CONTRATANTE (UASG)
CONTRATANTE (UASG)
Universidade Federal da Integração Latino Americana (158658)
OBJETO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 7.000,00
DATA DA SESSÃO
01/09/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 5
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
Universidade Federal da Integração Latino Americana
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/2023
(Processo Administrativo n.° 23422.013623/2023-81 )
Torna-se público que Universidade Federal da Integração Latino Americana, por meio da Seção de Inexigibilidade e Dispensa, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 01/09/2023
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Horário da Fase de Lances: 8h às 18h. Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a contratação de serviço para fornecimento de laudo de avaliação imobiliária, para obtenção de valor de mercado para compra/venda e locação de imóvel, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITARIO |
1 | Fornecimento de laudo de avaliação imobiliária para obtenção de valor de compra /venda e locação do imóvel denominado Jardim Universitário "JU". Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650 Terreno com área aprox. de 115.000 m² Área construída aprox. 20.000 m² | 21784 | serviço | 1,00 | R$ 7.000,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 7.000,00 |
1.2.1 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado
- Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5.sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
3.8.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.4.1.Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1.contiver vícios insanáveis;
5.6.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
5.8.1.Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
5.8.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
5.8.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.8.2.Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
5.8.2.1. O valor global estimado para a contratação.
5.8.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
5.8.3.serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.8.4.será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.2.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de
participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 04 (quatro) horas sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% a 30% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o
caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
9.12.2. ANEXO II - Termo de Referência e seus respectivos anexos;
9.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
9.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
9.12.5. ANEXO V – Declaração de Vistoria;
9.12.6. ANEXO VI – Declaração de Dispensa de Vistoria;
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.6.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.7 prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.7.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.3 Habilitação técnica:
1.3.1 Certificado credenciamento junto a Caixa Econômica Federal - CEF.
1.3.2 Declaração do fornecedor atestando que conhece o local e as condições de realização do serviço, independentemente de ter exercido, ou não, o direito de vistoria disciplinado no Termo de Referência, ou, alternativamente, declaração formal do fornecedor, assinada por seu responsável técnico, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante do Anexo do presente Aviso de Contratação Direta.
Termo de Referência 111/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
111/2023 158658-UNIVERSIDADE FED. DA INTEGR. LATINO- AMERICANA
XXXXX XXXXX XXXXXXX
25/08/2023 10:42 (v
4.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 23422.013623/2023-81
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
Contratação de serviço para fornecimento de laudo de avaliação imobiliária, para obtenção de valor de mercado para mpra/venda e locação de imóvel, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste trumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de laudo de avaliação imobiliária para obtenção de valor de compra /venda e locação do imóvel denominado Jardim Universitário "JU". Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650 Terreno com área aprox. de 115.000 m² Área construída aprox. 20.000 m² | 21784 | Serviço | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da assinatura contratual.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme custos unitários expostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021)
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Para que o serviço seja contratado e devidamente prestado, conforme interesse institucional, o laudo de avaliação imobiliária deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
4.1.1. Identificação do contratante;
4.1.2. Finalidade/objetivo do laudo;
4.1.3. Avaliação do imóvel contendo diagnóstico e resultado da avaliação;
4.1.4. Metodologia empregada para avaliação;
4.1.5. Localização gráfica e caracterização do imóvel;
4.1.6. Informação dos subsídios utilizados na avaliação, como por exemplo: data da vistoria, documentação utilizada (Certidão de Cartório, Escrituras, por exemplo), utilização da Norma Técnica NBR ABNT 14653-2, pesquisas de mercado, tabelas referenciais, outros documentos necessários;
4.1.7. Descrição completa do imóvel, contendo medidas perimétricas, de superfície (área), localização e confrontações, descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver, contextualização do imóvel na vizinhança e infraestrutura disponível, aproveitamento econômico do imóvel;
4.1.8. Conter croqui/mapa de localização;
4.1.9. Relatório fotográfico, contendo fotografia, colorida, de todos os cômodos dos imóveis, bem como de todas as fachadas;
4.1.10. Valoração documentada com pesquisa de mercado e fontes de aferição do valor imóvel; e
4.1.11. Qualificação e assinatura dos profissionais responsáveis pela avaliação.
4.2. Os laudos deverão obedecer às diretrizes e critérios estabelecidos pela NBR 14653-1, NBR 14653-2 e NBR 14653-4, bem como demais dispositivos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
4.3. A elaboração dos laudos deverá ser feita por profissionais com formação em Engenharia Civil e com registro profissional junto ao sistema CONFEA-CREA e/ou por profissionais com formação em Arquitetura e Urbanismo, com registro profissional junto ao CAU.
