PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 Processo nº 322/2024 (A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Lei Municipal 1.953/2021 e suas alterações e demais legislação complementar). |
Critério de Julgamento: | MENOR PREÇO POR LOTE |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO DE POTENCIAIS FOCOS E CRIADOUROS DE LARVAS E MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E OBTENÇÃO DE LICENÇA/DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
Setor: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Modo de Disputa: | ABERTO |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES |
Dia: | 09 de abril de 2024 |
Hora: | 10:00 horas (Horário de Brasília – DF) |
Local: | xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 às 13:00 – Horário local. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 322/2024
O Município de Primavera do Leste / MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto e fechado, para Registro de Preços, objetivando a contratação de serviços de Levantamento Aerofotogramétrico de potenciais focos e criadouros de Larvas e Mosquitos Aedes Aegypti e obtenção de Licença/Desenvolvimento de Sistema de Tecnologia da Informação, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Lei Municipal 1.953/2021 e suas alterações e demais legislação complementar.
Seguindo a recomendação enviada pela Procuradoria Geral do Município, através do Ofício nº 009/2024-PGM. O presente processo licitatório está utilizando o Edital, Minuta Contratual e seus respectivos anexos, conforme modelo padronizado da AGU.
1. SUMÁRIO
MENOR PREÇO POR LOTE 1
PUBLICIDADE 4
PLATAFORMA ELETRÔNICA 4
DATA E HORÁRIO 4
AGENTE DE CONTRAÇÃO 4
OBJETO 5
REGISTRO DE PREÇOS 5
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6
CONSÓRCIO 8
IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 9
CREDENCIAMENTO 9
CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 11
CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
FORMULAÇÃO DE LANCES 13
DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) 14
BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14
EMPATE FICTO 17
EMPATE REAL 17
DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA 19
AMOSTRA 20
PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 21
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 22
HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 24
HABILITAÇÃO JURÍDICA 25
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 26
QUALIFICAÇAO ECONOMICA 26
QUALIFICAÇAO TECNICA 28
RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) 31
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 33
ADJUDICAÇÃO 33
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 34
CONTRATAÇÃO 34
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 35
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 35
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 30
LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 38
REAJUSTE (art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 39
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 41
PROTEÇÃO DOS DADOS 43
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 44
DISPOSIÇÕES FINAIS 44
FORO 45
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 45
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO 99
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA 100
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 101
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 110
1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial da União (DOU), jornal diário de grande circulação regional, Diário Eletrônico do Município de Primavera do Leste-MT (DIOPRIMA).
1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx.
1.4. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.5. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados na plataforma Licitanet até às 09:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 09 de abril de 2024, quando se dará a abertura da sessão pública.
1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.7. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pela servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Montes Canabrava, designada Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 51, 02 de janeiro de de 2024, e que nesta licitação será denominado(a) PREGOEIRO(A) (art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
1.8. A Pregoeira será auxiliada por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) designada pela Portaria nº 51, 02 de janeiro de de 2024, e responderá individualmente pelos atos que praticar.
1.9. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Pregoeiro(a) será substituída automaticamente por outro(a) Agente de Contratação designado(a) pela Portaria nº 622, 10 de agosto de de 2023, seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria.
1.10. A presente licitação, por item, tem por objeto o Registro de Preços, objetivando a contratação de serviços de Levantamento Aerofotogramétrico de potenciais focos e criadouros de Larvas e Mosquitos Aedes Aegypti e obtenção de Licença/Desenvolvimento de Sistema de Tecnologia da Informação, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.11. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declarações;
c) Anexo III - Modelo de Proposta;
d) Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
e) Anexo V - Minuta do Contrato.
1.12. A vigência da Ata de Registro de Preços - ARP (Anexo IV) será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, limitada a 24 (vinte e quatro) meses.
1.13. Em caso de prorrogação, será garantido o REAJUSTE previsto no item “37 - REAJUSTE”.
1.14. Não serão aceitas propostas para registros de preços com indicação de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação, como também não serão permitidos registros de mais de um preço por cada item do objeto.
1.15. Poderá haver ADESÃO à ARP por qualquer órgão ou entidade pública não participante do presente certame licitatório, desde que observados os limites, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (art. 86, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
1.16. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
1.17. É expressamente proibida a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP, com objetos semelhantes ao do presente SRP, nos termos fixados no art. 82, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.18. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
1.19. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico
para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.20. Não poderá haver acréscimo(s) no(s) quantitativo(s) registrado(s) na ARP.
1.21. Caberá à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT o gerenciamento e controle da ARP no seu próprio interesse, como também a formalização, gestão e fiscalização de suas próprias contratações, observadas as atribuições e competências indicadas na Minuta da ARP (Anexo IV).
1.22. O Particular, titular do Registro de Preços, obriga-se a cumprir integralmente as obrigações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, submetendo-se às sanções administrativas previstas nas “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” em caso de inadimplência, observado o devido processo legal.
1.23. Para participar deste pregão eletrônico, a licitante deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
b) Ser credenciada junto à plataforma Licitanet, por intermédio do sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;
c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que:
i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.24. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.25. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Município de Primavera do Leste por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
1.26. Não poderão participar deste pregão eletrônico:
a) pessoas físicas;
b) Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
c) Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
e) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
f) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
g) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
j) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
l) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
m) Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
n) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxx sc)
o) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) ;
1.27. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual a plataforma Licitanet permite a identificação dos participantes do certame licitatório.
1.28. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no SICAF, bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital.
1.29. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei.
1.30. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
1.31. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.32. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT e condicionada à comprovação de que a
nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.33. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. (art. 164, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.34. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.35. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame licitatório.
1.36. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx) e na plataforma Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/). (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.37. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.38. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão.
1.39. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados. (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
CREDENCIAMENTO
1.40. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet.
1.41. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker1, o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.42. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso à plataforma Licitanet, disponível no endereço
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eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.43. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
1.44. O custo de operacionalização pelo uso da plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
1.45. Valor dos planos2 para todas as empresas:
1.46.
1.47. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a Licitanet, ou canceladas por solicitação do licitante.
1.48. A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao “Atendimento On-Line” (Chat) da plataforma Licitanet, sendo enviada para seu e- mail a nova senha de forma imediata.
1.49. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet e à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
/ MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.50. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
1.51. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-00000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.52. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
1.53. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
1.54. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2 Os valores podem ser revisados a qualquer tempo e os valores atualizados estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
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1.55. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.56. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
1.57. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na forma estabelecida no item “7 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
1.58. A proposta de preços com o(s) preço(s) unitário(s) para o(s) item(ns) de interesse, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item “2 - DATA E HORÁRIO”.
1.59. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I);
d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta;
e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos;
f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a).
1.60. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação.
1.61. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
1.62. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior.
1.63. O (preço final mínimo) poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser (superior - se preço/inferior - se desconto) a lance já registrado por ela no sistema.
1.64. O (preço final mínimo parametrizado pela licitante possui caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle interno e externo.
1.65. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
1.66. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
1.67. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas.
1.68. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de (materiais/equipamentos/produtos) com características e quantidades diferentes das indicadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.69. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
1.70. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990.
1.71. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação.
1.72. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens.
1.73. Os preços ofertados poderão ser reajustados, observado o disposto no “REAJUSTE” deste Edital. (art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.74. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipótese, desistência de proposta.
1.75. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta.
1.76. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na forma estabelecida no item “7 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
1.77. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
1.78. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão acrescentar ou substituir a documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
1.79. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a), e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
2. ABERTURA DA SESSÃO
2.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e horário previstos no item “2 - DATA E HORÁRIO” deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada.
2.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação.
2.4. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
2.5. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderá ser aberto mais de um item simultaneamente.
2.6. Os lances serão ofertados pelo (valor unitário de cada item de interesse).
2.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
2.8. A licitante somente poderá oferecer lance (inferior - se preço/superior - se desconto) ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; porém, o lance poderá ser intermediário, ou seja, igual ou (superior - se preço/inferior - se desconto) à melhor oferta registrada. (art. 56, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
2.9. Deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 100,00 (cem Reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
2.10. Caso seja ofertado lance inconsistente ou inexequível, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema.
2.11. Como medida excepcional, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir a proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, que implicará a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
2.12. O procedimento seguirá o modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
2.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
2.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
2.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
2.16. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
2.17. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
2.18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.
2.19. Durante a etapa de disputa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance, caso confirme a exatidão do lance registrado.
2.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem (crescente - se preço/decrescente - se desconto) de valores.
2.21. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
2.22. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.23. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.24. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 fica limitada às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
2.25. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
2.26. Após a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME ou EPP, e das demais ME ou EPP na ordem de classificação, que será disponibilizada automaticamente nas telas do(a) Pregoeiro(a) e do fornecedor e encaminhada em mensagem por meio de chat.
2.27. Quanto aos ITENS, na fase de PROPOSTA será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às MEI’s, ME's e EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte e haja proposta apresentada por XXX/ME/EPP de valor até 5% (cinco por cento) superior ao da melhor proposta, oportunidade em que a plataforma Licitanet, automaticamente, procederá da seguinte forma:
a) A MEI/ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus Anexos, será reclassificada como melhor proposta do certame;
b) não sendo registrado um novo lance pela MEI/ME/EPP convocada através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 (cinco) minutos;
c) havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiramente;
d) o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do “chat”, convocando a MEI/ME/EPP mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decadência do direito concedido;
e) na hipótese em que nenhuma dos licitantes exerça o direito de tratamento diferenciado, será mantida a ordem classificatória do certame.
f) 9.1.2. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local (Primavera do Leste-MT),4 até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta a Margem de preferência, desde que esteja dentro do limite da margem do que aquela classificada.
