Contract
PROCESSO Nº | 060/2014 |
MODALIDADE | |
006/2014 | |
TIPO | MENOR VALOR GLOBAL |
UASG DA ABGF | 926397 |
DATA DE ABERTURA | 27 DE OUTUBRO 2014 |
HORÁRIO | 9h30 HORAS |
OBJETO | Contratação de empresa para fornecimento de solução integrada de equipamentos tipo firewall com suporte técnico, instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com atualizações de softwares e garantia total pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
VALOR GLOBAL | R$ 214.790,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e noventa reais). |
O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº 104/2014, de 19 de agosto de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL para contratação do objeto abaixo discriminado.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às seguintes legislações: Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007; Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa nº 02/2010
– SLTI MPOG de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no processo nº 060/2014.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de solução integrada de equipamentos tipo firewall com suporte técnico, instalação e configuração on- site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com atualizações de softwares e garantia total pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, conforme as especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2. DOS ANEXOS:
a) Termo de Referência;
b) Planilha de Custos e Formação de Preços com Valor da Proposta; e
c) Minuta do Contrato.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica: 222.220 – Aquisição e manutenção de software de processamento de dados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que explorem os ramos de atividade compatíveis com o objeto licitado e que atendam as condições exigidas neste Edital e seus anexos que estejam cadastrados e habilitados parcialmente nos Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Inciso I, do Artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005.
a) O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em Órgão ou entidade da Administração Pública. Para efeitos deste subitem, a ABGF não é Unidade Cadastradora do SICAF.
4.2. Além dos casos previstos no Artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar do presente Pregão a licitante que:
a) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme análise do:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
II. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN;
III. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; e
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
c) Xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a ABGF; e
d) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
5.1. Será permitida a participação de Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, desde que estejam devidamente registradas no ramo de atividade relacionado ao objeto do referido item; atendam às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; e estejam previamente credenciadas no SICAF e cadastradas no COMPRASNET para participação do presente Pregão Eletrônico.
5.2. Relativamente aos Artigos 3º, 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, refletido no Sistema após o encerramento da fase de lances, a fornecedora, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
5.3. O favorecimento estabelecido nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 permite à fornecedora, entregar a documentação que contenha possível restrição, devidamente sanadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando for o caso, para efeito de assinatura de Contrato.
5.4. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial da licitante.
5.5. A Licitante que se declarar como ME/EPP para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Item 11 do Termo de Referência.
5.6. A licitante optante do SIMPLES somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, estabelecido no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
6. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS:
6.1. O interessado na participação do presente Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar a sua Proposta no COMPRASNET, manifestando em campo próprio do sistema eletrônico:
a) A “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” de forma mínima, contendo as características do produto/serviço ofertado em conformidade com a descrição contida no Termo de Referência da presente licitação, sob pena de não aceitação da proposta;
b) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital;
c) Que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
d) A Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; e
e) A Declaração Independente de Proposta.
6.2. A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública.
6.3. A Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no COMPRASNET até a abertura da sessão pública.
6.4. É vedada a retirada da proposta após a data e hora da abertura do certame, sob pena das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.5. Xxxxxxxx dado que identifique a Licitante acarretará em sua desclassificação.
6.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
6.7. O cadastro da Proposta no COMPRASNET implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 5.450/05).
6.9. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ABGF, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Artigo 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/05).
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início à sessão pública do presente certame, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
a) Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Artigo 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05); e
b) Após a abertura da sessão, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Chat.
8. DA FASE DE LANCES:
8.1. Iniciada a fase de lances a ser realizada exclusivamente por meio do COMPRASNET, serão observadas as seguintes regras:
a) Os lances deverão ser formulados sucessivamente de acordo com o valor do objeto licitado;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
d) Os lances enviados pela mesma licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme IN SLTI/MPOG nº 03, de 16 de dezembro de 2011;
e) Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance;
f) No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
g) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa do Pregoeiro aos Licitantes no COMPRASNET;
h) A etapa competitiva será encerrada a qualquer momento, mediante Aviso de Iminência, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
i) Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento as licitantes;
j) Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por ME/EPP e houver lance de ME/EPP de porte igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele, proceder-se-á a fase de desempate;
k) O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
l) Caso a ME/EPP não oferecer valor inferior, o sistema convocará as licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na mesma
condição, seguindo-se a ordem de classificação para o exercício do mesmo direito;
m) Caso o sistema convoque todas as ME/EPP e estas deixem de ofertar menor valor, o Pregoeiro convocará a próxima licitante para ofertar melhor lance, prosseguindo-se a sessão pública;
n) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante como ME/EPP; e
o) A negociação de preço junto a licitante classificado em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das fornecedoras participantes e será realizada via chat, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
9. DA FASE DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso a licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) previsto no Artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o Artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado:
a) Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o Artigo 3º, §§9º- A e 12, da Lei Complementar 123/2006; e
b) Constatada a ocorrência de qualquer das situações que extrapolem o limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante, conforme artigo 3º, §§ 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar 123/2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.2. Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá enviar via COMPRASNET e e-mail (xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) no prazo de 01 (uma) hora, a contar da solicitação do Pregoeiro via chat, a Proposta de Preços, conforme Anexo II deste Edital, devidamente atualizada, em conformidade com o último lance ofertado, como condição de sua aceitação preliminar.
9.3. A proposta vencedora deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá estar datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, órgão emissor, número de CPF e o cargo por ele ocupado na empresa e ainda deverá conter:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) O nome, a razão social da licitante, CNPJ, endereço, telefones, fax, endereços eletrônicos e funcionário de contato;
c) As especificações detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s);
d) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do presente Pregão Eletrônico;
e) O preço ofertado deverá ser expresso em REAL (R$);
f) Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas relativas à entrega dos produtos adquiridos ou realização dos serviços nos locais discriminados no Termo de Referência, bem como de todos os tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o valor do eventual fornecimento;
g) Os dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da licitante: Nome e número do Banco, agência e conta corrente.
h) A Planilha de preços que indique o valor do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
i) Caso a proposta seja assinada por representante da empresa, esta deverá estar acompanhada de cópia de procuração por instrumento público e de cópia de documento de identificação do procurador;
j) É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pela Licitante, constantes de sua proposta e de eventuais documentos a ela anexados; e
k) O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alteram a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10. NÃO SERÁ ACEITA PROPOSTA:
10.1. Que não atenda as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
10.2. Que seja omissa ou apresente irregularidade insanável.
10.3. Cujo valor global e/ou preço unitário discriminado seja superior ao limite estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
10.4. Cujos valores forem inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada pela Licitante.
10.5. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado.
a) Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, a Licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos Serviços da ABGF a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade; e
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa (CNJ);
d) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal -
CADIN; e
e) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o Artigo 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome; e
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
11.5. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
11.6. Não ocorrendo inabilitação, a licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, sua condição de habilitação, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com posterior apresentação do original, para a sede da ABGF em Brasília situada no SAS, Quadra 03, Bloco “O”, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00x Xxxxx, CEP: 70.079-900, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da aceitação da proposta.
11.7. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
11.8. As empresas estrangeiras que não funcionem no País não serão cadastradas no SICAF, devendo apresentar todos os documentos relativos à habilitação, conforme subitem 11.12. Não se aplicará às empresas estrangeiras participantes de licitações processadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BIRD, sendo assim realizado o cadastramento destas empresas no SICAF (Artigo 52, § 1º da IN nº 02/2010-MPOG).
11.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.10. Para que a licitante classificada em primeiro lugar seja considerada habilitado, deverá atender a todas as exigências listadas neste item. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF obtido pelo Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas, deverão ser comprovadas pelo envio de documentos no prazo de até 30 (trinta) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante solicitação imediata via chat.
11.11. A licitante deverá apresentar o registro regular no nível habilitação, de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, suprindo as exigências dos Artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93. Igualmente o registro no módulo Qualificação
Econômico-Financeira supre a exigência do Artigo 31, inciso I e II, da Lei 8.666/93. Previsão constante dos Artigos 13 a 18 da Instrução Normativa nº 02/2010/MPOG.
11.12. Além dos documentos constantes do SICAF, a licitante classificada em primeiro lugar, DEVERÁ apresentar os seguintes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o Artigo 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
b) Cédula de Identidade do representante legal da empresa (Artigo 28, inciso I da Lei 8.666/93);
c) Registro comercial, no caso de empresa individual (Artigo 28, inciso II da Lei 8.666/93);
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente licitação individual (Artigo 28, inciso III da Lei 8.666/93);
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício (Artigo 28, inciso IV da Lei 8.666/93);
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (Artigo 28, inciso V da Lei 8.666/93);
g) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial da licitante; e
h) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a
60 (sessenta) dias (Artigo 31, inciso II da Lei 8.666/93), referente à qualificação econômico-financeira.
11.13. Caso a licitante vencedora opte por não realizar sua consulta por meio do Sistema SICAF, fica obrigada a apresentar todos os documentos que constem originalmente na consulta de habilitação parcial do SICAF, abaixo relacionadas, bem como todos os documentos mencionados nos itens 11.11. e 11.12, e seus subitens:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de quitação com a Fazenda Federal – Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de quitação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa;
d) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e
h) Balanço Patrimonial do último exercício encerrado, acompanhados da respectiva publicação em Diário Oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
I. O balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e do contador responsável, (Artigo 19, § 2º da IN nº 02/2010-MPOG); e
II. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa, da seguinte forma:
a. O Pregoeiro verificará o Índice de Liquidez Corrente – ILC e Índice de Liquidez Geral – ILG, que deverão ser maiores que 1,00 (um), (inciso V do Artigo 43 e Artigo 44 da IN nº 02/2010-MPOG);
b. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; e
c. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita na data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais, na forma dos §§ 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº 8.666/93.
12. DA CAPACIDADE TÉCNICA:
12.1. A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação: 01 (um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove, de modo indiscutível, a execução de objeto da mesma natureza ou similar a este Edital.
a) O(s) atestado(s) deve(m) conter:
I. Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) sociedade(s) atestante(s);
II. Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que a ABGF possa com ele(s) manter contato;
III. Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
IV. Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado;
V. Período e local de execução do objeto;
VI. Data da emissão do atestado; e
VII. Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
b) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pela Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, exclusivamente por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões. A manifestação poderá acontecer em até 30 (trinta) minutos após divulgação da vencedora.
13.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema COMPRASNET.
13.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificadas a apresentarem contrarrazões, exclusivamente pelo sistema COMPRASNET, no mesmo prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante vencedor.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às licitantes interessadas na Gerência de Recursos Logísticos - GELOG, localizada no SAS Quadra 03, Bloco “O”, Edifício Órgãos Regionais, 11º Andar
Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00.
