PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
REGIDO PELA REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS”
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme Art.63, inciso I da Lei 14.133/21. Anexo III – Declarações Relativas ao artigo 63, inciso IV e §1º e artigo 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/21.
Anexo III.1 - Declaração de adequaçao do estatuto à Lei Federal nº 12.690/2012e de enquadramento como cooperativaque preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal nº 11.488/2007(deverá ser apresentada apenas por licitantes que sejam cooperativas.)
Anexo IV – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação.
Anexo V - Termo de Referência
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VII - Minuta de Contrato
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08:00 HORAS DE 21/05/2024
ABERTURA DE PROPOSTAS: 21/05/2024 ÀS 08:01 HORAS
INÍCIO DA FASE DE LANCES: 21/05/2024 ÀS 08:30 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES BBMNET – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 773.851,12 (Setecentos e setenta e três mil e oitocentoes e cinquenta e um reais e doze centavos)
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ENDEREÇO:
Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 08 horas às 17 horas
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024 PROCESSO DE COMPRA Nº 031/2024
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇOS)
MENOR VALOR GLOBAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através das Portarias nº 32 e 33, de 27 de fevereiro de 2024, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, que será regido conforme o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e Decreto Municipal nº 23, de 09 de fevereiro de 2024, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
1 – PREÂMBULO:
1.1 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 23/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende- se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - O valor global estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 773.851,12 (Setecentos e setenta e três mil e oitocentoes e cinquenta e um reais e doze centavos).
1.4 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21.
1.4.1 - O sistema de pregão eletrônico do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.4.2 - Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, o qual será auxiliado por equipe de apoio, ambos designados pelas Portarias vigentes, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000.
2 – DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS
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2.2 – A Administração fixa a estimativa de consumo em torno R$ 773.851,12 (Setecentos e setenta e três mil e oitocentoes e cinquenta e um reais e doze centavos), que serão suportados por dotação específica.
3 – DISPOSIÇÕES PREMILINARES:
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.3 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via Internet conforme descrito no item 9. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
3.4 - O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
4 – DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3 - Não poderão disputar esta licitação:
4.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4 - O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens
4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7 - O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.9 - A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA:
5.1 - As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
5.1.1 - O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
5.1.2 - O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no
Sistema.
5.1.3 - O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.11 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
5.12 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.13 Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com
as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
5.13.1 O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação..
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
6.3 Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
6.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
6.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1.000,00 (Um mil reais).
6.11 Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo de disputa aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar- se-á automaticamente; o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21.
6.11.1 A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 – Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, em que será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. A critério do Pregoeiro, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado.
7.1.1 - Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
7.2 - O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver;
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
7.4 - Os “Documentos para Habilitação” deverão conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.5 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido p elo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
7.6 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto contratualProva de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União).
e) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa.
g) DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar
nº 123 de l4/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
g.1 – Caso as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
g.2 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
g.3 – Em caso da ME ou EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I).
g.4 – Em não ocorrendo a contratação da ME ou EPP mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II).
g.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME (s) ou EPP (s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III).
g.6 – Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º).
7.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
a.1) Nas hipóteses em que a Certidão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Esta, conforme o caso apresentará autenticada, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Entidade, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador e por Dirigente, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisório.
OBS: Para o Balanço Patrimonial apresentado na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD), ao invés de ser registrado na Junta Comercial, este deverá ser entregue o recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, podendo apresentar, para efeitos de habilitação, em substituição ao balanço patrimonial, a declaração de informações socioeconômicas e fiscais – DEFIS ou documento equivalente.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
d) Demonstrativo de índice financeiro extraído do balanço apresentado, para fins de verificação da boa situação financeira do licitante e apresentado mediante apuração da indicação contábil:
liquidez corrente: ativo circulante = ou > 1,00
passivo circulante
OBS: Não serão aceitas fórmulas alternativas, em face da necessidade de uniformização, evitando, com isso, diversas interpretações. Fica reservado o direito à Prefeitura de reclassificar as contas, se necessário, de acordo com a legislação vigente.
7.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; comprovação esta que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
a.1) Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade responsável pelo contrato e identificação do cargo do signatário. Não é necessário o reconhecimento de firma.
7.9 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.9.1 Declaração em atendimento ao artigo 68, inciso VI da Lei 14.133/21 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos. (Anexo III);
7.9.2 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, devidamente preenchida e assinada (Anexo II);
7.9.3 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. Esta declaração deverá ser apresentada por empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991. (Anexo III);
7.9.4 Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (Xxxxx XXX);
7.9.5 Declaração de que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. (Anexo III.1 – Somente para cooperativas);
7.9.6 Declaração de compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Cruzeiro e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo IV).
OBS. Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste
processo licitatório.
OBS.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7.10 – Todos os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema NovoBBMNet.
7.10.1 - Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
7.11 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.12 - Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
7.13 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.14 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.15 - Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
7.16 - Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
7.16.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
7.16.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.17 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.18 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua
intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e a Autoridade Competente poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.4 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
8.5 Os recursos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, dirigidos ao Pregoeiro, que decidirá nos termos da lei As razões e contrarrazões deverão estar devidamente assinadas por seus representantes.
8.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9 – DOS ESCLARECIMETNOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
9.1.1 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital deverão ser encaminhados ao Departamento de Aquisições desta Prefeitura, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde, no campo assunto, deverá constar “ESCLARECIMENTOS AO PREGÂO ELETRÔNICO 07/2024”, e inseridos na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.2 - As impugnações deverão ser inseridas na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e
encaminhadas ao Departamento de Aquisições desta Prefeitura, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,
9.1.3 - A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.1.3.1 – Todas as perguntas e respostas serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
9.1.4 – Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos documentos que ensejaram a formalização da demanda.