4 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxx-xxxxxxxxx/0000/000/0000/xxx-xxxxxxxxx-x-0000-0000-xxxxxx-x-xxx- municipal-de-n-1953-de-27-de-maio-de-2021-e-da-outras-providencias?q=2.241
g) Realizada esta etapa, e nao havendo menor proposta por parte do ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior à melhor proposta, desde que seja atá 5% maior (empate ficto).
h) Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às MEI’s/ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, conforme as seguintes regras:
i) Em se tratando de MEI/ME/EPP com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, julgando-se "habilitada" no certame empresa(s) nessa situação;
j) será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;
k) a não regularização da documentação fiscal, social ou trabalhista, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos;
l) no caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
m) Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
n) A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
o) A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
2.28. Se o melhor lance for ofertado por licitante que não se enquadre na condição de ME ou EPP, o sistema facultará a estas o exercício do direito de preferência para fins de desempate, conforme determina o art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, momento no qual a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 45, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
2.29. Se houver equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, o sistema efetuará sorteio para identificar a empresa que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.30. Caso a ME ou EPP convocada decline de exercer o direito de preferência, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do art. 44,
§ 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na ordem de classificação.
2.31. Se houver êxito no procedimento especificado acima, o sistema disponibilizará nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação pelo(a) Pregoeiro(a). Não havendo êxito ou não existindo ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
EMPATE REAL
2.32. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desde que não se enquadre em situação prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem, mesmo não havendo envio de lances na fase competitiva.
2.33. Aplicado apenas para o benefício local, permite que a empresa seja contratada até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido e desde que esteja dentro do limite da margem. As disposições sobre a margem de preferência constam no art. 26, II, da Lei nº 14.133/2021 e previstos no artigo no artigo 47 da lei Complementar Federal 123/2006.
3. DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
3.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo I.a – Modelo de Planilha de composição de custos; e Anexo II – Modelo de Proposta; do Edital;
3.2. O encaminhamento se dará através do site LICITANET no rol de menus da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
3.3. Em casos excepcionais de dificuldades técnicas, poderá desde que solicitado ao Pregoeiro, ser utilizado o envio da documentação relacionada à proposta para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.4. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada em arquivo único, até às 10 (dez) horas (horário de Brasília
– DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro e, informar no campo “chat mensagem” que enviou a documentação no site LICITANET, sob pena de desclassificação, ou, se for solicitado pelo Pregoeiro, por email – xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
3.5. A proposta de preços realinhada e a planilha de composição de custos conforme os modelos constantes dos Anexos I-A e Anexos II, atendendo aos requisitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT MT000097-2023), deverá ser enviada pela licitante detentora da melhor proposta em formato “PDF” devidamente assinada e rubricada, também no formato excel “.XLS” até às 10 (dez) horas (horário de Brasília – DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro e, informar no campo “chat mensagem” que enviou a documentação no site LICITANET, sob pena de desclassificação, ou, se for solicitado pelo Pregoeiro, por email – xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
3.6. A proposta deverá estar de acordo com a convenção coletiva da categoria a ser contratada;
3.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
3.8. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo I.A e Anexo II contendo a proposta realinhada e planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem a planilha de custos necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município;
3.9. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
3.10. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
3.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto e exequibilidade, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
3.12. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
3.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
3.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
3.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
3.16. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
3.17. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
3.18. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.2. Caso a proposta da licitante classificada em primeiro lugar apresente preço superior ao máximo para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes. (art.61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.3. No caso de desclassificação da proposta da licitante classificada em primeiro lugar, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes classificadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art.61, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.4. Caso a proposta da licitante classificada em primeiro lugar apresente preço superior ao máximo para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes. (art.61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.5. Será desclassificada a proposta, que (art. 59, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis;
d) com preço superior ao estimado para a contratação;
e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
4.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo(a) Pregoeiro(a).
4.7. Será considerado indício de inexequibilidade da proposta, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração.
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, e adotados, entre outros e no que couber, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas;
c) levantamento de informações no Ministério do Trabalho e Previdência e consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas para verificação de contratos da mesma natureza;
f) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
h) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) estudos setoriais;
j) análise de soluções técnicas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente detenha para o fornecimento dos produtos; e
k) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
4.9. A inexequibilidade da proposta será considerada quando a diligência comprovar que os custos da licitante ultrapassam o valor da proposta, bem como se inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
4.10. Na hipótese de a proposta não ser aceitável ou se a licitante classificada em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos descritos neste Edital.
4.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
4.12. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (art. 64,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.13. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata e disponibilizada na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.14. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao último lance ofertado pela licitante e, se necessário, com os documentos complementares solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), deverá ser anexada ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Convocar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.
4.15. O prazo definido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando:
a) solicitado pela licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a); ou
b) de ofício, a critério do(a) Pregoeiro(a), quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
4.16. A proposta de preços deverá ser elaborada com observância das seguintes exigências:
a) não conter cotações alternativas, emendas ou entrelinhas;
b) fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social do licitante, seu CNPJ, dados bancários e endereço completo;
i. a falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico.
c) conter cotação de preço unitário e total para o item ofertado, em moeda corrente nacional (Real), incluídos todos os tributos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes, conforme Modelo de Proposta previsto no Anexo do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
i. os custos relacionados ao fornecimento do objeto deverão ser detalhados para efeito de eventual reequilíbrio dos preços contratados;
ii. (os preços unitários/totais máximos/percentual de desconto mínimo) para (os itens/lotes) são os constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
d) conter a marca/modelo;
i. será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, desde que apresentem qualidade igual ou superior, observado o art. 42 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
e) indicar o número do CNPJ da filial ou do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal referente ao fornecimento dos materiais, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa, liquidação do objeto contratado e realização do pagamento.
4.17. A apresentação da proposta implicará, necessariamente, a anuência a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto ao prazo de entrega e condições de garantia, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital, bem como
quanto ao prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
4.19. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
4.20. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
4.21. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
4.22. Encerrado a fase de disputa e lances será aberto o prazo de 02 (duas) horas para que a licitante classificada em primeiro lugar apresente os documentos de habilitação, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento o qual será avaliado pela agente de contratação.
4.23. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos neste Edital. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do(s) licitante(s) vencedor(es),
4.24. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.25. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem:
a) no sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF5);
c) no Sistema Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso (e-Fornecedor6).
4.26. Os licitantes que optarem por utilizar um dos cadastros relacionados no item anterior deverão apresentar o certificado cadastral respectivo, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.27. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
5 Disponível em xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx
6 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx
4.28. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP7, mantido pela Controladoria- Geral da União (CGU);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS8, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa9, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
d) Sistema de Inabilitados e Inidôneos10, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
e) Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS11, mantido pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT);
f) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública12, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);
g) Cadastro de Suspensos e Inidôneos, mantido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
4.29. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.30. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, seguindo os seguintes procedimentos:
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação;
c) Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
7 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
8 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
9 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
10 Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::
11 Disponível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx
12 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx
d) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
4.31. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
4.32. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
4.33. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
4.34. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.35. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
4.36. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.
4.37. Para os documentos que têm prazo de validade e este não estiver expresso no documento, será considerada a validade de 90 (noventa) dias, a partir de sua emissão, se outro prazo não estiver fixado em lei.
4.38. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
4.39. Atendidas todas as disposições deste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
4.40. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada (art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), nos seguintes termos:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de microempreendedor individual - MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização.
g) Alvará de Localização e Funcionamento.
4.41. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica13 (CNPJ), conforme o caso;
b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal14, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS15, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho16;
f) o cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
4.42. Serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas.
4.43. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, social e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a
13 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
14 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx 15 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 16 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida tempestivamente pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.44. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outro microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.45. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
4.46. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial como autor e réu expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
a) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
4.47. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
a) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
4.48. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) 1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
b) - publicados em Diário Oficial ou;
c) - publicados em jornal de grande circulação ou;
d) - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4.49. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) - Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
b) - Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4.50. Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 –
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
a) Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
b) declaração simplificada do último imposto de renda ou se cadastradas e optantes pelo “SIMPLES NACIONAL”, deverão apresentar Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS-D.
4.51. Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
4.52. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico- financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
a) Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
4.53. o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
4.54. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital
– ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
c) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
QUALIFICAÇÃO TECNICA
4.55. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
a.1) Um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura) e deverá constar o reconhecimento de firma passado em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1.1) O Município de Primavera do Leste para comprovar a veracidade dos atestados, poderá requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
4.56. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), até o horário de abertura da Sessão Pública;
a) Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.57. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
4.58. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
4.59. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.60. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.61. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
4.62. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
4.63. Haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
4.64. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
4.65. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
4.66. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame.
4.67. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
a) Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica, contratos sociais e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
4.68. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
4.69. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social;
a) Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
4.70. Para fins de análise dos documentos de habilitação das cooperativas,além dos elencados nos itens anteriores também deverão apresentar:
a) Cópia de RG e CPF da diretoria.
b) Ata da fundação.
4.71. Estatuto social em vigor com a Ata da Assembleia que aprovou devidamente registrados na junta comercial do estado onde estiver localizado sua sede.
4.72. Ata da última assembleia geral convocada para eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrados na junta comercial do estado onde estiver localizado sua sede.
4.73. Sob pena de inabilitação, o licitante deverá apresentar declaração, conforme modelo constante no Anexo II, de que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991. (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
4.74. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial a infração administrativa prevista no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021
4.75. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas.
4.76. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX e como suplente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.77. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
4.78. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens do objeto da licitação.
4.79. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo(a) Pregoeiro(a) durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos.
4.80. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o(a) Pregoeiro(a) fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.
4.81. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:
a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;
b) seja intempestiva;
c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo(a) Pregoeiro(a) no certame; e/ou
d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
4.82. A apresentação das razões pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo próprio, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, respectivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4.83. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
4.84. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis na própria plataforma Licitanet.
4.85. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o(a) Pregoeiro(a) por intermédio do e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou, nos dias úteis, pelos telefones (66) 0000- 0000.
4.86. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no prazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do(a) Pregoeiro(a) ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua
apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", CRFB/1988).
4.87. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
4.88. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.89. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o(a) Pregoeiro (a) baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.
4.90. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o(a) Pregoeiro(a) deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO:
a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou
b) manter inalterada a decisão recorrida.
4.91. Qualquer que seja a decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo(a) Pregoeiro(a), à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá:
a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do(a) Pregoeiro(a); OU
b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua decisão.
4.92. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.93. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.94. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
4.95. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
4.96. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório, de acordo com o endereço eletrônico registrado na proposta.
4.97. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a) e, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão do(s) recurso(s) apresentado(s).
4.98. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato celebrado.