4.4. A Contratada, além de elaborar os laudos, deverá prestar qualquer tipo de esclarecimento, concernente ao objeto desta contratação, quando solicitada, até o encerramento do contrato.
4.5. A Contratada terá que refazer os serviços que não atenderem ao requisitado, sem qualquer ônus para a UNILA.
4.6. A Contratada arcará com todo o material, mão de obra e equipamentos necessários para a execução do objeto desta contratação.
4.7. A Contratada deverá quitar e apresentar cópia da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART juntamente com a entrega do laudo.
4.8. Com vistas a atender o previsto no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, a contratada deverá apresentar os conteúdos e resultados produzidos (laudo, relatórios, apresentações, etc) de forma eletrônica, e assim evitar a impressão de documentos, atendendo ao Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.9. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.10. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de serviço de pronta entrega.
5. DA VISTORIA
5. DA VISTORIA
5.1. A visita ao local de execução dos serviços é opcional, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
5.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.2.1 A vistoria técnica deverá ser previamente agendada com a Coordenadoria de Infraestrutura, pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e será realizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650.
5.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de início da realização do serviço (com visita in loco) será de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, e o PRAZO FINAL para entrega do laudo será de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
6.2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo determinado acima por motivos alheios às vontades das partes, poderá ser solicitada a dilação do prazo, desde que seja comprovado pela empresa a ocorrência dos fatos que ensejaram o atraso e mediante concordância da contratante.
6.3. A Ordem de Serviço será encaminhada por e-mail pela contratante, pelo qual será solicitado a confirmação do recebimento e o prazo para entrega do laudo será iniciado, conforme descrito no item 5.1.
6.4. O imóvel a ser avaliado para elaboração de laudo situa-se no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650.
6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.6. Cronograma de realização dos serviços: única etapa.
6.7. A contratante analisará os relatórios e toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas pertinentes do Termo de Referência, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções, conforme item 5.5.
6.8. O serviço será recebido provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante termo detalhado assinado por fiscal técnico nomeado pela contratante, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
6.9. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico irá apurar o resultado da execução do objeto e, se for o caso, a análise de qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os requisitos previstos, que resultará no recebimento definitivo do serviço.
6.9.1. Havendo necessidade de ajustes, identificada pela contratante, a contratada deve realizar a entrega do laudo corrigido no prazo de até 5 (cinco) dias.
6.10. O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço pelo fiscal e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.11. O laudo deverá ser fornecido em formato digital.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A PROPOSTA
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A PROPOSTA
7.1. A proposta deve conter a descrição do objeto/serviço a ser contratado, conforme consta no item 1.1 deste Termo de Referência, com valor total estimado. Para a formação do preço, devem ser considerados os custos totais para prestação do serviço, isso inclui, nota fiscal, impostos, ART/RRT, deslocamento, alimentação e demais despesas inerentes ao serviço.
7.2. A proposta deverá conter o CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, telefone de contato, nome completo e identificação do responsável;
7.3. O prazo de início da realização do serviço (com visita in loco) será de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, e o PRAZO FINAL para entrega do laudo será de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
7.4. Caso necessário, a UNILA fornecerá as plantas de implantação com as áreas e a matrícula do terreno.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
8.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) técnico(s) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.4 O fiscal técnico do contrato:
8.1.4.1. Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.4.2. Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.1.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
8.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto no item 4 e 6, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
8.2.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.2.1. Não produziu os resultados acordados;
8.2.2.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.2.2.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9. DO RECEBIMENTO
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento provisório e definitivo do objeto será efetuado nos termos descritos nos itens 6.5 a 6.10.
9.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.3. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.3.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.4. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
10.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.5. A elaboração dos laudos deverá ser feita por profissionais com formação em Engenharia Civil com registro profissional junto ao sistema CONFEA-CREA e/ou por profissionais com formação em Arquitetura e Urbanismo, com registro profissional junto ao CAU, e com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, dos serviços executados,
10.5.1. Os profissionais deverão ser credenciados junto a Caixa Econômica Federal - CEF.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 158658;
Fonte de Recursos: 10000.000000;
Termo de Referência – Serviços – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022
Programa de Trabalho: 171318 ; Elemento de Despesa: 33.90.00;
Plano Interno: MC002G01ADN - Ação C.2 - Despesas Administrativas
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 25/08/2023 às 10:38:12.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 25/08/2023 às 10:42:53.