14. DAS SANÇÕES EDITALÍCIAS:
14.1. A licitante poderá ser sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (anos) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame; e
g) Não mantiver a proposta.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
15.1. Será considerada vencedora a empresa que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL para a solução integrada de equipamentos tipo firewall com suporte técnico de 24 (vinte e quatro) meses, instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva.
16. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:
16.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
16.2. Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da expressa convocação.
16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ABGF.
16.4. Na hipótese de que a licitante vencedora não compareça ou recuse-se, de maneira injustificada, a cumprir com o objeto ora contratado, fica facultado à ABGF convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
17. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
17.1. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato.
17.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo III – Minuta de Contrato.
17.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo III – Minuta de Contrato. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
17.4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Deverão ser observadas as exigências constantes Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo III – Minuta de Contrato.
17.5. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo III – Minuta de Contrato.
17.6. DO PAGAMENTO: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo III – Minuta de Contrato.
17.7. DOS TREINAMENTOS: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo III – Minuta de Contrato.
17.8. DO LOCAL, PRAZO, FORMA DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO PRODUTO: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo III – Minuta de Contrato.
18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
18.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19. DOS ESCLARECIMENTOS:
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como demais informações relevantes, serão divulgados mediante publicações no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas desde já a acessá-las para a obtenção de informações.
19.3. As dúvidas acerca da operacionalização do sistema COMPRASNET deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços do Serpro por meio do telefone 0000-0000000.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão:
a) A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Recursos Logísticos – GELOG, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, nos seguintes horários: de 9h às 12h e das 14h às 18h, nos termos do Artigo 18 do Decreto 5.450/2005;
b) A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser realizada(s) por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: SAS, Quadra 03, Bloco “O”, 11º Andar, Ed. Órgãos Regionais, Brasília-DF, CEP: 70079-900; e
c) As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos, não serão acatadas.
20.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (24h).
20.3. Acolhida à impugnação será designada uma nova data para a abertura do certame.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar à instrução do processo.
21.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme estabelecido o § 5º, do Artigo 17 do Decreto nº 5.450/2005.
21.7. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos I e III deste Edital.
21.8. O presente Edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 060/2014, encaminhado pela Gerência de Tecnologia da Informação aprovado pela Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFI, sendo de sua inteira responsabilidade as informações e exigências técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência.
Brasília/DF, 13 de outubro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF
1. OBJETO.
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de solução integrada de equipamentos tipo firewall com suporte técnico, instalação e configuração on- site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com atualizações de softwares e garantia total pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA.
2.1. A contratação dos serviços do firewall, objeto deste Termo de Referência justifica-se pela necessidade de proteção do perímetro da rede corporativa da ABGF.
2.2. A aquisição dos equipamentos tipo firewall, objeto deste Termo de Referência consiste em controlar todas as comunicações de dados impedindo uma variedade de ataques e tráfego malicioso, imprescindíveis ao bom desempenho e funcionamento das atividades da ABGF.
2.3. A aquisição apresentada por este documento está contemplada no PDTI 2013-2015, na necessidade “N-8: Aquisição de firewall” e enquadra-se como serviços de natureza comum.
3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS.
• Uso de tecnologia moderna;
• Implantar sistemas e disponibiliza-los na WEB;
• Manter conectadas a matriz e a filial da empresa;
• Prover maior segurança à rede de dados;
• Melhorar a qualidade dos serviços prestados; e
• Possibilitar a implantação de novos sistemas que utilizam a internet.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO.
4.1. Firewall UTM (UNIFIED THREAT MANAGEMENT) solução integrada de segurança da informação em software que tenha a capacidade de integrar em um único dispositivo: filtro de pacotes com controle de estado, camada de antivírus, filtro de conteúdo WEB, filtro AntiSpam, VPN, IDS/IPS, balanceamento de carga, QoS e Proxy reverso.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Quantidade | Descrição dos Produtos |
02 | Aquisição de equipamento corporativo e multifuncional para segurança dos dados do perímetro da rede para instalação nas dependências da ABGF, com suporte técnico e garantia total de 24 (vinte e quatro) meses, sendo 01 (um) para sede, em Brasília, e 01 (um) para matriz no Rio de Janeiro. |
01 | Aquisição de Firewall de Aplicação Web (WAF) para instalação na dependência da filial de ABGF no Rio de Janeiro, com suporte técnico e garantia total de 24 (vinte e quatro) meses. |
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS FIREWALL DE BORDA – APPLIANCE UTM.
5.1.1. Solução de segurança firewall deve ser composta por 03 (três) equipamentos com as características abaixo:
5.1.2. O equipamento deve ser instalado em rack com largura padrão de
19 polegadas, padrão EIA-310, ocupando no máximo 1U (44mm) do referido rack;
5.1.3. Deverão ser fornecidos todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e "trilhos") para a instalação do equipamento no rack;
5.1.4. Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V a 220V AC automática e frequência de 60Hz;
5.1.5. Possuir painel/led indicativo de on/off do uso de disco e interfaces de rede;
5.1.6. Possuir sistema operacional customizado especificamente para funções de UTM. Não serão aceitos sistemas de firewall que sejam executados sobre sistemas operacionais em versões ou configurações distribuídas comumente no mercado, como o Novell NetWare, Microsoft Windows, Linux ou FreeBSD;
5.1.7. Possuir um Throughput mínimo de 800 (oitocentos) Mbps para tráfego comum;
5.1.8. Possuir um Throughput mínimo de 800 (oitocentos) Mbps para tráfego criptografado (AES-128);
5.1.9. Possuir no mínimo 4 (quatro) GB de memória RAM e permitir expansão para até 8 (oito) GB;
5.1.10. Capacidade de estabelecer no mínimo 3.000 (três mil) túneis VPN simultaneamente;
5.1.11. O equipamento deve suportar 300 (trezentos) usuários logados simultaneamente para as regras de perfil de acesso;
5.1.12. Suportar 700.000 (setecentos mil) conexões simultâneas;
5.1.13. As interfaces de rede deverão estar localizadas, na frente do equipamento;
5.1.14. Possuir pelo menos 8 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com leds indicativos de link e atividade;
5.1.15. Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 320 (trezentos e vinte) GB;
5.1.16. Possuir uma interface para configuração e gerenciamento através de interface de linha de comando CLI (Command Line Interface);
5.1.17. O console do equipamento deverá ser acessado utilizando interface física específica para esta finalidade, do tipo serial DB-9, com conector RJ-45 ou RS-232;
5.1.18. O dispositivo deverá trabalhar com o conceito de refrigeração túnel de vento, possibilitando assim melhor refrigeração do dispositivo, desta forma prolongando sua vida útil;
5.1.19. O fluxo de ar deverá obrigatoriamente ser: xxxxxxx xx xx xxxx xxxx xxxxxx, xxxxx xx xx quente por trás do dispositivo;
5.1.20. Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB para inserção de dispositivos externos; e
5.1.21. No caso da porta(s) USB o equipamento deverá registrar as atividades de uso desta(s) porta(s), registrando informações, tais como: usuário que ativou ou desativou a porta, data e hora de ativação, etc.
6. CARACTERISTICAS COMUNS DE CADA SOFTWARE (UTM).
6.1. Efetuar controle de tráfego por estado no mínimo para os protocolos TCP, UDP e ICMP baseados nos endereços de origem, destino e porta;
6.2. Suportar o Internet Protocol Versões 4 (IPv4);
6.3. Suportar o Internet Protocol Versões 6 (IPv6), deverão estar em conformidade com as RFCs listadas abaixo:
6.4. RFC2460 - Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification;
6.5. RFC4291 - IP Version 6 Addressing Architecture;
6.6. RFC3484 - Default Address Selection for Internet Protocol version 6 (IPv6);
6.7. RFC4443 - Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the Internet Protocol Version 6 (IPv6) Specification;
6.8. RFC4862 - IPv6 Stateless Address Autoconfiguration;
6.9. RFC1981 - Path MTU Discovery for IP version 6;
6.10. RFC4861 - Neighbor Discovery for IP version 6 (IPv6);
6.11. RFC4213 - Basic Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers.
6.12. Suportar o protocolo 802.1q, para uso e segmentação da rede com VLANs;
6.13. Suportar o protocolo 802.1ax e 802.3ad (LACP), Link Aggregation Control Protocol;
6.14. Dispor de servidor DHCP interno e permite DHCP relay;
6.15. Suportar PIM (Protocol Independent Multicast);
6.16. Suportar o protocolo Distance-Vector Multicast Routing Protocol (DVMRP);
6.17. Pode ser integrado com servidores de Network Time Protocol (NTP);
6.18. Suportar funcionamento em modo BRIDGE (transparente mode) esta funcionalidade permite que o Firewall funcione em modo transparente/oculto na rede, impossibilitando sua identificação, otimizando o tempo de configuração e diminuindo a intervenção humana neste processo;
6.19. Ter capacidade para trabalhar com conversão de endereços e portas (NAT/NAPT) conforme RFC 3022;
6.20. Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico IPv4: RIP1, RIP2, OSPF e BGP;
6.21. O equipamento deverá suportar o registro do dispositivo dinamicamente, pelo seu endereço IP de WAN, em pelo menos 5 (cinco) provedores de serviços de DDNS;
6.22. Possuir e fornecer manual escrito e em mídia eletrônica para todos os equipamentos e softwares componentes da solução;
6.23. Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, RTSP, H.323 e PPTP mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;
6.24. Possuir interface em Inglês ou português brasileiro;
6.25. Dispor de mecanismo de Autenticação.
6.26. Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP, HTTPS e Gopher, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores Windows e Unix, de forma simultânea;
6.27. Permitir a utilização de LDAP, LDAP/SSL, LDAP/TLS, RADIUS, hardware tokens (SecureID ou equivalente), certificados X.509 (gravados em disco e/ou em tokens criptográficos/smartcards) e sistema S/KEY para a autenticação de usuários;
6.28. Permitir o cadastro dos usuários e grupos em base de dados própria por meio da interface de gerencia remota do dispositivo;
6.29. Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs (Certificates Revogation Lists) emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo dispositivo via protocolos HTTP e LDAP;
6.30. Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows NT, 2000, 2003, 2008, XP, Vista, Windows 7 e Windows 8 de forma transparente (sem a necessidade do usuário digitar novamente a senha), para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
6.31. Permitir o controle de acesso por usuário, para todas as plataformas com browser através de autenticação via formulário para todos os serviços suportados, de forma que um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
6.32. Possuir perfis de acesso hierárquicos; e
6.33. Permitir a atribuição de perfil de acesso à usuário ou grupo de usuários de acordo com o endereço ou range IP do equipamento que o usuário esteja utilizando.