9.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.3 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação
10 – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;
b) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ);
c) Se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/21, as quais poderão obstar a assinatura da Ata;
d) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, havendo a impossibilidade da obtenção dos documentos por meio eletrônico, será a adjudicatária notificada para que providencie o envio da documentação sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21;
10.2 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes que compõe o cadastro de reservas ou ainda aqueles remanescentes, sendo que em ambos os casos deverá ser respeitada a ordem de classificação, para a celebração da ata nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.3 Até a assinatura da Xxx, a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
10.3.1 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura poderá convocar as licitantes que compõe o cadastro de reservas ou aquelas remanescentes do pregão, observando o disposto no item 12.1 supra.
11 – DO TERMO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
11.1 - Para a efetiva contratação dos serviços será firmado instrumento contratual entre o órgão responsável e a empresa detentora da Ata, o qual conterá as demais obrigações da contratada..
11.2 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
11.3 - Na hipótese de detentor da ata não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a ‘Autorização de Fornecimento’, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outros licitantes que compõe o cadastro de reservas ou aqueles remanescentes do pregão, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
11.4 – As demais condições relacionadas à entrega estão definidas na minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VI e na minuta de contrato, Anexo VII deste edital
12 - DAS OBRIGAÇÕES, DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
12.1 – Da detentora exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente edital, da ata de registro de preços e seus demais anexos, em especial aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
12.2 - As obrigações do Órgão responsável são aquelas estabelecidas no Termo de Referência bem como na minuta da ata de registro de preços.
12.3 – As obrigações da detentora da ata bem como da contratada em futuros contratos, estão, respectivamente detalhadas no Anexo VI e VII deste edital e no Termo de Referência.
12.4 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, bem como na minuta da ata de registro de preços e na minuta de contrato, quando couber.
13 - DO PAGAMENTO:
13.1 - As regras acerca dos pagamentos são as estabelecidas em Termo de Referência e anexos VI e VII.
14 - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA:
14.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o(s)
detentor(es) da(s) ata(s) será(ão) convocado(s) para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.2.1 – O(s) Detentor(es) que não aceitar(em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.2.2 - A ordem de classificação do(s) detentor(es) que aceitar(em) reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.2.3 - No caso da impossibilidade de redução de preços para equiparação aos valores de mercado, será produzido ato administrativo suspendendo a eficácia do registro de preços. Tal ato poderá suspender os efeitos parciais ou totais da respectiva ata.
14.3 - Quando o preço de registrado tornar-se inferior ao preço praticado e o(s) detentor(es) da ata não puder(em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Se constatado o desequilíbrio, liberar o detentor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais classificados para assegurar igual oportunidade de negociação.
III - Não havendo êxito nas negociações, proceder-se-á com a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.4 - As regras acerca do reajustamento em sentido geral dos valores registrados em ata e em eventuais contratos estão estabelecidos no Termo de Referência e na minutas dos referidos termos, anexos a este edital.
14.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.5.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do item 14.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5.2 - A extinção do registro de preços relativamente a um fornecedor, mesmo sendo aquele detentor da ata de registro de preços, não afeta a ata como um todo, prevalecendo o registro aos demais fornecedores.
14.5.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; II - a pedido do fornecedor.
15 – DA APRESENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA DECLARADA VENCEDORA DO CERTAME.
15.1 – O Laboratório declarado vencedor do lote constante do Anexo I, sob pena de desclassificação, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Licença Sanitária vigente, em nome da empresa (artigo 21 da Lei nº 5991/73, de 17 de dezembro de 1973);
b) Cópia autenticada do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) em nome da empresa;
c) Cópia autenticada do Certificado de Responsabilidade Técnica do Responsável, perante o Conselho Regional. A Comprovação do vínculo deve se dar nos termos da Súmula 25, do TCE, que prevê o contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, admitindo-se, ainda, a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução do serviço.
15.2 – O laboratório vencedor do certame deverá seguir e estar de acordo com as legislações vigentes, possuir contrato de participação e certificação de proficiência para todos os exames relacionados neste termo de referência.
15.3 – O laboratório vencedor do certame deverá realizar todas as análises conforme o escopo de sua solicitação de credenciamento ou reconhecimento e não poderá subcontratar outro laboratório para realizar, nem parcialmente, as análises para as quais foi credenciado ou reconhecido, conforme a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº. 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005, que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
15.4 – Os documentos supramencionados deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx 0x Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação.
15.5 - Após a apresentação dos documentos, a Secretaria Municipal de Saúde, mediante documento interno (Memorando), deverá informar ao Departamento de Aquisições se a empresa classificada provisoriamente encontra-se apta para a prestação do serviço ou inapta.
15.6 - Caso a empresa esteja apta, ou seja, com os documentos em perfeita ordem e validade, o processo licitatório deverá prosseguir com os trâmites até sua homologação.
15.7 - Caso a empresa esteja inapta, ou seja, deixar de apresentar os documentos no prazo estipulado, ou ainda apresentar documentos com data de validade expirada, deverá ser chamada a licitante classificada provisoriamente em 2º lugar, e assim consequentemente até a devida habilitação.
16 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.2 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.3 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.4 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no item 14.5.
17 - DAS SANÇÕES:
17.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou documento equivalente; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços.
17.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 10.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
17.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
17.1.3 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
17.1.4 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
17.1.5 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
17.1.6 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
17.1.7 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.2 - As sanções, no que couber, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
17.3 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica,
também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
18.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
18.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações em Diário Oficial do Município, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
18.5 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro ou agente de contratação, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação da Autoridade Competente.
18.6 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura.
18.7 -O pregoeiro ou agente de contratação e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
18.8 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
18.8.1 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.9 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília-DF.
18.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
18.12 - O pregoeiro ou agente de contratação conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
18.13 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Anexo III – Declarações Relativas ao artigo 63, inciso IV e §1º e artigo 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/21. Anexo III.1 - Declaração de adequaçao do estatuto à Lei Federal nº 12.690/2012 e de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal nº 11.488/2007 (deverá ser apresentada apenas por licitantes que sejam cooperativas)
Anexo IV – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo V - Termo de Referência
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VII - Minuta de Contrato
18.14 - Será eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Cruzeiro, 29 de abril de 2024.
XXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Fone ( ) | Fax ( ) | E–mail: |
CNPJ: | Insc. Estadual: |
ITEM | CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
0001 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: 3-ALFA ANDROSTANEDIOL GLICURONÍDEO UNIDADE DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0002 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: 5-NUCLEOTIDASE UNIDADE DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0003 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: AC. LGG ANTI-BETA-2-GLICOPROTEÍNA UNIDADE DE MEDIDA: UND | 8 | ||
0004 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: AC. LGM ANTI BETA-2-GLICOPROTEÍNA UNIDADE DE MEDIDA: UND | 8 | ||
0005 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ACETONA UNIDADE DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0006 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ACETILCOLINESTERASE ERITROCITÁRIA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 40 | ||
0007 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO ANTI-FOSFOLIPÍDIOS LGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0008 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO CÍTRICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0009 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO FÓLICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 60 | ||
0010 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO HIPÚRICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0011 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO LÁTICO (LACTATO) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0012 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO OXÁLICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0013 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO ÚRICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0014 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO VALPRÓICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0015 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ACTH - HORMÔNIO ADRENOCORTICOTRÓFICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0016 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ADENOVÍRUS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0017 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ADENOVÍRUS LGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0018 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ALDOLASE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 40 | ||
0019 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ALDOSTERONA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0020 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ALFA FETOPROTEÍNA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0021 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ALFA-1-ANTITRIPSINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0022 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ALFA-1-ANTITRIPSINA FECAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0023 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ALFA-1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 60 | ||
0024 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ALUMÍNIO (SANGUE) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0025 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ALUMÍNIO (URINA) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0026 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: AMILASE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0027 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANCA - NEUTRÓFILOS ANTI-ANCA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0028 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANDROSTENEDIONA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 28 | ||
0029 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTI HTLV 1/2 – ANTICORPOS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 40 | ||
0030 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTI MÚSCULO LISO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0031 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTI SM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0032 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTI SSA/ RO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0033 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTI SSB/ LA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0034 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTI TIREOGLOBULINAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0035 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTICOAGULANTE LÚPICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0036 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0037 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTICORPOS ANTI NUCLEOSSOMO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0038 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTI-FOSFOLIPÍDIOS LGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0039 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTÍGENO AUSTRÁLIA (HBSAG) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2.200 | ||
0040 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTÍGENO E (HBEAG) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0041 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTITROMBINA III UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0042 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: BETA 2 MICROGLOBULINAS (SANGUE) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 30 | ||
0043 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: BETA 2 MICROGLOBULINAS (URINA AMOSTRA) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0044 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: BETA HCG (GONADOTROFINA CARIÔNICA) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0045 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0046 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CA 125 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 100 | ||
0047 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais | 100 |
ESPECIFICAÇÃO: CA- 15.3 UNIDADED DE MEDIDA: UND | ||||
0048 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CA- 19.9 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 100 | ||
0049 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CA- 72.4 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0050 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CÁLCIO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0051 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CALCITONINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0052 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CALCIÚRIA (URINA 24H) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0053 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0054 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CALPROTECTINA FECAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0055 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CARBAMAZEPINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0056 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CARBOXIHEMOGLOBINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0057 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CARDIOLIPINA LGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0058 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CARDIOLIPINA LGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0059 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CARIÓTIPO, BANDA G, SANGUE PERIFÉRICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0060 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CATECOLAMINAS TOTAIS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0061 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CAXUMBA LGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0062 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CAXUMBA LGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0063 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CCP – ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0064 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CD4 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0065 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CD8 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 80 | ||
0066 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CEA (ANTÍGENO CARCINO-EMBRIÔNICO) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 300 | ||
0067 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CERULOPLASMINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 15 | ||
0068 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CHUMBO (SANGUE) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0069 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CHUMBO (URINA) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0070 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CISTINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0071 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CITOMEGALOVÍRUS LGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0072 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CITOMEGALOVÍRUS LGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0073 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CLEARENCE DE ÁCIDO ÚRICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0074 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CLEARENCE DE CREATININA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0075 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CLEARENCE DE URÉIA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0076 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CLORO – CLORETOS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 50 | ||
0077 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CLORO (URINA 24H) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0078 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COBRE (SANGUE) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0079 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COBRE (URINA 24 HRS) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0080 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COLESTEROL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0081 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COLESTEROL (LDL) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0082 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COLESTEROL (HDL) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0083 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COLESTEROL (VLDL) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0084 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COLINESTERASE PLASMÁTICA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0085 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COMPLEMENTO C-1 Q UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0086 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COMPLEMENTO C1 ESTERASE INIBIDOR UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0087 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COMPLEMENTO C2 ( C-2) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0088 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COMPLEMENTO C3 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0089 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COMPLEMENTO C4 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0090 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COMPLEMENTO TOTAL CH-50 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0091 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COOMBS DIRETO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0092 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COOMBS INDIRETO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0093 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: COPROCULTURA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0094 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CORTISOL (SANGUE) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 40 | ||
0095 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CORTISOL URINÁRIO (LIVRE) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0096 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CREATININA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0097 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0098 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CREATINOFOSFOQUINASE - MB (CPK - MB) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 30 | ||
0099 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CRIOGLOBULINAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0100 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CURVA GLICÊMICA - 5 DOSAGENS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0101 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: CURVA INSULÍNICA - 2 DOSAGENS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 60 | ||
0102 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais | 60 |
ESPECIFICAÇÃO: CURVA INSULÍNICA - 5 DOSAGENS UNIDADED DE MEDIDA: UND | ||||