XXXXXX XX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 25/08/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 111/2023 - COINFRA (00.00.00.00.00) Serviço Público Federal
(Nº do Documento: 3)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 25/08/2023 10:57 )
XXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DE COORDENADORIA - TITULAR COINFRA (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###164#7
(Assinado digitalmente em 25/08/2023 10:59 )
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO PROAGI (10.01.05.20)
Matrícula: ###244#1
(Assinado digitalmente em 25/08/2023 11:28 )
XXXX XXXXXXX DURGANTE COLPO
ENGENHEIRO-AREA DEFO (10.01.05.27.02.01)
Matrícula: ###472#6
(Assinado digitalmente em 25/08/2023 10:59 )
XXXXXX XX XXXXXX
CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR DES (10.01.05.20.01.02)
Matrícula: ###453#0
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 3, ano: 2023, tipo:
TERMO DE REFERÊNCIA, data de emissão: 25/08/2023 e o código de verificação: fca570e439
Estudo Técnico Preliminar 68/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23422.013623/2023-81
2. Descrição da necessidade
Atualmente, os espaços físicos próprios da Universidade são insuficientes para o atendimento das necessidades acadêmicas e administrativas, e por isso faz-se necessária a utilização de outros imóveis para o desempenho e o bom andamento dessas atividades.
Considerando as negociações em curso para regularização da relação contratual do imóvel “Jardim Universitário - JU” e transcorrido período expressivo entre as diversas fases que compuseram tal negociação, é de grande relevância para a instrução processual e tomada de decisão dos gestores, a existência de laudo técnico profissional atualizado de avaliação do imóvel, a fim de comprovar a compatibilidade de valores a serem negociados.
Embora a UNILA possua em seu quadro técnico servidores aptos a realizar o laudo de avaliação imobiliária, entende-se que a contratação de uma empresa especializada atenderá de forma mais eficiente e satisfatória os interesses desta Universidade, pelos motivos abaixo elencados:
a) Robustez de informações na base de dados. Para realizar um procedimento de avaliação de imóvel deve-se formar e manter atualizado um banco de dados de transações imobiliárias, visando subsidiar os cálculos matemáticos destas avaliações.
b) Software e rotinas de simulação especializada. Devido à complexidade dos cálculos empregados na avaliação imobiliária, faz-se necessária a utilização de rotinas e software para avaliação de imóveis, que aumentam a agilidade, a segurança e confiabilidade ao processo.
c) Neutralidade da informação. A contratação de uma empresa para realizar as avaliações imobiliárias permitirá que o laudo não seja influenciado pela opinião das partes interessadas.
d) Exigências legais. O MEC solicita que a avaliação obedeça ao padrão da Caixa Econômica Federal (CEF) , emitido por um avaliador credenciado pela pela CEF.
Nesse sentido, justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico profissional de elaboração de laudo de avaliação do imóvel denominado Jardim Universitário, considerando ainda:
(a) o impacto orçamentário e financeiro de um contrato locatício da magnitude deste em questão;
(b) a essencialidade de espaços físicos adequados ao pleno funcionamento institucional;
(c) a decorrência de 44 (quarenta e quatro) meses desde a última avaliação do valor do imóvel para compra/venda - datado de outubro de 2019 - e, de 39 (trinta e nove) meses da avaliação para locação - março de 2020 - conforme consta no processo 23422.014749/2019-97;
(d) maior segurança administrativa e jurídica para formalização da negociação, especialmente com foco no equilíbrio contratual e atendimento do interesse público;
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenadoria de Infraestrutura Diogo Xxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Para que o serviço seja contratado e devidamente prestado, conforme interesse institucional, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
a) Identificação do contratante;
b) Finalidade/objetivo do laudo;
c) Avaliação do imóvel contendo diagnóstico e resultado da avaliação;
d) Metodologia empregada para avaliação;
e) Localização gráfica e caracterização do imóvel;
f) Informação dos subsídios utilizados na avaliação, como por exemplo: data da vistoria, documentação utilizada (Certidão de Cartório, Escrituras, por exemplo), utilização da Norma Técnica NBR ABNT 14653-2, pesquisas de mercado, tabelas referenciais, outros documentos necessários;
g) Descrição completa do imóvel, contendo medidas perimétricas, de superfície (área), localização e confrontações, descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver, contextualização do imóvel na vizinhança e infraestrutura disponível, aproveitando econômico do imóvel;
h) Conter croqui/mapa de localização;
i) Relatório fotográfico, contendo fotografia, colorida, de todos os cômodos dos imóveis, bem como de todas as fachadas;
j) Valoração documentada com pesquisa de mercado e fontes de aferição do valor imóvel;
k) Qualificação e assinatura dos profissionais responsáveis pela avaliação;
l) Os laudos deverão obedecer às diretrizes e critérios estabelecidos pela legislação brasileira vigente e aplicável ao objeto, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como demais dispositivos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e do conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
m) A elaboração dos laudos deverá ser feita por profissionais com formação em Engenharia Civil e com registro profissional junto ao sistema CONFEA-CREA e/ou por profissionais com formação em Arquitetura e Urbanismo, com registro profissional junto ao CAU, e com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, dos serviços executados;
n) O avaliador precisa ser credenciado, também, como avaliador na Caixa Econômica Federal; e
o) A Contratada, além de elaborar os laudos, deverá prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, concernente ao objeto desta contratação.