7. POLÍTICA DE TRÁFEGO.
7.1. Permitir o agrupamento das regras de filtragem por política;
7.2. Prover mecanismo que permita a especificação de datas de validade inicial e final, para regras de filtragem, individualmente (por regra);
7.3. Prover mecanismo que permita a especificação da validade para regras de filtragem, individualmente (por regra), por dia da semana e horário;
7.4. Permitir a visualização pela interface gráfica, em tempo real, de todas as conexões TCP e sessões UDP ativas através do dispositivo e a finalização de qualquer uma destas sessões ou conexões;
7.5. Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em dado momento;
7.6. Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
7.7. Possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, com capacidade para exportação dos dados capturados para arquivo no mínimo em formato PCAP;
7.8. Permitir configuração de filtros para a captura do tráfego em tempo real, no mínimo por protocolo, endereço IP de origem e/ou destino e porta de origem e/ou destino, utilizando para tanto linguagem textual;
7.9. Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real (sniffer) tanto nas interfaces de rede do dispositivo quando nos pontos internos do mesmo anterior e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT/NAPT (tradução de endereços) é eliminado; e
7.10. Permitir a execução de até oito capturas de tráfego em tempo real simultaneamente, inclusive em pontos diferentes ou com filtros diferentes.
8. SEGURANÇA.
8.1. Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar;
8.2. Prover proteção contra os ataques de negação de serviço SYN Flood, Land, Tear Drop e Ping O'Death;
8.3. Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de um mesmo cliente para um determinado serviço e/ou servidor;
8.4. Detectar automaticamente e inserir regras de bloqueio temporárias para varreduras de portas efetuadas contra o dispositivo ou contra qualquer máquina protegida por esse, mesmo que realizados em períodos maiores que 1 (um) dia;
8.5. Permitir integração com sistema detecção de intrusão (IDS) externo, permitindo que esses agentes insiram regras temporárias no dispositivo em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática;
8.6. Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo o bloqueio do ataque em caso de detecção do mesmo; e
8.7. Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros.
9. PROXIES ESPECIALIZADOS.
9.1. Possuir proxy SOCKS, permitindo que clientes da versão 4 e 5 deste protocolo acessem a Internet através do dispositivo;
9.2. Possuir mecanismo de filtragem de serviços RPC pelo nome do serviço ou, no caso de serviço sem nome pré-definido, pelo seu número;
9.3. Possuir Proxy nativo para tráfego HTTP, HTTPS, SIP, H323, FTP, SMTP, POP3, RTSP, Real Áudio, DCE-RPC, PPTP e TELNET;Possibilitar o gerenciamento completo e a implantação de quotas para navegação web a um determinado usuário ou a um grupo de usuários, de acordo com o perfil de acesso, sendo baseada em volume de dados ou em tempo de utilização do serviço;
9.4. O Proxy HTTP deverá possuir mecanismo que bloqueie Banners, ActiveX, Java, Javascript, e ainda tentativas de navegação informando na URL apenas o número IP;
9.5. Permitir visualização dos sites acessados em tempo real;
9.6. Permitir a inclusão de macros enviada para a página de redirecionamento (no caso de bloqueio de categorias) com a categoria na qual o site bloqueado se encontrava;
9.7. Permitir a inserção de uma URL de redirecionamento para bloqueio por palavras-chave nas regras de perfil para HTTP, FTP, Gopher e tipos de arquivos bloqueados;
9.8. Permitir a filtragem de URLs, para os protocolos HTTP, HTTPS, FTP e Gopher, por usuário, permitindo a definição de perfis de acesso diferenciados para cada usuário ou grupo;
9.9. Permitir a remoção de anúncios em páginas HTML, sem que as mesmas percam formatação ou apresentem mensagens de erro;
9.10. Implementar Proxy transparente para o protocolo HTTP e HTTPS, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes para a utilização das características dos dois itens acima;
9.11. Possuir funcionalidade de bloquear ou liberar a navegação web dependendo do navegador (browser) que o usuário estiver utilizado;
9.12. Implementar sistema que possibilite a reescrita de URLs;
9.13. Implementar sistema que possibilite a concatenação (Stripping) de cabeçalho HTTP;
9.14. Implementar sistema que possibilite a adição de cabeçalho HTTP;
9.15. Possuir mecanismo de proxy SSL reverso, permitindo que VPNs cliente-servidor sejam estabelecidas com o dispositivo, de forma transparente, e então redirecionadas para qualquer servidor interno da rede, sem o uso de cliente de criptografia específico e com autenticação opcional de usuários via certificados digitais padrão X.509;
9.16. Permitir o uso certificados digitais com chaves de tamanho até 4096 bits no proxy SSL reverso;
9.17. Possuir mecanismo que limite opcionalmente o uso do proxy SSL reverso para serviços e servidores específicos de acordo com perfis de acesso atribuídos a usuários e grupos de usuários;
9.18. Permitir o controle de acesso por usuário e grupos para controle de IMs como Skype, Google Talk, Yahoo Messenger e Facebook Messenger;
9.19. Possuir a capacidade de identificar o tráfego Web e classifica-lo de acordo com as aplicações e sub aplicações trafegando na rede, tais como
redes sociais: Facebook, Google+, Twitter, etc; de comunicação: Skype, Gmail, GTalk, etc;
9.20. Permitir identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Ultrasurf, Skype e ataques mediante a porta 443;
9.21. Suportar a detecção de aplicações dinâmicas dentro de sessões de proxy HTTP;
9.22. Deve permitir o armazenamento em Cache de conteúdo trafegados pelo protocolo HTTP e HTTPS;
9.23. Possuir sistema de cache interno, armazenando requisições WEB em disco local;
9.24. Possibilitar a integração com servidores de cache WEB externos; e
9.25. Possibilitar a integração com cache WEB externos hierárquicos utilizando ICP (Internet Cache Protocol);Possuir a funcionalidade de eliminar o conteúdo do Cache (limpar o Cache).
10. VPN.
10.1. Prover serviço VPN (Virtual Private Network) para pacotes IP e VPN SSL, com chaves de criptografia com tamanho igual ou superior a 128 bits, de forma a possibilitar a criação de canais seguros ou VPNs através da Internet;
10.2. Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão;
10.3. Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet;
10.4. Mostrar, em tempo real, um gráfico de uso das VPNs IPSEC estabelecidas, permitindo auferir o tráfego em cada uma delas e as SPIs negociadas e ativas;
10.5. Deverá fornecer no mínimo 50 licenças para conexões simultâneas de clientes VPNs (client-to-server).
10.6. Possibilitar mecanismo de criação de VPNs entre máquinas Windows NT, 2000, 2003, XP, Vista, Windows 7, Windows 8, Linux e Mac OS e o dispositivo, com chaves de criptografia simétricas com tamanho igual ou superior a 128 bits;
10.7. Prover cliente VPN para as plataformas Windows 2000, 2003, XP, Vista, Windows 7, Windows 8 e Linux, que permita uso de chaves criptográficas simétricas com 128 ou mais bits;
10.8. O cliente de tunelamento de rede IP deverá ser, para clientes Windows e Linux, executar com privilégios básicos de usuário comum. Esta funcionalidade não é exigida apenas durante a primeira instalação do cliente;
10.9. Deverá ser possível configurar o endereço/range IP a ser atribuído a placa de rede virtual do cliente de VPN, bem como sua máscara de rede, endereços dos servidores DNS, endereço dos servidores WINS, rota default e rotas para sub-redes;
10.10. No VPN cliente/firewall deverá ser possível a configuração do envio ou não de pacotes broadcast da rede onde o servidor se encontra para o cliente;
10.11. O cliente de VPN deverá possibilitar que seu funcionamento seja sincronizado ou não com o dial-up do Windows, possibilitando que ele estabeleça a VPN automática e imediatamente depois de se ter estabelecido uma conexão discada;
10.12. Na VPN cliente/firewall deve ser possível especificar e fixar quais são as portas usadas na comunicação entre o cliente e o servidor; Suportar VPN Failover (reestabelecimento da VPN sobre um segundo enlace caso haja falha no enlace principal);
10.13. A solução de VPN deverá trabalhar no mínimo com os seguintes protocolos: IPSEC, PPTP, L2TP, SSL;
10.14. Possuir funcionalidade Dead Peer Detection (DPD), ou similar;
10.15. Prover funcionalidade de VPN SSL, com o estabelecimento do túnel VPN e autenticação via browser;
10.16. A conexão VPN SSL deverá ser totalmente transparente para o usuário final, de forma que seja realizado o download e instalação do Applets, assim que necessários;
10.17. Deve ter a capacidade para fazer o download do Software Client da VPN SSL direto do dispositivo;
10.18. Disponibilidade de Software SSL-Client para no mínimo: Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Linux e Mac OS;
11. MONITORAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.
11.1. Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), através de MIB2;
11.2. Permitir em tempo real a visualização de estatísticas do uso de CPU memória do dispositivo, bem como o tráfego de rede em todas as interfaces do dispositivo através da interface gráfica remota, de forma gráfica ou em tabelas;
11.3. Caso o dispositivo utilize agentes externos para divisão de processamento (antivírus, filtro de conteúdo, IDS ou Anti-spam) o dispositivo deverá permitir a verificação em tempo real da comunicação com estes agentes;
11.4. Possuir sistema de alerta que informe o administrador através de e- mails, janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de traps SNMP;
11.5. Permitir a criação de perfis de administração baseado em papéis (role- based), de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o dispositivo, cada um responsável por determinada tarefa da administração;
11.6. Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo apenas um deles com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização das mesmas;
11.7. Permitir que o segundo administrador ao se conectar possa enviar uma mensagem ao primeiro através da interface de administração;
11.8. Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa, através de canal criptografado com chave de criptografia igual ou superior a 128 bits, para plataformas Windows Me, Windows NT/2000/XP/2003/2008/Vista/Windows 7/Windows 8 e Linux;
11.9. Capacidade para criação de entidades/objetos, que podem ser um IP, um range IP ou um dispositivo, etc. para facilitar a administração;
11.10. Possibilitar drag-and-drop (arrastar e soltar) para criação e alteração de regras, por meio da interface gráfica;
11.11. A interface gráfica deverá possuir mecanismo que permita a gerência remota de múltiplos dispositivos sem a necessidade de se executar várias interfaces;
11.12. A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configuração inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do dispositivo, incluindo a configuração de VPNs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem;
11.13. Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e restauração remota, através da interface gráfica, sem necessidade do reinício do sistema;
11.14. Deverá ser capaz de executar um backup por linha de comando e oferecer a opção de salvar o arquivo de backup localmente ou exportar usando o protocolo FTP;
11.15. Possuir mecanismo que possibilite a aplicação de correções e atualizações para o dispositivo de forma remota por meio da interface gráfica;
11.16. Possuir mecanismo anti-suicídio para a administração remota, evitando que o administrador perca o acesso ao dispositivo por uma configuração incorreta;
11.17. Permitir de integração com produto de gerenciamento centralizado de múltiplos dispositivos; e
11.18. Possuir interface orientada a linha de comando (Command Line Interface) para a administração do dispositivo a partir do console;Suportar o rollback (voltar para a versão anterior) de patches aplicados.