0103 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: D-DÍMEROS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0104 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: DEFENILHIDANTOINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0105 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0106 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: DIHIDROTESTOSTERONA (DHT) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0107 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: DESIDROGENASE LÁTICA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0108 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: DESIDROGENASE LÁTICA - ISOENZIMAS FRACIONADAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0109 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: DNA, ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0110 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: DOSAGEM SÉRICA DE BICARBONATO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0111 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 160 | ||
0112 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ELETROFORESE DE LIPOPROTEÍNAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0113 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ELETROFORESE DE PROTEÍNAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0114 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ENDOMÍSIO – ANTICORPOS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0115 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ENDOMÍSIO lGA – ANTICORPOS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0116 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: EPSTEIN BARR IGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 40 | ||
0117 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: EPSTEIN BARR IGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 40 | ||
0118 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ERITROPOETINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0119 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ESPERMOCULTURA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0120 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ESTRADIOL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 200 | ||
0121 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ESTRIOL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 50 | ||
0122 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FAN (FATOR ANTI NÚCLEO) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 150 | ||
0123 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FATOR REUMATÓIDE – LÁTEX UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0124 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FATOR RH (D FRACO) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0125 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FATOR V DE LEIDEN UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0126 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FATOR VON WILLEBRAND FATOR V UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0127 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FENOBARBITAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0128 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FERRITINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0129 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FERRO SÉRICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0130 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FIBRINOGÊNIO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0131 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FILARIA, PESQUISA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0132 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FOSFATASE ÁCIDA PROSTÁTICA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0133 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FOSFATASE ÁCIDA TOTAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0134 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FOSFATASE ALCALINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0135 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FÓSFORO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0136 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FRUTOSAMINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0137 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FSH (HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 200 | ||
0138 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FTA- ABS - IGG (SÍFILIS) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0139 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: FTA- ABS- IGM (SÍFILIS) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0140 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GAMA GT UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0141 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GLIANDINA IGM- ANTI ANTICORPOS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0142 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GLICOSE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0143 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GLICOSE - 6- FOSFATO DESIDROGENASE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0144 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GLOBULINA DE LIGAÇÃO DA TIROXINA (TBG) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0145 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GLOBULINA LIGADORA DE HORMÔNIO SEXUAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0146 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GLOBULINAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0147 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GORDURA FECAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0148 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GORDURA FECAL, PESQUISA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0149 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: GRUPO ABO- DETERMINAÇÃO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0150 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HAPTOGLOBINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0151 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HAV IGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0152 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HAV IGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0153 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HBC LGG, ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0154 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HBC LGM, ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0155 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HBC TOTAL , ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0156 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HBEAG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0157 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais | 12 |
ESPECIFICAÇÃO: HBE TOTAL ,ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | ||||
0158 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HBSAG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0159 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HBS, ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0160 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HCG QUANTITATIVO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0161 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HCV, ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2.200 | ||
0162 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HEMOGLOBINA A2 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0163 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HEMOGLOBINA F (FETAL) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0164 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HEMOGLOBINA H UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0165 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HEMOGLOBINA S UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0166 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HEMOGLOBINA GLICOSILADA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0167 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HEMOGRAMA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0168 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HERPES TIPO I IGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0169 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HERPES TIPO I IGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0170 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HERPES TIPO II IGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0171 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HERPES TIPO II IGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0172 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HGH (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0173 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HIDATIDOSE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0174 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HIV 1 E 2, ANTI (ELISA) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0175 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HIV, ANTI (WESTERN BLOT) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0176 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HIV, IMUNOFLUORESCÊNCIA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0177 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HLA- 27 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0178 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HOMOCISTEÍNA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0179 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HPV - CAPTURA HÍBRIDA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0180 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: HVA IGM,ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0181 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0182 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGD UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0183 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 100 | ||
0184 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – ABACATE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0185 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – ABELHA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0186 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – ABÓBORA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0187 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – ALFACE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0188 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – ALHO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0189 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ALIMENTOS (FX-1) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0190 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ALIMENTOS (FX-15) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0191 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ALIMENTOS (FX-16) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0192 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ALIMENTOS (FX-2) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0193 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ALIMENTOS (FX-20) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0194 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ALIMENTOS (FX-3) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0195 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ALIMENTOS (FX-5) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0196 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ALIMENTOS (FX-7) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0197 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – AMEIXA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0198 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – AMÊNDOA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0199 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – AMENDOIM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0200 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - AMOXILINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0201 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – AMPICILINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0202 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ANIMAIS (EX-1) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0203 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ANIMAIS (EX-2) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0204 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ANIMAIS (EX-70) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0205 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - ANIMAIS (EX-72) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0206 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – ARROZ UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0207 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – ATUM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0208 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – AVEIA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0209 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – AVELÃ UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0210 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – BANANA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0211 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – BARATA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0212 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais | 2 |
ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – BATATA UNIDADED DE MEDIDA: UND | ||||
0213 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – BRÓCOLIS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0214 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – CACAU UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0215 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – CAMARÃO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0216 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - CARNE DE GALINHA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0217 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - CARNE DE PORCO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0218 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - CARNE DE VACA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0219 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - CASPA DE CÃO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0220 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - CASPA DE GATO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0221 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – CASTANHA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0222 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - CLARA DE OVO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0223 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – COCO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0224 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – FORMIGA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0225 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - FUNGOS (MX-1) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0226 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - FUNGOS (MX-2) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0227 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - GEMA DE OVO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0228 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – GLÚTEN UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0229 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – GRAMA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0230 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - GRAMÍNEAS (GX-1) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0231 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - GRAMÍNEAS (GX-2) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0232 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - GRAMÍNEAS (GX-3) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0233 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - GRAMÍNEAS (GX-4) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0234 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - GRÃO DE CAFÉ UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0235 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - GRÃO DE SOJA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0236 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - INSULINA BOVINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0237 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - INSULINA HUMANA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0238 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - INSULINA SUÍNA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0239 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – KIWI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0240 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – LAGOSTA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0241 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – LARANJA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0242 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – LÁTEX UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0243 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – LEITE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0244 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – MILHO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0245 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – MOSTARDA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0246 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – OVO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0247 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - OVO ALBUMINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0248 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - PEIXE (BACALHAU) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0249 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - PÊLO DE CÃO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0250 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - PENICILINA G UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0251 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - PÓ (HX-2) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0252 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - PÓ CASEIRO (HX-1) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0253 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO - QUEIJO (CAMB.) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0254 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – SARDINHA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0255 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE ESPECÍFICO – TRIGO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0256 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGF – 3 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0257 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IMUNOFENOTIPAGEM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0258 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: INSULINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0259 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: INSULINA PÓS – PRANDIAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0260 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: JO-1 ANTICORPOS ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0261 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: LH (LUTEINIZANTE) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0262 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: LIPASE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0263 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: LIPIDOGRAMA (ELETROFORESE LIPOPROTEÍNA) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0264 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: LIPOPROTEÍNA A UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0265 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: LÍTIO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 30 | ||
0266 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: MAGNÉSIO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0267 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais | 6 |
ESPECIFICAÇÃO: METAHEMOGLOBINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | ||||
0268 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: METANEFRINAS PLASMÁTICA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0269 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: METANEFRINAS URINÁRIAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0270 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: MICROALBUMINÚRIA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0271 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: MICROSSOMAIS, ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0272 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: MITOCÔNDRIA, ANTICORPOS ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0273 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: MUCOPROTÉINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0274 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: MUTAÇÃO DO GENE DE PROTROMBINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0275 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PARASITOLÓGICO - MÉTODOS DE CONCENTRAÇÃO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0276 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PARASITOLÓGICO - COLETA MÚLTIPLA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0277 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PARATORMÔNIO – PTH UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0278 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PEPTÍDEO C UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0279 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PEPTÍDEO NATRIURÉTICO CEREBRAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0280 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS (IDENTIFICAÇÃO) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0281 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA DE FUNGOS – MICOLÓGICO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 40 | ||
0282 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA DE LARVAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0283 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA DE LEUCÓCITOS FECAIS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0284 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA DE LEVEDURAS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0285 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA DE OXIURUS COM COLETA COM SWAB UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0286 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA DE PROTOZOÁRIOS (HEMATOXILINA FÉRRICA ) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0287 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0288 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: POTÁSSIO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 800 | ||
0289 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: POTÁSSIO URINÁRIO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0290 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PROGESTERONA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0291 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PROLACTINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0292 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PROTEÍNA XXXXX XXXXX UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0293 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PROTÉINA C (DOSAGEM) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0294 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PROTÉINA C REATIVA (ULTRASENSÍVEL) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0295 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PROTÉINA S UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0296 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PROTÉINAS TOTAIS E FRAÇÕES UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0297 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PSA LIVRE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 1.800 | ||
0298 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PSA TOTAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2.000 | ||
0299 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: RECEPTORES HORMONAIS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0300 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: RENINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0301 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: RETICULÓCITOS, CONTAGEM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0302 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: RNP , AUTO ANTICORPOS ANTINUCLEARES – ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0303 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ROTAVÍRUS, PESQUISA DE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0304 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: RUBÉOLA, AVIDEZ UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0305 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: RUBÉOLA IGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0306 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: RUBÉOLA IGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0307 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: SARAMPO IGG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0308 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: SARAMPO IGM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0309 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: SCL 70 - AUTO ANTICORPOS ANTI UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0310 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: SELÊNIO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0311 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: SEROTONINA TOTAL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0312 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: SHBG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2 | ||
0313 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Sódio UNIDADED DE MEDIDA: UND | 800 | ||
0314 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Sódio (Urina 24h) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0315 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Sódio (Xxxxx Xxxxxxx) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0316 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Somatomedina C ou IGF-1 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0317 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Sulfato de Deidroepiandrosterona (S-DHEA) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0318 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: T3 Total UNIDADED DE MEDIDA: UND | 800 | ||
