filtro, além das limitações citadas, existem limitações na abertura das ranhuras, e considerações da vazão permitida por unidade linear de filtro.
Especial cuidado deve-se tomar com a especificação de tubos de revestimento de PVC aditivado. Neste caso, recomenda-se a utilização das categorias standart e reforçado com limite de segurança de aplicação de 25% sobre a profundidade máxima recomendada pelo fabricante.
Pré-filtro
Especificar:
O pré-filtro deve ser: livre de impurezas; ter grãos arredondados, ser constituído de 90 a 95% de grãos de quartzo; ter curva granulométrica determinada com coeficiente de uniformidade abaixo de 2,5 e diâmetro efetivo de 95%.
A curva granulométrica do pré-filtro deve ser especificada caso a caso a depender da formação geológica aqüífera e do revestimento de filtro.
As seguintes condições devem ser observadas para a colocação do pré-filtro:
O estoque de pré-filtro no canteiro da obra deve ser 20% a mais da quantidade calculada;
Antes da colocação do pré-filtro, a viscosidade da lama deverá ser reduzida por introdução de água limpa no fundo do poço e no tanque de lama;
Para evitar a formação de ponte e segregação do cascalho, a colocação do pré-filtro deverá ser por gravidade em poços até a profundidade de 100 m e por contra-fluxo (pré-filtro injetado) para poços de profundidades superiores;
Antes de se iniciar o processo de descida do material, deverá ser feita circulação com o fluido de perfuração de baixa viscosidade para condicionamento do poço e retirada dos materiais precipitados e em suspensão.
O pré-filtro deverá ficar posicionado a pelo menos 10 m acima da seção mais superior de filtro ou filtro aviso e 10 m abaixo da boca do poço.
A colocação do pré-filtro deve ser realizada em etapa única.
Cimentação
Poços Parcialmente Revestidos
A cimentação deve ser feita no encaixe do tubo de revestimento com a rocha sã e nos 10 m iniciais a partir da superfície do solo. Caso o poço possua tubo de proteção sanitária ou tubo de boca, a cimentação deve ser feita em toda a extensão do tubo de proteção sanitária tanto por fora como entre o espaço do tubo de revestimento e o tubo de proteção sanitária.
O intervalo entre uma cimentação e outra, pode ser preenchida por pré-filtro caso o poço tenha filtro; areia ou cascalho, caso o poço não tenha filtro.
A cimentação de pé deve ser feita por bombeamento, utilizando-se tubulação guia para descida da calda ou pasta de cimento e areia. A cimentação superior pode ser lançada a partir da superfície. Estes cuidados são necessários para garantir a uniformidade da cimentação.
A cimentação deve ser realizada em etapas de 30 m, aguardando-se o tempo de pega entre um intervalo e outro. O tempo de pega é de 24hs ou de 12 hs com utilização de aditivos aceleradores de pega.
Deve-se utilizar calda de cimento com traço 1:1 no pé de revestimento e pasta de cimento e areia 3:1 no restante. Deve- se aguardar pelo menos o tempo de 12 hs entre uma cimentação e outra.
Poços Totalmente Revestidos
A cimentação é feita para preencher o espaço anelar entre o poço e o tubo de proteção sanitária ou tubo de boca e para isolar camadas ou aqüíferos indesejáveis.
A cimentação de aqüíferos indesejáveis deve ser feita por bombeamento, em etapas sucessivas com calda de cimento 1:1 que não excedam a 30 m lineares de lance com intervalo de 12 hs entre uma etapa e outra. O espaço anelar entre os intervalos não cimentados ,devem ser preenchidos por pré-filtro.
O tubo de boca ou de proteção sanitária deve ser cimentado com pasta de cimento e areia 1:2.
Lajes de Proteção
Lajes de concreto com traço 1:2:3 com 1 m de lado, 0,25 m de espessura, com ressalto de 0,10 m acima da superfície do terreno e declividade de 2% do centro para a borda. Numa das laterais, deverá estar impresso o nome do contratante, do perfurador, o número de identificação e a data de início e conclusão do poço.