12. LOG.
12.1. Prover mecanismo de consulta às informações registradas (logs) por meio da interface gráfica de administração.
12.2. Possibilitar o armazenamento de seus registros (log e/ou eventos) em máquina remota em plataformas Windows Server (NT/2000/2003/2008) ou Unix, através de protocolo criptografado ou SYSLOG.
13. RELATÓRIO.
13.1. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, publicados em formato HTML, TXT e PDF:
13.1.1. Máquinas mais acessadas;
13.1.2. Serviços mais utilizados;
13.1.3. Usuários que mais utilizaram serviços;
13.1.4. URLs mais visualizadas;
13.1.5. Categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web);
13.1.6. Categoria do site bloqueado (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web);
13.1.7. Downloads realizados;
13.1.8. Downloads bloqueados;
13.1.9. Endereço IP acessado pelo proxy Web;
13.1.10. Endereço IP bloqueado pelo proxy Web;
13.1.11. Quota – bytes consumidos;
13.1.12. Quota – tempo consumidos;
13.1.13. Sites acessados;
13.1.14. Sites Bloqueados;
13.1.15. Maiores emissores/receptores de e-mail;
13.1.16. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório com cruzamento de informações, mostrados em formato HTML, TXT e PDF:
13.1.17. Máquinas acessadas X serviços bloqueados;
13.1.18. Usuários X URLs acessadas;
13.1.19. Usuários X categorias Web bloqueadas (quando utilizado com filtragem de conteúdo Web);
13.1.20. Possibilitar a geração dos relatórios dos itens acima sob demanda e através de agendamento diário, semanal, mensal, período específico ou por demanda pelo menos nos formatos HTML, TXT e PDF;
13.1.21. Permitir publicação automatizada dos relatórios utilizando FTP em pelo menos três equipamentos distintos; e
13.1.22. Permitir exportação dos registros (logs) no mínimo em formato TXT e CSV.
14. QOS.
14.1. Implementar mecanismo de divisão justa de largura de banda (QoS), permitindo a priorização de tráfego por regra de filtragem, por usuário ou ainda priorizando acesso a sites por categoria ou palavra-chave;
14.2. Implementar mecanismo de limitação de banda através de criação de canais virtuais, permitindo que os menos serem alocados por regra de filtragem e por usuário;
14.3. Permitir modificação (remarcação) de valores DSCP para o DiffServ;
14.4. Implementar no mínimo 07 classes de serviço distintas, com configuração do mapeamento e marcação para códigos DSCP através da interface gráfica; e
14.5. Suportar priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype.
15. BALANCEAMENTO.
15.1. Suportar o uso simultâneo de múltiplos links em um mesmo firewall, de provedores distintos ou não, sendo o firewall o responsável por dividir o tráfego entre os distintos links;
15.2. Permitir o balanceamento de links com IPs dinâmicos para ADSL, ou outra tecnologia de banda larga que não utilize IP Fixo;
15.3. Implementar mecanismo de balanceamento de carga, permitindo com que vários servidores internos, sejam acessados externamente pelo mesmo endereço IP. O balanceamento de canal deverá monitorar os servidores internos e, em caso de queda de um destes, dividir o tráfego entre os demais, automaticamente;
15.4. Implementar mecanismo de persistência de sessão para o balanceamento de carga, através de diversas conexões, para quaisquer protocolos suportados pelos servidores sendo balanceados; e
15.5. O balanceamento de carga deverá ainda possibilitar que os servidores sejam monitorados através do protocolo ICMP ou requisições HTTP. Ele
deverá também possuir pelo menos dois algoritmos distintos de balanceamento.
16. SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INTRUSÃO PARA UTM.
16.1. Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo que sejam inseridas regras temporárias no firewall em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática;
16.2. A base de assinaturas do sistema de IPS nativo deverá ser fornecida pelo período do contrato;
16.3. A base deverá possuir no mínimo 3.500 (quatro mil) assinaturas de ataques conhecidos;
16.4. Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros;
16.5. Deverá suportar fragmentação e desfragmentação IP;
16.6. Deverá implementar detecção de protocolos independentemente da porta utilizada;
16.7. Deverá possibilitar a resposta há eventos com TCP Reset ou descarte de pacotes;
16.8. Possuir modo de Inspeção baseados em regras e assinaturas;
16.9. Metodologias de detecção Multidimensional:
16.9.1. Assinaturas (Impressões Digitais) do Ataque.
16.9.2. Anomalias no Protocolo.
16.9.3. Anomalias no Comportamento.
16.9.4. Sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo seja inseridas regras temporárias no firewall UTM em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática;
16.9.5. A base de assinaturas do sistema de IPS e DPI nativo deverá ser fornecida pelo período do contrato;
16.9.6. Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (auditoria, geração de alertas, bloqueios e liberações) de serviços bem como de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros;
16.9.7. Deverá permitir que as assinaturas de detecção e prevenção sejam associadas a grupos de servidores específicos;
16.9.8. Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar;
16.9.9. Prover proteção contra os ataques de negação de serviço SYN Flood, Land, Tear Drop e Ping O'Death;
16.9.10. Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de um mesmo cliente para um determinado serviço e/ou servidor;
16.9.11. Detectar automaticamente e inserir regras de bloqueio temporárias para varreduras de portas efetuadas contra o dispositivo ou contra qualquer máquina protegida por esse, mesmo que realizados em períodos maiores que 1 (um) dia;
16.9.12. Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo o bloqueio do ataque em caso de detecção do mesmo;
16.9.13. Usar autenticação forte e mecanismos de criptografia para todos os componentes da solução;
16.9.14. Suportar novos protocolos sem a necessidade de alterar o hardware;
16.9.15. Remontar todos fluxos de pacote fragmentados ou não;
16.9.16. Permitir reinicialização do sensor sem interrupção de tráfego;
16.9.17. Deverá suportar o conceito de pré-processador, permitindo que um determinado protocolo funcione apenas em um conjunto de portas. Este conceito pode ser utilizado nos proxies que tem portas dinâmicas como: RPC, FTP, SIP, H323. Assim, as regras destes protocolos não seriam aplicadas em todas as portas e conexões, seriam aplicadas apenas nas conexões negociadas, economizando CPU;
16.9.18. Fabricante deve garantir o fornecimento de updates regulares dentro do período de assinatura contratado;
16.9.19. Deverá permitir a atualização automática das assinaturas por meio de agendamento diário ou de hora em hora;
16.9.20. Possuir mecanismo que permita fazer download apenas das novas atualizações das assinaturas diárias e não da base completa, de modo a economizar banda do link com a Internet;
16.9.21. Prover linguagem para criação de regras proprietária ou compatível com assinaturas do Snort;
16.9.22. Deve implementar proteção positiva e segura contra:
16.9.23. Ataques de Worm, Trojan, Backdoors, Portscans, IP Spoofing, DoS e Spywares;
16.9.24. Ataques a comunicações VoIP;
16.9.25. Ataques e utilização de tecnologia P2P;
16.9.26. Ataques de estouro de pilha (buffer overflow);
16.9.27. Ataques do tipo dia-zero (zero-day);
16.9.28. Tráfego mal formado;
16.9.29. Cabeçalhos inválidos de protocolo;
16.9.30. Deve possuir filtros de normalização de tráfego, que bloqueiem tráfego malicioso ou que apresente comportamento anormal. Deve possuir a capacidade de bloquear os seguintes tipos distintos:
16.9.31. IP Header Incomplete;
16.9.32. IP Fragment Invalid;
16.9.33. IP Fragment Out of Range;
16.9.34. IP Duplicate Fragment;
16.9.35. IP Length Invalid;
16.9.36. IP Fragment Total Length Mismatch;
16.9.37. IP Fragment Overlap;
16.9.38. IP Fragment Bad MF Bits;
16.9.39. IP Fragment Expired;
16.9.40. TCP Segment Overlap With Different Data;
16.9.41. TCP Header Length Invalid;
16.9.42. TCP Flags Invalid;
16.9.43. TCP Header Incomplete;
16.9.44. TCP Length Invalid;
16.9.45. TCP Reserved Flags Invalid;
16.9.46. ICMP Header Incomplete;
16.9.47. UDP Header Incomplete;
16.9.48. UDP Length Invalid;
16.9.49. Ethernet Header Incomplete;
16.9.50. ARP Address Invalid;
16.9.51. ARP Header Incomplete;
16.9.52. ARP Length Invalid;
16.9.53. Deve possuir pelo menos 9.000 (nove mil) assinaturas do IDS e IPS;
16.9.54. DPI (Deep Package Inspection - DPI)
16.9.55. Possuir capacidade de inspeção profunda de pacotes (Deep Package Inspection - DPI), incluindo todo o payload:
16.9.56. Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, aplicativos e transferências de arquivos do tipo P2P (peer to peer) tais como Kazaa e de IM (Instant Messaging), tais como ICQ, MSN;
16.9.57. Possuir a capacidade de controlar, bloquear o download de tipos de arquivos específicos via FTP e HTTP;
16.9.58. Permitir o controle de acesso por usuário e grupos para controle de IMs como Skype, Google Talk, Yahoo Messenger e Facebook Messenger;
16.9.59. Possui a capacidade de identificar o tráfego Web e classifica-lo de acordo com as aplicações e sub aplicações trafegando na rede, tais como redes sociais: Facebook, Google+, Twitter, etc; de comunicação: Skype, Gmail, GTalk, MSN, etc;
16.9.60. Permite identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Ultrasurf, Skype e ataques mediante a porta 443;
16.9.61. Suporta a detecção de aplicações dinâmicas dentro de sessões de proxy HTTP;
16.9.62. Este serviço deve detectar e bloquear ao menos 3.300 (três mil e trezentas) assinaturas de aplicações;
16.9.63. Filtro de Acesso Web com Atualização de url ‘ s para UTM.
16.9.64. A base de conhecimento WEB, que irá executar dentro do próprio appliance sem a necessidade de utilização de outro servidor, deve ser fornecido, durante todo o contrato, com todas as atualizações de bases de URLs, categorias, software embarcado, e deverá conter as seguintes características:
16.9.65. Deverá fornecer filtro de acesso web conforme especificações a abaixo:
16.9.65.1. Possuir capacidade para efetuar classificação de URLs, de maneira a bloquear acesso a páginas WEB, para usuários ou grupo deles, a partir de categorias genéricas;
16.9.65.2. Possuir pelo menos 75 categorias de classificação de URLs a serem consultadas no analisador de URLs do item anterior;
16.9.65.3. Deverão ser fornecidas todas as atualizações de software assim como a atualização da base de conhecimento (URLs categorizadas), sem custo adicional, por todo o período do contrato;
16.9.65.4. Possibilitar agendamento mensal e semanal do download automático das atualizações das URLs; e
16.9.65.5. Possui pelo menos 16.000.000 (Dezesseis Milhões) de URLs classificadas.
17. TREINAMENTO PARA SISTEMA DE FIREWALL UTM
17.1. Deverá ser fornecido treinamento para a solução de firewall adquirida (hardware ou software) para a equipe da CONTRATANTE;
17.2. Carga Horária mínima de 40 horas;
17.3. Deve ser incluído, caso exista, módulos básicos e avançados de modo a cobrir todas as funcionalidades do produto;
17.4. O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos para realizar os treinamentos, este deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado expedido pela fabricante da solução de segurança da informação;
17.5. O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceito cópias de apostilas.
17.6. Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA.
