PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13/2015 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13/2015 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA.
O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, inscrito no CNPJ n. 95.780.441/0001-60 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, inscrito no CNPJ n. 10.971.858/0001-57, com sede
na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Capivari de Baixo/SC por intermédio do Pregoeiro designado e sua Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Leis Complementares n. 123/2006 e 147/2014, IN n. 02/2008 da SLTI, IN 06/2013 da SLTI, e atualizações, para contratação de empresa prestadora de serviço de mão-de-obra terceirizada para atender as necessidades do Município de Capivari de Baixo. Na hipótese de não haver expediente no Município de Capivari de Baixo no dia aprazado para a disputa de preços, será marcada nova data para a sessão pública.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços mão-de-obra terceirizada, nas funções, de acordo com a quantidade estimada e condições que seguem:
LOTE 01:
CARGO | QUANTIDADE |
RECEPCIONISTA | 15 |
SERVIÇOS GERAIS | 10 |
MOTORISTA | 04 |
ALMOXARIFE | 01 |
CAMAREIRA | 01 |
REPOSITOR | 02 |
TÉCNICO OPERACIONAL | 46 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 20 |
TOTAL | 99 |
LOTE 02:
CARGO | QUANTIDADE |
VIGILANTE | 34 |
TOTAL | 34 |
1.1.1 - Os serviços deverão ser realizados no Município de Capivari de Baixo/SC, de acordo com a atribuição e carga horária de cada cargo;
1.1.2 - A descrição detalhada dos serviços, as condições e obrigações gerais constam do Anexo VI deste edital;
1.1.3 - Todos os empregados da Contratada deverão utilizar crachá de identificação e uniforme e os EPI de acordo com cada atividade, nos termos da legislação e normas aplicáveis, a qual deverão ser fornecidos pela Contratada, enquanto que os materiais e ferramentas necessárias para execução dos serviços serão disponibilizadas pela Contratante;
1.1.4 – O Município de Capivari de Baixo reserva-se o direito de suspender alguns serviços no período de recesso, férias coletivas e férias escolares, deduzindo os valores correspondentes no pagamento dos serviços daquele mês, quando aplicável;
1.1.5 - O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO reserva-se o direito de definir e/ou alterar os horários de trabalho dos prestadores de serviço durante a execução do contrato, para melhor atender as suas necessidades, visando o interesse público.
1.1.6 – Havendo falta de qualquer prestador de serviço, por qualquer motivo, deverá a empresa contratada efetuar a sua imediata reposição, sob pena de que seja deduzido os valores correspondentes ao pagamento do serviço daquele dia;
2.0 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - O edital poderá ser retirado junto ao MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, desde que o interessado apresente requerimento por escrito e dirigido ao pregoeiro responsável pelo certame.
2.2 - O edital também poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.0 – DO LOCAL, DAS DATAS E HORÁRIOS
3.1 - A licitação realizar-se-á no prédio da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX.
3.2 - As referências de tempo relacionadas abaixo observam o horário de Brasília:
3.3 - Recebimento dos envelopes contendo as propostas e a habilitação
I - Início de acolhimento de propostas: até 02/03/2015 às 08h.30min.; II - Abertura das propostas: 02/03/2015 às 09h.00min.;
4.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação as empresas que:
4.1.1 - Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por servidor do Município de Capivari de Baixo;
4.1.2 - Não esteja sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.3 - Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou que estão suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO;
4.1.4 – Sejam firmas individuais ou sociedades regularmente estabelecidas no País, desde que sejam especializadas e credenciadas no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
4.2 - Não poderão participar da licitação empresas que estejam impedidas pela natureza de suas atividades.
4.3 - É vedada a participação de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 - De acordo com o que dispõe a legislação será, dado o direito de preferência de contratação para as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
4.5 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento, o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado ATUALIZADO, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente juntamente com o Credenciamento. A certidão expedida pela Junta Comercial será verificada a autenticidade/validade no momento do credenciamento. Estando fora do prazo de validade, não fará jus ao benefício da Lei Complementar n° 123/06. (validade esta de 30 dias).
4.6 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
4.7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
4.7.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
4.7.2 - Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, os mesmos serão convocados na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.7.3 - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.7.4 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
4.8 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo lote.
5 - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO - CREDENCIAMENTO
5.1. Para participação na licitação o representante da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, fazendo-o com os seguintes documentos:
I) carteira de identidade;
II) documento comprobatório da representação, sob uma das seguintes formas:
a) no caso de procurador, instrumento público de procuração, ou particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
b) no caso de sócio-gerente, diretor, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura em original, ou por cópia autenticada.
III) Sendo a representação por procuração particular, a assinatura do administrador da empresa proponente deverá ser reconhecida em cartório.
5.2. Será verificado por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspenso – CEIS, pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx, a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao Disposto na Portaria CGU n° 516, de 15.03.2010.
6.0 – DO PREGOEIRO E DAS FUNÇÕES DO PREGOEIRO E DOS LICITANTES
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
1 - O pregoeiro agirá na forma estabelecida na legislação pertinente e é a autoridade máxima no certame podendo, inclusive, suspender o evento se julgar conveniente, justificando o ato consignando os motivos em ata, abrir diligencia para averiguação de documentos, produtos e outros que se fizerem necessários.
2 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) analisar documentos de credenciamento, bem como quanto a sua autenticidade;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) conferir autenticidade de documentos emitidos via internet; verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade;
j) declarar o vencedor;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
o) fica terminantemente proibido, conversações ao telefone, visualização de vídeos e etc.,no transcorrer da sessão de licitação, salvo para redução de preço;
p) na etapa de lances, se o pregoeiro verificar que os lances estão sendo ofertados de forma mínima, fica desde já, o pregoeiro autorizado a estipular lance mínimo aos licitantes.
DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
a) O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão;
b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema PRESENCIAL, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
c) O licitante vencedor deverá cumprir o fornecimento dos materiais e ou serviços nos valores provenientes da etapa de lance do referido certame;
d) Incumbirá ao licitante acompanhar o certame durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer das regras estabelecidas neste edital;
e) Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento do Edital e atendimento às exigências de habilitação nele previstas. Sendo falsa tal declaração, sujeitar-se-á o licitante às sanções previstas na legislação pertinente, nos termos do item 7;
f) Os documentos e certidões deverão ser verdadeiros e passíveis de verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade, sujeitando-se o licitante as sanções previstas na legislação pertinente;
g) Apresentar documentos em cópia autenticada, a qual poderá ser feita através de tabelionato ou por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, este em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão;
h) Colaborar para o bom andamento da sessão, mantendo a ordem e respeitando os tramites.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital).
7.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
7.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
7.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 7.1 fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
7.3 - Não atendidos os itens anteriores (7.1 e 7.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
7.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
8.0 - DA PROPOSTA
8.1. As propostas de preços serão apresentadas em envelope lacrado, em uma única via datilografada ou impressa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica.
8.2 - A proposta deverá explicitar os valores unitários e o valor total mensal por lote, não podendo os unitários e consequentemente o valor total ser maiores do que os máximos deste Edital.
8.2.1 - Os licitantes precisarão anexar a sua Planilha de Composição de Custos quando da fase de propostas, afim de que se verifique o cumprimento de exigências legais (Trabalhista, Tributária, Fiscal de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria), bem como qualquer outra exigência pertinente á presente licitação.