4.99. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
4.100. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. (art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.101. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. (art. 71, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.102. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados. (art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.103. Nos termos do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Instrumento de Contrato será substituído por Nota de Xxxxxxx.
4.104. A nota de empenho conterá todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, bem como eventuais sanções aplicáveis nos casos de inadimplemento contratual, e servirá como instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.105. Como condição para emissão da nota de empenho, a licitante adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação, o seguinte documento, se for o caso, de declaração de que está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.
4.106. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT enviará, por meio do correio eletrônico indicado na proposta, cópia da nota de empenho à contratada.
4.107. No momento do recebimento da nota de empenho, por meio de correio eletrônico, a contratada deverá indicar preposto, informando os contatos de telefone, e- mail ou outro meio hábil para comunicação com a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, conforme ATermo de Referência - Anexo I deste Edital, mantendo tais dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação.
4.108. A nota de xxxxxxx será considerada recebida após a confirmação de entrega automática, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail.
4.109. Na hipótese de a licitante vencedora não aceitar a nota de empenho, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração da contratação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções neste Edital, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e em outras legislações aplicáveis. (art. 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.110. Caso nenhuma licitante aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, se for o caso, poderá: (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vista à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do ofertado pela adjudicatária;
b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.111. A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e em lei. (art. 90, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.112. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas do compromisso assumido. (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.113. Será facultada à Administração a convocação das demais licitantes classificadas para a contratação de remanescente de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios definidos neste Edital. (art. 90, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.114. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
4.115. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
4.116. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
4.117. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.118. O prazo de entrega dos serviços ocorrerá por demanda atendendo o cronograma a ser repassado pela Diretoria de Vigilância em Saúde;
4.119. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.120. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Contrato;
4.121. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da contratação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.122. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do objeto ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
4.123. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
4.124. Substituir, sempre que exigido pela Secretaria, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
4.125. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s), em atividade nas dependências dos setores da Secretaria, ou em qualquer parte do Município, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
4.126. Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
4.127. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência de cada Secretaria;
4.128. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.129. O serviço será realizado segundo cronograma repassado pela Superintendência da Secretaria Municipal de Saúde;
4.130. Em caso de alteração ou mudança na área urbana a ser mapeada, fica a Administração responsável por informar a contratada de tais alterações, não sendo esta modificação motivo para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração;
4.131. O prejuízo apurado pelo Município de Primavera do Leste deverá ser descontado no valor total da próxima fatura mensal da empresa imputada em falta. Caberá ao Secretário (a) Municipal, utilizador dos serviços, fiscalizar, apontar e comunicar expressamente as referidas faltas e prejuízos para a devida dedução por conta da indenização em questões;
4.132. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à empresa otimizar a Gestão do SUS, recursos humanos, com vista à qualidade dos serviços e à satisfação da Secretaria Municipal de Saúde;
4.133. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram na sua execução, cabendo também, manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua contratação;
4.134. A Contratada deverá implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estrutural, mantendo, durante o horário comercial, suporte para dar atendimento a eventuais ações necessárias à continuidade dos serviços;
4.135. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.136. A CONTRATADA deverá disponibilizar para os seus trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), necessários para o desenvolvimento de todas as atividades, com base no Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA), devendo mantê-los treinados por profissional habilitado, para o correto uso dos mesmos;
4.137. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus funcionários, garantindo a continuidade dos serviços contratados sem repasse de qualquer ônus para SMS;
4.138. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos às informações que lhe forem solicitados pela SMS e atender prontamente as reclamações sobre e seus serviços. Reexecutar serviços sempre que solicitados pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
4.139. Manter todos os documentos relativos à prestação do serviço, objeto desta licitação a disposição da Secretária Municipal de Saúde, para eventuais consultas sempre que necessário;
4.140. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responderá por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto deste termo, nos termos do Código Civil brasileiro;
4.141. A CONTRATADA deverá disponibilizar endereço de e-mail e número de celular para comunicações junto à Contratante;
4.142. A CONTRATADA deverá declarar para todos os fins de direito, estar devidamente habilitada, consoante à legislação regulamentada, para a prestação do serviço a qual fora contratada e comprovar a capacidade operacional para a execução do serviço;
4.143. A CONTRATADA deverá dar início à execução dos serviços cumprindo rigorosamente a forma e os prazos estabelecidos no Contrato;
4.144. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor e Fiscal do Contrato previamente designados pela Secretaria Municipal de Saúde/SMS, toda e qualquer descrição do serviço executado e realizado, comprovando a qualidade do mesmo, e prestar todas as informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
4.145. A CONTRATADA deverá responder perante o Município de Primavera do Leste e/ou terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do Contrato ou por erros relativos à execução do Objeto;
4.146. A falta de prestação do serviço cuja disponibilidade/intermediação incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação do serviço objeto deste termo e não eximirá das penalidades a qual está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
4.147. A CONTRATADA deverá responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custo e que redundem em aumento de despesas para o Município de Primavera do Leste;
4.148. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como, se obriga por qualquer responsabilidade decorrente de ações judiciais que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas como cumprimento da contratação;
4.149. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
4.150. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Administração ou obtidos em razão da execução do objeto contratual sendo vedada toda e qualquer divulgação e reprodução dos mesmos, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término;
4.151. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar a mão de obra e os materiais necessários, em quantidades adequadas à realização dos serviços;
4.152. Os colaboradores designados pela Contratada para realizar as atividades deverão estar uniformizados e utilizando todos os EPI’s necessários durante os trabalhos prestados;
4.153. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá obedecer ao disposto no projeto de sinalização viária, a ser elaborado pela CONTRATADA, nos serviços que exijam tal;
4.154. O custo referente ao transporte dos produtos e equipamentos utilizados serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
4.155. A contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da entrega do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.156. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
4.157. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, mediante preenchimento de “Formulário de Liquidação de Despesa”, nos termos do Decreto Municipal nº 2.407 de 03 de janeiro 2024, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
4.158. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
4.159. O pagamento do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado em até 30 dias, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.160. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
4.161. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, casos o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
4.162. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica dos contratos de fornecimento de bens.
4.163. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, mediante negociação entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
4.164. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
4.165. Os reajustes permitidos, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, devendo cumprir obrigatoriamente os requisitos do DECRETO Nº 2.368, DE 24 DE OUTUBRO DE 202317 que deverá comprovar através de percentuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
4.166. A contratada poderá exercer seu direito de repactuação, sempre que houver uma nova convenção coletiva de trabalho que altere o subsídio da categoria constante do contrato.
4.167. Para a concessão da primeira repactuação deverá ser obedecido a seguinte
regra:
a) Um ano da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, utilizando-se o índice inflacionário como base de ajuste;
b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
c) Nas repactuações subsequentes à primeira, a periodicidade será contada a partir da data de vigência dos valores adotados na última repactuação.
4.168. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
4.169. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
17 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx/0000/000/0000/xxxxxxx-x-0000-0000-xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-x- 006-2017-que-dispoe-sobre-a-aplicacao-do-instituto-do-reequilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-administrativos-e-da-outras- providencias-poder-executivo-municipal-de-primavera-do-leste-e-suas-autarquias
4.170. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
4.171. O setor requisitante dos serviços, tão logo ocorra a prestação, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de referência, deste Instrumento Convocatório;
4.172. Em caso da empresa apresentar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
4.173. Na hipótese do item 4.209, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os serviços pelo preço da primeira colocada; e;
4.174. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço por ela cotado;
4.175. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, também as sanções previstas na Instrução Normativa SCL nº 009/2021, garantido o direito à ampla defesa.
4.176. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
4.177. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado dp trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.178. Por atraso injustificado na execução do objeto:
4.179. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
4.180. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
4.181. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
4.182. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
4.183. advertência;
4.184. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
4.185. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4.186. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.187. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
4.188. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
4.189. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
4.190. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
4.191. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
4.192. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
4.193. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
4.194. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
4.195. Ao participar da presente licitação, as licitantes ficam cientes de que a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, com base no previsto no art. 7º, II e III, c/c o art. 23 Lei Federal nº 13.709, de 2018, irá realizar o tratamento de dados pessoais necessários aos procedimentos preliminares e às contratações públicas, inclusive de alguns de seus sócios, bem como compartilhá-los com órgãos de controle, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, em especial os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da segurança e da prevenção. Estão cientes ainda de que é permitido manter e utilizar tais dados pessoais mesmo após a extinção do contrato, para fins de fiscalização e controle dos contratos administrativos, nos termos do art. 16, inciso I da mesma lei.
4.196. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
4.197. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
4.198. As partes ficam obrigadas a comunicar UMA A OUTRA, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
4.199. A contratada obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
4.200. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD), na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a contratada e seus representantes ficam cientes do acesso pelo contratante de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
4.201. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.440.147,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil, cento e quarenta e sete reais), conforme custos unitários apostos na tabela contida na cláusula 2 desse Termo de Referência.
4.202. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos, consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão 7 - Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentári a/ Executora |
07.00.6 |
Vigilância em Saúde |
Despesa/ Fonte | 3.3.90.39.00 - 1500 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 1/24 |
4.203. Em caso de divergência existente entre as especificações descritas na plataforma Licitanet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
4.204. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília / DF.
4.205. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.206. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.207. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.208. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e seus auxiliares proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
4.209. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
4.210. Os interessados/licitantes obrigam-se ao acompanhamento das informações disponibilizadas, não podendo alegar seu desconhecimento.
4.211. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
4.212. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.213. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
4.214. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
4.215. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão eletrônico.
4.216. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste /MT não se responsabilizará por eventuais danos causados à licitante, decorrentes do uso indevido da senha durante as transações efetuadas, ainda que por terceiros.
4.217. Caso qualquer documento apresentado pela licitante tenha sido emitido em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e devidamente autenticado pela via consular ou registrado em cartório de títulos e documentos.
4.218. Se traduzido para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pela via consular.
4.219. O horário de atendimento presencial do protocolo administrativo da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT é das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, no horário oficial de Mato Grosso.