Boca do Poço
Deverá ser de 0,60 m de altura acima da laje de proteção, podendo ser aumentada em regiões alagadiças ou sujeitas à inundação.
A boca do poço deve ser descontada da profundidade total do poço.
Desenvolvimento Poços Parcialmente Revestidos Especificar:
O desenvolvimento deverá ser executado pelo método ,"air-lift", com utilização de dispersantes químicos para limpeza de filtros e fraturas. Será dado como concluído quando a água estiver isenta de pedras, pedriscos e a turbidez for menor que 1 NTU (unidade nefelométrica de turbidez) e a produção de areia inferior a 10 (dez) mg/L.
O desenvolvimento por pistoneamento deve ser avaliado caso a caso, pelos riscos que apresentam para os filtros.
Poços Mistos e Totalmente Revestidos
Especificar:
O desenvolvimento do poço deve ser realizado pelo método "air-lift" ou por super bombeamento. A colocação do injetor de ar ou de bomba deve ficar acima da seção de filtros.
Nos dois casos, o desenvolvimento deve iniciar com o bombeamento do poço até que a maior parte dos fluidos de perfuração seja retirado. Em seguida, aplica-se dispersantes químicos à base de hexametafosfato de sódio ou ácido tânico em quantidades e tempo de espera recomendados pelo fabricante de cada produto. É aconselhável que se faça o fervilhamento do poço em intervalos determinados pela fiscalização para permitir a ação do produto no pré-filtro, facilitando a remoção da bentonita para em seguida, ser realizado o bombeamento do poço. Este bombeamento poderá ser feito por ar comprimido ou bomba submersa. Caso o fluido de perfuração seja à base de polímeros, proceder de acordo com instruções do fabricante.
As bombas submersas ou injetoras de ar deverão ser posicionada acima dos filtros para evitar danos ou rompimento.
O desenvolvimento será considerado concluído quando a água estiver sem pedras, pedriscos ou areia e a turbidez for de 1,0 NTU (unidade nefelométrica de turbidez) e produção de areia inferior a 10 (dez) mg/L, conforme normatização pela Portaria 36 do MS.
OBSERVAÇÃO:
O compressor a ser utilizado deverá ser compatível com o diâmetro da profundidade, vazão e com as características hidráulicas e construtivas do poço. Poços com diâmetro até 8" e profundidade até 150 m, compressor de pequeno porte com vazão em torno de 200 pés cúbicos/minutos e 100 a 150 psi de pressão é suficiente para o desenvolvimento. Poços mais profundos e de boa vazão poderão requerer compressores com vazões maiores que pés cúbicos/minutos e pressão a 150 psi ou maior.
Durante o desenvolvimento deverá ser avaliada a produção do poço e observado o nível do pré-filtro, a fim de se saber da necessidade de recarga do mesmo.
Teste de Produção e Recuperação
7.2 Requisitos para Realização do Teste de Produção:
O teste só poderá ser iniciado após o completo desenvolvimento do poço e depois de efetivo estabelecimento de seu
nível estático.
O teste de produção, a critério da empresa contratada, poderá ser executado com compressor ou com bomba submersa. Para se ter a flexibilidade de empregar um ou outro, ou eventualmente ambos, pode-se exigir da mesma, manter no local, esses dois tipos de equipamentos com respectivos implementos dimensionados para as características hidráulicas/construtivas do poço a ser testado.
Especificação:
A água bombeada deve ser lançada à distância tal que não venha mascarar o teste de produção do poço;
Medidores de vazão: para vazões iguais ou superiores a 50.000 litros/hora, deverão ser utilizados medidores contínuos tipo Venturi, de orifício calibrado, vertedouros ou outros que melhor se adaptar à situação. Para vazões menores, poderão ser utilizados recipientes de volume conhecido;
Medidor elétrico de nível, sensível, com plaquetas numeradas metro a metro no próprio cabo, cujo comprimento nunca deverá ser inferior a 75% da profundidade do poço em teste. A descida do cabo do medidor de nível deverá ser por tubulação independente de diâmetro interno ½ " a 1".