8.2.2 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.3 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.4 - O encaminhamento da proposta de preço para o sistema PRESENCIAL pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.5. O prazo de validade das propostas deverá ser de pelo menos 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das mesmas; esse prazo será considerado no caso de omissão de informação acerca do prazo; a negativa expressa desse prazo de validade ou a informação de outro menor será motivo para desclassificação da proposta;
8.6 - As Propostas deverão ser obrigatoriamente, apresentadas com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
8.7 - Serão desclassificadas as propostas que:
I) forem apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste Edital e das normas de regulamentação do certame;
II) contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente Edital;
III) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou iguais a zero.
IV) apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
V) apresentarem valores acima dos estabelecidos por este edital.
VI) não ofertarem preços para todos os itens do lote cotado.
8.8 – Depois de verificado o vencedor, o mesmo deverá apresentar, em até 48 (quarenta e oito) horas, nova proposta (abrindo sua planilha de preços), com o valor do desconto vencedor registrado na etapa de lances, para fins de contratação.
9.0 – DA SESSÃO DO PREGÃO, DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
9.1. A sessão do pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, e desenvolver-se-á conforme segue:
I) identificação e credenciamento de 01 (um) representante por licitante;
II) recolhimento dos envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação”;
III) abertura da sessão pelo Pregoeiro, após o que não mais serão admitidas novas proponentes;
IV) abertura dos envelopes “proposta de preços” e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
V) análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital, bem como nas Convenções coletivas das categorias e demais legislações pertinentes e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
9.2. A decisão que julgar a proposta desclassificada será fundamentada e registrada.
9.3. As empresas classificadas que participarão da rodada de lances verbais observarão o seguinte:
a) da rodada de lances verbais participará a licitante que tiver ofertado o menor preço e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
b) no caso de haver empate entre as propostas indicadas na alínea “a”, será decidida, por sorteio, a ordem de oferecimento dos lances;
c) não havendo pelo menos 03 (três) propostas no limite de até 10% acima do menor preço ofertado, participarão dos lances verbais os licitantes ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
d) no caso de haver empate entre as propostas indicadas na alínea “c”, todas as empatadas participarão da rodada de lances, ainda que ultrapasse o número de três empresas, sendo que a ordem de participação das empatadas no oferecimento dos lances será decidida mediante sorteio;
9.4 – Os licitantes convocados para a rodada de lances verbais observarão o seguinte:
a) a rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte dos licitantes;
b) a convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço (finalizando com a ofertante do maior preço, devendo o
lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes);
c) o primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço; os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor, visto que só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
d) a licitante que não apresentar seu lance na forma indicada na alínea "c", quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance;
e) durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
9.5 - Ordenamento dos licitantes por preços;
9.6 - Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
9.7 - Negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
9.8 - Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei Complementar nº 123/06, quando a menor proposta ou o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:
9.8.1. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.
9.8.2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
9.8.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.8.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 5%, definido nos termos do subitem 1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.
9.8.5 Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.8.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 1, será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta.
9.8.7 Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 3, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente
apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor, sendo, na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.8 O disposto neste Item 9.8 somente se aplicará quando a menor proposta ou o menor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento pelo pregoeiro, aqual será encerrada a recepção de lances.
9.10 - Após a fase de lances, para fins de verificação da exequibilidade da proposta vencedora, será utilizado como parâmetro de aferição o previsto no §1º do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, in verbis:
Art. 48. Serão desclassificadas:
[...]
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
9.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance que atenda ao Edital. Neste caso poderá o Pregoeiro negociar com o licitante para a obtenção de preço melhor.
9.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.13 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata.
9.14 - No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas dos licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10 - DA HABILITAÇÃO
RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA (LOTES 01 E 02):
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
10.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor os seguintes documentos:
10.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (todas as alterações ou sua consolidação) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LOTES 01 E 02):
10.1.5 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.1.6 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.7 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
10.1.8 - Certidão Negativa de Débitos - CND, perante o INSS, atualizada;
10.1.9 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Débitos e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante proponente, atualizadas;
10.1.10 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme a Lei 12.440/2011;
10.1.11 - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (relativo ao trabalho de menor) – MODELO NO ANEXO III;
10.1.12 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – MODELO NO ANEXO IV.
10.2 - Da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem, na presente licitação, do regime diferenciado e favorecido concedido pela lei complementar nº 123/06.
10.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (LOTES 01 E 02):
10.3.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores ou igual a 1,00 (um), e Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,70 (zero vírgula setenta) bem como, Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no
mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado deverá ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, salvo na qualidade de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. Em se tratando de empresa constituída recentemente, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado.
a.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC;
b) Relação dos índices contábeis para fins de comprovação de boa situação financeira da licitante (capacidade) para execução do objeto do contrato, a ser avaliada por Xxxxxxxx ou Técnico de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, e esta comprovação será avaliada por meio dos seguintes atendimentos:
O licitante vencedor deverá apresentar balanço patrimonial do exercício anterior ao da licitação comprovando, cumulativamente, que possui os seguintes índices:
Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores ou iguais a 1,00 (um vírgula trinta) e Grau de Endividamento inferior ou igual a 0,70 (zero vírgula setenta);
a.1 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
a.2 SG =
Ativo Total
≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo
a.3 LC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante
a.4 GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo ≤ 0,70 Ativo Total
b.4) Será considerada habilitada a prosseguir neste certame a Proponente que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação acima.
b.5) Em conjunto com as demonstrações financeiras referidas no letra anterior, a proponente deverá
apresentar Demonstrativo, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC, onde constarão todos os índices apurados a partir dos documentos supra, bem como memória de cálculo dos mesmos.
10.3.2 - Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão;
10.3.3 – Certidão Negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (LOTES 01 E 02)
11.1 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital;
11.1.1 - Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade (lote 02) ou soma de até três atestados (lote 01), contemplem todo(s) o(s) serviço(s) objeto desta licitação;
11.1.2 - Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade (lote 02) ou soma de até três atestados (lote 01), contemplem um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de cada função objeto desta licitação;
11.1.3 - A empresa sediada fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar o respectivo atestado vistado pelo CRA de Santa Catarina e acompanhado de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão.
11.1.4 - O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA;
11.1.5 - Somente serão aceitos atestados de serviços contínuos e expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução;
11.1.6 - O licitante deverá disponibilizar, caso seja solicitado pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. Não será necessário juntar estes documentos no momento da licitação. Caso seja solicitado, será dado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos mesmos.
11.2 - A empresa deverá comprovar que possui, ou comprometer-se formalmente a instalar até a data da assinatura do contrato, uma filial e/ou escritório no Município de Capivari de Baixo, sob pena de rescisão de contrato e posterior declaração de idoneidade; A filial e/ou escritório deverá contar no mínimo com 01 linha telefônica e 01 preposto para contato direto com a contratante.
11.3 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
11.4 - Certidão de registro e quitação de Pessoa Física e Jurídica junto ao Conselho Regional de Administração – CRA do domicílio ou sede da licitante relativo ao exercício de 2015, comprovando que a empresa possui em seu quadro técnico, no mínimo, um profissional com formação de nível superior em Administração, legalmente habilitado junto ao CRA, que será o Responsável Técnico pela execução dos serviços.