5. Levantamento de Mercado
O levantamento de mercado foi realizado conforme a IN Nº 65, de 7 de julho de 2021, qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Quanto à não utilização dos parâmetros I (composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo) ou II (contratações similares feitas pela Administração Pública), justifica-se pela especificidade do imóvel em questão, suas características, localização e uso, não tendo sido encontrado contratações similares que possibilitasse o uso de seus valores como referência.
A partir disto, adotou-se do parâmetro IV do Art. 5º da referenciada normativa, que assim prevê:
“IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital".
Assim, foram enviados e-mails para 21 (vinte e uma) empresas, dos quais obteve-se 6 (seis) orçamentos. A partir do menor valor apresentado nos orçamentos, desconsiderando os discrepantes, estimamos para esta contratação R$ 7.000,00.
ITEM | DESCRIÇÃO | FORNECEDOR | VALOR |
Avaliar | - | ||
Avalisc | - | ||
Avalor Engenharia de Avaliações | R$ 10.950,00 | ||
Consul Patrimonial | - | ||
DRABIK Engenharia de Avaliações Ltda | R$ 9.500,00 | ||
Engenharia Exata | R$ 2.350,00 | ||
Saga Engenharia | - | ||
Teixeira & Costa Engenheiros Associados | - | ||
Bittar Consultoria | - | ||
E N G E P E R Engenharia & Perícias | - | ||
Valuer Engenharia de Avaliações LTDA | - | ||
Pravaliar Engenharia | - | ||
Lautens Avaliações e Perícias de Engenharia | R$ 7.000,00 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Pericias E Arquitetura | R$ 16.800,00 | ||
Fornecimento de laudo de avaliação imobiliária para obtenção de valor de compra/venda e locação do imóvel denominado Jardim Universitário "JU".
1 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650
Terreno com área aprox. de 115.000 m² Área construída aprox. 20.000 m²
Valor Engenharia | - |
Consultec Engenharia | - |
Avaliatec - Engenharia de avaliação e Consultores | R$ 34.500,00 |
AGV Engenharia | - |
ALD Avaliações e Perícias de Engenharia | - |
EngPro Serviços e Soluções em Engenharia LTDA | - |
Mercure Engenharia Integrada Ltda. | - |
6. Descrição da solução como um todo
Com vistas a atender a necessidade institucional detalhada no item 2 deste ETP, define-se a solução como:
Contratação de empresa especializada para avaliação e elaboração de laudo técnico para obtenção de valor de mercado para compra/venda e locatício do imóvel denominado Jardim Universitário "JU', localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650.
O serviço deverá ser prestado nos termos definidos no TR, com entrega em parcela única, em laudo também único, devendo conter todas as informações solicitadas.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
ITEM ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | VALOR ESTIMADO |
01 | Fornecimento de laudo de avaliação imobiliária para obtenção de valor de compra/venda e locação do imóvel denominado Jardim Universitário "JU". Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650 Terreno com área aprox. de 115.000 m² Área construída aprox. 20.000 m² | SERVIÇO | R$ 7.000,00 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 7.000,00
O valor estimado para esta contratação foi estabelecido a partir dos valores apresentados nos orçamentos.