0319 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: T3 LIVRE UNIDADED DE MEDIDA: UND | 200 | ||
0320 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: T4 (Tiroxina) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 800 | ||
0321 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: T4 Livre UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2.400 | ||
0322 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais | 60 |
ESPECIFICAÇÃO: Testosterona UNIDADED DE MEDIDA: UND | ||||
0323 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Testosterona Livre UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0324 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Tireoglobulina UNIDADED DE MEDIDA: UND | 24 | ||
0325 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Toxocara Canis, Ac. Anti IgG + IgM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0326 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Toxoplasmose Avidez IgG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0327 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Toxoplasmose IgG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 1.200 | ||
0328 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Toxoplasmose IgM (Elisa) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 1.200 | ||
0329 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: TPO, Anti UNIDADED DE MEDIDA: UND | 48 | ||
0330 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: TRAB-Anticorpos Inibidores do TSH UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0331 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Transaminase Oxalacética UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0332 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Transaminase Pirúvica UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0333 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Transferrina UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0334 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Triglicerídeos UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0335 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Tripanossoma, Pesquisa UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0336 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Troponina I UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0337 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: TSH Ultra Sensível UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3.600 | ||
0338 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Uréia UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0339 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Urocultura UNIDADED DE MEDIDA: UND | 2.400 | ||
0340 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Varicela Zoster IgG UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0341 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Varicela Zoster IgM UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0342 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Vitamina A UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0343 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Vitamina B12 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 120 | ||
0344 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Vitamina B1 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0345 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Vitamina B6 UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0346 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Vitamina C UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0347 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Vitamina D UNIDADED DE MEDIDA: UND | 280 | ||
0348 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Vitamina E UNIDADED DE MEDIDA: UND | 36 | ||
0349 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Vitamina K UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0350 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Zinco (Sangue) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 80 | ||
0351 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Zinco (Urina) UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0352 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: PESQUISA MOLECULAR DE CROMOSSOMO X-FRÁGIL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 10 | ||
0353 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Estrogênios totais e frações UNIDADED DE MEDIDA: UND | 20 | ||
0354 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Dosagem de Topiramato UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0355 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Dosagem de lamotrigina UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0356 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE Específico DERMATOPHAGOIDES PTERONYSSINUS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0357 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE especifico para AMARELO TARTRAZINA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0358 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IGE específico para EXTRATO DE COCHONILHA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0359 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ASCA-SACCHAROMYCES CEREVISIAE, anticorpos IgG e IgA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0360 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Imunofixação sérica UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0361 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Lactose , TESTE DE TOLERÂNCIA , 3 testes UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0362 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Lactose, dosagem UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0363 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: ANTICORPOS ANTI DNA - CADEIA SIMPLES UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0364 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: TRANSLOCAÇÃO BCR-ABL – QUANTITATIVO UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0365 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: TRANSLOCAÇÃO BCR-ABL UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0366 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Indice homa s UNIDADED DE MEDIDA: UND | 3 | ||
0367 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Estrona UNIDADED DE MEDIDA: UND | 12 | ||
0368 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Dosagem de Citrato UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0369 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Dosagem de Oxalato UNIDADED DE MEDIDA: UND | 6 | ||
0370 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: Identificação bacteriana UNIDADED DE MEDIDA: UND | 50 | ||
0371 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS UNIDADED DE MEDIDA: UND | 50 | ||
0372 | Prestação de serviços para realização de exames laboratoriais - Exames laboratoriais ESPECIFICAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DE MECANISMOS DE RESISTÊNCIA BACTERIANA UNIDADED DE MEDIDA: UND | 50 | ||
A empresa declarada vencedora deverá apresentar no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o termino da sessão pública para posterior convocação da assinatura da Ata de Registro de Preços, os documentos descritos no item 15 do edital.
Validade da Proposta: mínimo 90 dias.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre os objetos desta proposta.
Declaramos total conhecimento e concordância dos termos do edital do pregão e dos seus anexos.
Cruzeiro, de de 2024.
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) ___, cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 07/2024,ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, que preenche osrequisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os documentos contidos no subitem 9.2 do instrumento convocatório, (*exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas)
* DECLARA também, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em especial no que diz respeito ao contido no art. 4º da Lei 14.133/21, estando apta a usufruir dotratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
* Declaração a ser realizada por ME e EPP.
Cruzeiro, de de 2024
ASSINATURA E CARIMBO
OBS.: Este documento deverá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , e estar acompanhado de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
ANEXO III
DECLARAÇÕES RELATIVAS AO ARTIGO 63, INCISO IV e §1º E ARTIGO 68, INCISO VI DA LEI FEDERAL 14.133/21
DECLARAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 07/2024, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, declara que:
- A proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
- Atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. *
- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).**
* Esta declaração deverá ser apresentada por empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados.
** Em caso afirmativo, assinalar a ressalva
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: - Este documento deverá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e estar acompanhado de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA COOPERATIVA À LEI FEDERAL Nº 12.690/2012 E ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
,representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do PregãoEletrônico nº 07/2024, Processo n° 031/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente. *
* Para usufruir do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
OBS.: - Este documento deverá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , apenas por licitantes sob a forma de cooperativas, e deve estar acompanhado de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conformeo caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
ANEXO IV
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 7.9.6 DO EDITAL
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) _ , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 07/2024 , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e estar acompanhado de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP –CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
/INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSININARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pelo contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do objeto
1.1. Contratação de laboratório especializado para prestação de serviços de realização de exames laboratoriais para a Secretaria de Saúde de Cruzeiro, conforme condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços objeto deste Termo de referência podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como ‘serviço comum’.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por igual período.
2. Justificativa e objetivo da contratação
2.1. A contratação de um laboratório de análises clínicas para a realização de exames laboratoriais pela Secretaria de Saúde de Cruzeiro visa atender à demanda crescente por serviços de saúde na região, garantindo o acesso dos cidadãos a diagnósticos precisos e rápidos, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida da população.
2.2. O objetivo do devido certame é a contratação de um laboratório para realização de exames não realizados pelo Laboratório Municipal, devido à baixa demanda e complexidade dos mesmos.
3. Descrição da solução
O presente termo de referência como já informado tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de realização de exames laboratoriais, por um período de 12 meses A descrição detalhada da solução está prevista no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência e demais documentos que compõem o procedimento licitatório.
A solução escolhida é a contratação de um novo Laboratório de Análises Clínicas para a realização de exames laboratoriais pela Secretaria de Saúde de Cruzeiro, pelo período de 12 meses. Essa decisão foi tomada após o término da vigência da Ata de Registro de Preço anterior, que não pôde ser renovada. A contratação garantirá a continuidade dos serviços de saúde, atendendo integralmente aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e abrangendo eventuais necessidades de manutenção e assistência técnica. A escolha foi feita após análise comparativa de outras opções, considerando vantagens como a continuidade nos serviços e a qualidade dos exames laboratoriais oferecidos.
Após análise comparativa, a solução escolhida é a contratação de um novo Laboratório de Análises Clínicas, devido à sua capacidade de atender plenamente às necessidades da Secretaria de Saúde de Cruzeiro, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
4. Dos Requisitos para Contratação
4.1. Ser uma empresa especializada em análises clínicas, devidamente registrada e autorizada pelos órgãos competentes.
4.2. Apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
4.3. Comprovar aptidão para o desempenho da atividade, por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme exigido pelo artigo 67 da Lei 14.133/21.
4.4. A contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, bem como aquelas vedações previstas no artigo 48 da Lei 14.133/21.