DIÂMETROS EM POLEGADAS REVESTIMENTO DO POÇO | TUBO DE DESCARGA | TUBO DE AR |
4 | 2 | 1 |
5 | 3 | 1 |
6 | 3 ½ | 1 |
8 | 4 | 1 ¼ |
8 | 5 | 1 ½ |
8 | 6 | 2 |
10 | 8 | 2 ½ |
As submergências são dadas pelas seguintes relações matemáticas:
hp
% Submergência estática = x 100 H + hp
hp
% Submergência dinâmica = x 100 H + I
H = Distância geométrica entre o ponto de descarga de água e o injetor de ar; hp = Distância geométrica ente o nível estático e o injetor de ar;
I = Distância geométrica ente o nível dinâmico e o injetor de ar;
Em função das vazões esperadas para o poço, o teste de produção poderá ser contínuo (em uma só etapa) ou escalonado.
7.2.1 Teste de vazão Contínua:
Indicado quando o bombeamento realizado por ocasião do desenvolvimento apontar uma vazão máxima de explotação inferior a 20.000 l/h. O teste deverá ter duração de 24 hs. Caso completadas as 24 hs de teste e o nível dinâmico não esteja estabilizado durante as últimas 6 hs, a vazão deverá ser reduzida de 20% sem que haja interrupção do bombeamento e o teste terá que se prolongar por mais 12 hs. Em qualquer situação, o teste só poderá ser dado por concluído quando a estabilização do nível dinâmico completar 6 hs. Para poços com vazões inferiores a 5.000 l/h a duração do teste poderá ser de 12 hs, desde que o nível do poço se estabilize por pelo menos 6 hs.
7.2.2 Teste Escalonado:
Para poços com vazões superiores a 20.000, recomenda-se o teste de produção em três etapas de bombeamento, 30%, 60% e 100% da vazão de explotação esperada para o poço, obtida no bombeamento realizado durante o desenvolvimento do poço. Cada etapa deverá ter duração tal que permita a estabilização do Nível Dinâmico (ND)
durante as últimas 6 hs. A passagem de uma etapa para outra, deverá ser executada automaticamente por estrangulamento do registro, sem que o bombeamento seja interrompido. O teste escalonado deverá ser feito com a utilização de bomba submersa.
7.2.3 Teste de Recuperação:
Concluído o teste de produção é iniciado imediatamente o teste de recuperação do poço.
O procedimento do teste consiste na medida da velocidade de recuperação do nível estático original do poço.
O teste de recuperação será dado por concluído quando o nível da água retornar à posição original ou próxima do Nível Estático (NE) inicial.
8. Ensaio de Verticalidade e Alinhamento:
Um poço está na vertical quando o seu eixo coincidir com a linha vertical que passa pelo centro da boca do poço e alinhado quando seu eixo é uma reta.
O nível de exigência do ensaio depende do tipo de equipamento de bombeamento a ser utilizado na explotação do poço. Se for bomba submersa, injetores acionados a ar comprimido e pistão de bomba cavalete, é necessário que o equipamento a ser utilizado desça livremente pelo poço até 12m abaixo da profundidade prevista para o posicionamento da bomba em regime de produção máxima do poço.
Caso o equipamento de produção do poço seja bomba de eixo prolongado ou para poços de alta produção, torna-se necessário, que o alinhamento esteja perfeito. É aceitável um desvio de poço de até 2º até 200m.
A verticalidade é verificada pela descida de um gabarito rígido e justo com 12m de comprimento suspenso por um cabo de aço, neste caso, o desvio aceitável é de 15,24cm para cada 30,5m de revestimento, segundo a AWWA.