4.220. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste / MT, em 21 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx
Superintendente de Licitação
Portaria nº 613/2023
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 986/2023
TERMO DE REFERÊNCIA 022/2024
1.1. Processo licitatório, com formalização de Registro de Preços, objetivando a contratação de serviços de Levantamento Aerofotogramétrico de potenciais focos e criadouros de Larvas e Mosquitos Aedes Aegypti e obtenção de Licença/Desenvolvimento de Sistema de Tecnologia da Informação, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM |
DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA |
QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviço de mapeamento das áreas conforme especificações; Modelo próprio |
Ha |
6.073 |
219,00 |
1.329.987,00 |
02 | 64573- Disponibilização/implementação de software voltado a gestão dos registros geolocalizados dos potencias focos criadouros do aedes aegypti, incluindo módulo de controle das ordens de fiscalização, bem como, demais customizações necessárias; Modelo próprio |
Mês |
12 |
5.950,00 |
71.400,00 |
03 | Licença de aplicação móvel para smartphone (não incluso o hardware/aparelhos e conectividade); Modelo próprio |
Mês |
408 |
95,00 |
38.760,00 |
Total Geral: R$ 1.440.147,00 |
2.1. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar;
2.2. O período de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial, e poderá ser prorrogado por até 5 anos, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma da Lei 14.133 de 2021;
2.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência;
3.2. Diante do quadro grave de ameaça à saúde pública, passa a ser imprescindível a adoção de métodos tecnológicos para combate ao mosquito Aedes Aegypti. Neste momento, fica notavelmente necessário o Mapeamento de forma exata e Georreferenciar das áreas e pontos críticos para proliferação de Larvas do Aedes Aegypti. O resultado deste mapeamento pretendido, possibilitará enfim a criação de uma importante base de dados de uma gama importante dos potenciais focos e criadouros do mosquito Aedes Aegypti;
3.3. Sendo assim é necessária a busca de equipamentos que cubram grandes áreas, provendo assim não só rapidez e agilidade, mas também, através do aumento da escala proporcionar a redução de custos;
3.4. Itens como grandes terrenos, áreas e locais de difícil acesso como coberturas, calhas e caixas d’água, sua inspeção torna-se muito perigosa para a integridade física dos Agentes de Endemias ou mesmo acabem não sendo inspecionadas. Com esta tecnologia não somente é possível identificar tais locais críticos como também os mesmos passam a compor uma base de dados gerenciável com suas imagens e localização geograficamente registradas.
3.5. Outros aspectos pretendidos:
✓ Coleta de informações de regiões e bairros;
✓ Registro de dados destinados a análise comparativa histórica e evolução de cenários;
✓ Perspectiva complementar de coleta de dados apoiando o trabalho de campo;
✓ Análise situacional de perspectiva aérea de Bairros/ Imóveis identificando características sociais ou mesmo de Infraestrutura que reflitam e ou se associe ao quadro endêmico;
✓ Gestão plena das ocorrências dando suporte as Ações Preventivas ao Mosquito Aedes Aegypti;
3.6. Destacar a relação direta que o mosquito Aedes Aegypti possui em bairros onde ocorre principalmente o acúmulo de lixo nos quintais, entre outros potenciais criadouros como: Caixas de água abertas, piscinas em desuso, lajes de imóveis, calhas, lonas e entre outros, essas ocorrências são claramente detectadas pelo pretendido mapeamento aéreo;
3.8. Primavera do Leste no presente consta registrado 3.036,63 ha de área loteada, 8.699,38 ha de perímetro urbano. Os benefícios serão diretos e indiretos, há conexão entre a aquisição e o planejamento existente;
3.9. Está sendo considerada também a lei nº 13.301 de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
4.1. Após avaliação das opções disponíveis de mercado, elaborada pela Secretaria de Saúde, encontrou-se a solução abaixo, como sendo a mais vantajosa, de forma a garantir a completa cobertura da necessidade do Município:
Mapeamento aéreo, pelo método Aerofotogamétrico
O voo fotogramétrico é realizado por uma aeronave, na qual é acoplada uma câmera fotogramétrica que cobre toda a área a ser mapeada. Para obter uma cobertura completa do terreno a ser representado, as fotografias aéreas são tomadas de modo
sobreposto. Com o auxílio de um aparelho fotogramétrico, realiza-se a restituição, processo de confecção do mapa, através de um modelo tridimensional. Essa é a solução escolhida pela secretaria municipal de saúde. Cobrirá grandes áreas, provendo assim não só rapidez e agilidade, mas também, através do aumento da escala proporcionará a redução de custos. Grandes terrenos, áreas e locais de difícil acesso como coberturas, calhas e caixas de água sua inspeção torna-se muito perigosa para a integridade física dos agentes de endemias ou mesmo acabem não sendo inspecionadas. Com essa tecnologia não somente é possível identificar tais locais críticos como também os mesmos passam a compor uma base de dados gerenciável com suas imagens e localização geograficamente registradas.
Será destacado a relação direta que o mosquito Aedes Aegypti em bairros onde ocorre principalmente, o acumulo de lixo nos quintais entre outros potenciais criadouros como: Caixas de água abertas, piscinas em desuso, lajes de imóveis, calhas, lonas e entre outros, essas ocorrências são claramente detectadas pelo pretendido mapeamento aéreo. Diante da pequena quantidade de agentes da rede de saúde a solução de gestão dos mesmos é de grande importância no planejamento das ações, desta forma propiciar um alto incremento na produtividade e eficiência na execução dos serviços dos agentes.
4.2. A obtenção do custo final (item 1) do projeto é calculada da seguinte fórmula: Custo de "Projeto de Levantamento de Focos/Criadouros de Aedes Aegypti" = Quantidade de Hectares * Custo por Hectare.
4.3.. A contratação por licitação, através do pregão eletrônico na forma de registro de preço poderá prover uma melhor economicidade, bem como propiciará maior competição e, consequentemente, propostas de preços mais vantajosas em favor da Administração.
5.1. Quanto aos critérios de sustentabilidade, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
5.1.1. Embora a contratação se paute na prestação se serviços, a Contratada deverá priorizar sempre o uso racional de recursos, de forma a evitar o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo Contratante e legislações vigentes;
5.1.2. A Contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para preservação de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação de serviços.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
0.0.Xx presente contratação não se aplica a indicação de marca.
5.3. Na presente contratação não se aplica a vedação de marca.
0.0.Xx presente contratação não se aplica a exigência de amostras.
5.5. Na presente contratação não se aplica exigência de carta de solidariedade.
5.6.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5.7. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.8. Não há necessidade de vistoria para a presente contratação.
Condições de Execução
6.1. Os serviços deverão ser executados a partir da emissão da competente ordem, por escrito, a ser expedida pela Secretaria requerente. O início da execução do objeto se dará em até 01 (um) dia após solicitado;
6.2. É de inteira responsabilidade da empresa contratada arcar com todas e quaisquer despesas, encargos ou obrigações legais, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, civil, transporte, mão de obra, despesas dos funcionários, seguros, licenças ou de qualquer outra natureza decorrentes da execução do objeto, ainda que não pecuniárias;
6.3. O Município de Primavera do Leste tem um perímetro urbano de 8.699,38 há, a estimativa de quantidade baseia-se ao perímetro loteado no Município, sendo de 3.036,63 hectares, conforme foto aérea impressa anexada a esse processo;
6.4. Destaca-se que, será utilizado parte dos Serviços no ano vigente (2024), e outra parcela dos serviços serão executados no ano calendário de 2025, conforme vigência da Ata;
6.5. O local de realização dos serviços deverá ser limitado à região do município de Primavera do Leste – MT.
6.6. Fica denominado como "Projeto de Levantamento de Focos/Criadouros de Aedes Aegypti’’, todo o escopo do objeto de contratação, ou seja, captura de dados/imagens dos potenciais focos criadouros de mosquito, processamento, até a entrega do bloco fotogramétrico e sua base de dados final, contendo todas as informações dos registros destes potenciais focos de Aedes Aegypti de forma georreferenciada;
6.7. O quantitativo de hectares deverá ser utilizado conforme deliberação através de Ordem de Serviço por parte do Contratante. Assim sendo, as emissões de faturas para pagamento também deverão sempre estar de acordo com a dimensão do serviço já prestado para ambos os itens;
6.8. O "Projeto de Levantamento de Focos/Criadouros de Aedes Aegypti" será calculado de acordo com o tamanho da determinada área de interesse. Esta área de interesse bem como seu tamanho em hectares deverá ser descrita através de Ordem de Serviço emitida pela contratante, possibilitando assim que a despesa tenha uma dinâmica proporcional e direta ao serviço a ser realizado, otimizando assim o gasto público;
6.9. A obtenção do custo final (item 1) do projeto é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Custo de "Projeto de Levantamento de Focos/Criadouros de Aedes Aegypti" = Quantidade de Hectares x Custo por Hectare.
6.10. Item 01-Coleta de imagens, Fotogrametria/Geoprocessamento
⚫ Capacidade de captura e processamento de Blocos fotogramétricos de no mínimo 100 hectares em um único voo, (comprovação por material impresso de fonte do próprio fabricante do equipamento);
⚫ A CONTRATADA deverá apresentar um relatório de voo, bem como sua execução, tais como recobrimento lateral, recobrimento longitudinal, direção do voo, altitudes do voo, entre outros. Estando de acordo com a respectiva Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
⚫ A CONTRATADA deverá orientar e assessorar o contratante por toda e qualquer liberação nos órgãos competentes para realização dos voos ou qualquer outro tipo de solução que implique em tal liberação, de acordo com as regulamentações DECEA e ANAC;
⚫ Possibilidade de captura de Bloco fotogramétrico com resolução de no mínimo 3 cm por pixel, (comprovação por material impresso de fonte do próprio fabricante do equipamento ou relatório de aerofotogrametria previamente realizado);
⚫ As imagens aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem sobreposição de nuvens, bem como outros parâmetros necessário à qualidade dos voos e consequentemente das imagens;
⚫ Opcional de correção de precisão georreferenciada via receptor GNSS/RTK (frequência Ll/L2) integrado ou através de pontos de controle;
⚫ Planejamento e implementação de Sistema Gerenciador de Banco de Dados para registro dos focos de forma georreferenciada e demais campos de caracterização de cada registro;
⚫ As integrações e compatibilidade dos equipamentos da empresa Contratada deverão atender, executar, entregar, custear, instalar, configurar, desenvolver ou criar meios para resolver qualquer problema de compatibilidade, ou falta de comunicação sem nenhum custo a mais para a contratada;
⚫ A aeronave deverá possuir a compatibilidade para geração de imagens tipo NDVI (Natural Diference Vegetal Index);
⚫ A aeronave não deverá ser tripulada, sendo esta um ARP (Aeronave Remotamente Pilotada);
⚫ A aeronave deverá estar equipada com câmera aerofotogramétrica automática, mecanismo de integração com GPS de navegação, e mecanismo automático que possibilite o registro das coordenadas da foto, no momento da tomada.