No total, foram enviados e-mails para 21 (vinte e uma) empresas, das quais obteve-se 6 (seis) orçamentos conforme tabela abaixo:
Empresa | Valor Orçamento |
Empresa1 | R$ 10.950,00 |
Empresa2 | R$ 9.500,00 |
Empresa3 | R$ 2.350,00 |
Empresa4 | R$ 16.800,00 |
Empresa5 | R$ 34.500,00 |
Empresa6 | R$ 7.000,00 |
Conforme o art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, em seu caput determina:
"Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados."
Dessa forma, considerando a complexidade do objeto, da análise entende-se que os valores ofertados pelas empresas 3 e 5, respectivamente, se mostram discrepantes das demais e, por este motivo, foram desconsiderados do cálculo.
A partir disso, tendo em vista que a modalidade de contratação direta prioriza o menor valor obtido, e contemplando as propostas restantes, estimamos para esta contratação o valor de R$ 7.000,00.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em relação ao parcelamento da pretendida solução, a Lei 14.133/21 assim prevê:
"Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: (...)
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
(...)
II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;"
Com base no que prevê a lei, e tendo em vista que o objeto em questão trata-se da contratação de um único serviço, a ser executado a partir da avaliação de um único imóvel, e com entrega única, compreende-se que configura-se como sistema único e integrado, e por isso, não vislumbra-se a possibilidade de parcelamento desta contratação.
Além disso, compreende-se ser tecnicamente inviável seu parcelamento, uma vez que a gestão da universidade necessita dos dados por completo, gerados a partir dos mesmos parâmetros e com o mesmo período de referência, a fim de continuar com as tratativas em andamento, relativo ao imóvel a ser avaliado.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não verifica-se contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação encontra respaldo institucional no:
Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023, no Objetivo Específico 33 - Consolidar e ampliar a infraestrutura física da UNILA, Diretriz Estratégica 33.3 Qualificar os ambientes e estruturas provisórias, para promover condições de desenvolvimento das atividades acadêmicas;
Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC);
Alinhamento ao PAC.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A fim de subsidiar o Processo nº 23422.013623/2023-81, a contratação de laudo de avaliação de imóveis, com valor locatício e valor de mercado para compra/venda pretende:
- Atender a demanda oficializada pela COINFRA;
- Obter de Laudo atualizado de avaliação do imóvel (venda e aluguel); e
- Subsidiar as negociações relativas à situação contratual da UNILA com o proprietário do imóvel.
13. Providências a serem Adotadas
Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada e o serviço prestado.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não identifica-se impactos ambientais gerados com o fornecimento de laudos de avaliação de imóveis, objeto dessa contratação. Uma vez que o laudo trata-se de um serviço em que o resultado será fornecido em formato digital, sem emprego de materiais.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando as informações reunidas neste documento, entende-se ser viável a cont
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 25/08/2023 às 10:42:05.
XXXXXX XX XXXXXX
Equipe de apoio
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 25/08/2023 às 10:21:56.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 25/08/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 68/2023 - COINFRA (00.00.00.00.00) Serviço Público Federal
(Nº do Documento: 3)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 25/08/2023 10:57 )
XXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DE COORDENADORIA - TITULAR COINFRA (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###164#7
(Assinado digitalmente em 25/08/2023 10:59 )
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO PROAGI (10.01.05.20)
Matrícula: ###244#1
(Assinado digitalmente em 25/08/2023 11:28 )
XXXX XXXXXXX DURGANTE COLPO
ENGENHEIRO-AREA DEFO (10.01.05.27.02.01)
Matrícula: ###472#6
(Assinado digitalmente em 25/08/2023 10:59 )
XXXXXX XX XXXXXX
CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR DES (10.01.05.20.01.02)
Matrícula: ###453#0
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, data de emissão: 25/08/2023 e o código de verificação: 84d5e8f9d0
Minuta padrão da AGU para compras, disponível em:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/00000/xxxxxxx-xx-xxx- no-14-133-21-para-contratacao-direta Acesso em 28/08/2023.
Processo Administrativo nº 23422.013623/2023-81
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº …./……, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA E A EMPRESA ……..