O ensaio de verticalidade e alinhamento consiste na descida de um prumo formado por um tubo aberto com 0,50m de comprimento e diâmetro 1cm inferior ao diâmetro do trecho do revestimento em análise. O prumo não deverá desviar da vertical a cada 30m.
A maneira mais moderna e precisa, no entanto, é através da realização do perfil de desvio e verticalidade. Este perfil consiste na descida de uma sonda que irá gerar um log com os graus de inclinação e azimute do poço. Tanto o ensaio de verticalidade e alinhamento realizado com prumo como com sondas eletrônicas deverá ser executado por pessoal especializado.
8.1. Limpeza e Desinfecção do Poço:
É realizado após o teste de produção e de verticalidade e alinhamento. A área em volta do poço deverá ser completamente limpa e restaurada retirando-se todos os materiais estranhos tais como: ferramentas, madeiras, cordas, fragmentos de qualquer natureza, tinta de vedação e espuma, antes de ser desinfectado. A desinfecção deve ser feita com solução de cloro que permita se ter um teor residual de 5 ppm de cloro livre, com repouso mínimo de 2 hs.
8.1.2 Coleta de Amostra de Água para Análise Bacteriológica e Físico-Química:
A coleta de amostra deve ser realizada 24 hs após a desinfecção do poço. Os seguintes procedimentos devem ser adotados.
Bombear a água durante aproximadamente 1 hora (desenvolvimento);
Fazer a desinfecção da saída da bomba com solução de hipoclorito de sódio a 10%, deixando escorrer a água por mais ou menos 5 minutos;
Proceder à coleta da amostra, segurando o frasco próximo à base na posição vertical, efetuando o enchimento;
Deixar espaço vazio para possibilitar a homogeneização da amostra.
As amostragens para análises bacteriológicas devem ser feitas antes da coleta para outro tipo de análise.
A amostragem deve ser feita utilizando-se de frascos de vidro neutro ou plástico autoclável, não tóxico, boca larga e tampa a prova de vazamento.
O período entre a coleta e o início das análises bacteriológicas não deve ultrapassar 24 hs e a sua conservação é feita em refrigeração à temperatura de 4° a 10° C.
A coleta de amostra para análise físico-química deve ser realizada em frascos de polietileno, limpos e secos, com capacidade mínima de um litro, devidamente vedados e identificados, devendo-se enxagüá-los duas a três vezes com a água a ser coletada e completar o volume da amostra.
As amostras devem ser registradas em fichas próprias com as seguintes informações: local, poço, ocorrência de fenômenos que possam interferir na qualidade da água, data, horário da coleta, volume coletado, determinações efetuadas no momento da coleta; temperaturas (ar, água), condutividades, OD, DBO, bactérias heterotróficas, Escherichia Coli, Coliformes Totais, turbidez, cor aparente, Dureza total, alcalinidade, cloretos, dureza de cálcio, dureza de magnésio, pH e cloro residual, e todos os parâmetros orgânicos e inorgânicos da Portaria 2914/12.12.2011 (anexos VII; VIII; IX; X; XII; XIII e XV); nome do responsável pela coleta.
O resultado das análises deve ser apresentado obedecendo ao que determina a Portaria 2914 - Ministério da Saúde.
8.2. Tamponamento do Poço:
Quando o revestimento for de PVC aditivado, o tamponamento deve ser feito com o cap macho rosqueável, quando for de aço por chapa soldada.
Caso haja necessidade de maior segurança, coloca-se além dos citados, um tubo com a parte superior lacrada e a inferior ancorada no cimento da laje de proteção sanitária. Este tubo deverá ter diâmetro de pelo menos 2 polegadas a mais que a boca do poço.
Fonte de Pesquisa: Manual de construção de poços tubulares profundos. - FUNASA
9. Capacidade Técnica
9.1. As empresas concorrentes deverão apresentar para o certame licitatório, a seguinte documentação comprobatória:
9.1.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da Licitante, com validade na data da apresentação;
9.1.2 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CRQ, em nome da Licitante, com validade na data da apresentação;
9.1.3 - Atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional com o objeto da licitação, independente do seu quantitativo.