17.7. O treinamento deverá conter em seu conteúdo questões práticas e teóricas sobre o funcionamento e os recursos da solução proposta.
17.8. Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos.
17.9. Deve ser incluído, caso exista, módulos básicos e avançados de modo a cobrir todas as funcionalidades da solução ofertada;
17.10. Este treinamento poderá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (hands on) salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
17.11. Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
17.12. 18.12. A CONTRATADA deverá ofertar as instalações na localidade da CONTRATANTE para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de infraestrutura de sala de treinamento.
17.13. Os requisitos mínimos da infraestrutura da sala de treinamento deverão estar em conformidade com as seguintes recomendações:
17.14. Ambiente climatizado adequadamente;
17.15. Um quadro em branco em perfeitas condições de uso;
17.16. Canetas para escrita em quadro branco nas cores azul, vermelho e preta;
17.17. Um flip-chart com apoio e bloco de folhas de papel sem uso;
17.18. Um projetor multimídia com tela de projeção;
17.19. Espaço interno adequado para a circulação dos alunos;
17.20. Móveis em quantidade suficiente para atender as vagas contratadas e instrutor na proporção 1 para 1;
17.21. Equipamentos e computadores em quantidade suficiente para atender todas as vagas contratadas e ao instrutor na proporção 1 para 1, ligadas em rede ethernet e com todos os requisitos para laboratório (hands-on);
17.22. Acesso irrestrito a internet com largura de banda compatível com os requisitos do treinamento a ser realizado;
17.23. O treinamento ofertado deverá compreender um curso de Instalação, configuração e gerenciamento da solução de segurança da informação ofertada, de 40 (quarenta) horas/aula;
17.24. Número máximo de alunos por turma será de 12 alunos.
17.25. A empresa deverá fornecer certificado oficial emitido pela fabricante da solução, de participação para todos os alunos com frequência regular, observando-se as regras definidas pela fabricante do produto para emissão do certificado.
17.26. Para cada aluno deverá ser fornecido crédito para realização de prova de certificação, devendo este estar incluso no valor ofertado.
18. INSTALAÇÃO.
18.1. Os equipamentos do tipo firewall deverão ser instalados nos seguintes endereços:
18.1.1. Dois equipamentos devem ser instalados em Brasília- DF, Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco “O” Edifício Órgãos Regionais, 11º andar
– Sala Técnica CEP nº. 70.079.900.
18.1.2. Um equipamento deve ser instalado na cidade do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 0, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxx/XX0, Xxxx Xxxxxxx, XXX xx. 20.090.003.
18.2. Os equipamentos serão entregues de uma única vez, podendo divergir os dias de entrega desde que dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
18.3. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para entregar os equipamentos, e 10 (dez) dias úteis após a entrega para configuração e instalação.
18.4. Todo o material necessário para a instalação dos equipamentos deverá ser fornecido pela Contratada.
18.5. Deverá ser mencionada, na proposta comercial, a relação detalhada dos materiais que serão utilizados para a instalação.
18.6. A Instalação e configuração de todos os equipamentos e acessórios e o pleno funcionamento dos equipamentos, será de responsabilidade da Contratada.
18.7. Este serviço deverá ser utilizado para a segurança operacional inicial dos produtos adquiridos, bem como para migração da solução atual para o novo produto e para a customização de novas funcionalidades e políticas.
18.8. A instalação deve ser feita por técnicos treinados e certificados, comprovados através de atestado emitido pelo fabricante.
18.9. Toda a despesa de deslocamento e hospedagem deve ser de responsabilidade da contratada.
19. “WEB APPLICATION FIREWALL” – APPLIANCE WAF
19.1. SOLUÇÃO DE SEGURANÇA FIREWALL DEVE SER COMPOSTA POR 1 (UM) EQUIPAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS ABAIXO:
19.1.1. O equipamento deve se instalar em mesa com largura padrão de
19 polegadas, padrão EIA-310, ocupando no máximo 1U (44mm) da referida mesa;
19.1.2. Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V a 220V AC automática e frequência de 60Hz;
19.1.3. Possuir painel/led indicativo de on/off do uso de disco e interfaces de rede;
19.1.4. Possuir sistema operacional customizado especificamente para funções de Web Application Firewall. Não serão aceitos sistemas de firewall que sejam executados sobre sistemas operacional em versões ou configurações distribuídas comumente no mercado, como o Novell NetWare, Microsoft Windows, Linux ou FreeBSD;
19.1.5. Possuir um Throughput mínimo de 50 (cinquenta) Mbps para tráfego HTTP/HTTPS;
19.1.6. Possuir no mínimo 2 (dois) GB de memória RAM;
19.1.7. Capacidade de proteger no máximo 5 domínios;
19.1.8. Possuir pelo menos 6 (seis) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com leds indicativos de link e atividade;
19.1.9. Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 160 (cento e sessenta) GB;
19.1.10. Possuir uma interface para configuração e gerenciamento através de interface de linha de comando CLI (Command Line Interface);
19.1.11. O console do equipamento deverá ser acessado utilizando interface física específica para esta finalidade, do tipo serial DB-9, com conector RS-232 ou RJ-45;
19.1.12. Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB para inserção de dispositivos externos; e
19.1.13. No caso da porta(s) USB o equipamento deverá registrar as atividades de uso desta(s) porta(s), registrando informações, tais como: usuário que ativou ou desativou a porta, data e hora de ativação, etc.
19.2. ITEM 1 - CARACTERÍSTICAS COMUNS DE SOFTWARE:
19.2.1. Deverá atuar diretamente na camada 7 (aplicação) do modelo OSI e ser capaz de interceptar todas as requisições do cliente e as respostas do servidor Web.
19.2.2. Deverá ser capaz de detectar e bloquear ataques em HTTP, HTTPS, SOAP, XML-RPC, Web Service, entre outros.
19.2.3. Deverá estar em conformidade com o PCI (Security Standards Council).
19.2.4. Deverá adotar o conceito de “assinaturas de ataques” com intuito de detectar ataques específicos e o conceito de “anomalia de comportamento” com intuito de detectar ataques através de tráfego anormal.
19.2.5. Deverá adotar o conceito de “Modo Positivo” de aprendizado automatizado, capaz de identificar todos os conteúdos das aplicações, incluindo URLs, parâmetros URLs, campos de formulários, o que se espera de cada campo (tipo de dado, tamanho de caracteres, se é um campo obrigatório e ainda se é somente-leitura), cookies, arquivos XML, ações SOAP, e elementos XML;
19.2.6. Deverá proteger contra ataques de “Crawling“;
19.2.7. Todos os ataques detectados deverão ser logados em banco de dados. Esses logs serão analisados pela equipe de especialistas em ataques Web, da contratada, para que possa ser tomada a melhor medida de prevenção;
19.2.8. Ao detectar tentativas de ataques, a contratada deverá adotar, de imediato, as medidas de combate ao ataque identificado. No caso dessas medidas implicarem em interrupções e/ou descaracterização dos serviços em uso, a contratada deverá entrar em contato com a contratante em no máximo, 2 (duas) horas, para expor o problema identificado, as possíveis ações a serem tomadas e as suas respectivas consequências e, eventualmente, obter a autorização para adotá-las.
19.2.9. O firewall de aplicação - WAF deverá trabalhar com certificados digitais permitindo:
19.2.10. Possibilitar autenticação criptográfica mútua entre servidor e usuário;
19.2.11. Possuir robustez contra ataque por tentativa de senhas (força bruta);
19.2.12. Possibilitar a conexão com os sistemas operacionais Linux, Windows 98/2000/XP/Vista e Windows 7;
19.2.13. Deverá detectar as seguintes classes de ataques:
19.2.14. Violações do protocolo HTTP;
19.2.15. SQL Injection;
19.2.16. LDAP Injection;
19.2.17. Cookie Tampering;
19.2.18. Cross-Site Scripting (XSS);
19.2.19. Buffer Overflow;20.4.7. OS Command Execution;
19.2.20. Remote Code Inclusion;
19.2.21. Server Side Includes (SSI) Injection;20.4.10. File disclosure;
19.2.22. Information Leak;
19.2.23. Scanners de vulnerabilidade Web e Crawlers;
19.2.24. Worms e Web Shell Backdoors; e
19.2.25. Ausência de tratamento de erros do Webserver.
19.3. ITEM 2 – PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO (TUNNING) REGRAS WAF
19.3.1. A CONTRATADA deverá criar regras especificas para cada vulnerabilidade encontrada e reportada nos relatórios de auditoria de sistemas web;
19.3.2. A CONTRATADA deverá zelar pela constante atualização do banco de padrões de ataques, permitindo ainda, que a CONTRATADA também forneça novos padrões a serem adicionados ao Web Application Firewall – WAF;
19.3.3. A CONTRATADA deverá proteger o ambiente contra as vulnerabilidades listadas no OWASP TOP10;
19.3.4. A CONTRATADA deverá configurar o Web Application Firewall de forma a evitar técnicas de evasão utilizando os protocolos IP e TCP;
19.3.5. A CONTRATADA deverá configurar o Web Application Firewall de forma a trabalhar com inspeção bidirecional de ataques.
19.4. ITEM 3 – TESTE DE INTRUSÃO E VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE
19.4.1. Para efeito de comprovar a conformidade do ambiente implantado, a empresa CONTRATADA deverá anualmente, realizar testes de intrusão e análises de vulnerabilidades nas aplicações Web, identificando e relatando possíveis vulnerabilidades encontradas no ambiente web;
19.4.2. Os relatórios produzidos pelo procedimento descrito acima deverão ser submetidos à apreciação da CONTRATANTE, de modo que possa ser comprovada a conformidade do ambiente em produção e/ou aprovada a implementação de medidas identificadas como necessárias para a correção de problemas apontados;
19.4.3. A data e a hora para execução dos procedimentos de varredura e análises serão acordados e autorizados pela CONTRATANTE, devendo ser realizados fora dos horários de uso intenso da rede quando as sondagens interferirem no funcionamento normal dos equipamentos/sistemas avaliados;
19.4.4. Para cada uma das vulnerabilidades apontadas nos relatórios, a CONTRATADA deverá descrever a falha encontrada, indicar a(s) possível(eis) solução(ões) e o(s) responsável(eis) pela sua implantação. No caso de ainda inexistir uma solução específica, a CONTRATADA deverá indicar qual ação deverá ser tomada para que, de forma paliativa, o problema seja contornado até que esteja disponível uma solução definitiva;
19.4.5. O relatório deverá indicar níveis de severidade para os problemas encontrados, de modo a priorizar as ações a serem desenvolvidas. Estes níveis deverão estar classificados em uma escala de Risco Alto, Meio e Baixo;
19.4.6. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão responsabilizar- se pela implementação e eficácia das soluções que lhes couber, conforme indicado nos relatórios;
19.4.7. Caberá a CONTRATANTE decidir pela implementação, ou não, de qualquer sugestão apresentada nos relatórios, assumindo a responsabilidade por problemas, que porventura vierem a ser causados nos equipamentos e serviços da rede, em função de ter optado por não acatar determinada recomendação.