A União por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
MINUTA
(UNILA), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 3.147, Itaipu B, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 11.806.275/0001-33, neste ato representada por sua Reitora, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeada pelo Decreto publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, seção 02, pg. 1, portadora da Matrícula Funcional nº **193**, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , em
............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23422.013623/2023-81 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../. , mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço para fornecimento de laudo de avaliação imobiliária, para obtenção de valor de mercado para compra/venda e locação de imóvel, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de laudo de avaliação imobiliária para obtenção de valor de compra /venda e locação do imóvel denominado Jardim Universitário "JU". Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650 Terreno com área aprox. de 115.000 m² Área construída aprox. 20.000 m² | 21784 | serviço | 1 | R$ | R$ |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
MINUTA
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
MINUTA
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a
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participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
MINUTA
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5. CESSÃO DE CRÉDITO
5.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
5.5.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
5.5.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de
institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 21/08/2023.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
MINUTA
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
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7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
MINUTA
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
MINUTA
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
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8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
MINUTA
8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
MINUTA
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
MINUTA
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei);
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
MINUTA
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
MINUTA
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
MINUTA
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Foz do Iguaçu/PR, datado e assinado com Certificado Digital.
MINUTA
Representante da contratante Representante da contratada
Testemunha Testemunha
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 28/08/2023
MINUTA DE CONTRATO Nº 21/2023 - DECON (10.01.05.20.02.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/08/2023 11:19 )
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR DECON (10.01.05.20.02.02)
Matrícula: ###285#3
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 21, ano: 2023, tipo:
MINUTA DE CONTRATO, data de emissão: 28/08/2023 e o código de verificação: cbee826318
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Item | Descrição / Especificação | Qtd | Valor unitário | Valor Total |
Valor Total |
- Declaramos que garantimos o fornecimento dos bens e serviços sempre que solicitados e no prazo exigido no Termo de Referência.
- Declaramos que nos preços consignados em nossa proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
- Declaramos que garantimos a qualidade e as quantidades dos bens e serviços solicitados, assim com as exigências emanadas dos órgãos competentes no que se refere ao carregamento, transporte e descarregamento.
- Declaramos a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Declaramos que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
O prazo de validade da proposta é de 90 noventa dias, contados a partir da presente data.
Indicamos e nomeamos o(a) Sr(a). …............................................................, CPF nº
…................................, RG nº , como nosso(a) representante legal,
com competência e autorização para decidir e resolver toda e qualquer solicitação, reclamação e/ou pendências inerentes e durante a execução do objeto contratado, podendo ser contatado pelo(s) telefone(s) (xx) …...................................
Razão Social: ..........................................
CNPJ nº ..................................................
Endereço: ................................................
Telefone/Fax: ..........................................
Correio eletrônico: ...................................
Banco: .....................................................
Agência: ..................................................
Conta Corrente: .......................................
Correio eletrônico:..................................
...................................., ........ de de 2023.
(assinatura)
(nome e cargo do signatário) CPF:
RG:
CNPJ:
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
Observação: A proposta de preço deverá ser assinada em papel timbrado com carimbo da empresa ou por meio de assinatura digital.
Modelo DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que a empresa cujos dados serão elencados a seguir, representada por seu responsável (técnico/legal), fez a vistoria em companhia do servidor da UNILA, inteirando-se de todos os aspectos e características inerentes aos locais de execução dos serviços, bem como serviços e materiais necessários à perfeita execução do objeto do Termo de Referência da Dispensa Eletrônica n° 27/2023.
Nome da Empresa:
CNPJ (MF):
Nome do Representante: N° do CI do Representante: Endereço: Telefone:
Correio Eletrônico:
Local e Data
Representante legal da UNILA Representante legal da Empresa
NOTA: Por força do Acórdão n°. 906/2012 — Plenário/TCU, caso a licitante nâo realize a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
1
Modelo
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Atesto, para os devidos fins, que eu, representante da empresa formalmente dispenso a visita e a vistoria dos locais onde encontram-se instalados os equipamentos da UNILA que fazem parte dos serviços objeto da Dispensa de Licitação 27/2023. assumindo assim qualquer risco, me comprometendo a prestar fielmente o serviço conforme consta no Termo de Referência da citada Dispensa Eletrônica.
Foz do Iguaçu/PR, de de 2023.
Representante Legal da Empresa
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 29/08/2023
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2023 - SEIDI (10.01.05.20.02.03.01)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/08/2023 09:31 )
XXXXXXX XXXXXXXXXX KAPP
PRO-REITOR(A) - TITULAR PROAGI (10.01.05.20)
Matrícula: ###983#4
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 21, ano: 2023, tipo:
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA, data de emissão: 29/08/2023 e o código de verificação: 373a35844b