9.2.Para a execução dos serviços objeto desta licitação (perfuração de poços tubulares profundos), a contratada deverá disponibilizar uma equipe técnica especializada no mínimo composta por:
9.2.1Para a execução dos serviços objeto desta licitação, a contratada deverá disponibilizar uma equipe técnica especializada no mínimo composta por:
9.2.2. 01 (um) Geólogo e 01 (um) Engenheiro civil, habilitado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia) responsável pela execução dos serviços de manutenção e avaliação hidrodinâmica dos poços tubulares profundos;
9.2.3. 01 (um) Engenheiro Químico, ou Químico, ou Técnico em Química, ou Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Sanitarista, habilitado junto CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ou ao CRQ (Conselho Regional de Química), responsável técnico pela supervisão das dosagens químicas e aplicação de produtos químicos nos serviços de limpeza e realização dos serviços de coleta de água para a realização das análises físico-químicas e bacteriológicas, em conformidade com a sua habilitação.
10. Fiscalização e Controle
10.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços aqui contratados, a Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços (diretamente ou por prepostos designados), sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade.
10.2. Os prepostos designados citados no item anterior serão nomeados através da Portaria Municipal expedida pelo Prefeito Municipal e denominado FISCAL do CONTRATO.
11. Obrigações da Contratante
11.1. Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos no item 10 deste termo de referência.
11.2. Fiscalizar o cumprimento do contrato, de acordo com exigências do Termo de Referência, do Edital e da proposta da CONTRATADA.
11.3. Indicar o servidor que funcionará no acompanhamento e fiscalização do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do objeto, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, até o seu término.
11.4. A Ata de Registro de Preços assinado junto com a empresa(s) vencedora(s) terá validade de 12 (meses), a contar da data de sua assinatura.
12. Obrigações da Contratada
12.1.Começar os trabalhos para entregado produto/ objeto/serviços do presente contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
12.2. Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATADA solicitar, após a montagem e utilização do objeto.
12.3. Garantir pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, os produtos ora adquiridos, procedendo a substituição dos mesmos, sempre que detectados defeito de fabricação em qualquer dos itens ora adquiridos.
12.4. Em caso de defeitos descritos no subitem 12.3, os mesmos deverão ser substituídos em até 05 (cinco) dias úteis, com a mesma qualidade e quantidade.
12.5. Manter durante toda vigência do contrato, seus produtos dentro dos padrões estabelecidos pelas áreas de higiene, segurança e medicina do trabalho e padrões de qualidade conforme disposto nas Normas e Leis vigentes no País.
12.6. Apresentar a quais quer cadastros, certidões ou declarações que porventura tenham, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura de venda dos produtos, o prazo de validade expirado.
12.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato.
12.8. A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
12.9. Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no termo de Referência.
12.10. Apresentar a Outorga e/ou declaração de uso de água subterrânea.
12.11. As tubulações deverão ser PVC.
12.12. Apresentar o documento da AGERH.
12.13. Todos os procedimentos realizados na abertura dos poços deverão seguir e cumprir as normas para construção de poços tubulares: NBR 12212, NBR 12244, NBR 13604, NBR 13605 eNBR 13608.
12.14. A empresa deverá fazer um estudo do tipo de bomba que será ser instalado no final do procedimento.
12.15. A empresa deverá apresentar a dispensa de licenciamento ambiental.
12.16. Caberá a contratada arcar com todas as despesas de locação, hospedagem, alimentação, combustível, mão-de- obra e demais profissionais necessários para a execução dos serviços nesta norma;
12.17. A empresa deverá enviar junto com o pedido de pagamento, as certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, FGTS, e a certidão negativa da Prefeitura de Presidente Xxxxxxx.
12.18. A empresa deverá emitir laudo pericial relatando todo o serviço prestado, apresentando também o perfil construtivo do poço, planilha de memória de cálculo, anotação de responsabilidade técnica, relatório das análises das águas de poços e o mapa georeferenciado com coordenadas UTM WGS 84ou SIRGAS 2000.