⚫ A câmera aérea deverá ser digital.
6.11. Item 02 e 03-Solução de Gestão dos Agentes da rede de Saúde
O sistema deve possuir tela de visualização dos locais, contendo de forma rápida em tela as informações de bairro, endereço, quarteirão, lado e agente responsável.
Deve conter a opção de filtro de bairro.
O cadastro de local deve conter no mínimo as seguintes informações:
⚫ Tipo:
⚫ Residencial;
⚫ Comércio;
⚫ Terreno;
⚫ Estratégico;
⚫ Outro;
⚫ Endereço completo:
⚫ Endereço;
⚫ Número;
⚫ Referência/Complemento;
⚫ Bairro Selecionável (obrigatoriamente restrito aos bairros cadastrados e apenas aos que é responsável);
⚫ CEP;
⚫ Quarteirão Selecionável (obrigatoriamente restritos quarteirões cadastrados no bairro);
⚫ Cidade;
⚫ Coordenadas;
⚫ Proprietário do local;
⚫ Contato do proprietário;
⚫ Inquilino;
⚫ Contato do Inquilino;
⚫ Número total de humanos;
⚫ Número total de cachorros;
⚫ Número total de gatos;
⚫ Número total de roedores;
⚫ Situação cadastral do local;
⚫ O sistema deve possuir na tela de visualização de locais, um campo de filtro para visualizar apenas o bairro e agente responsável;
⚫ A tela de locais deve seguir as regras de perfil de acesso, limitando ou não apenas aos locais em que o usuário autentica do é responsável;
⚫ Ao acessar um local cadastrado, o sistema deve exibir todas as informações relacionadas, no mínimo as visitas, solicitações de ponto estratégico e laboratoriais;
⚫ Na visualização do local, o sistema deve permitir incluir a partir desta tela, a inserção de nova visita.
O sistema deve possuir funcionalidade visual (mapa) de identificação dos possíveis criadouros com as funcionalidades mínimas:
⚫ Opção para visualização utilizando arquivos geotiff com as coordenadas vinculadas;
Opção para navegação do mapa com as funções mínimas:
⚫ Zoom;
⚫ Arrastar para navegar;
⚫ Navegar utilizando setas do teclado;
⚫ Duplos cliques para zoom;
⚫ Rolagem via mouse;
⚫ Rolagem via teclado;
⚫ Identificação dos possíveis criadouros com indicativo de cores (alfinetes);
⚫ Os possíveis criadouros devem possuir as informações de coordenadas;
⚫ Deve possuir identificador único;
⚫ Deve possuir resumo do endereço;
⚫ Deve possuir recorte de imagem para facilitar a identificação do local, através da imagem capturada via geotiff;
⚫ Deve possuir a criação de cadastro completo do endereço a partir do ponto identificador inserido no mapa (alfinete) para completar o cadastro e criar ocorrência para o agente;
⚫ Deve permitir que os arquivos geotiff sejam processados diretamente na plataforma;
⚫ Deve possuir configuração de zoom padrão para visualização do mapa;
⚫ Deve permitir que seja configurada API de vinculação de arquivo para processamento das imagens coletadas via ARP;
⚫ Deve possuir histórico de imagens capturadas para realizar um comparativo evolutivo dos ciclos ambientais;
⚫ Deve permitir que através da ocorrência listada seja possível a visualização no mapa através de atalho direto, facilitando a utilização do operador;
⚫ Deve permitir que alfinetes sejam excluídos caso não tenham ocorrências vinculadas;
⚫ Deve permitir que a cor do alfinete seja alterada de acordo com a situação da ocorrência;
⚫ Deve permitir que as visitas sejam visualizadas no mapa;
⚫ Deve possuir filtros diversos;
⚫ O sistema deve possuir tela contendo todas as visitas realizadas com opções de filtrar pelo ciclo anual e bairro/agente responsável;
⚫ O sistema deve visualizar em tela, para maior controle da coordenação, a identificação do local, principais dados coletados e agente responsável.
A tela de visita deve conter no mínimo os seguintes campos:
⚫ Informações do local;
⚫ Data;
⚫ Hora;
⚫ Atualização dos dados de proprietário e inquilino;
⚫ Atualização dos totais de Humanos;
⚫ Atualização dos totais de Cachorros;
⚫ Atualização dos totais de Gatos;
⚫ Atualização dos totais de Roedores;
⚫ Atividade:
⚫ Levantamento de Índice (LI);
⚫ Levantamento de Índice +Tratamento (LI-T);
⚫ Ponto Estratégico(PE);
⚫ Tratamento(T);
⚫ Delimitação de Foco (DF);
⚫ Pesquisa Vetorial Especial(PVE).
⚫ Visita:
⚫ Normal;
⚫ Recuperação.
⚫ Pendência:
⚫ Nenhuma;
⚫ Fechado;
⚫ Recusado.
⚫ Ciclo/Ano:
⚫ O sistema deve permitir selecionar apenas os ciclos com situação em Operação nos cadastros de ciclo anual.
Semana Epidemiológica. O sistema deve calcular automaticamente a semana epidemiológica e não permitir que o agente altere o valor apresentado.
⚫ Achou depósito?
⚫ Sim;
⚫ Não.
O sistema deve habilitar os campos de depósito apenas se o campo anterior for marcado como sim, apresentando os campos de depósito:
⚫ A1;
⚫ A2;
⚫ B;
⚫ C;
⚫ D1;
⚫ D2;
⚫ E;
⚫ Total Eliminados;
Solicitar Agente de Ponto Estratégico:
⚫ Não;
⚫ Sim;
O sistema deve habilitar o seguinte campo caso seja marcado como “sim” para solicitar PE:
⚫ Motivo da Solicitação.
Xxxxxxx Xxxxxxx?
⚫ Não;
⚫ Sim.
O sistema deve permitir ao marcar que coletou amostra, os seguintes campos:
⚫ Número da amostra;
⚫ Pupas da amostra;
⚫ Larvas da amostra;
⚫ Tipo de Depósito (A1, A2, B, C, D1, D2 e E);
⚫ Adicionar amostra com os mesmos campos de 15.10.3.
⚫ Fez o Tratamento?
⚫ Não;
⚫ Sim.
O sistema deve permitir ao marcar que fez tratamento de depósito com os seguintes campos:
⚫ Quantidade de Gramas Focal Larvicida 1;
⚫ Quantidade de depósitos Focal Larvicida 1;
⚫ Quantidade de Gramas Focal Larvicida 2;
⚫ Quantidade de depósitos Focal Larvicida 2;
⚫ Tipos de Perifocal Adulticida;
⚫ Cargas de Perifocal Adulticida;
⚫ Total de depósitos eliminados por Focal Larvicida e Perifocal Adulticida.
Observações/Anotações gerais da visita realizada.
⚫ Ao acessar uma visita realizada com coleta realizada e enviada ao laboratório, devem permitir que o usuário acompanhe diretamente da tela da visita, as informações laboratoriais.
⚫ Ao acessar uma visita realizada, o sistema deve permitir acesso ao local da visita.
⚫ O módulo de solicitações de ponto estratégico deve permitir o acompanhamento de todas as solicitações realizadas pelos agentes nas visitas;
⚫ A tela de visualização das solicitações deve permitir filtrar pelas situações de acompanhamento ou encerrados;
⚫ Ao acessar a solicitação, a tela deve fornecer as informações do local;
⚫ Ao acessar a solicitação, a tela deve fornecer todas as informações coletadas na visita do agente;
⚫ O sistema deve permitir que o coordenador responsável acesse a solicitação, insira anotações e encaminhe ao agente de ponto estratégico que realizará a visita;
⚫ O sistema deve permitir a alteração da situação da solicitação;
⚫ O sistema deve possuir funcionalidade de criação de visita inserindo automaticamente uma nova visita com a atividade Pesquisa Vetorial Especial (PVE);
⚫ O sistema deve possuir funcionalidade de encaminhamento da solicitação;
⚫ O sistema deve possuir funcionalidade de cancelamento da solicitação;
⚫ Na tela da solicitação, o sistema deve possuir atalhos de acesso ao cadastro do local e das visitas realizadas.
⚫ O modulo de investigação epidemiológica deve permitir que sejam cadastrados os casos de investigação para que seja criada uma visita para investigação do caso;
⚫ A tela de visualização das solicitações deve permitir filtrar pelas situações de acompanhamento ou encerrados;
⚫ Ao acessar a solicitação de investigação, a tela deve fornecer as informações do local;
⚫ Ao acessar a solicitação de investigação, a tela deve fornecer todas as informações coletadas na visita do agente;
⚫ O sistema deve permitir a alteração da situação da solicitação;
⚫ O sistema deve possuir funcionalidade de encaminhamento da solicitação;
⚫ O sistema deve possuir funcionalidade de cancelamento da solicitação;
⚫ Na tela da investigação, o sistema deve possuir atalhos de acesso ao cadastro do local e das visitas realizadas;
⚫ Deve possuir o formulário de investigação de caso contendo o número do SINAN, dados do paciente e o diagnóstico médico (código CID10).
⚫ O sistema deve listar de forma prática todas as amostras enviadas ao laboratório;
⚫ A listagem das amostras enviadas ao laboratório deve possuir os dados do local, amostras pendentes, e padronizada a visualização de Aedes Aegypti, Aedes Albopictus, tubitos e total de amostras por local;
⚫ Ao acessar a amostra coletada, o sistema deve exibir todos os dados do local e da visita realizada.