11.5 – Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, através de apresentação do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do Trabalho;
11.6 - As licitantes deverão apresentar atestado de vistoria dos locais de prestação dos serviços, assinada por servidor do órgão vistoriado. As vistorias deverão ser efetuadas das 07h00min às 13h00min horas, de segunda a sexta-feira, até o terceiro dia útil anterior a data prevista para a entrega dos envelopes pelo responsável técnico da empresa (Administrador), onde este tomará conhecimento de todas as peculiaridades dos serviços, bem como das dificuldades existentes para execução destes. Agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, com o secretario de administração Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
11.7 - Certidão negativa de débitos salariais/processos administrativos, emitida pela DRT do Ministério do Trabalho;
11.8 - Certidão negativa de infrações trabalhistas à legislação de proteção a criança e ao adolescente, emitida pela DRT do Ministério do Trabalho;
11.9 - Prova de constituição da CIPA com validade na data de abertura deste pregão.
11.10 - Comprovação de que a licitante cumpre e segue o art. 607 da CLT, mediante a apresentação do comprovante de pagamento anual da contribuição sindical patronal e laboral;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (SOMENTE LOTE 01)
11.11 - Certidão de registro e quitação de Pessoa Física e Jurídica junto ao Conselho Regional de Química – CRQ do domicílio ou sede da licitante relativo ao exercício de 2015, comprovando que a empresa possui em seu quadro técnico, no mínimo, um profissional com formação de nível superior em Química, legalmente habilitado junto ao CRQ, que será o Responsável Técnico pela execução dos serviços.
11.12 - Alvará Sanitário em vigor, expedido pelo órgão municipal competente;
11.13 - Certificado de Registro Cadastral, comprovando que a proponente está devidamente cadastrada junto a Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.
11.14 - Certificado de licença para funcionamento, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, autorizando a proponente a exercer atividades com produtos químicos, nos termos da Lei n° 10.357/01.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (SOMENTE LOTE 02)
11.15 - Alvará de autorização de funcionamento e Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal para prestar serviços de vigilância no estado de Santa Catarina, mediante apresentação de Cópia do Diário Oficial da União, com validade em vigor, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28 de agosto de 2006, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
11.16 - Comprovante de comunicação de funcionamento, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de Santa Catarina, de acordo com a Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, Portaria DG/DPF Nº 387, de 28 de agosto de 2006, e regulamentação posterior, com validade em vigor.
11.17 - Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento do CONTRATADO e que, além disso,o mesmo conhece perfeitamente todas as instalações que serão prestadas os serviços, uma vez que procedeu a vistoria, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
12.0 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta da impugnação na página Web do Município de Capivari de Baixo no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
12.1.1 - No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.2 - Após ser declarado no sistema o vencedor, os interessados deverão imediatamente manifestar a intenção de interpor recurso.
12.2.1 - Ao final do prazo do item 12.2, os licitantes que manifestaram intenção de recorrer terão o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
12.2.2 - Os interessados ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
12.2.3 – As razões e contrarrazões de recurso deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa ou por procurador, e, tempestivamente, protocolada no Município de Capivari de Baixo.
12.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
12.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.6 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, serão realizados exclusivamente no âmbito do pregão PRESENCIAL, em formulários próprios.
12.7 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.0 - DO CONTRATO
13.1 – Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.1.1 - Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado, qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
13.1.2 - O licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas na minuta do contrato em anexo.
13.1.3 - A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
13.1.4 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Capivari de Baixo.
13.1.5 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
13.1.6 - Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
13.2 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que em comum acordo entre as partes, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, bem como poderá ser rescindido de pleno direito sem ônus para a contratante, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.3 - O Contrato firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como por motivo de alteração da Convenção Coletiva da Categoria, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
13.4 - No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, não estando a Contratante ainda obrigada a contratar de imediato todas as vagas ora licitadas, reservando-se à esta o direito de contratar as vagas de acordo com as necessidade do Município de Capivari de Baixo, dentro do prazo de validade do contrato, devendo neste caso, prevalecer sempre o interesse público.
14.0 - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
14.1 - O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues no Serviço de Administração do Município de Capivari de Baixo/SC, para fins de liquidação e pagamento, no mês subseqüente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
14.1.1 - A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Chefe do Serviço de Administração da CONTRATANTE ou a outro servidor designado para esse fim.
14.2 No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada na condição acima, será imputado ao CONTRATADO o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
14.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do CONTRATADO.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a apresentação da documentação comprobatória, discriminada no item 05 desta cláusula, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
14.5. Para efeito de pagamento mensal, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “e” do item 1.1 da cláusula nona do Contrato.
14.6. O CONTRATADO deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual de que trata a Cláusula Sexta do contrato anexo.
14.7. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato.
14.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
14.9. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= i I =
365
6/100 0,00016438
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
14.10. A CONTRATANTE fará retenção da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que o CONTRATADO comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
15.0 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1 - Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
VALOR TOTAL POR SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Será disponibilizado no momento do empenho |
SECRETARIA DE SAÚDE | Será disponibilizado no momento do empenho |
16 – DAS SANÇÕES
16.1 - O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Capivari de Baixo/SC e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, e nos seguintes casos:
16.1.1- Cometer fraude fiscal; 16.1.2- Apresentar documento falso; 16.1.3- Fizer declaração falsa;
16.1.4- Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5- Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
16.1.6- Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 16.1.7- Não mantiver a proposta.
16.2 - Para os fins do item 16.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.3- As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Município de Capivari de Baixo ou cobradas diretamente do fornecedor, administrativa ou judicialmente.
16.4 - O pagamento da multa não eximirá a EMPRESA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade.
16.5 - A EMPRESA deverá notificar o MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços para as providências cabíveis.
16.6 - As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas, só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e, desde que, formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
16.7 – Em caso de atraso injustificado atendendo o interesse público poderá o Município de Capivari de Baixo proceder ao pagamento dos valores líquidos relativos a remuneração dos funcionários da terceirizada, valores estes que serão compensados por ocasião do pagamento da fatura de serviços, acrescido dos custos incorridos da operação.
17 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - As condições para a execução dos serviços objeto deste Pregão, bem como as obrigações que assumem as partes, estão especificadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO, e nas demais condições deste Edital e seus Anexos.
18.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fazem parte integrante deste Edital, os anexos a seguir especificados:
- ANEXO I - Termo de Referência;
- ANEXO II - Minuta do Contrato;
- ANEXO III - Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores;
- ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
- ANEXO V - Termo de Proposta;
- ANEXO VI – Descrição detalhada dos serviços;
- ANEXO VII – Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública.
18.2 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada exclusivamente por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, salvo a interposição de recurso.
18.3 - A resposta do Pregoeiro aos pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados aos interessados via e-mail, que deverá ser informado no pedido de esclarecimento, conforme item 18.2.
18.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Órgão Promotor, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado, revogá-la ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado;
18.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.6 - É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.7 – O pregoeiro será assistido pela equipe de assessoria jurídica e contábil.
18.8 - Os proponentes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro sob pena, de desclassificação e/ou inabilitação;
18.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
18.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
18.11 - A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
18.12 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nos termos da legislação vigente.