20.
TREINAMENTO PARA SISTEMA DE WEB APPLICATION
FIREWALL
20.1. Deverá ser fornecido treinamento para a solução de firewall adquirida (hardware ou software) para a equipe da CONTRATANTE;
20.2. Carga Horária mínima de 20 horas;
20.3. O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos para realizar os treinamentos, este deverá ser comprovado mediante
apresentação de certificado expedido pela fabricante da solução de segurança da informação.
20.4. O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceito cópias de apostilas.
20.5. Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA.
20.6. O treinamento deverá conter em seu conteúdo questões práticas e teóricas sobre o funcionamento e os recursos da solução proposta.
20.7. Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos.
20.8. Este treinamento poderá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (handson) salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
20.9. Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
20.10. A CONTRATADA deverá ofertar as instalações na localidade da CONTRATANTE para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de infraestrutura de sala de treinamento.
20.11. Os requisitos mínimos da infraestrutura da sala de treinamento deverão estar em conformidade com as seguintes recomendações:
20.11.1. Ambiente climatizado adequadamente;
20.11.2. Um quadro em branco em perfeitas condições de uso;
20.11.3. Canetas para escrita em quadro branco nas cores azul, vermelho e preta;
20.11.4. Um flip-chart com apoio e bloco de folhas de papel sem uso;
20.11.5. Um projetor multimídia com tela de projeção;
20.11.6. Espaço interno adequado para a circulação dos alunos;
20.11.7. Móveis em quantidade suficiente para atender as vagas contratadas e instrutor na proporção 1 para 1;
20.11.8. Equipamentos e computadores em quantidade suficiente para atender todas as vagas contratadas e ao instrutor na proporção 1 para 1, ligadas em rede ethernet e com todos os requisitos para laboratório (hands-on);
20.11.9. Acesso irrestrito a internet com largura de banda compatível com os requisitos do treinamento a ser realizado;
20.11.10. O treinamento ofertado deverá compreender um curso de Instalação, configuração e gerenciamento da solução de segurança da informação ofertada, de 40 (quarenta) horas/aula.
20.11.11. A empresa deverá fornecer certificado oficial emitido pela fabricante da solução, de participação para todos os alunos com frequência regular, observando-se as regras definidas pela fabricante do produto para emissão do certificado.
20.11.12. Para cada aluno deverá ser fornecido crédito para realização de prova de certificação, devendo este estar incluso no valor ofertado.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
21.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/equipamentos e o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, constantes deste contrato, podendo sustar, recusar, ou devolver qualquer bem que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referencia e/ou Proposta adjudicada.
21.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/equipamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de recebimento definitivo.
21.3. Comunicar a licitante vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no Objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sendo que a ABGF poderá rejeitar no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
21.4. Efetuar o pagamento pelos bens/equipamentos fornecidos, em até o 30 (trinta) dias corridos, após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo ateste, realizado pelo(s) representante(s) da Administração, Fiscal ou comissão designada para o recebimento.
21.5. Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Contratante para entrega dos bens/equipamentos, desde que devidamente identificados com crachá ou documento equivalente.
21.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente aquisição, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da licitante vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
22.1. Cumprir todas as obrigações constantes da minuta do contrato e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto e, ainda:
a1) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade e demais informações que julgar necessário.
22.2. Os equipamentos devem ser entregues juntamente com os manuais do usuário, pelo menos uma versão em português, e contendo a relação da rede de assistência técnica autorizada no Brasil.
22.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
22.4. Reparar, corrigir, substituir, remover ou reconstruir às suas expensas os bens em que se verifiquem danos, avaria ou qualquer defeito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
22.5. Manter, durante toda a execução do contrato ou do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
22.7. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no Objeto deste Contrato.
22.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao Objeto proposto, Acatando as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização prestando informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 24 horas de sua notificação.
22.9. Manter suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
22.10. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
22.11. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
22.12. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
22.13. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento ou software, a CONTRATANTE poderá solicitar a migração,
sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo desde que os equipamentos tenham suporte para a mesma.
22.14. Atender o Fiscal do Contrato, bem como outros funcionários que forem indicados pela CONTRATANTE, sempre que realizarem solicitações relativas ao objeto deste Contrato, tais como configurações, ajustes, entre outros.
22.15. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
22.16. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
22.17. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
22.18. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços ensejará multa, responsabilidade criminal na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
22.19. Proceder à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos equipamentos, no momento da entrega dos mesmos.
22.20. Ficará a cargo da CONTRATANTE, no caso de defeito, encaminhar o(s) equipamento (s) à assistência técnica indicada pelo manual do fabricante, visando detectar eventual problema, e se for o caso, a emissão de laudo técnico.
22.21. Garantir o funcionamento ininterrupto do serviço, 24 horas por dia, sete dias por semana em observância ao Acordo de Níveis de Serviço – ANS (Anexo B) durante todo período de vigência do Contrato.
23. DA PROPOSTA.
23.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço baseado neste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A estimativa das aquisições dos equipamentos indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
23.2. O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
23.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Em caso de descumprimento de alguma das obrigações ou cláusulas contratuais, bem como de algum item da ANS, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções conforme descrito nos itens abaixo.
24.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
24.3. A multa a que alude o item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
24.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia do respectivo contratado, quando for o caso.
24.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
24.5.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou CONTRATADA descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I. Pela Gerencia de Recursos Logísticos, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório; e
II. Pelo Fiscal do Contrato, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual.
24.5.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pela Autoridade Competente da CONTRATANTE, por atraso injustificado na entrega, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do contrato, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do contrato, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento do prazo de entrega objeto do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 10% (dez por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, recusam parcial ou total na entrega do objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
24.5.2.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
III. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
24.5.2.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.5.2.3. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I. O atraso não superior a 05 (cinco) dias; e
II. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
24.5.2.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no inciso III do item 24.5.4 e observado o princípio da proporcionalidade.
24.5.2.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a autorização de fornecimento deverá ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se
24.5.2.6. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 24.5.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
24.5.3. SUSPENSÃO:
24.5.3.1. Da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos a seguir:
I. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência;
II. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
III. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 24.5.2 e não efetuar o pagamento.
24.5.3.2. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I. A Gerência de Recursos Logísticos, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II. A Autoridade Competente da CONTRATANTE, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida recusa em assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
24.5.3.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União.
24.5.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
I. Para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
II. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
III. As sanções previstas nos incisos 24.5.1, 24.5.3 e 24.5.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 24.5.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IV. Sanção estabelecida no inciso I é de competência exclusiva do Ministro de Estado, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
24.6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.6.1. As sanções previstas nos incisos 24.5.3 e 24.5.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
24.7. DO DIREITO DE DEFESA:
24.7.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
24.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
24.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
I. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
III. O fundamento legal da sanção aplicada; e
IV. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
24.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema em caso de suspensão para licitar.
24.8. DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS:
24.8.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens
24.5.1 e 24.5.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
24.8.2. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
24.8.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
24.8.4. As sanções previstas nos itens 24.5.2, 24.5.3 e 24.5.4 serão sugeridas a autoridade competente à aplicação pelo Fiscal do Contrato da CONTRATANTE.
24.8.5. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
24.9. DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS:
24.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
25. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
25.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n.º 8.666 de 1993.
25.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE.
25.3. A fiscalização do objeto contratado será exercida pela CONTRATANTE, por intermédio de servidor formalmente designado pela autoridade competente, cujas atribuições serão, dentre outras:
25.4. Solicitar a CONTRATANTE todas as providências necessárias ao bom desempenho da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
25.5. Registrar e documentar a execução contratual, obtendo junto a CONTRATADA os registros, controles e informações de sua responsabilidade.
25.6. Fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências, requerer informações ao fornecedor e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
25.7. Realizar medições da execução contratual e, se de acordo, atestará as faturas para efeito de pagamento.
25.8. Informar às instâncias superiores da CONTRATANTE tudo que extrapole às suas competências como Fiscal.
25.9. Fiscalizar o cumprimento de eventuais normas locais para redução de despesas eventualmente implantadas pela Contratante.
25.10. Demais atribuições constantes no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
26. ESTIMATIVA DE CUSTOS.
26.1. O preço máximo estimado para a contratação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses da data de assinatura do contrato, será de R$ 214.790,00 (duzentos e quatorze mil setecentos e noventa reais).
27. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
27.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica: 222.220 – Aquisição e manutenção de software de processamento de dados.
28. PRAZO DE VIGÊNCIA.
28.1. O prazo de vigência do instrumento contratual terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato.
29. FORMA DE PAGAMENTO.
29.1. Antes do pagamento de cada fatura/Nota Fiscal, a Contratante deverá comprovar a regularidade Fiscal e Trabalhista da Contratada, e os pagamentos só serão realizados após a verificação e conformidade dos itens a seguir:
29.2. A contratante deverá juntar ao processo juntamente com cada fatura/Nota Fiscal às seguintes certidões válidas:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade
Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora.
29.3. O fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções.
29.4. Havendo erro no documento fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, será devolvido a CONTRATADA pelo fiscal e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
29.5. No ato do pagamento a contratada deverá comprovar a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA (art. 27 § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
a) A falta de manutenção das condições de habilitação poderá ser considerada inadimplência contratual para fins de aplicação de penalidades e rescisão unilateral da avença.
29.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos deste Contrato.
29.7. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto mediante atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura conforme alínea “a”, inciso XIV, artigo 40, da Lei nº 8.666/93, sendo efetuada a retenção dos tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
29.8. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de crédito em conta, em instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
29.9. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJs.
29.10. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser preenchida com nome da CONTRATANTE – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., CNPJ nº 17.909.518/0001-45.
29.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data em que a fatura ou nota fiscal for devidamente atestada pelo fiscal do contrato e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365)
=> 6 = taxa anual de 6%.
29.12. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
29.13. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
29.14. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota
Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
30. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
30.1. Apresentar atestados ou declarações de capacidade técnica expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha executado serviços compatíveis em características com o objeto deste Termo de Referência.