Ao acessar a amostra coletada, o sistema deve permitir visualizar os tubitos coletados, contendo obrigatoriamente os campos para inserção de resultados:
⚫ Número da amostra;
⚫ Quantidade de Pupas;
⚫ Quantidade de Larvas;
⚫ Pupas Aedes Aegypti;
⚫ Larvas Aedes Aegypti;
⚫ Pupas Aedes Albopictus;
⚫ Larvas Aedes Albopictus;
⚫ Pupas com resultado Negativo;
⚫ Larvas com resultado Negativo;
⚫ Tipo de Deposito;
⚫ Anotações do resultado.
O sistema deve alterar a situação das amostras analisadas para Encerrado de forma automática após informar os resultados de todas as amostras da visita.
⚫ O sistema deve possuir cadastramento de bairros, afim de padronizar o georreferenciamento Municipal;
⚫ A tela de listagem dos bairros deve obrigatoriamente exibir qual é o agente responsável pelo bairro;
O cadastro de bairro deve possuir, no mínimo os seguintes campos:
⚫ Descrição;
⚫ Agente Responsável;
⚫ IBGE do Bairro;
⚫ Zona;
⚫ Classificação:
⚫ Urbana;
⚫ Rural.
⚫ Categoria:
⚫ Bairro;
⚫ Povoado.
⚫ Latitude;
⚫ Longitude;
⚫ Altitude;
⚫ Distância do Centro (KM); Mutirão:
⚫ Não;
⚫ Sim.
O sistema deve permitir que os bairros em Mutirão possam ser visitados por todos os agentes além do responsável pelo bairro, esta funcionalidade se faz necessária para situações de mutirão e férias de agentes.
Situação do bairro:
⚫ Ativo;
⚫ Extinto.
No cadastro dos bairros, o sistema deve permitir o cadastramento de todos os quarteirões para cada bairro;
A visualização dos quarteirões deve exibir quantos locais existem vinculados ao quarteirão;
A visualização dos quarteirões deve exibir quantas visitas foram realizadas no quarteirão;
O cadastro do quarteirão deve possuir opção de ser inativado.
O sistema deve possuir funcionalidade de geração automatizada do Reconhecimento Geográfico
Ao criar um novo reconhecimento geográfico, o sistema deve permitir que ao selecionar o Bairro e o Ciclo Anual, as informações sejam carregadas de forma automatizada:
⚫ Data do Reconhecimento;
⚫ Data de Atualização;
⚫ Quantidade de Imóveis residenciais;
⚫ Quantidade de Imóveis comerciais;
⚫ Quantidade de Outros tipos de imóveis;
⚫ Quantidade de Habitantes;
⚫ Quantidade de Quarteirões;
⚫ Quantidade de Pontos Estratégicos;
⚫ Quantidade de Armadilhas Instaladas;
⚫ Quantidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
⚫ Energia Elétrica
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Água Encanada:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Tratamento de Esgoto:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Lavanderia Coletiva:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Casas com privada:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Coleta de Lixo:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Rede Telefônica:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Transporte Público:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado.
Rua Pavimentada:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Escola:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Posto de Saúde:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Acesso Permanente:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. PACS/PSF:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Ocorrência de animais:
⚫ Cachorros;
⚫ Gatos;
⚫ Roedores. Malária:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Dengue:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado.
⚫ 5.3.2.87. Dados Geográficos:
⚫ Longitude;
⚫ Latitude;
⚫ Altitude;
⚫ Distância do Centro(KM). Esquistossomose:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Leishmaniose:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Febre Maculosa:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Peste:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Doença de Chagas:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado. Febre Amarela:
⚫ Sim;
⚫ Não;
⚫ Ignorado.
Ao salvar o reconhecimento geográfico, ou ao visualizar um reconhecimento geográfico salvo, o sistema deve habilitar o botão de impressão e gerar as informações no modelo oficial do SISTEMA REFERENCIAL GEOGRÁFICO – SISLOC.
O sistema deve possuir relatório de Resumo Semanal Antivetorial de acordo com o modelo oficial do PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE–PNCD.
O sistema deve criar o relatório de forma automática apartir dos preenchimentos dos campos:
⚫ Bairro;
⚫ Ano;
⚫ Semana;
⚫ Tipo de Atividade.
O relatório gerado automaticamente deve conter as informações:
⚫ Município;
⚫ Código e Nome da Localidade;
⚫ Zona;
⚫ Categoria da Localidade;
⚫ Tipo;
⚫ Ciclo/Ano;
⚫ Data Início;
⚫ Data Fim;
⚫ Concluído;
⚫ Semana Epidemiológica;
⚫ Atividade;
⚫ Total de Quarteirões Concluídos; Número de Imóveis trabalhados por tipo:
⚫ Residência;
⚫ Comercio;
⚫ TB;
⚫ PE;
⚫ Outro;
⚫ Total.
Número de imóveis:
⚫ Tratados Focal;
⚫ Tratados Perifocal;
⚫ Inspecionados. Amostras Coletadas;
⚫ Pendência:
⚫ Recusadas;
⚫ Fechados;
⚫ Recuperados.
Número de depósitos inspecionados por tipo:
⚫ A1;
⚫ A2;
⚫ B;
⚫ C;
⚫ D1;
⚫ D2;
⚫ E;
⚫ Total.
⚫ Depósitos Eliminados; Depósitos Tratados:
⚫ TipoL1;
⚫ Quantidade de GramasL1;
⚫ Quantidade de depósitostratadosL1;
⚫ TipoL2;
⚫ Quantidade de GramasL2;
⚫ Quantidade de depósitos tratados L2;
Adulticidas:
⚫ Tipo;
⚫ Quantidade de cargas.
⚫ Total de agentes na semana;
⚫ Total de dias trabalhados na semana; Número de depósitos com espécimes por tipo:
⚫ Com Aedes Aegypti:
⚫ Residência;
⚫ Comércio;
⚫ Xxxxxxx Xxxxxx;
⚫ Ponto Estratégico;
⚫ Outros;
⚫ Total;
⚫ Com Aedes Albopictus:
⚫ Residência;
⚫ Comércio;
⚫ Xxxxxxx Xxxxxx;
⚫ Ponto Estratégico;
⚫ Outros;
⚫ Total. Outros:
⚫ Residência;
⚫ Comércio;
⚫ Xxxxxxx Xxxxxx;
⚫ Ponto Estratégico;
⚫ Outros;
⚫ Total.
Número de Exemplares:
⚫ Com Aedes Aegypti;
⚫ Larvas;
⚫ Pupas;
⚫ Exúvia de Pupa;
⚫ Adultos.
Com Aedes Albopictus:
⚫ Larvas;
⚫ Pupas;
⚫ Exúvia de Pupa;
⚫ Adultos. Outros:
⚫ Larvas;
⚫ Pupas;
⚫ Exúvia de Pupa;
⚫ Adultos.
Número e sequencial dos quarteirões com Aedes Aegypti; Número e sequencial dos quarteirões com Aedes Albopictus;
Número e sequencial dos quarteirões com Aedes Aegypti + Aedes Albopictus; Visto do Supervisor;
Datado visto.
Os resumos semanais devem ficar armazenados no sistema, mantendo a série histórica do município.
O resumo semanal deve ser gerado de forma automática e os campos não podem ser editados pelos agentes.
Deve possuir o relatório Entomológico/Tratamento. Possuir campos de filtro para geração do relatório:
⚫ Ciclo de referência;
⚫ Semana de referência;
⚫ Atividade;
⚫ Agente;
⚫ Data.
O aplicativo móvel criado no Ambiente de Desenvolvimento deve poder ser executado sem a necessidade de qualquer tipo de adaptação, no mínimo sobre as seguintes plataformas: Google Android versão 10 ou superior.
A empresa deve possibilitar as informações a serem coletadas, no mínimo, como campos dos seguintes tipos básicos de dados:
⚫ Alfanumérico (restrição de tamanho);
⚫ Numérico (restrição de número de dígitos inteiros e decimais);
⚫ Lista de valores de seleção única (definição dos códigos de retorno e descrições dos itens da lista);
⚫ Lista de valores de seleção múltipla (definição dos códigos de retorno e descrições dos itens da lista);
⚫ Lógico (definição do valor de retorno se verdadeiro ou e se falso);
⚫ Data;
⚫ Hora;
Deve ser possível definir, no mínimo, as seguintes restrições adicionais sobre os campos:
⚫ Preenchimento obrigatório ou opcional;
⚫ Editável ou não editável;
⚫ Visível ou não visível; e
⚫ Limites máximos de tamanho/conteúdo.
⚫ Deve ser possível a definição de fórmulas de cálculo de valores derivados, de forma que, a partir de um ou mais campos, pode ser calculado automaticamente o valor de outro campo.
Os operandos das fórmulas de cálculo devem incluir:
⚫ Xxxxxx do formulário;
⚫ Campos do local em que está sendo realizada a atividade;
⚫ Campos do usuário que está executando a atividade.
Deve ser possível a definição de expressões condicionais, de forma que a partir da avaliação da expressão, definida sobre valores de um ou mais campos, seja possível definir as seguintes restrições:
⚫ Impedir o encerramento do preenchimento do formulário; ou
⚫ Exibir uma mensagem, mas permitir o encerramento do preenchimento do formulário;
⚫ Deve permitir a captura de coordenadas de GPS (Global Positioning System) do dispositivo móvel, se houver, para registro georreferenciado no momento da execução da tarefa de campo;
⚫ A execução dos aplicativos deverá ocorrer através de código nativo de cada uma das plataformas, não sendo permitida a execução através de navegador internet do dispositivo móvel.
Deve ser um aplicativo instalado no dispositivo móvel e não acessar através de navegadores de internet.
Não deve permitir simulação de aplicativo através de páginas de internet ou do navegador do dispositivo móvel.
A interface gráfica dos aplicativos móveis deverá respeitar o padrão de usabilidade de cada umas das plataformas suportadas.
A instalação do Ambiente de Execução nos dispositivos móveis deve poder ser realizada das seguintes formas:
⚫ Via download a partir da própria Infraestrutura Operacional da Plataforma, deve estar disponível para download na loja do sistema operacional instalado no dispositivo;
⚫ Deve apresentar para o usuário do aplicativo móvel as tarefas de campo que deve executar.
⚫ Deve permitir que o usuário execute tarefas de campo não previamente programadas ou previstas em rotas.