Capivari de Baixo/SC, 04 de fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
INÊS XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX
Secretaria de Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°13/2015 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.°07/2015
INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas específicas para a execução dos serviços terceirizados nas dependências das Secretarias do Município de Capivari de Baixo/SC.
A demanda do Município de Capivari de Baixo/SC, por esses serviços ocorre em razão das secretarias não possuírem, em seu quadro, recursos humanos necessários ou suficientes para exercer as funções objeto dessa contratação.
Atualmente, verifica-se uma tendência da Administração Pública em reconhecer a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desincumbem servidores, dirigentes e autoridades do Município de Capivari de Baixo/SC, de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados.
1.0 - JUSTIFICATIVA
1.1 – A contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar que a interrupção irá comprometer a continuidade de suas atividades e a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender a população do Município de Capivari de Baixo/SC, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade. .
2.0 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços mão de obra terceirizada, nas funções especificadas no Quadro I deste Anexo.
3.0 - VALOR ESTIMADO
3.1 - O valor estimado mensal para contratação no período para o lote 01 foi de R$ 449.276,09 (quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e setenta e seis reais e nove centavos) e para o lote 02 foi de R$ 185.087,54 (cento e oitenta e cinco mil oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
3.2 – O valor total da contratação para o lote 01 será de R$ 5.391.313,16 (cinco milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e treze reais e dezesseis centavos) e para lote 02 será de R$ 2.221.050,56 (dois milhões duzentos e vinte um mil cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
EMPREITADA: ( X ) Preço Global ( ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:( ) Global ( X ) Por Lote
OBS:
1) A licitante vencedora deverá realizar seguro de vida dos funcionários conforme convenção coletiva.
4.0 – LOCAL DE EXECUÇÃO, UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO.
A prestação dos serviços de mão-de-obra, do presente contrato será executada nas Secretarias do Município de Capivari de Baixo/SC.
Os serviços iniciar-se-ão no primeiro dia útil após a publicação do extrato do contrato.
UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Unidade Fiscalizadora: Município de Capivari de Baixo/SC. Unidade Responsável pelo Projeto: Secretaria de Administração.
4.1 - DO PREPOSTO
4.1.1 - O licitante vencedor deverá manter sem ônus ao município, no mínimo 01(um) preposto aceito pela Administração do Município de Capivari de Baixo/SC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, com carga horária mínima de 40 horas semanais para fazer cumprir o objeto do contrato e atender aos chamados da prefeitura (contratante), sempre que for necessário. O mesmo deverá ser indicado mediante declaração, na qual deve constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. Este terá a função de gerenciar todo o processo de seleção, contratação, avaliação e demissão dos profissionais contratados, bem como responder por toda parte de benefícios, registros de freqüência e afastamentos, atender, orientar e supervisionar os serviços de mãos-de-obra contratados.
4.1.2 - O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
4.1.3 - O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
4.1.4 - A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.0 - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
5.2 - É vedada a participação de consórcios ou grupos de empresas;
5.3 - Não poderão participar da licitação empresas que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, dissolução, liquidação ou estejam suspensas para licitar e contratar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, bem como outras que estejam impedidas pela natureza de suas atividades.
6.0 - DEVERES DA CONTRATADA
6.1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.1 - A Proposta de Preços deverá conter:
6.1.1.1 - Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas;
6.1.1.2 - O valor global mensal e para 12 (doze) meses, deverá ser expresso em algarismos e por extenso, incluídos todos os encargos e despesas;
6.2 - Na composição de seus custos, os licitantes deverão atender aos salários e custos previstos no modelo constante no Quadro III.
6.3 - A EMPRESA utilizará, na execução dos serviços, pessoal especializado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro de empregados.
6.4 - A EMPRESA deverá providenciar o imediato afastamento, quando solicitado pelo Município de Capivari de Baixo, de qualquer empregado ou preposto seu que não lhe mereça confiança, embarace-lhe a fiscalização dos serviços, ou se conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
6.5 - A EMPRESA será responsável por todos os encargos trabalhistas e fiscais e por eventuais acidentes que venham seus empregados ou prepostos a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados.
6.6 - A EMPRESA será responsável, também, por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao patrimônio do Município de Capivari de Baixo, ou a terceiros, inclusive fora das instalações do Município, quando no desempenho de suas atividades profissionais, no decorrer do Contrato.
6.7 - A EMPRESA disponibilizará, juntamente com a fatura o controle de ponto de freqüência.
6.8.- A EMPRESA se obrigará a colocar à disposição do Município de Capivari de Baixo os empregados, quando e na quantidade solicitada, nos termos estabelecidos no Quadro anexo.
6.9 - A EMPRESA se obrigará a entregar, quando necessário, para cada empregado uniforme necessário para desenvolvimento de suas atividades.
7.0 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A EMPRESA é obrigada a executar as seguintes tarefas:
7.1 – Os empregados terceirizados especificados no Quadro deste Anexo deverão executar as tarefas inerentes às suas funções, de acordo com as determinações contidas neste Edital.
8.0 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - A EMPRESA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% do valor inicial do Contrato atualizado, excluídos sempre do cálculo eventuais reajustes, nos termos da lei 8666/93.
9.0 - VIGÊNCIA
9.1 - O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato;
O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme termos do Art. 57 da Lei 8666/93 a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
e) o CONTRATADO concorde com a prorrogação.
9.2- O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
10.0 - PRESTAÇÃO DE GARANTIA
10.1 - O CONTRATADO deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.2 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a)prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b)prejuízos causados à administração ou;
c)as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d)obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
10.3 - Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 10.2 imediatamente anterior.
10.4 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do Município de Capivari de Baixo/SC.
10.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.6 – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Município de Capivari de Baixo/SC.
10.7 - O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Capivari de Baixo/SC, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
10.8 - Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10.9 - Isenção de Responsabilidade da Garantia
10.10 - O Município de Capivari de Baixo/SC, não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.11 - Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.10, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Município de Capivari de Baixo/SC.
10.12 - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
11 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
11.1 - Para compor o levantamento da Planilha de composição de custos, levou-se como base a Convenção Coletiva do SEAC/SC – Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina vigente para o lote 01 e a Convenção Coletiva do SINDESP/SC – Sindicato das Empresas de Segurança Privada e Transporte de Valores do Estado de Santa Catarina para o lote 02.
11.2 - O licitante vencedor deverá cotar o preço mensal de cada posto para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência, incluindo as despesas legais incidentes, bem, ainda, deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos, observadas as composições especificadas para cada tipo de posto, conforme discriminado abaixo:
a) orçamento de mão de obra;
b) orçamento estimado pelo Município de Capivari de Baixo/SC, incluindo a parcela fixa e variável, tanto mensal quanto anual e planilhas individuais de custos estimados para cada tipo de posto.
11.3 - As planilhas estimativas de custos foram baseadas nas orientações abaixo:
a) o preço unitário e total do item, por posto de trabalho, e o valor total mensal do lote, expresso em reais, inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como taxas, impostos, equipamentos, uniformes, utensílios, insumos, além de equipamentos de segurança, treinamento e todos os demais custos diretos e indiretos incidentes;
a.1) Excetuam-se as informações referentes a valores e/ou percentuais relativos ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
b) planilha de custos e formação de preços, por posto de serviço, com duas casas decimais e com detalhamento de todos os elementos que influam nos preços propostos para a contratação, devidamente discriminados;
b.1) A composição do preço dos serviços contratados corresponderá a 02 montantes:
I – Xxxxxxxx “A” – composto do custo da remuneração do profissional utilizado na execução dos serviços, acrescido dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre os serviços contratados;
II – Xxxxxxxx “B” – composto dos demais componentes do custo direto inicial e demais insumos de aplicação direta no objeto do Contrato, de acordo com a natureza dos serviços contratados, acrescido de taxa de administração e lucro incidentes sobre aqueles;
b.2) A licitante deverá apresentar memória de cálculo de todos os custos propostos no montante “B” e tributos, demonstrando a exequibilidade dos valores propostos.
b.3) Sobre os valores definidos nos montantes “A” e “B”, aplicar-se-ão os tributos incidentes sobre a atividade econômica;
b.4) Além de indicação e aplicação dos tributos, deverá ser destacado fora dos montantes acima, a parcela de custo referente ao Vale Alimentação;
.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões.
Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos.
Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta do CONTRATADO.
Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos referentes ao contrato.
O CONTRATADO deverá, antes de iniciar seus trabalhos, encaminhar à FISCALIZAÇÃO relação nominal de todos os seus funcionários, com a devida qualificação exigida, que trabalharão nas dependências do Município de Capivari de Baixo/SC. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de funcionários não incluídos em tal relação.
Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes deverá ser formalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO.
QUADRO I
RELAÇÃO DE PESSOAL COM CARGA HORÁRIA
LOTE 01:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ITEM 01)
CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANT. DE POSTOS | QUANT. DE PESSOAS |
RECEPCIONISTA | 24 horas diárias e ininterruptas, de domingo a domingo. | 01 | 04 |
SERVIÇOS GERAIS | 24 horas diárias e ininterruptas, de domingo a domingo. | 01 | 04 |
MOTORISTA | 24 horas diárias e ininterruptas, de domingo a domingo. | 01 | 04 |
ALMOXARIFE | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 01 | 01 |
CAMAREIRA | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 01 | 01 |
REPOSITOR | 12 horas diurnas e ininterruptas, de domingo a domingo. | 01 | 02 |
TOTAL | - | - | 16 |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF (ITEM 02)
CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANT. DE POSTOS | QUANT. DE PESSOAS |
TÉC. OPERACIONAL | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 01 | 01 |
RECEPCIONISTA | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 11 | 11 |
SERVIÇOS GERAIS | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 06 | 06 |
TOTAL | - | - | 18 |
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO (ITEM 03)
CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANT. DE POSTOS | QUANT. DE PESSOAS |
TÉC. OPERACIONAL | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 37 | 37 |
TÉC. OPERACIONAL | 12 horas diurnas e ininterruptas, de segunda a sexta-feira | 04 | 08 |
AUX. OPERACIONAL | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 20 | 20 |
TOTAL | - | - | 65 |
LOTE 02:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ITEM 01)
CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANT. DE POSTOS | QUANT. DE PESSOAS |
VIGILANTE | 24 horas diárias e ininterruptas, de domingo a domingo. | 01 | 04 |
TOTAL | - | 04 |
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO (ITEM 02)
CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANT. DE POSTOS | QUANT. DE PESSOAS |
VIGILANTE | 12 horas noturnas e ininterruptas, de domingo a domingo. | 10 | 20 |
VIGILANTE | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 10 | 10 |
TOTAL | - | - | 30 |
- Os funcionários com carga horária de 08 horas diárias de segunda a sexta-feira, terão direito a 01 hora de intervalo diário e executarão suas atividades no período diurno.
- Nas demais escalas os funcionários receberão hora extra (intrajornada) por dia trabalhado em virtude de não haver intervalo.
- Os vigilantes desempenharão suas funções desarmados.
QUADRO II
VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ADMITIDOS POR POSTO DE TRABALHO
LOTE 01:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ITEM 01)
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL UNIT. R$ | VALOR ANUAL UNIT. R$ |
RECEPCIONISTA | 24 horas diárias e ininterruptas, de domingo a domingo. | 18.342,80 | 220.113,60 |
SERVIÇOS GERAIS | 24 horas diárias e ininterruptas, de domingo a domingo. | 18.342,80 | 220.113,60 |
MOTORISTA | 24 horas diárias e ininterruptas, de domingo a domingo. | 24.748,99 | 296.987,88 |
ALMOXARIFE | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 4.218,80 | 50.625,60 |
CAMAREIRA | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 4.218,80 | 50.625,60 |
REPOSITOR | 12 horas diurnas e ininterruptas, de domingo a domingo. | 8.558,26 | 102.699,12 |
TOTAL | - | - | - |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF (ITEM 02)
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL UNIT. R$ | VALOR ANUAL UNIT. R$ |
TÉC. OPERACIONAL | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 5.479,95 | 65.759,40 |
RECEPCIONISTA | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 4.230,59 | 558.437,88 |
SERVIÇOS GERAIS | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 4.230,59 | 304.602,48 |
TOTAL | - | - | - |
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO (ITEM 03)
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL UNIT. | VALOR ANUAL UNIT. R$ |
R$ | |||
TÉC. OPERACIONAL | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 4.811,45 | 2.136.283,80 |
TÉC. OPERACIONAL | 12 horas diurnas e ininterruptas, de segunda a sexta-feira | 8.138,22 | 390.634,56 |
AUX. OPERACIONAL | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 4.143,54 | 994.449,60 |
TOTAL | - | - | - |
LOTE 02:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ITEM 01)
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL UNIT. R$ | VALOR ANUAL UNIT. R$ |
VIGILANTE | 24 horas diárias e ininterruptas, de domingo a domingo. | 20.124,28 | 241.491,36 |
TOTAL | - | - |
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO (ITEM 02)
CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL UNIT. R$ | VALOR ANUAL UNIT. R$ |
VIGILANTE | 12 horas diurnas e ininterruptas, de domingo a domingo. | 10.953,17 | 1.314.380,40 |
VIGILANTE | 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira. | 5.543,09 | 665.178,80 |
TOTAL | - | - | - |
QUADRO III
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
MONTANTE “A”
Nota: É o valor, em moeda corrente nacional, correspondente ao custo da remuneração do profissional utilizado na execução dos serviços, acrescido dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre os serviços contratados.
1– Remuneração: | Categoria Profissional de: ................................................................ | ||
Item | Composição da remuneração | Complemento | Valor em R$ |
1.1 | Salário | ||
1.2 | Adicional de Periculosidade | ...........% | |
1.3 | Adicional de Insalubridade | ...........% | |
1.4 | Adicional noturno | ||
1.5 | Horas extras | ........... n° horas | |
1.6 | Outros (especificar) | ||
VALOR DA REMUNERAÇÃO Valor por extenso: ( ) | |||
2 - Encargos Sociais incidentes sobre a Remuneração | |||
Grupo ‘A’ | |||
Item | Discriminação dos encargos sociais | Complemento | Valor em R$ |
2.1 | INSS | .............% | |
2.2 | SESI/SESC | .............% | |
2.3 | SENAI/SENAC | .............% | |
2.4 | INCRA | .............% | |
2.5 | Salário Educação | .............% | |
2.6 | FGTS | .............% | |
2.7 | Seguro acidente do trabalho/ SAT/ INSS | .............% | |
2.8 | SEBRAE | .............% | |
Grupo ‘B’ | |||
2.9 | Férias + Abono Constitucional (1/3 férias) | .............% | |
2.10 | Auxílio doença | .............% | |
2.11 | Licença paternidade/ maternidade | .............% | |
2.12 | Faltas legais | .............% | |
2.13 | Acidente do trabalho | .............% | |
2.14 | Xxxxx Xxxxxx | .............% | |
2.15 | 13° salário | .............% | |
Grupo ‘C’ |
2.16 | Aviso prévio indenizado | .............% | |
2.17 | Indenização adicional | .............% | |
2.18 | FGTS nas rescisões s/ justa causa | .............% | |
Grupo ‘D’ | |||
2.19 | Incidência dos encargos do Grupo ‘A’ sobre os itens do Grupo ‘B’ | .............% | |
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – MONTANTE ‘A’ | .............% | ||
VALOR TOTAL MONTANTE “A” (1 + 2) Valor por extenso ( ) |
MONTANTE ‘B’
Nota: Composto dos demais componentes do custo direto inicial e demais insumos de aplicação direta no objeto do contrato, de acordo com a natureza dos serviços contratados, acrescido de taxa de administração e lucro incidentes sobre aqueles.
3 – Insumos | |||
Item | Discriminação dos insumos | Valor em R$ | Percentual em relação à remuneração: |
3.1 | Uniforme | .............% | |
3.2 | Material e equipamentos de segurança | .............% | |
3.3 | Materiais de consumo | .............% | |
3.4 | Vale transporte | .............% | |
3.5 | Manutenção e depreciação dos equipamentos utilizados | .............% | |
3.6 | Treinamento e /ou reciclagem de pessoal | .............% | |
3.7 | Seguro de vida em grupo | .............% | |
3.8 | Outros (especificar) | .............% | |
VALOR DOS INSUMOS Valor por extenso ( ) | .............% | ||
4 – Demais Componentes | |||
Item | Discriminação do componente | Valor em R$ | Percentual atribuído |
4.1 | Despesas Administrativas | ..............% | |
4.2 | Lucro | ..............% | |
TAXA GLOBAL ADMINISTRAÇÃO = (4.1 + 4.2) Valor por extenso ( ) | ..............% | ||
VALOR TOTAL MONTANTE “B” (3 + 4) Valor por extenso ( ) | ..............% |
MONTANTE ‘C’
Nota: Composto das parcelas remuneratórias com incidência diferenciada em relação aos encargos sociais (se houver).
5 – Demais incidências | Categoria Profissional de: ............................................................ | ||
Item | Discriminação dos insumos | Valor em R$ | Percentual em relação aos Enc. Soc. |
5.1 | Especificar | .............% | |
5.2 | Especificar | .............% | |
VALOR TOTAL MONTENTE “C” (5) Valor por extenso ( ) | .............% |
VALE ALIMENTAÇÃO
Nota: Composto da parcela referente ao Vale-Alimentação estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
6 – Vale-Alimentação: | |||
Item | Discriminação dos insumos | Valor em R$ | Percentual em relação ao preço total |
6.1 | Especificar | .............% | |
VALOR TOTAL VALE ALIMENTAÇÃO (6) Valor por extenso ( ) | .............% |
TRIBUTOS
Nota: Composto por todos os impostos e taxas incidentes na execução do serviço.
7 – Impostos/ Taxas: | Categoria Profissional de: ......................................................... | ||||
Item | Discriminação | Valor em R$ | Percentual atribuído | ||
7.1 | Tributos Indiretos | ..............% | |||
7.1.1 | ISS sobre faturamento | (...........%)* | ..............% | ||
7.1.2 | COFINS sobre faturamento | (...........%)* | ..............% | ||
7.1.3 | PIS sobre faturamento | (...........%)* | ..............% | ||
7.1.4 | Outros (especificar) | (...........%)* | ..............% | ||
7.1.5 | Taxas (especificar) | ..............% | |||
VALOR GLOBAL DOS TRIBUTOS = (7.1) Valor por extenso ( ) | ..............% |
PREÇO TOTAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL E POSTO DE TRABALHO – MÊS
Item | Valor em R$ | Percentual (%) |
MONTANTE “A” | ||
MONTANTE “B” | ||
MONTANTE “C” | ||
VALE ALIMENTAÇÃO | ||
TRIBUTOS | ||
PREÇO TOTAL Valor por extenso ( ) |
Observações
Os salários previstos no presente Edital foram determinados pela Administração do Município de Capivari de Baixo e são iguais ou superiores aos estabelecidos pelo SEAC/SC (lote 01) vigente a partir de 01-01-2015 e pelo SINDESP/SC (lote 02) vigente a partir de 01-02-2015. Os benefícios, tais como a obrigatoriedade referente a assiduidade, vale alimentação, seguro de vida, contribuição assistencial patronal e contribuição assistencial foram baseados nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.
Salários base:
LOTE 01:
CARGO | SALÁRIO BASE |
RECEPCIONISTA | R$ 979,54 |
SERVIÇOS GERAIS | R$ 979,54 |
MOTORISTA | Mesmo valor constante na CCT 2015/2015 SEAC/SC |
ALMOXARIFE | R$ 979,54 |
CAMAREIRA | R$ 979,54 |
REPOSITOR | R$ 979,54 |
TÉCNICO OPERACIONAL | R$ 1.346,00 |
AUXILIAR OPERACIONAL | R$ 944,31 |
LOTE 02:
CARGO | SALÁRIO BASE |
VIGILANTE | Mesmo valor constante na CCT 2015/2016 SINDESP/SC |
Todos os profissionais (exceto os vigilantes) que desempenharão suas atividades junto ao Fundo Municipal de Saúde e a Estratégia de Saúde da Família (ESF), perceberão o adicional de 20% a título de insalubridade grau médio, exceto os motoristas de ambulância que perceberão o adicional de 40% a título de insalubridade grau máximo.
Todos vigilantes perceberão o adicional de 30% a título de periculosidade.
Os auxiliares operacionais vinculados ao Município de Capivari de Baixo também receberão o adicional de 20% a título de insalubridade.
Os adicionais deverão ser calculados sobre o salário base de cada função.
O valor de referência para cálculo do vale alimentação foi obtido na Convenção Coletiva da Categoria na qual, prevê R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) por dia trabalhado, descontado os 20% previstos nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.
TABELA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
VALOR TOTAL POR SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Será disponibilizado no momento do empenho |
SECRETARIA DE SAÚDE | Será disponibilizado no momento do empenho |
QUADRO IV MEMORIA DE CALCULO
Grupo I
01-INSS 20,00%
02-FGTS 8,00%
03-SALARIO EDUCAÇÃO 2,50%
04-SESI/SESC 1,50%
05-SENAI/SENAC 1,00%
06 –SEBRAE 0,60%
07–INCRA 0,20
08-SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (ADEQUAR A REALIDADE DE EMPRESA) 3,00%
SUB TOTAL 36,80%
ITEM | % | MEMORIA DE CALCULO | FUNDAMENTO |
INSS | 20,000% | - | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
FGTS | 8,000% | - | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. |
SESI/SESC | 1,500% | - | Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. |
SENAI/SENAC | 1,000% | - | Decreto n.º 2.318/86. |
INCRA | 0,200% | - | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. |
SEBRAE | 0,600% | - | Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. |
SAL. EDUCAÇÃO | 2,500% | - | Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. |
I.07 – Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP:
I.07 = RAT x FAP, em que: RAT – 3% e FAP – 1,00.