31. GARANTIA CONTRATUAL.
31.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia no prazo máximo de 15 (quinze dias) contados da assinatura deste Contrato, e deverá apresentar à CONTRATANTE:
31.2. Comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 3% (três por centos) do valor do Contrato, o que corresponde a R$ (................) que será liberada de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
31.2.1. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária; e
c) Seguro Garantia.
31.2.2. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, mediante depósito identificado a crédito da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
31.3. A validade da garantia deverá abranger todo o período da vigência contratual.
31.4. A garantia assegurará o pagamento de:
34.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
34.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
34.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada.
31.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
31.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva
reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
31.7. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
31.7.1. caso fortuito ou força maior;
31.7.2. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; e
31.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item acima.
31.9. Será considerada extinta a garantia:
31.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado de que a licitante vencedora cumpriu todas as cláusulas do contrato;
31.9.2. no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
32. GARANTIA DO PRODUTO.
32.1. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema local, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
32.2. A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar a garantia de 24 (vinte e quatro) meses e nos termos do Acordo de Níveis de Serviços constantes do Anexo B.
32.3. O período de garantia passará a contar a partir da assinatura do termo de recebimento, a ser expedido pelo CONTRATANTE.
32.4. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
32.4.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
32.4.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos equipamentos.
32.5. A movimentação dos equipamentos entre unidades da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
Anexos:
Anexo A – Atestado de Vistoria
Anexo B – Acordo de Nível de Serviços - ANS
ANEXO A ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de habilitação em processo licitatório, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n.º /2014, que o Sr.(a), , portador do documento de Identificação Civil , representante da empresa de Razão Social , CNPJ
nº vistoriou nesta data as instalações físicas da
Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. visando obter subsídios para a proposta técnica e econômica da licitação em questão, e atesta que foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços objeto desta licitação.
Endereço do Local da Vistoria (Matriz): SAS Quadra 3, Boco O, Ed. Órgãos Regionais MF, Asa Sul, Brasília – DF. XXX 00.000-000.
Endereço do Local da Vistoria (Filial): Xx. Xxx Xxxxxx 0, 0x xxxxx / X, Xxx xx Xxxxxxx – RJ. XXX 00.000-000
1. Responsável pelo Termo de Vistoria
Nome: Matrícula: Assinatura:
2. Responsável pelo Termo de Vistoria
Nome: Matrícula: Assinatura:
3. Representante da Licitante
Nome: RG nº: Assinatura:
ANEXO B
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Tabela 1 – Classificação de eventos
NÍVEIS | PRAZO PARA ATENDIMENTO (HORAS CORRIDAS) | PRAZO PARA SOLUÇÃO (HORAS CORRIDAS) | |
A | Urgente | Em até 1 hora, em regime de 24x7x365 | Em até 4 horas, após abertura de chamado, em regime de 24x7x365 |
B | Semi- Urgente | Em até 2 hora, em regime de 24x7x365 | Em até 6 horas, após abertura de chamado, em regime de 24x7x365 |
C | Normal | Em até 6 horas, em regime de 24x7x365 | Em até 24 horas, após abertura de chamado, em regime de 24x7x365 |
Tabela 2 – Sanções
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PENALIDADES |
A | - Até 2 (duas) horas corridas de atraso para solução do chamado. Além do prazo indicado na tabela 1. | - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento. |
Superior a 2 (duas) horas e inferior ou igual a 8 (oito) horas corridas de atraso para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,6% (seis décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo da penalidade anterior. | |
Superior a 8 (oito) horas corridas para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,8% (oito décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior, e outras sanções administrativas a critério da CONTRATANTE. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao equipamento ultrapasse 18% (dezoito por cento) poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. | ||
B | Até 4 (quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na tabela 1. | - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento. |
Superior a 4 (quatro) horas e inferior ou igual a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior. |
Caso o somatório das multas aplicadas ao equipamento ultrapasse 20% (vinte por cento), poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. | ||
A | Até 4 (quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento. |
Superior a 4 (quatro) horas e inferior ou igual a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 16 (dezesseis) horas corridas, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,6% (seis décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior, e outras sanções administrativas a critério da CONTRATANTE. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao equipamento ultrapasse 20% (vinte por cento), poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. | ||
B | Até 8 (oitos) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | - Advertência; - Para as demais ocorrências, multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento. |
Superior a 8 (oito) horas e inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1 | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela 1. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do equipamento, sem prejuízo ao item anterior. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao equipamento ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento), poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. |
Planilha de Custos e Formação de Preços com Valor da Proposta
Descrição | Valor Unitário (R$) | Qtd. | Valor Total (R$) |
Aquisição de equipamento corporativo e multifuncional para segurança dos dados do perímetro da rede para instalação nas dependências da ABGF, em Brasília, com suporte e garantia total de 24 (vinte e quatro) meses. | 01 | ||
Aquisição de equipamento corporativo e multifuncional para segurança dos dados do perímetro da rede para instalação nas dependências da ABGF, no Rio de Janeiro, com suporte e garantia total de 24 (vinte e quatro) meses. | 01 | ||
Aquisição de Firewall de Aplicação Web (WAF) para instalação na dependência da ABGF, no Rio de Janeiro, com suporte e garantia total de 24 (vinte e quatro) meses. | 01 | ||
Valor Global (R$) |
Minuta do Contrato
PROCESSO Nº 060/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014
CONTRATO Nº XX/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS TIPO FIREWALL.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, 11º andar, Asa Sul – Brasília - DF – CEP nº 70.079-900, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, economista, residente em Brasília - DF, portador da Carteira de Identidade nº 06720569-0, expedida pela IFP-RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Área Demandante, nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx e Carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxx, residente em xxxxxx, domiciliados no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco “O”, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00x xxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, eleitos no dia 27 de agosto de 2013 pelo Conselho de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com endereço na XXX, CEP XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador XXX, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº XXX e do CPF sob o nº XXX, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 060/2014-ABGF, referente ao Pregão eletrônico nº XXX, e com fundamento na Lei nº 10.520 DE 2002, Decreto 5.450/2005 e ainda, Lei Federal 8.666/93, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para fornecimento de solução integrada de equipamentos tipo firewall com suporte técnico, instalação e configuração on- site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com atualizações de softwares e garantia total pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2. Este Contrato guarda conformidade com o Edital do Pregão eletrônico nº 006/2014 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, ao Termo de Referência, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 060/2014-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA:
3.1. cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto e, ainda:
a1) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade e demais informações que julgar necessário.
3.2. Os equipamentos devem ser entregues juntamente com os manuais do usuário, pelo menos uma versão em português, e contendo a relação da rede de assistência técnica autorizada no Brasil.
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.4. Reparar, corrigir, substituir, remover ou reconstruir às suas expensas os bens em que se verifiquem danos, avaria ou qualquer defeito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato ou do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.7. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no Objeto deste Contrato.
3.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao Objeto proposto, Acatando as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização prestando informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 24 horas de sua notificação.
3.9. Manter suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
3.10. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
3.11. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
3.12. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3.13. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento ou software, a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo desde que os equipamentos tenham suporte para a mesma.
3.14. Atender o Fiscal do Contrato, bem como outros funcionários que forem indicados pela CONTRATANTE, sempre que realizarem solicitações relativas ao objeto deste Contrato, tais como configurações, ajustes, entre outros.
3.15. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
3.16. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
3.17. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
3.18. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços ensejará multa, responsabilidade criminal na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
3.19. Proceder à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos equipamentos, no momento da entrega dos mesmos.
3.20. Ficará a cargo da CONTRATANTE, no caso de defeito, encaminhar o(s) equipamento (s) à assistência técnica indicada pelo manual do fabricante, visando detectar eventual problema, e se for o caso, a emissão de laudo técnico.
3.21. Garantir o funcionamento ininterrupto do serviço, 24 horas por dia, sete dias por semana em observância ao Acordo de Níveis de Serviços – ANS (Anexo II) do Contrato, durante todo período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/equipamentos e o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, constantes deste contrato, podendo sustar, recusar, ou devolver qualquer bem que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referencia e/ou Proposta adjudicada.
4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/equipamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de recebimento definitivo.
4.3. Comunicar a licitante vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no Objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sendo que a ABGF poderá rejeitar no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
4.4. Efetuar o pagamento pelos bens/equipamentos fornecidos, em até o 30 (trinta) dias corridos, após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo ateste, realizado pelo(s) representante(s) da Administração, Fiscal ou comissão designada para o recebimento.
4.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Contratante para entrega dos bens/equipamentos, desde que devidamente identificados com crachá ou documento equivalente.
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da aquisição objeto do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, PRAZO, FORMA DE ENTREGA e ACEITAÇÃO DO OBJETO
5. O recebimento do objeto do presente contrato se dará da seguinte forma:
5.1. Os equipamentos do tipo firewall deverão ser instalados nos seguintes endereços:
5.1.1. Brasília- DF, Dois equipamentos devem ser instalados em Brasília- DF, Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco “O” Edifício Órgãos Regionais, 11º andar – Sala Técnica CEP nº. 70.079.900.
5.1.2. Um equipamento deve ser instalado na cidade do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 0, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxx/XX0, Xxxx Xxxxxxx, XXX xx. 20.090.003.
5.2. Os equipamentos serão entregues de uma única vez, podendo divergir os dias de entrega desde que dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
5.3. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para entregar os equipamentos, e 02 (dois) dias úteis após a entrega para configuração e instalação.
5.4. Todo o material necessário para a instalação dos equipamentos deverá ser fornecido pela Contratada.
5.5. Deverá ser mencionada, na proposta comercial, a relação detalhada dos materiais que serão utilizados para a instalação.
5.6. A Instalação e configuração de todos os equipamentos e acessórios e o pleno funcionamento dos equipamentos, será de responsabilidade da Contratada.
5.7. Este serviço deverá ser utilizado para a segurança operacional inicial dos produtos adquiridos, bem como para migração da solução atual para o novo produto e para a customização de novas funcionalidades e políticas.
5.8. A instalação deve ser feita por técnicos treinados e certificados, comprovados através de atestado emitido pelo fabricante.
5.9. Toda a despesa de deslocamento e hospedagem deve ser de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO TREINAMENTO PARA SISTEMA DE FIREWALL UTM
6. Deverá ser fornecido treinamento para a solução de firewall adquirida (hardware ou software) para a equipe da contratante, nas seguintes condições;
6.1. Carga Horária mínima de 40 horas;
6.2. Deve ser incluído, caso exista, módulos básicos e avançados de modo a cobrir todas as funcionalidades do produto;
6.3. O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos para realizar os treinamentos, este deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado expedido pela fabricante da solução de segurança da informação;
6.4. O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceito cópias de apostilas.
6.5. Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA.