12.19. A empresa será responsável em gerenciar e destinar corretamente todos os resíduos gerados inclusive o solo retirado no ato da perfuração.
12.20. A empresa deverá disponibilizar um engenheiro civil para o acompanhamento da perfuração e da parte civil (proteção sanitária, estrutura do poço, entre outros).
12.21. A empresa devera disponibilizar 02(dois) operadores técnicos (Ajudante Geral) em perfuração de poços tubulares profundos, devendo ser comprovado o vínculo empregatício entre ambos.
12.22. A empresa deverá entregar um projeto de execução antes de realizar o serviço, juntamente com a planilha de memória dos cálculos e entregar toda documentação de regulamentação da perfuração dos poços.
12.23. As medições e pagamentos só serão realizadas com a prévia apresentação da outorga ou declaração da AGERH.
12.24. A empresa deverá apresentar o mapeamento hidrogeológico, a fim de que, obtenha a eficiência na locação do poço, pois com a soma dos dados de investigação das características do relevo, tipo de rocha, tipo de sedimento, e forma das drenagens da região, para que se tenha uma certeza melhor do ponto de locação do poço.
12.25. A empresa deverá cumprir todas as normas regulamentadores de segurança e medicina do trabalho.
12.26. A empresa deverá fornecer aos seus empregados durante os serviços prestados neste Município uniformes
padrão, conforme anexo VI.
13. Qualificação dos Proponentes
13.1. A empresa deve estar devidamente cadastrada no CREA, apresentando o Acervo Técnico relacionado a atividade objeto da prestação de serviços.
13.2. O licitante deverá comprovar a capacidade técnica para execução da prestação de serviços por meio da apresentação de:
a) a licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente;
b) registro do profissional responsável pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), na área de Geologia para supervisão dos poços artesianos, e da área de Engenharia Mecânica ou Elétrica no caso da instalação de máquinas e equipamentos.
13.3. A Contratante poderá solicitar a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a Administração Pública Municipal.
14. Das Sansões Administrativas
14.1. Pela inexecução total ou parcial no cumprimento das condições esbelecidas neste intrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, de acordo com o disposto nos Artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I - advertência;
II - multa, sendo:
De 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item "a" supra;
De 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, sem prejuízo de quaisquer das sanções previstas nas alíneas acima.
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15. Pagamento do Produto
15.1. O municipio de Presidente Xxxxxxx/ES realizará até o dia 05 (cinco) de cada mês do calendário civil, medições mensais com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais compreenderão integralmente os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
15.2. O pagamento será efetuado de acordo com o item 15.1 e até 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente da entrega e da aceitação de cada poço perfurado, será pago o valor por metro perfurado, mais o valor dos componentes para o funcionamento dos mesmos como quadros de comando, bombas e outros de cada poço, ou seja, será pago um poço de cada vez. Para tal fim é necessário a apresentação das notas fiscais/faturas, desde que encaminhada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento, ressaltando que a perfuração dos poços profundos artesianos tubulares,serão pagos por metro perfurado.
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000051/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DIVERSOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS TUBULARES A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS TUBULARES A SEREM INSTALADOS NAS LOCALIDADES DE: 01 POÇO EM JIBOIA QUE FICA À 10 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 01 POÇO EM PEDRA QUE MELA QUE FICA À 6 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 02 POÇO SEM AGUA PRETINHA QUE FICA À 12 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 03 POÇO SEM GROMOGOL QUE FICA À 16 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 01 POÇO EM BELA VISTA QUE FICA À 28 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 02 POÇO SEM MONTE BELO QUE FICA À 8 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 02 POÇO SEM CANCELAS QUE FICA À 9 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 01 POÇO EM SANTANA FELIZ QUE FICA À 6 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 01 POÇO EM CAMPINAS QUE FICA À 20 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; - 01 POÇO EM CAMUNDONGO QUE FICA À 16 KM DA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX; OBSERVAÇÃO: A COTAÇÃO SERÁ BASEADA NO VALOR POR METRO DE PERFURAÇÃO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. | M/LIN | 2.450 | 449,27 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODE L O DE DE C L AR AÇ ÃO C ONJ UNT A
P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O Nº 000051/2018
E m cumprimento ao disposto no edital de P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O N° 000051/2018 , a
____________________________ (nome da empresa) com sede no endereço ____________________
(endereço completo), inscrita no C NP J nº _________________, por seu representante legal, S r(a)
_________________, R G nº _________________, C P F nº __________________________, DE C LAR A sob as penas da lei:
1 - P ara fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela L ei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - P ara fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu
enquadramento legal é de ________ (MIC R OE MP R E S A, E MP R E S A DE P E QUE NO P OR TE OU
MIC R OE MP R E E NDE DOR INDIVIDUAL ), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei C omplementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no C adastro de F ornecedores, de quaisquer órgãos da Administração P ública direta ou indireta.
Município/UF , ____ de _______________ de _ .
________________________________________ R epresentante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
REF. Pregão Eletrônico Nº 000051/2018 PROCESSO Nº 005454/2018
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e
domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000051/2018 , Processo nº 005454/2018, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DIVERSOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS TUBULARES A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............(. ).
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 12(doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2.O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013,
aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras. PROJETO/ATIVIDADE: 3.109 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE XXXXXXX.XX ÁGUA E ESGOTO NA SEDE...ELEMENTO DE DESPESA:33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - Pela inexecução total ou parcial no cumprimento das condições esbelecidas neste intrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, de acordo com o disposto nos Artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I - advertência;
II - multa, sendo:
De 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item "a" supra;
De 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, sem prejuízo de quaisquer das sanções previstas nas alíneas acima.
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 - As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta
licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Contratante
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000051/2018 PROCESSO Nº 005454/2018
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e
domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000051/2018, Processo nº 005454/2018, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal 115/2014 e Decreto Municipal n° 007/2011, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 000051/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DIVERSOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS TUBULARES A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
Cláusula Segunda - Da Validade da Ata
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
2.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93, nos termos do subitem 14.1 deste Ata.
Cláusula Terceira - Do Preço
3.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao execução do serviço.
3.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
3.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de execução do serviço em igualdade de condições.
Cláusula Quarta - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
4.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
4.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
4.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de
justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
4.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
4.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quinta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
5.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
5.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
5.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo , considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
5.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado. 5.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
5.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
6.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada execução de serviços decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada execução de serviços, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 O início de execução dos serviços deverá(ão) ser realizadas em até 10(dez) dias a contar do recebimento da Autorização de Serviço.
9.2 Entende-se como serviço o efetivo cumprimento do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para execução e emissão das autorizações de serviço.
10.1 A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 a solicitação das ordens de autorizações de serviço ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 o gerenciamento das autorizações de serviço caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 a emissão das autorizações de serviços às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras. PROJETO/ATIVIDADE: 3.109 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE XXXXXXX.XX ÁGUA E ESGOTO NA SEDE...ELEMENTO DE DESPESA:33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.2 executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.3 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.4 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.5 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 Pela inexecução total ou parcial no cumprimento das condições esbelecidas neste intrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, de acordo com o disposto nos Artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I - advertência;
II - multa, sendo:
De 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item "a" supra;
De 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, sem prejuízo de quaisquer das sanções previstas nas alíneas acima.
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3 Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
14.2 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000051/2018 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.3 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 115/2014, Decreto Municipal n.º 007 de
1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de .
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ
ANEXO VI - MODELO DE UNIFORMES
P OR MOTIVOS TÉ C NIC OS , O MODE LO DE UNIF OR ME S S E G UE AP AR TADO DO E DITAL , TODAVIA É P AR TE INTE G R ANTE DE S TE E DITAL