SERVIÇOS DE CONSULTORIA. A assinatura inicial do Cliente de cada Serviço Cloud inclui um pacote padrão de Serviço de Consultoria para a implementação inicial do Serviço Cloud, conforme aplicável1. Os pacotes de Serviço de Consultoria não estão incluídos com nenhum pedido adicional, de substituição ou de renovação de um Serviço Cloud para o qual o Cliente já esteja assinando, salvo se de outra forma previsto no Formulário de Pedido. Os Serviços de Consultoria Padrão para implementação inicial dos Serviços Cloud aplicáveis, assinados mediante um Formulário de Pedido entre a SAP e o Cliente referenciando este Suplemento, estão descritos nas descrições de implementação disponibilizadas online pela SAP ou fornecidas pela SAP quando solicitadas. A SAP fornece esses serviços de implementação pelo período definido nas descrições de implementação ou documentos aplicáveis ou, se nenhum período for definido, pelo Prazo de Assinatura inicial. Todos os serviços de implementação incluídos ou outros Serviços de Consultoria inclusos em um Formulário de Pedido do Serviço Cloud entre a SAP e o Cliente referenciando este Suplemento devem ser considerados parte da garantia de conformidade e capacidade do Serviço Cloud prevista no TCG. O pacote de Serviço de Consultoria padrão incluído na assinatura inicial do Cliente para cada Serviço Cloud aplicável expressamente inclui qualquer serviço de integração ou outros esforços de desenvolvimento personalizado. O Cliente pode adquirir Serviços de Consultoria adicional além do escopo identificado nas descrições de implementação para a implementação inicial assinada para os Serviços Cloud celebrando separadamente um formulário de pedido de serviços por escrito mutuamente acordado ou uma descrição de serviços (SOW) com a SAP. O Cliente reembolsará a SAP todas as despesas devidamente registradas e demais despesas relacionadas incorridas pela SAP ao realizar os Serviços de Consultoria.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. UST 6347 R$ 456,01 R$ 2.894.295,47 Embora a seleção do fornecedor seja pelo menor preço global, o licitante deverá respeitar, em cada item, os valores máximos especificados, conforme discriminados na tabela acima. Portanto, mesmo no caso em que o valor global esteja dentro do limite máximo, não serão aceitas propostas que não respeitem os limites máximos por item. Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação, tais como mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE 1 Levando em conta que os preços registrados no catálogo do Acordo Corporativo nº 8 são mensais, os valores acima resultam de multiplicar esses preços por 12 para determinar o valor unitário da subscrição anual. o reembolso de despesas e custos operacionais não previstos neste Termo de Referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Atendidas as exigências editalícias, a qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa, em original ou cópia autenticada, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprovem o desempenho satisfatório na implantação de soluções Microsoft, incluindo treinamento e serviços e abrangendo, como mínimo, as plataformas Microsoft Power BI Premium e Microsoft Azure, em características compatíveis com o objeto desta licitação. No caso da participação de empresas em consórcio, serão admitidos atestados em nome de quaisquer das empresas integrantes, desde que o comprovante da existência do consórcio ou a promessa de constituição do mesmo sejam anexados à proposta comercial.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 3.1. Na seção “Serviços de Consultoria” da Plataforma, o Afiliado pode controlar a lista dos Serviços de Consultoria disponíveis.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Oferecemos Serviços de Consultoria em quatro (4) níveis de recursos de consultores – "Consultor", "Consultor Sênior", "Consultor Principal" e "Fellow". Realizaremos as tarefas aplicáveis dos Serviços de Consultoria estabelecidas em um Pedido, a seu pedido, por hora ou por hora pré-paga, de acordo com as taxas horárias aplicáveis a cada nível de recurso. Você nos reembolsará por todas as despesas razoáveis que incorrermos ao prestar tais Serviços de Consultoria. Concedemos a você uma licença limitada, pessoal, não sublicenciável (exceto conforme permitido nesta cláusula), intransferível e não exclusiva durante o Prazo do Pedido para usar o produto de trabalho que fornecemos como parte de um contrato de Serviços de Consultoria exclusivamente para fins comerciais internos e, somente se você for um parceiro da MicroStrategy a quem estamos fornecendo Serviços de Consultoria em nome de um cliente final, o direito de sublicenciar esse produto de trabalho a esse cliente final exclusivamente para apoiar o uso desse cliente final de nossos Produtos MicroStrategy.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Os Serviços de Consultoria compreendem os seguintes serviços que, por opção da Contratante, venham a ser solicitados à Contratada: ⚫ Atividades de configuração da Plataforma; ⚫ Criação e customização de aplicativos móveis; ⚫ Instalação do Ambiente de Execução em dispositivos móveis não fornecidos pela CONTRATANTE; ⚫ Outras atividades diretamente relacionadas ao objeto da presente licitação.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 3502 - Pessoa Jurídica Serviços gerais Prestação de Serviços, Consultoria Especializada, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DEMEDIDA: Unitário Unitário 1 Consultoria Multidissiplinar - Gestão Patrimonial Necessidade de mapeamento de ocuopações, rearranjo de locações, estudos de racionalização de espaços públicos, desenvolvimento de manuais, padronização de ocupações e desenvolvimento de projetos dos Centros Administrativos Regionais. R$ 4.500.000,00 R$4.500.000,00 Alto, quando a impossibilidade de contratação provoca interrupção de processo crítico ou estratégico. 15/1/2024 Não se aplica III - prestação de serviços Todo o estado Inviabilização da modernização da gestão patrimonial de imóveis e não atendimento de metas estabelecidas no Plano de Governo; Não Pregão 24 meses - Modernização de processos Eficiência Administrativa Plano de Governo 119 27 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA 27.02 - DIRETORIA GERAL 5018 GESTÃO EFICIENTE PATRIMONIAL, DE RECURSOS HUMANOS E CAPACITAÇÃO 3 - CORRENTES 3 -
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 3502 - Pessoa Juridica Soluções de TIC Consultoria de estudos, projetos e assessoramento Mês 12 SERVIÇOS TÉCNICOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM ATIC NECESSIDADE DE ACONSELHAMENTO IMPARCIAL NA ÁREA DE TIC R$ 1.856.161,28 R$ 1.856.161,28 Alto, quando a impossibilidade de contratação provoca interrupção de processo crítico ou estratégico. 1/1/2024 Não se aplica III - prestação de serviços Curitiba Falta de apoio na tomada de decisões relacionadas a projetos de TIC que necessitam de conhecimentos específicos , fato que pode prejudicar o planejamento estratégico do òrgão Não Inexigibilidade 24 meses - Programáticas 2.24 29 -
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Todos os serviços de consultoria solicitados pelo Projeto e a serem financiados pelos recursos do Empréstimo deverão ser adquiridos de acordo com as exigências estabelecidas ou citadas nas Seções I e IV das Diretrizes para Consultorias e com as cláusulas desta Seção. 3.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Preço Global Xxxxxxx Xxxxxxxx 21
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Coordenação de Planejamento: 16.ANÁLISE JURÍDICA DO TERMO DE REFERÊNCIA 17.RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Elaborado em: 27/02/2023.