5. Execução do objeto
5.1. O início da execução do objeto ocorrerá a partir da data de assinatura de contrato, observando o que dispõe e o prazo de execução será por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite da Lei.
5.2. A Contratada fica responsável ainda pela observância de todas as Normas e legislações pertinentes ao ramo de atividade.
5.3. Após o recebimento da Autorização de Serviço a empresa deverá executá-lo dentro do prazo estipulado;
5.4. A coleta e a triagem das amostradas é realizada sob responsabilidade do Laboratório Municipal.
5.5. A captação das amostras é realizada diariamente, sob custos e responsabilidade da contratada.
5.6. Após a captação das amostras, a contratada possuirá o prazo de:
5.6.1. 24 a 48 horas para a realização e entrega dos resultados dos exames considerados de baixa e média complexidade;
5.6.2. No máximo, 05 dias para a realização e entrega dos resultados dos exames de alta complexidade.
5.7. A captação das amostras é realizada diariamente, sob custo e responsabilidade da contratada.
6. Gestão do contrato
As obrigações da Contratada e da Contratante, assim como os procedimentos de acompanhamento e fiscalização do contrato, serão estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
7. Nomeação
Fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Coordenadora do Laboratório Municipal, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto nos incisos 29 a 31 do Decreto Municipal 23/2024.
8. Critérios de Medição e pagamento
As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
8.1 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
8.1.1 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
8.1.2 A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8.1.3 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a partir da data da liquidação da despesa, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
8.2 O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.2.1 O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da lei Federal 14.133/21.
8.2.2 O recebimento definitivo dar–se–á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
8.2.3 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
9 Forma e critério de seleção do fornecedor
9.1 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
9.1.1 Valor Global: R$ 773.851,12
9.1.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
9.2 O critério de julgamento da proposta é o menor valor global.
9.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
10 – Estimativa de Preços
10.1 – O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
11– Adequação Orçamentária
11.1 – As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada: Fonte: 05 Ficha: 410
Cruzeiro, 19 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenadora do Laboratório Municipal
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E A EMPRESA , PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Aos ......... dias do mês de ............. do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na................
...........,Cruzeiro/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.668.596/0001-01, neste ato representada pelo Sr. , Prefeito Municipal, e, de outro lado, a empresa
........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., com sede na .........................., nº , bairro ,
município de ................../......., representada por ..................., portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no Pregão Eletrônico nº 07/2024, processo administrativo nº 031/2024, cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com Lei Federal 14.133/2021 e seus atos regulamentadores; Lei Complementar Federal 123/06 em suas redações atuais; Decreto Municipal 23/2024; supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1 - O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta de preços, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de / /2024, bem como os novos preços e condições definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, os quantitativos e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) estão relacionados em quadro resumo anexo a esta ATA.
2.2 - A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, estabelecida na forma do item 16 do edital, consta como anexo a esta ATA.
2.3 – Os anexos citados nos subitens 2.1 e 2.2 serão partes integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador da Ata será Prefeitura Municipal de Cruzeiro
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Secretaria Municipal de Saúde
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Por força do § 3º do artigo 86 da Lei 14.133, de 2021 fica vedada a utilização da ata de registro de preços, gerenciada pela Administração Pública municipal, por órgãos ou entidades não participantes, com exceção dos órgãos pertencentes a Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DA ATA E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por até mais 1 (um) ano, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 – Para a comprovação da vantajosidade a que se refere o item anterior, deverá ser observado, no que couber, o artigo 23 da Lei Federal 14.133/21.
5.3 - Para a efetiva execução dos serviços será firmado instrumento contratual entre o órgão responsável e a empresa detentora da Ata, o qual estará devidamente acompanhado dos documentos pertinentes, bem como conterá as demais condições de execução.
5.3.3 - No momento da assinatura do contrato serão verificadas:
a) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
b) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA
– CNJ);
b.1) Se o detentor incorre em penalidades do artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/21, as quais poderão obstar a assinatura de contrato ou outro instrumento hábil.
c) Havendo a impossibilidade da obtenção dos documentos por meio eletrônico, será a detentora da ata notificada para que providencie o envio da documentação sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21;
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global, em base mensal, mediante medições.
6.2 – O detalhamento e todas as condições para execução dos serviços contratados serão definidos em instrumento contratual a ser assinado entre as partes, bem como no termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
7.1 - Os valores para pagamento das futuras aquisições onerarão os recursos orçamentários e financeiros que se
fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
7.1.1 - Serão indicados, em cada contrato ou documento equivalente, quais recursos orçamentários serão onerados pela despesa correspondente.
7.2 – O pagamento das futuras aquisições será efetivado até o 30º (trigésimo) dia útil contado do adimplemento das obrigações previstas no edital e termo de referência, após devidamente atestada pela unidade gestora, bem como instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório.
7.2.1 – O pagamento será efetivado pela Tesouraria do órgão responsável através de depósito em conta bancária da DETENTORA.
7.2.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, bem colo a falta do cumprimento de alguma das obrigações previstas no item 7.2, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
7.2.3 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
8.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, se houver outros fornecedores para o respectivo item.
§ 3º No caso da impossibilidade de redução de preços para equiparação aos valores de mercado, caberá ao órgão gerenciador produzir ato administrativo suspendendo a eficácia do registro de preços. Tal ato poderá suspender os efeitos parciais ou totais da respectiva ata.
8.4 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – se constatado o desequilíbrio, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
§1º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º A extinção do registro de preços relativamente a um fornecedor, mesmo sendo aquele detentor da ata de registro de preços, não afeta a ata como um todo, prevalecendo os registros aos demais fornecedores.
8.6 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
9.1 - Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
9.2 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
9.3 – Aceitar os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços ao estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 – Demais obrigações da DETENTORA estão definidas no termo de referência e constará em contrato a ser assinado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 - Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando o consumo dos itens registrados, controlando o saldo de cada órgão participante.