6.6. O treinamento deverá conter em seu conteúdo questões práticas e teóricas sobre o funcionamento e os recursos da solução proposta.
6.7. Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos.
6.8. Deve ser incluído, caso exista, módulos básicos e avançados de modo a cobrir todas as funcionalidades da solução ofertada;
6.9. Este treinamento poderá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (hands on)
salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
6.10. Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
6.11. A CONTRATADA deverá ofertar as instalações na localidade da CONTRATANTE para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de infraestrutura de sala de treinamento.
6.12. Os requisitos mínimos da infraestrutura da sala de treinamento deverão estar em conformidade com as seguintes recomendações:
6.13. Ambiente climatizado adequadamente;
6.14. Um quadro em branco em perfeitas condições de uso;
6.15. Canetas para escrita em quadro branco nas cores azul, vermelho e preta;
6.16. Um flip-chart com apoio e bloco de folhas de papel sem uso;
6.17. Um projetor multimídia com tela de projeção;
6.18. Espaço interno adequado para a circulação dos alunos;
6.19. Móveis em quantidade suficiente para atender as vagas contratadas e instrutor na proporção 1 para 1;
6.20. Equipamentos e computadores em quantidade suficiente para atender todas as vagas contratadas e ao instrutor na proporção 1 para 1, ligadas em rede ethernet e com todos os requisitos para laboratório (hands-on);
6.21. Acesso irrestrito a internet com largura de banda compatível com os requisitos do treinamento a ser realizado;
6.22. O treinamento ofertado deverá compreender um curso de Instalação, configuração e gerenciamento da solução de segurança da informação ofertada, de 40 (quarenta) horas/aula;
6.23. Número máximo de alunos por turma será de 12 alunos.
6.24. A CONTRATADA deverá fornecer certificado oficial emitido pela fabricante da solução, de participação para todos os alunos com frequência regular, observando-se as regras definidas pela fabricante do produto para emissão do certificado.
6.25. Para cada aluno deverá ser fornecido crédito para realização de prova de certificação, devendo este estar incluso no valor ofertado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO PARA SISTEMA DE WEB APPLICATION FIREWALL
7.1. Deverá ser fornecido treinamento para a solução de firewall adquirida (hardware ou software) para a equipe da CONTRATANTE;
7.2. Carga Horária mínima de 20 horas;
7.3. O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos para realizar os treinamentos, este deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado expedido pela fabricante da solução de segurança da informação.
7.4. O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceito cópias de apostilas.
7.5. Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA.
7.6. O treinamento deverá conter em seu conteúdo questões práticas e teóricas sobre o funcionamento e os recursos da solução proposta.
7.7. Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos.
7.8. Este treinamento poderá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (handson) salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
7.9. Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
7.10. A CONTRATADA deverá ofertar as instalações na localidade da CONTRATANTE para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de infraestrutura de sala de treinamento.
7.11. Os requisitos mínimos da infraestrutura da sala de treinamento deverão estar em conformidade com as seguintes recomendações:
7.11.1. Ambiente climatizado adequadamente;
7.11.2. Um quadro em branco em perfeitas condições de uso;
7.11.3. Canetas para escrita em quadro branco nas cores azul, vermelho e preta;
7.11.4. Um flip-chart com apoio e bloco de folhas de papel sem uso;
7.11.5. Um projetor multimídia com tela de projeção;
7.11.6. Espaço interno adequado para a circulação dos alunos;
7.11.7. Móveis em quantidade suficiente para atender as vagas contratadas e instrutor na proporção 1 para 1;
7.11.8. Equipamentos e computadores em quantidade suficiente para atender todas as vagas contratadas e ao instrutor na proporção 1 para 1, ligadas em rede ethernet e com todos os requisitos para laboratório (hands-on);
7.11.9. Acesso irrestrito a internet com largura de banda compatível com os requisitos do treinamento a ser realizado;
7.11.10. O treinamento ofertado deverá compreender um curso de Instalação, configuração e gerenciamento da solução de segurança da informação ofertada, de 40 (quarenta) horas/aula.
7.11.11. A CONTRATADA deverá fornecer certificado oficial emitido pela fabricante da solução, de participação para todos os alunos com frequência regular, observando-se as regras definidas pela fabricante do produto para emissão do certificado.
7.11.12. Para cada aluno deverá ser fornecido crédito para realização de prova de certificação, devendo este estar incluso no valor ofertado.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8. O prazo de vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura deste Contrato.
CLAÚSULA NONA – DOS PREÇOS
9. O valor deste contrato é de R$ , sendo que os quantitativos e preços constantes do Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10. Antes do pagamento de cada fatura/Nota Fiscal, a Contratante deverá comprovar a regularidade Fiscal e Trabalhista da Contratada, e os pagamentos só serão realizados após a verificação e conformidade dos itens a seguir:
10.1. A contratante deverá juntar ao processo juntamente com cada fatura/Nota Fiscal às seguintes certidões válidas:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade
Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação
da CONTRATADA.
10.2. O fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções.
10.3. Havendo erro no documento fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, será devolvido a CONTRATADA pelo fiscal e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.4. No ato do pagamento a contratada deverá comprovar a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA (art. 27 § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
b) A falta de manutenção das condições de habilitação poderá ser considerada inadimplência contratual para fins de aplicação de penalidades e rescisão unilateral da avença.
10.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos deste Contrato.
10.6. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto mediante atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura conforme alínea “a”, inciso XIV, artigo 40, da Lei nº 8.666/93, sendo efetuada a retenção dos tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
10.7. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de crédito em conta, em instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
10.8. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJs.
10.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser preenchida com nome da CONTRATANTE – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., CNPJ nº 17.909.518/0001-45.
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data em que a fatura ou nota fiscal for devidamente atestada pelo fiscal do contrato e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365)
=> 6 = taxa anual de 6%.
10.11. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
10.12. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
10.13. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota
Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta da Dotação Orçamentária – Programa de Dispêndios Globais – PDG/2014 aprovado pelo Decreto nº 8.238, de 22 de maio de 2014.
Rubrica 222.220 – Aquisição e manutenção de software de processamento de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12. A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área.
12.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n.º 8.666 de 1993.
12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE.
12.3. A fiscalização do objeto contratado será exercida pela CONTRATANTE, por intermédio de servidor formalmente designado pela autoridade competente, cujas atribuições serão, dentre outras:
12.3.1. Solicitar a CONTRATANTE todas as providências necessárias ao bom desempenho da prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
12.3.2. Registrar e documentar a execução contratual, obtendo junto a CONTRATADA os registros, controles e informações de sua responsabilidade.
12.3.3. Fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências, requerer informações ao fornecedor e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste Contrato.
12.3.4. Realizar as verificação da conformidade da execução contratual e, se de acordo, atestará as faturas para efeito de pagamento.
12.3.5. Informar às instâncias superiores da CONTRATANTE tudo que extrapole às suas competências como Fiscal.
12.3.6. Fiscalizar o cumprimento de eventuais normas locais para redução de despesas eventualmente implantadas pela Contratante.
12.4. Demais atribuições constantes no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13. A CONTRATADA, deverá apresentar garantia no prazo máximo de 15 (quinze dias) contados da assinatura deste Contrato, e deverá apresentar à CONTRATANTE:
13.1. Comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 3% (três por centos) do valor do Contrato, o que corresponde a R$ (................) que será liberada de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.1. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária; e
c) Seguro Garantia.
13.1.2. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, mediante depósito identificado a crédito da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
13.2. A validade da garantia deverá abranger todo o período da vigência contratual.
13.3. A garantia assegurará o pagamento de:
13.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
13.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada.
13.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.6. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
13.6.1. caso fortuito ou força maior;
13.6.2. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; e
13.7. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item acima.
13.8. Será considerada extinta a garantia:
13.8.1. com a devolução da apólice, carta fiança a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.8.2. no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. Em caso de descumprimento de alguma das obrigações ou cláusulas contratuais, bem como de algum item da ANS, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções conforme descrito nos itens abaixo.
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
15.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
15.3. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia do respectivo contratado, quando for o caso.
15.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.4.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou CONTRATADA descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I. Pelo Fiscal do Contrato, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual.
15.4.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pela Autoridade Competente da CONTRATANTE, por atraso injustificado na entrega, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do contrato, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do contrato, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento do prazo de entrega objeto do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 10% (dez por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, recusam parcial ou total na entrega do objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
15.4.2.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
III. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
15.4.2.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
15.4.2.3. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I. O atraso não superior a 05 (cinco) dias; e
II. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
15.4.2.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no inciso III do item 24.5.4 e observado o princípio da proporcionalidade.
15.4.2.6. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 24.5.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
15.4.3. SUSPENSÃO:
15.4.3.1. Da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos a seguir:
I. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência;
II. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
III. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 24.5.2 e não efetuar o pagamento.
15.4.3.2. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I. A Autoridade Competente da CONTRATANTE, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida recusa em assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
15.4.3.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União.
15.4.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
I. Para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
II. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
III. As sanções previstas nos incisos 24.5.1, 24.5.3 e 24.5.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 24.5.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IV. Sanção estabelecida no inciso I é de competência exclusiva do Ministro de Estado, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.5.1. As sanções previstas nos incisos 24.5.3 e 24.5.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. DO DIREITO DE DEFESA:
15.6.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
15.6.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.6.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.6.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
I. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
III. O fundamento legal da sanção aplicada; e
IV. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
15.6.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema em caso de suspensão para licitar.
15.7. DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS:
15.7.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens 24.5.1 e 24.5.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
15.7.2. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
15.7.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
15.7.4. As sanções previstas nos itens 24.5.2, 24.5.3 e 24.5.4 serão sugeridas a autoridade competente à aplicação pelo Fiscal do Contrato da CONTRATANTE.
15.7.5. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
15.8. DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS:
15.8.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DO PRODUTO
16.1. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema local, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
16.2. A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar a garantia de 24 (vinte e quatro) meses e nos termos do Acordo de Níveis de Serviços constantes do Anexo II.
16.3. O período de garantia passará a contar a partir da assinatura do termo de recebimento, a ser expedido pelo CONTRATANTE.
16.4. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
16.4.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
16.4.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos equipamentos.
16.5. A movimentação dos equipamentos entre unidades da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.1. A rescisão deste Contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
17.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I do Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rescisão unilateral com base nos Incisos XII e XVII do Artigo
78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão lhe assegurados os direitos previstos no § 2º do Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual.
20.1. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente
Contrato Administrativo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, de de 2014.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente | Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro |
Representante legal da CONTRATADA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 01 RG nº | Testemunha 02 RG nº |
ANEXO I – Proposta Comercial
ANEXO II – Acordo de Níveis de Serviços - ANS
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2014 possui 76 (setenta e seis) folhas numericamente ordenadas.
Brasília/DF, 13 de outubro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro