Luvas Cláusulas Exemplificativas

Luvas. 1. Existem muitos tipos diferentes de luvas de proteção disponíveis e devem ser escolhidas aquelas que dão a melhor proteção em cada rotina de trabalho específica. Existem luvas de diferentes materiais e que, portanto, possuem resistências diferentes aos produtos químicos. O melhor tipo deve ser selecionado nos catálogos dos fabricantes antes de sua utilização.
Luvas. As luvas traduzem a importância paga pela entidade de prática desportiva ao atleta que está prestes de assinar contrato de trabalho com aquela, tendo como base o passado do jogador no cenário nacional. É um pagamento feito da forma convencionada pelas partes, e compõe a remuneração do atleta para todos os efeitos legais (arts. 12 da Lei n°6.354/76 e 31, § 1°, da Lei n°9.615/98). Elas podem caracterizar-se em dinheiro, títulos ou bens, como automóveis. O valor das luvas é fixado tendo em vista a eficiência do atleta antes de contratado pela entidade desportiva.22 A respeito da natureza jurídica das luvas, já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho: CONTRATO DESPORTIVO. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. LUVAS. NATUREZA JURÍDICA. As luvas, cujo termo em sentido figurado não é exclusivo do direito desportivo, mas também do Direito Comercial - locação comercial, instituto com o qual também guarda semelhança inclusive no tocante à sua finalidade, pois nesta o valor do 'ponto' (fundo de comércio) aproxima-se do valor da propriedade do imóvel, implica dizer que ‘em certo sentido, as luvas desportivas importam reconhecimento de um fundo de trabalho, isto é, o valor do trabalho desportivo já demonstrado pelo atleta que determinada associação contratar', tudo consoante lição do mestre Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. A verba luvas, portanto, não se reveste de natureza indenizatória, porquanto é sabido que a indenização tem como pressuposto básico o ressarcimento, a reparação ou a compensação de um direito lesado, em síntese, compensa uma perda, de que na hipótese não se trata, na medida em que a verba recebida a título de luvas tem origem justamente na aquisição de um direito em face do desempenho personalíssimo do atleta, ou seja, o seu valor é previamente convencionado na assinatura do contrato, tendo por base a atuação do atleta na sua modalidade desportiva. Recurso de Revista conhecido e provido.23 Para Xxxxxx, embora as luvas possuam natureza retributiva, não se confundem com prêmios e gratificações, cujas causas ocorrem no curso do contrato. As luvas têm natureza de salário pago por antecipação, não se confundindo com indenização, pois nelas não se encontra presente o caráter ressarcitório advindo da perda.24 22 BARROS, 1999, p. 13.
Luvas. Proteção das mãos contra as lesões provocadas por corte de motosserra; • Confeccionada em couro na palma da mão e unheira, com nylon dublado no dorso e 12 camadas de proteção de fibra sintética no dorso da mão esquerda, forro interno em poliéster e algodão, com velcro no punho para ajuste, sendo o modelo mitene, ou seja, dois dedos na mão esquerda e três dedos na mão direita; • Deverá atender a ISO 11.393-4:2003. CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA
Luvas. 6.8.3 Óculos para proteção dos olhos, durante o manuseio do produto.
Luvas. 6.2.5.7.1 Luva confeccionada em couro vaqueta hidrofugado, com 5 dedos. Punho elástico com máximo de 9 (nove) centímetros de comprimento.
Luvas. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANT.
Luvas. Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, antiderrapantes e de cano longo. Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores.
Luvas. É conhecida como luvas a taxa que o clube paga aos novos jogadores, a fim de atrair profissionais em posição favorável no mercado, para que a equipe consiga celebrar contrato com esses atletas. Desta maneira, percebe-se que as luvas visam compensar os atletas pelo valor ganho por seu desempenho funcional em suas curtas carreiras, podendo consistir em dinheiro, bens imóveis e bens móveis, como títulos e automóveis, para pagamento de uma só vez ou parcelado. Logo, segundo o art. 31, § 1º da lei 9615/9836 as luvas são parte integrante da remuneração. 34MORENO, Xxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx de. Contrato de Trabalho do Atleta de Futebol. Âmbito Jurídico. 01 out. 2015. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-000/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx- do-atleta-de-futebol/>. Acesso em 10 nov. 2020.
Luvas. Luvas são prêmios recebidos pela assinatura de contratos, em sua maioria contratos que possuam vigência que se dará no longo prazo, ultrapassando o exercício social do recebimento dos recursos. A receita com luvas deverá ser registrada da seguinte forma: - imediatamente como receita, no momento da assinatura do contrato, para os contratos celebrados até 31/12/2017, e caso o mesmo não esteja prevendo, sob nenhuma hipótese, a devolução dos recursos, isto é, não há qualquer condicionante para o recebimento dos recursos que não seja a assinatura do contrato; - no Passivo, como receita antecipada (item 4.4.12), no momento da assinatura do mesmo, sendo apropriada no resultado no decorrer da vigência do contrato, quando o contrato for assinado após 31/12/2017 e quando contemplar contrapartidas a serem cumpridas pela entidade esportiva, sem as quais não se dará o pagamento, caso em que poderá ser exigida a devolução das luvas.

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  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais. CONTATO Ouvidoria: 0800 775 1079 ou pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx Ouvidoria para deficientes auditivos ou de fala: 0800 962 7373 Horário de atendimento: das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

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  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Princípios 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.4.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4

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  • PRAZO 6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renovável por igual período.

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