⚫ A sincronização de dados entre os aplicativos móveis e o sistema de gestão deve se dar de forma automática ou manual, permitindo sua operação on-line e
off-line, quando, por exemplo, o usuário estiver fora de áreas de cobertura das operadoras de telefonia móvel ou rede wi-fi.
⚫ Deve possuir opção para realização de sincronização manual de dados com o sistema de gestão.
⚫ Caso a sincronização não seja possível em determinado momento, por falta de cobertura de telecomunicação, os dados devem ser mantidos no repositório do dispositivo móvel para sincronização posterior.
⚫ A sincronização deve ser bidirecional, ou seja, durante sua realização todos os dados coletados no dispositivo móvel são transmitidos para o sistema de gestão, e deste são recebidos os dados sobre novas atividades de campo a cargo do usuário, entre outras informações.
Deve possuir o cadastramento de local pelo aplicativo, mesmo estando off-line, possuindo no mínimo os seguintes campos:
⚫ Identificador do local
⚫ Endereço completo, contendo:
⚫ País;
⚫ Estado;
⚫ Cidade;
⚫ CEP;
⚫ Bairro;
⚫ Quarteirão;
⚫ Logradouro;
⚫ Número;
⚫ Complemento do endereço;
⚫ Lado, conforme PNCD.
⚫ Tipo do imóvel, com as opções padrões:
⚫ Residencial;
⚫ Comercio;
⚫ Xxxxxxx Xxxxxx;
⚫ Ponto Estratégico;
⚫ Outro.
⚫ Coordenadas do local de cadastro do local;
⚫ Data e Hora da criação.
Deve possuir o registro diário de visita, contendo no mínimo os seguintes campos, disponíveis para preenchimento off-line:
⚫ Proprietário do imóvel;
⚫ Telefone do proprietário do imóvel;
⚫ Inquilino;
⚫ Telefone do inquilino;
⚫ Número de Humanos;
⚫ Número de Cachorros;
⚫ Número de Gatos;
⚫ Número de Roedores;
⚫ Data da visita, mas não permitir alteração;
⚫ Horário da visita, mas não permitir alteração;
⚫ Semana epidemiológica;
⚫ Identificação do Ciclo anual.
Tipo de Visita:
⚫ Normal;
⚫ Recuperação.
⚫ Pendência:
⚫ Recusado;
⚫ Fechado;
⚫ Sem pendências.
⚫ Tipo de Atividade:
⚫ Levantamento de Índice;
⚫ Levantamento de índice mais Tratamento;
⚫ Ponto Estratégico;
⚫ Tratamento;
⚫ Delimitação de Foco;
⚫ Pesquisa Vetorial Especial.
Depósitos dos tipos:
⚫ A1;
⚫ A2;
⚫ B;
⚫ C;
⚫ D1;
⚫ D2;
⚫ E.
⚫ Número de depósitos eliminados;
⚫ Coleta de amostras:
⚫ Número do tubitos;
⚫ Tipo das amostras;
⚫ Pupas nas amostras;
⚫ Larvas nas amostras.
⚫ Solicitação de PE para o local.
TratamentoL1:
⚫ Quantidade de Gramas;
⚫ Quantidade de Depósitos Tratados.
TratamentoL2:
⚫ Quantidade de Gramas;
⚫ Quantidade de Depósitos Tratados.
Adulticidas:
⚫ Tipos;
⚫ Quantidade de Cargas;
⚫ Depósitos Larvicidas e Perifocais eliminados.
⚫ Captura de no mínimo10 fotos do local visitado;
⚫ Número total de depósitos eliminados.
Finalização do Imóvel com o tratado:
⚫ Sim;
⚫ Não.
⚫ Observações sobre a visita.
Possuir ficha de Investigação de Caso, contendo os seguintes campos:
⚫ Identificador do número de notificação para investigação;
⚫ Número do SINAN;
⚫ Data do recebimento do caso;
⚫ Doença Notificada;
⚫ Nome do paciente;
⚫ Telefone do paciente;
⚫ Endereço do paciente;
Outros moradores com os mesmos sintomas?
⚫ Sim;
⚫ Não.
Paciente viajou nos últimos 14 dias?
⚫ Sim;
⚫ Não.
Há vetor na forma ALADA:
⚫ Sim;
⚫ Não.
Há vetor na forma LARVA:
⚫ Sim;
⚫ Não.
Locais onde frequenta;
Ocupação e local de trabalho, com endereço;
Resumo da situação aparente do imóvel comparado ao foco do vetor; Resultado da Investigação;
Campo de assinatura em tela;
O Sistema deve ser instalado Aplicação e Banco, no Data Center Local com réplica em Nuvem.
A Nuvem deve ter Infraestrutura Operacional da Plataforma, deve estar baseada no modelo de computação em nuvem (crm timing).
O data center em que opera a infraestrutura deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
⚫ Operar com disponibilidade mínima contratada de 99% (noventa e nove por cento);
⚫ Possuir conexão à Internet, de no mínimo, 10Mbps (dez mega bytes por segundo), por meio de link redundantes.
⚫ Possui certificações nos seguintes padrões: ISO900l, ISO/IEC27001,ISO/IEC27017, ISO/l EC27018, TIER3.
Cada elemento da arquitetura da solução, incluindo servidores de aplicação, servidores de bancos de dados e equipamentos de armazenamento (storage), deverá ser estruturado de forma a garantir alta disponibilidade e balanceamento de carga;
Deverão ser mantidas cópias de segurança dos dados por, no mínimo, 30 dias após sua remessa da Plataforma para os sistemas da CONTRATANTE, por meio de integração;
Deverá ser considerado a redundância do servidor para o caso de recuperação de dados em caso de desastres.
O Serviço de Suporte Técnico compreende o atendimento, pela LICITANTE, a chamados abertos pela CONTRATANTE, o registro de incidentes, o diagnóstico e identificação de problemas ou mal funcionamento de artefatos de software componentes da Plataforma e dos dispositivos móveis, bem como o suporte na sua utilização.
O Serviço de Suporte Técnico compreende, ainda, o fornecimento, durante a vigência do contrato, de versões atualizadas dos artefatos de software componentes da Plataforma.
O Serviço de Suporte Técnico deverá ser prestado, pelo menos, através dos seguintes canais de atendimento: chat, telefone e e-mail.
Deverão ser garantidos os seguintes níveis de atendimento a incidentes:
⚫ Incidentes críticos: a Plataforma não responde ou enfrenta instabilidade que impede sua utilização: o atendimento deve ser iniciado imediatamente após o incidente ser aberto e o acompanhamento pela equipe da CONTRATADA deve ser realizado no mínimo de hora em hora até que o incidente seja solucionado;
⚫ Incidentes de alta prioridade: a Plataforma opera com desempenho inadequado ou com algumas funcionalidades inacessíveis, mas soluções de contorno permitem sua utilização mesmo e numa base parcial: o atendimento deve ser iniciado no prazo máximo de 1 (uma) hora após a abertura do incidente e o acompanhamento pela equipe da CONTRATADA deve ser realizado no mínimo a cada 4 (quatro) horas até que o incidente seja solucionado;
⚫ Incidentes de média prioridade: não há impacto significativo sobre o funcionamento da Plataforma, mas uma intervenção é requerida para restaurar a operação normal: o atendimento deve ser iniciado no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do incidente e o acompanhamento pela equipe da CONTRATADA deve ser realizado no mínimo a cada 12 (doze) horas até que o incidente seja solucionado;
⚫ Solicitações de melhoria: solicitações de melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades na Plataforma deverão ser respondidas em até prazo de 7 (sete) dias corridos, informando ou não acerca da viabilidade de implementação e fornecendo uma estimativa de tempo e custo para sua conclusão.
A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de suporte 24 horas por dia por 07 dias da semana, que consiste no atendimento de técnicos especializados, e eventuais problemas ocorridos no ambiente, remotamente por telefone e internet e/ou presencialmente, quando necessário, mediante prévio agendamento.
A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso, para abertura de chamados técnicos, objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares.
Os Serviços de Consultoria compreendem os seguintes serviços que, por opção da Contratante, venham a ser solicitados à Contratada:
⚫ Atividades de configuração da Plataforma;
⚫ Criação e customização de aplicativos móveis;
⚫ Instalação do Ambiente de Execução em dispositivos móveis não fornecidos pela CONTRATANTE;
⚫ Outras atividades diretamente relacionadas ao objeto da presente licitação.
O treinamento dos usuários administradores deverá ter carga horária mínima de 8 horas e máxima de 24 horas, devendo ser ministrado presencialmente, nas dependências da CONTRATANTE, em turmas de, no máximo, 20 usuários;
O treinamento dos usuários de monitoria deverá ter carga horária mínima de 4 horas e máxima de 12 horas, devendo ser ministrado com a utilização de recursos de Ensino à Distância (EAD), incluindo materiais audiovisuais e ambiente de testes para realização de exercícios;
O treinamento dos usuários de aplicativos deverá ter carga horária mínima de 2 horas e máxima de 6 horas, devendo ser ministrado com a utilização de recursos de Ensino à Distância (EAD), incluindo materiais audiovisuais e ambiente de testes para realização de exercícios.
A Licitante Vencedora será convocada para a Prova de Xxxxxxxx após declarado vencedor pelo agente de contratação, no momento anterior a Adjudicação e Homologação:
No art. 2º, inc. XXIV, da Instrução Normativa 01/19, da Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia (ME), que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação(TIC) pelos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal;“A prova de conceito é a amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico”.
A LICITANTE VENCEDORA terá sua solução avaliada por meio de Prova de Conceito pré- definida (Data e Hora de aplicação), no momento anterior à adjudicação e homologação do certame licitatório, com o objetivo de validar as funcionalidades e compatibilidade da solução proposta com as especificações técnicas definidas neste termo de referência.
A Prova de Conceito com todo o seu procedimento de sua execução será acompanhado por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde que irá emitir um relatório de avaliação, assim como poderá ser acompanhada por um representante da LICITANTE VENCEDORA, no entanto, os mesmos não poderão efetuar questionamentos, emitir opiniões, efetuar solicitação ou manifestar-se de qualquer outra forma, podendo, contudo, efetuar as anotações que julgar pertinentes.