I.07 = 3 x 1,00 = 3,00%
OBS: O índice do FAP poderá variar de acordo com a realidade de cada licitante
Total dos Encargos do grupo A 36,80%.
Observação: O licitante deve preencher o item I.07 das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
OBSERVAÇÕES PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
1 - A proposta apresentada deverá explicitar todos os custos envolvidos para contratação de cada cargo previsto no presente edital, em planilhas separadas que demonstrem a formação do valor global.
2 - Não serão aceitas percentuais de administração com valores iguais a zero, irrisórios ou que revelem a inexequibilidade do contrato.
2.1 - Para fins de verificação da exequibilidade, será utilizado como parâmetro de aferição o previsto no §1º do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, seguindo a orientação dada pelo Tribunal de Contas da União – TCU no Acórdão nº 697/2006 – Plenário – Processo nº 019.054/2005-7 – Relator: Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
3 - Planilhas com componentes que atestem a inexequibilidade da proposta serão desclassificados, bem como não conste as exigências previstas na Convenção coletiva, bem como demais legislações pertinentes.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.°07/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°13/2015
TERMO DE CONTRATO Nº /2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, E , PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE- OBRA, NAS DEPENDÊNCIAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, inscritos no CNPJ sob o no 95.780.441/0001-60 e CNPJ n.
10.971.858/0001-57 respectivamente, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF n designado pelo Decreto de
Nomeação n° e Secretaria de Saúde INÊS XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita
no CPF n. ..................designada pela Portaria n° .....
CONTRATADO: , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e do CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, instruído (Pregão Presencial 07/2015), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1. Esta licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços mão de obra terceirizada, nas funções, de acordo com a quantidade estimada e condições que seguem:
LOTE 01:
CARGO | QUANTIDADE |
RECEPCIONISTA | 15 |
SERVIÇOS GERAIS | 10 |
MOTORISTA | 04 |
ALMOXARIFE | 01 |
CAMAREIRA | 01 |
REPOSITOR | 02 |
TÉCNICO OPERACIONAL | 46 |
AUXILIAR OPERACIONAL | 20 |
TOTAL | 99 |
LOTE 02:
CARGO | QUANTIDADE |
VIGILANTE | 34 |
TOTAL | 34 |
2.1.1 - Os serviços deverão ser realizados no Município de Capivari de Baixo, nos horários definidos para cada cargo, respeitadas as limitações legais;
2.1.2 - A descrição detalhada dos serviços, as condições e obrigações gerais constam do Anexo VI deste edital;
2.1.3 - Todos os empregados da Contratada deverão utilizar crachá de identificação e uniforme e os EPI de acordo com cada atividade, nos termos da legislação e normas aplicáveis, a qual deverão ser fornecidos pela Contratada a critério da Contratante;
2.1.4 - O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO reserva-se o direito de definir e/ou alterar os horários de trabalho dos prestadores de serviço durante a execução do contrato, para melhor atender as suas necessidades.
2.1.5 – Havendo falta de qualquer prestador de serviço, por qualquer motivo, deverá a empresa contratada efetuar a sua imediata reposição, sob pena de que seja deduzido os valores correspondentes ao pagamento do serviço daquele dia;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para lote 01 e de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para o lote 02,
conforme descrição contida no anexo I, quadro II do Edital; com as devidas especificações da proposta vencedora.
1. O valor empenhado para o exercício de 2015 é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para lote 01 e de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para o lote 02.
2. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa
, da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / . 2.
VALOR TOTAL POR SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Será disponibilizado no momento do empenho |
SECRETARIA DE SAÚDE | Será disponibilizado no momento do empenho |
3. A despesa para os exercícios subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Município de Capivari de Baixo/SC, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da emissão da ordem de serviço com eficácia após a publicação do seu extrato.
2. O presente contrato poderá será prorrogado conforme termos do Art. 57 da Lei 8666/93, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. Quando os serviços forem prestados regularmente;
2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.5. O CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços iniciar-se-ão no primeiro dia útil após a publicação do extrato do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
1. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2.2 prejuízos causados à administração ou
2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
2.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 2.1 a 2.4 do item 2 imediatamente anterior.
4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do Município de Capivari de Baixo.
5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de
garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Município de Capivari de Baixo.
7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Capivari de Baixo com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
9. Será considerada extinta a garantia:
9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10. Isenção de Responsabilidade da Garantia o Município de Capivari de Baixo não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
10.1 O Município de Capivari de Baixo não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
10.1.1 caso fortuito ou força maior;
10.1.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
10.1.3 descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
10.1.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos subitens 10.1.3 e
10.1.4 do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Município de Capivari de Baixo.
12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1. Cabe à CONTRATANTE:
1.1. Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências para a execução do serviço;
1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATADO;
1.3. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e seus devidos ajustes;
1.4. Colocar à disposição dos empregados do CONTRATADO local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
1.5. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
1.6. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
1.7. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados;
1.8. Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
1.9. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados do CONTRATADO; e
1.10. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no ANEXO VI do edital do Pregão Presencial nº /2015, solicitando ao CONTRATADO as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DO CONTRATADO
1. Cabe ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.3 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Município de Capivari de Baixo, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem com nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
1.4 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
1.5 Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos solicitados;
1.6 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº /2015;
1.7 Apresentar, sempre que solicitada pela Administração do CONTRATANTE, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social do(s) empregado(s) admitido(s) no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;
1.8 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
1.10 Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.11 Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
1.12 Recrutar, selecionar e encaminhar a CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
1.13 Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
1.14 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
1.15 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
1.16 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
1.17 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
1.18 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de freqüência;
1.19 Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
1.20 Colocar à disposição da CONTRATANTE, diariamente, o número de postos de serviço previsto neste contrato e, quando for o caso, a substituição para cobertura de eventuais faltas, as quais serão motivo de glosa com base nos custos apresentados pelo CONTRATADO, na fatura do mês correspondente, caso não haja reposição de pessoal num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
1.21 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Município de Capivari de Baixo, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho;
1.22 Apresentar, quando solicitado, notas fiscais, discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, acompanhada de relação contendo os nomes, marcas, quantidades, volumes, pesos, etc;
1.23 Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de freqüência e às carteiras profissionais dos empregados alocados para a execução do serviço contratado;
1.24 Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias a relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
1.25 Fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE;
1.26 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, quando aplicado, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço;
1.27 Manter sede, filial ou escritório em Capivari de Baixo,com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. O
CONTRATADO xxxxxx comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação;
1.28 Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços, ou região metropolitana.
