SERVIÇOS DE CONSULTORIA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE CONSULTORIA. A subscrição do Cliente de cada Serviço Cloud inclui um pacote padrão de Serviço de Consultoria para a implementação inicial do Serviço Cloud, conforme aplicável1. Os pacotes de Serviço de Consultoria não incluem nenhum pedido adicional, de substituição ou de renovação de um Serviço Cloud para o qual o Cliente já esteja fazendo subscrição, salvo se de outra forma previsto no Formulário de Pedido. Os Serviços de Consultoria Padrão para implementação inicial dos Serviços Cloud aplicáveis, assinados mediante um Formulário de Pedido entre a SAP e o Cliente referenciando este Suplemento, estão descritos nas descrições de implementação disponibilizadas online pela SAP ou fornecidas pela SAP quando solicitadas. A SAP fornece esses serviços de implementação pelo período definido nas descrições de implementação ou documentos aplicáveis ou, se nenhum período for definido, pelo Prazo de Subscrição inicial. Todos os serviços de implementação incluídos ou outros Serviços de Consultoria inclusos em um Formulário de Pedido do Serviço Cloud entre a SAP e o Cliente referenciando este Suplemento devem ser considerados parte da garantia de conformidade e capacidade do Serviço Cloud prevista no TCG. O pacote de Serviço de Consultoria padrão incluído na subscrição inicial do Cliente para cada Serviço Cloud aplicável expressamente inclui qualquer serviço de integração ou outros esforços de desenvolvimento personalizado. O Cliente pode adquirir Serviços de Consultoria adicional além do escopo identificado nas descrições de implementação para a implementação inicial assinada para os Serviços Cloud celebrando separadamente um formulário de pedido de serviços por escrito mutuamente acordado ou uma descrição de serviços (SOW) com a SAP. O Cliente reembolsará a SAP todas as despesas devidamente registradas e demais despesas relacionadas incorridas pela SAP ao realizar os Serviços de Consultoria.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 8.9.4.2. Como observado na contratação anterior, o Serpro mantém controles deficientes na discriminação dos serviços pagos a título de consultoria. Vários serviços típicos de suporte ou programação foram pagos como consultoria. Procederemos à analise de várias notas fiscais que comprovam o alegado, lembrando que a hora paga pelo Serpro para consultoria era de R$ 90,00 e para desenvolvimento e programação de R$ 50,00. Nota Fiscal 055.817 (Vol. V, fls. 83) Data de Ocorrência: 01/12/1997 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 056.527 (Vol. VI, fls. 118)Data de Ocorrência: 05/02/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 057.311 (Vol. X, fls. 22)Data de Ocorrência: 22/07/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal (número ilegível) (Vol. X, fls. 60)Data de Ocorrência: 07/08/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) (Processo Serpro: fls. 2181) Nota Fiscal 057.523 (Vol. X, fls. 134)Data de Ocorrência: 15/10/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 057.620 (Vol. X, fls. 150)Data de Ocorrência: 29/09/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 057.648 (Vol. XI, fls. 11)Data de Ocorrência: 08/10/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 057.693 (Vol. XI, fls. 33)Data de Ocorrência: 23/10/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL)
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CLÁUSULA SEXTAA CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados, o valor bruto global de R$ 36.000,00, (trinta e seis mil reais), dividido em seis parcelas bimestrais de R$ 6.000,00, (seis mil reais), conforme a realização dos serviços pactuados especificados na cláusula primeira, que poderá ser depositado diretamente na seguinte conta bancária: Ag. 1686-1 C/C 0000091-4 Banco Bradesco S/A, do CONTRATADO, ou através de transferência automática (débito autorizado), para a mesma conta.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Consultas de Nuvem: Consultas personalizadas de nuvem técnica remota feitas por um especialista técnico que podem resultar em um conjunto de recomendações para treinamento e implementação. Os parceiros podem escolher a partir de um catálogo de tópicos de nuvem para suas consultas na nuvem, por exemplo “Azure IaaS: Consolidação e Gestão de Infraestrutura.” • Os serviços Premier são entregues diretamente ao parceiro para uso interno, salvo se o parceiro tiver vigente um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro. • Os parceiros com um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro vigente podem solicitar à Microsoft que forneça os serviços Premier, em nome do parceiro, para seus clientes finais que tenham contratado serviços com o parceiro. • Para encaminhar os incidentes de Problem Resolution Support (PRS) relacionados a ambiente(s) de parceiros e clientes para o(s) qual(is) o parceiro tem privilégios administrativos, os parceiros devem ter vigente um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Artigo 22.o
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 35.01 – assessoria e consultoria técnica ou jurídica
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 92.36 - outros serviços de terceirospessoa física
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CLÁUSULA SÉTIMAA CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados, os honorários mensais brutos de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalente a 13 meses; perfazendo o valor global para o exercício financeiro de 2019 na ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), com vencimento no dia 20 de cada mês de competência, que poderá ser depositado diretamente na seguinte conta bancária: Ag.1686-1 C/C 0000091-4 Banco Bradesco S/A, do CONTRATADO, ou através de transferência automática (débito autorizado), para a mesma conta.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Os Serviços de Consultoria Padrão para implementação inicial dos Serviços Cloud estão descritos nas descrições de implementação disponibilizadas on-line pela SAP, como um anexo do Formulário de Pedido ou fornecidas pela SAP quando solicitadas. A SAP fornece estes serviços de implementação pelo período definido nas descrições de implementação ou anexos aplicáveis ou, se nenhum período for definido, pelo Prazo de Assinatura Inicial. Os serviços de Implementação são parte do Serviço Cloud para fins da garantia prevista na cláusula 7.2 dos TCGs.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 3.1. Assinatura inicial. A assinatura inicial do Cliente para cada Serviço Cloud inclui, para a Taxa Inicial de Configuração especificada no Formulário de Pedido aplicável, os Serviços de Consultoria padrão para a implementação inicial de uma única instância do Serviço Cloud, tudo conforme descrito na Documentação e regido pelo Suplemento de Consultoria. Os Serviços de Consultoria para a assinatura inicial de um Serviço Cloud não estão incluídos com nenhum pedido adicional, de substituição ou de renovação de um Serviço Cloud para o qual o Cliente já esteja assinando, salvo se de outra forma previsto no Formulário de Pedido. A Concur fornece esses serviços de implementação pelo período definido nas descrições de implementação ou documentos aplicáveis ou, se nenhum período for definido, pelo prazo de assinatura inicial. A Taxa Inicial de Configuração do Concur Compleat inclui os Serviços de Consultoria padrão para implementação descritos acima e na Documentação, e 40 (quarenta) horas de Serviços de Consultoria adicionais que o Cliente pode usar para configuração personalizada. Se o Cliente não usar todas as 40 (quarenta) horas na implementação inicial, as horas expirarão e não poderão ser utilizadas em outros Serviços de Consultoria. Todos os Serviços de Consultoria durante as 40 (quarenta) horas iniciais incluídas na Taxa Inicial de Configuração necessárias para preencher os requisitos de configuração personalizada especificados pelo Cliente serão realizados e cobrados pela Concur de acordo com o Suplemento de Consultoria.