A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar um dispositivo móvel que empregue cada uma das plataformas que devem ser suportadas para execução da Prova de Conceito.
A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar bloco fotogramétrico georreferenciado com resolução de 2 cm por pixel ou melhor. Tal bloco deve conter no mínimo 100 (cem) hectares.
6.26. A Prova de Conceito obedecerá ao seguinte roteiro básico
⚫ Criação do aplicativo móvel previsto nas Definições de execução dos Serviços e especificações técnicas conforme Item 2 – Solução de Gestão dos Agentes da rede de Saúde, o qual irá explorar as principais características da Plataforma;
⚫ Criação de uma atividade de campo individual, no aplicativo móvel criado, para um usuário específico, em dispositivos que empreguem todas as plataformas que devem ser suportadas;
⚫ Criação de uma rota de execução de atividades de campo, previstas no aplicativo móvel criado, para um usuário específico, e execução de todas as atividades previstas nesta rota;
⚫ Monitoramento da execução das atividades de campo por meio de painel de controle;
⚫ A equipe da CONTRATANTE poderá, durante a Prova de Conceito, solicitar à LICITANTE VENCEDORA que execute outros passos além dos previstos, a fim de atestar o atendimento a requisitos neste termo de referência;
⚫ A Prova de Conceito deverá ser concluída pela LICITANTE VENCEDORA, demonstrando a necessária agilidade e dinâmica da plataforma/solução;
Caso a LICITANTE VENCEDORA não atenda a algum requisito de avaliação ou deixe de cumprir, por sua única e exclusiva responsabilidade, a qualquer prazo estabelecido neste documento, a mesma será desclassificada do certame licitatório, sendo convocada a LICITANTE segunda classificada e assim em diante, tendo cada LICITANTE os mesmos prazos a partir da notificação formal;
6.27. Ao salvar o reconhecimento geográfico, ou ao visualizar um reconhecimento geográfico salvo, o sistema deve habilitar o botão de impressão e gerar as informações no modelo oficial do SISTEMA REFERENCIAL GEOGRÁFICO – SISLOC.
6.28. Os uniformes e EPI’s a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada, sem qualquer repasse do custo para o empregado;
6.29. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6.30. O prazo de entrega dos serviços ocorrerá por demanda atendendo o cronograma a ser repassado pela Diretoria de Vigilância em Saúde;
6.31. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.32. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Contrato;
6.33. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da contratação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.34. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do objeto ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
6.35. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
6.36. Substituir, sempre que exigido pela Secretaria, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
6.37. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s), em atividade nas dependências dos setores da Secretaria, ou em qualquer parte do Município, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
6.38. Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
6.39. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência de cada Secretaria;
6.40. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Descrição: Agente Responsável |
Classificação: Urbana ou | Categoria: Bairro ou povoado. Latitude, Longitude e altitude. | Distância do Centro (KM) |
Situaçãodo bairro: |
Bairro Zona | Rural |
| Ativo ou extinto |
6.41. O serviço será realizado segundo cronograma repassado pela Superintendência da Secretaria Municipal de Saúde;
6.42. Em caso de alteração ou mudança na área urbana a ser mapeada, fica a Administração responsável por informar a contratada de tais alterações, não sendo esta modificação motivo para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração;
6.43. O prejuízo apurado pelo Município de Primavera do Leste deverá ser descontado no valor total da próxima fatura mensal da empresa imputada em falta. Caberá ao Secretário (a) Municipal, utilizador dos serviços, fiscalizar, apontar e comunicar expressamente as referidas faltas e prejuízos para a devida dedução por conta da indenização em questões;
6.44. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à empresa otimizar a Gestão do SUS, recursos humanos, com vista à qualidade dos serviços e à satisfação da Secretaria Municipal de Saúde;
6.45. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram na sua execução, cabendo também, manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua contratação;
6.46. .A Contratada deverá implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estrutural, mantendo, durante o horário comercial, suporte para dar atendimento a eventuais ações necessárias à continuidade dos serviços;
6.47. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.48. A CONTRATADA deverá disponibilizar para os seus trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), necessários para o desenvolvimento de todas as atividades, com base no Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA), devendo mantê-los treinados por profissional habilitado, para o correto uso dos mesmos;
6.49. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus funcionários, garantindo a continuidade dos serviços contratados sem repasse de qualquer ônus para SMS;
6.50. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos às informações que lhe forem solicitados pela SMS e atender prontamente as reclamações sobre e seus serviços. Reexecutar serviços sempre que solicitados pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
6.51. Manter todos os documentos relativos à prestação do serviço, objeto desta licitação a disposição da Secretária Municipal de Saúde, para eventuais consultas sempre que necessário;
6.52. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responderá por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto deste termo, nos termos do Código Civil brasileiro;
6.53. A CONTRATADA deverá disponibilizar endereço de e-mail e número de celular para comunicações junto à Contratante;
6.54. A CONTRATADA deverá declarar para todos os fins de direito, estar devidamente habilitada, consoante à legislação regulamentada, para a prestação do serviço a qual fora contratada e comprovar a capacidade operacional para a execução do serviço;
6.55. A CONTRATADA deverá dar início à execução dos serviços cumprindo rigorosamente a forma e os prazos estabelecidos no Contrato;
6.56. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor e Fiscal do Contrato previamente designados pela Secretaria Municipal de Saúde/SMS, toda e qualquer
descrição do serviço executado e realizado, comprovando a qualidade do mesmo, e prestar todas as informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
6.57. A CONTRATADA deverá responder perante o Município de Primavera do Leste e/ou terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do Contrato ou por erros relativos à execução do Objeto;
6.58. A falta de prestação do serviço cuja disponibilidade/intermediação incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação do serviço objeto deste termo e não eximirá das penalidades a qual está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.59. A CONTRATADA deverá responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custo e que redundem em aumento de despesas para o Município de Primavera do Leste;
6.60. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como, se obriga por qualquer responsabilidade decorrente de ações judiciais que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas como cumprimento da contratação;
6.61. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.62. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Administração ou obtidos em razão da execução do objeto contratual sendo vedada toda e qualquer divulgação e reprodução dos mesmos, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término;
6.63. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar a mão de obra e os materiais necessários, em quantidades adequadas à realização dos serviços;
6.64. Os colaboradores designados pela Contratada para realizar as atividades deverão estar uniformizados e utilizando todos os EPI’s necessários durante os trabalhos prestados;
6.65. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá obedecer ao disposto no projeto de sinalização viária, a ser elaborado pela CONTRATADA, nos serviços que exijam tal;
6.66. O custo referente ao transporte dos produtos e equipamentos utilizados serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da execução, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022);
7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021);
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais
documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança;
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
7.14.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.17. O pagamento será efetuado por execução mensal em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
7.19.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
8.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período integral do contrato;
8.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
8.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput);
8.10. Ficam designados para a função de fiscalização a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx como oficial e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx como suplente.
8.11. O fiscal técnico da contratação acompanhará a execução dos trabalhos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
8.12. O fiscal técnico da contratação anotará no histórico de gerenciamento da Ata todas as ocorrências relacionadas à execução dos trabalhos, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º );
8.13. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da contratação emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
8.14. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
8.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da Ata nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor da Xxx;
8.16. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para
evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
8.17. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada;
8.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
8.19. O fiscal administrativo da Ata verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
8.20.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo da Ata atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da Ata para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
0.00.Xx fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se- à, dentre outras, as seguintes comprovações:
0.00.0.Xx caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
0.00.0.0.Xx primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
8.21.1.2.Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
8.21.1.3.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
8.21.1.4.Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
8.21.1.5.Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
8.21.1.5.1.Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
8.21.1.5.2.Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
8.21.1.5.3.Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 8.21.1.5.3.. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.21.2. Entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
8.21.2.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
8.21.2.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
8.21.2.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
8.21.2.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
8.21.2.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
8.21.3. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
8.21.3.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
8.21.3.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
8.21.3.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
8.21.3.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.21.4. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados acima deverão ser apresentados;
8.21.5. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item;
8.21.6. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações;
8.21.7. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração;
8.21.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
8.21.9. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação,
sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir;
8.21.10. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada;
8.21.11. A contratação objeto de processo não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada;
8.21.12. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias;
8.21.13. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como de quaisquer outros não descritos resultantes da execução do Ata/Contrato;
8.21.14. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
8.22.O gestor da Xxx coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata para fins de atendimento da finalidade da administração;
8.23. O gestor da Ata acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço por Xxxx.
9.2. O regime de execução do contrato será execução direta.
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
9.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da
unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.3.7. Ato de autorização para o exercício da atividade objeto desse processo, expedido por órgão competente nos termos das Leis vigentes;
9.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.3.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.14. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.3.18. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.3.19. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.3.19.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.3.19.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
9.3.19.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.3.19.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped;
9.3.20. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
9.3.21. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.3.22. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.3.23. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
9.3.24. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade;
9.3.25. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
9.3.26.Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.3.26.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características pertinentes ao objeto licitado;
9.3.26.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
9.3.26.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante;
9.3.26.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
9.3.26.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.3.31. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da Ata;
9.3.32. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes;
9.3.33. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação;
9.3.34. As impropriedades apontadas pelo Contratante e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante;
9.3.35. A aprovação do trabalho não eximirá os executores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais;
9.3.37. O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual de toda a documentação produzida na execução do objeto, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante;
9.3.38. Havendo necessidades de quaisquer alterações por determinação dos órgãos de fiscalização ou pela contratante, as mesmas deverão ser acatadas e realizadas a fim de manter a qualidade e a legalidade do resultado.
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.440.147,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil, cento e quarenta e sete reais), conforme custos unitários apostos na tabela contida na cláusula 2 desse Termo de Referência.
11.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos, consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão 7 - Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária/ Executora |
07.00.6 |
Vigilância em Saúde |
Despesa/ Fonte | 3.3.90.39.00 - 1500 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 1/24 |
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Pregão Eletrônico nº 025/2024 – Processo nº 322/2024
A ........................ (razão social da empresa), CNPJ nº ..................., localizada à ,
por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n.º /2023, declara, sob as penas da lei, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991. (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
f) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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Pregão Eletrônico nº 025/2024 – Processo nº 322/2024