10.2 - Indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços.
10.3 - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
10.4 - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.5 - Receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente.
10.6 - Decidir pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, bem como realizar os procedimentos necessárias a comprovação da vantajosidade.
10.7 - Acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento.
10.8 – Nomear servidor responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, nos termos da cláusula décima quarta desta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL/ÓRGÃO PARTICIPANTE
11.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da ata, de acordo com cláusulas desta Ata de registro de preço, eventuais cláusulas contratuais, termo de referência e os termos de sua proposta.
11.2 - Formalização dos contratos administrativos específicos, no caso de órgão participante não pertencente a Administração Municipal.
11.3 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 - Notificar a detentora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.5 - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.6 - Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços, bem como sobre as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
12.1.1 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
12.2 – Caberá ao órgão gerenciador da ATA a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12.3 - Caberá ao órgão participante exercitar sua competência própria no tocante à fiscalização do contrato, tendo competência para impor sanções por inexecução contratual e demais atos relacionados ao cumprimento das cláusulas contratuais. Eventuais sanções impostas pelo órgão participante deverão ser formalmente informadas ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS
13.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
13.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar estas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOMEAÇÃO
14.1 - Fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Coordenadora do Laboratório Municipal, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto nos incisos 29 a 31 do Decreto Municipal 23/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
15.2 - As condições gerais para a prestação dos serviços, tais como os prazos e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como em contrato.
15.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Prefeitura, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
PREFEITURA...............
DETENTORA
Testemunha
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E A EMPRESA ............................, PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS.
Aos ............. dias do mês de ........................ do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na
..............................................., /SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.668.596/0001-01, neste ato representada pelo Sr. ..- Prefeito Municipal, ora em diante
designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na .........................., nº .............., bairro .........................., município de ....................../SP, representada
por ................................., portador do RG ..........................., inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de detentora da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2024, processo administrativo nº 031/2024, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, em observância às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e seus atos regulamentadores; da Lei Complementar Federal 123/06 em suas redações atuais; do Decreto 23/2024; supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, por um período de meses.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1 - O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a ata de registro de preços nº
, e o cronograma de entrega dos materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
2.1 - Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:...................................................................................
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ............... ( ), por conta da dotação orçamentária constante no item 3.1 supra para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.
4.2 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, nos termos do item 5.4.2 deste contrato.
4.3 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento à CONTRATANTE, dando conta da parcela mensal executada, atendendo aos itens 5.4 infra e seus subitens, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes no item 6.9 deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para emissão da Nota Fiscal e para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.4 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a Contratada regularize o erro.
4.6 - A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal 9711/98 e Instrução Normativa SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 971/2009 publicada em 17/11/09.
4.7 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
5.1 – O início da execução do objeto ocorrerá a partir da data de assinatura de contrato, observando o que dispõe o Termo de Referência, e o prazo de execução será por um período de ( ) meses. Eventuais pedidos de prorrogação
deverão ser protocolados, antes do vencimento dos prazos, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.1.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução previstas na Autorização de Fornecimento;
b) Impedimento de execução do prazo por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.1.2 - Na análise da documentação apresentada, poderá o órgão gestor solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
5.1.3 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.1.4 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo de entrega.
5.2 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados na ............................. , sito a , nº. ................. -
.............. - .................../SP – CEP. ......................
5.3 - As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida no item 4.3, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
5.4.1 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
5.4.2 - A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
5.4.3- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.5.1 – O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da lei Federal 14.133/21.
5.5.2 - O recebimento definitivo dar–se–á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
5.5.3 - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
5.5.4 - Se os serviços se apresentarem com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, bem como nas condições previstas na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato,
obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Vedar, participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21.
6.8 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.9 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.10.1 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.10.2 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com eventuais subcontratados. Qualquer contrato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
6.11 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial.
6.12 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais pertinentes a execução do objeto.
6.13 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.14 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.15 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.16 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato e termo de referência, no prazo determinado.
6.17 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.18 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
6.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.20 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
6.20.1 – A CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá apresentar comprovante de cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item supra, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
6.21 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.22 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer alteração, conforme prevista no art. 130 da lei 14.133/21.
6.23 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
6.24 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.25 - Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
6.26 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto designado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. Caso não seja possível o cumprimento do prazo estipulado, devido a questões de logística, deverá ser apresentada uma justificativa e o preposto deverá comparecer no menor prazo possível perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.5 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.5.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.5.2 - Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
7.5.3 - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.5.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.6 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.7 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.8 - Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE.
8.1 - Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ( ) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Após este período, dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste pela variação do IPC-FIPE, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou por índice oficial que vier a substituí- lo.
8.1.1 - A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação, nos termos do item supra.
8.2 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo= variação do IPC/FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5 – Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8.6 - Independentemente do requerimento de reajuste, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES.
9.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei 14.133/21.
9.2 - A extinção do contrato, observando o disposto nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21, poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.3 – A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.4 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.5 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
9.6 - O pagamento de multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.7 - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.7.1 – Os valores relacionados à multas poderão ser deduzidos, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.8 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
10.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
10.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução do objeto, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei 14.133/21.
11.1.1 – A CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
11.2 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
11.3 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
11.4- Cabe a fiscalização notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.5- A fiscalização se manifestará formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII da Lei Federal 14.133/21, bem como por eventuais normas regulamentadoras.
13.2 - O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 24 da Lei 14.133/21 poderá ser iniciado por requerimento da CONTRATADA ou por determinação do CONTRATANTE.
13.2.1 - Quando o pedido for iniciado por requerimento da CONTRATADA, o pedido deverá ser devidamente fundamentado, e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
13.2.2 - O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
13.2.3 - Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa apresentada por escrito neste prazo, para apresentar resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
13.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOMEAÇÃO
14.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO
15.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, da Lei Complementar Federal 123/06 em sua redação atual, e, supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA