Fonte de Pesquisa Cláusulas Exemplificativas

Fonte de Pesquisa. Foi realizada a pesquisa de preço utilizando os seguintes parâmetros, observando os critérios previstos na Lei 14.133/2021:
Fonte de Pesquisa a) Permitir cadastrar a descrição e sigla de fontes de pesquisa.
Fonte de Pesquisa. Manual de Procedimentos para Elaboração de Projetos Básicos e Termo de Referência / SEDUC 1 Maracanaú Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Vale, 1971 - Pe. Piratininga 2 Itapipoca Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 36 - Centro 3 Acaraú Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Rua Santo Antonio, 133, Outra Banda 4 Camocim Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Xx. Xxxx Xxxx, S/N - Centro 5 Tianguá Maria de Fátima Farias Aragão Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, S/N - Centro 6 Sobral Francisca Valdizia Bezerra Ribeiro Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxx, S/N - Colina Boa Vista 7 Canindé Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 8 Baturité Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xx. Xxx Xxxxx Xxxxx, 1015 - Cons. Estelita 9 Horizonte Dóris Sandra Silva Leão Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx 10 Russas Expedito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Xxx Xxxx, 156 - Centro 11 Jaguaribe Maria Elisabete de Araújo X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 401 - Cj da Caixa 12 Quixadá Joyce Costa Gomes de Santana X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 993 - Alto S. Fcº 13 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Br 226 KM 3 14 Sen. Pompeu José Célio Pinheiro X. Xxxx Xxxxxxxxxx, 669 - Centro 15 Tauá Marluce Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxx, 113 - Colibris 16 Iguatu Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx X. 00 xx Xxxx, 00 - Xxxxxxxx 17 Ico José Evanildo Fernandes de Souza X. Xxxxxxxxx, X/X - Xxxx 00 Xxxxx Eliana Nunes Estrela X. Xxxxx Xxxxxxx, 09 - Centro 19 Juazeiro do Norte Antonia Edna Belém Gomes X. Xxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx Xxxxxx 20 Brejo Santo Luciana Maria Brito Rodrigues X. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 161 - Centro 21 Fortaleza/SME/SEFOR Silvana Moura Monteiro Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, SEDUC - subsolo
Fonte de Pesquisa. 5.2.1 - Consulta a fornecedores ou contratações similares ou Consulta a contratações de outros órgãos ou Consulta Painel de Preços ou Banco de preços, Banco de NFs do Portal da Transparência.
Fonte de Pesquisa. Foi realizada a pesquisa de preço utilizando os seguintes parâmetros, observando os critérios previstos na Lei 14.133/2021: ( ) Portal Nacional de Contratações Públicas. (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?x=&xxxxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxx=0) ( ) Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços. Ex: Termo de Homologação ou Contrato. ( ) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio, desde que contenha data e hora de acesso. ( x) Pesquisa com fornecedores (orçamentos), desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 06 (seis) meses. ( ) Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais estejam compreendidas no período de até 01 (um) ano anterior à data de divulgação do Edital. ( ) Xxxxxx XXXXXX
Fonte de Pesquisa. Manual de construção de poços tubulares profundos. - FUNASA

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  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.