1.29 Providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias;
2. São de responsabilidade do CONTRATADO, as seguintes obrigações sociais:
2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pelo CONTRATADO, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE;
2.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
2.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
2.5. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
3. Deve o CONTRATADO, ainda:
3.1. Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos;
3.2. Prestar, se necessário e a critério da CONTRATANTE, a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que a CONTRATANTE comunique previamente ao CONTRATADO podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e a prevista na convenção da categoria envolvida; e
3.3. Apresentar, até 10 (dez) dias após o início dos serviços, acordo individual escrito ou coletivo que determine a prorrogação e/ou compensação da jornada de trabalho, com anuência do sindicato da categoria, visto que a jornada de trabalho diária ultrapassa 8 (oito) horas, quando aplicado.
4. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
4.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
4.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato
4.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
4.4. A retirada de equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por equipamento similar ou de tecnologia superior e desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE;
5. O CONTRATADO deverá ainda:
5.1. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências da CONTRATANTE;
5.2. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o CONTRATADO deverá:
1.1. Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; e
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
e) Certidão Negativa Trabalhista.
1.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração:
a) Folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora o Município de Capivari de Baixo/SC, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
b) Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços.
c) Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora o Município de Capivari de Baixo/SC; e
f)Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal do CONTRATADO.
2. No primeiro mês da prestação dos serviços, o CONTRATADO deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS, devidamente anotadas pelo CONTRATADO, dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) Exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que prestarão os serviços.
3. A documentação constante no item 1.1 desta cláusula deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
c) Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
0.Xx inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
5. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega no Município de Capivari de Baixo/SC, assinar, e encaminhá-la ao departamento para análise.
6. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.O CONTRATADO deverá implementar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos, constante do Anexo II do edital do Pregão Presencial nº
/2015, e nos horários fixados na escala de serviços elaborada pelo Município de Capivari de Baixo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do Serviço de Administração da Secretaria do Município de Capivari de Baixo ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, assim designados:
I - gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
II - fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
III - fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Ainda:
1) A licitante vencedora deverá realizar seguro de vida dos funcionários conforme convenção coletiva.
2) O contrato poderá sofrer alterações de valor em razão de aditivo ou redução, conforme a variação de incidência ou não dos itens previstos na planilha de formação de custo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1. O Montante “A” e o vale-alimentação serão reajustados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo das respectivas categorias e de acordo com os índices neles estabelecidos;
2. O Montante “B” será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;
3. Os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos neste contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por lei;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1.O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao edital e anexos do Pregão Presencial n.º 07/2015, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Serviço de Administração do Município de Capivari de Baixo/SC, para fins de liquidação e pagamento, no mês subseqüente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
1.1. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Chefe do Serviço de Administração da CONTRATANTE ou a outro servidor designado para esse fim.
2. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada na condição acima, será imputado ao CONTRATADO o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do CONTRATADO.
4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a apresentação da documentação comprobatória, discriminada no item 5 desta cláusula, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
5. Para efeito de pagamento mensal, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “e” do item 1.1 da cláusula nona.
6. O CONTRATADO deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual de que trata a Cláusula Sexta deste contrato.
7. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato.
8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
9. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= i I =
365
6/100 0,00016438
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10. A CONTRATANTE fará retenção da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que o CONTRATADO comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
3. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na execução dos serviços, até no máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato;
4. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 dias.
5. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a)houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 7 dias após a emissão da ordem de serviços; e
b)todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 dias consecutivos de prestação dos serviços.
6. O rol de hipóteses de inexecução parcial e total previstas nas condições 4 e 5 desta cláusula é apenas exemplificativo.
7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 1.500,00 |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar do Município de Capivari de Baixo quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE; | 4 | Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
12 | Registrar e controlar, diariamente, pontualidade de seu pessoal; | a | assiduidade | e | a | 1 | Por funcionário e por dia |
13 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.); | 1 | Por ocorrência | ||||
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 1 | Por empregado e por dia | ||||
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência | ||||
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela | 1 | Por ocorrência |
FISCALIZAÇÃO; | |||
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; | 1 | Por ocorrência |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por ocorrência |
20 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; | 2 | Por dia e por ocorrência |
21 | Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses; | 1 | Por funcionário e por dia |
22 | Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; | 3 | Por item e por ocorrência |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária; | 2 | Por ocorrência e por dia |
24 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento em Capivari de Baixo/SC; | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar com atraso a documentação exigida na cláusula nona deste contrato; | 1 | Por ocorrência e por dia |
26 | Entregar incompleta a documentação exigida na cláusula nona deste contrato; | 1 | Por ocorrência e por dia |
27 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
8. Também será considerada a inexecução parcial se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
Tabela 3
Situação | Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 1 | 7 ou mais |
2 | 2 | 6 ou mais |
3 | 3 | 5 ou mais |
4 | 4 | 4 ou mais |
5 | 5 | 3 ou mais |
6 | 6 | 2 ou mais |
9. A sanção de multa poderá ser aplicada ao CONTRATADO juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1.
10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
11.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
11.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 5 e 6 da cláusula sexta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
a) Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, a CONTRATADA, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
b) O CONTRATADO optante pelo Simples Nacional, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias de Fazenda Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
c) Caso o CONTRATADO optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio órgão contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PREPOSTO
1. O licitante vencedor deverá manter sem ônus ao município, no mínimo 01(um) preposto aceito pela
Administração do Município de Capivari de Baixo/SC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, com carga horária mínima de 40 horas semanais para fazer cumprir o objeto do contrato e atender aos chamados da prefeitura (contratante), sempre que for necessário. O mesmo deverá ser indicado mediante declaração, na qual deve constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. Este terá a função de gerenciar todo o processo de seleção, contratação, avaliação e demissão dos profissionais contratados, bem como responder por toda parte de benefícios, registros de freqüência e afastamentos, atender, orientar e supervisionar os serviços de mãos-de-obra contratados.
2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Capivari de Baixo/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Capivari de Baixo/SC, em [data].
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
NOME DA LICITANTE VENCEDORA RAZÃO SOCIAL
REPRESENTENTE LEGAL CONTRATADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
INÊS EULALIA DOS REAIS MACHADO SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.° 07/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 13/2015
A empresa.................................................................., CNPJ nº neste ato representada
por seu representante legal, abaixo assinado, declara, em cumprimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei no 8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Acrescentar, se for o caso:)
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
...................., ... de de 2015.
.............................................................
Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.° 07/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 13/2015
A empresa ....................................................., CNPJ nº ............................., sediada em
......................................, declara, na forma do § 2º do art. 4, VII da Lei nº 10.520/02, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................., ... de de 2015.
.............................................................
Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)
ANEXO V TERMO DE PROPOSTA
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.° 07/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 13/2015
Ao
Pregoeiro e a Equipe de Apoio MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2015
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação para o lote , bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital do pregão acima citado.
1. Identificação do Licitante:
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone, fax, e-mail:
Banco, Agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
3. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa, declara e garante que:
Examinou cuidadosamente todo o Edital, bem como os Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
Que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação;
Que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação.
VALORES PROPOSTOS:
O licitante deverá apresentar as planilhas com demonstrativos de custos conforme exemplo abaixo para cada tipo de cargo previsto neste edital.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
MONTANTE “A”
Nota: É o valor, em moeda corrente nacional, correspondente ao custo da remuneração do profissional utilizado na execução dos serviços, acrescido dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre os serviços contratados.
1– Remuneração: | Categoria Profissional de: ................................................................ | ||
Item | Composição da remuneração | Complemento | Valor em R$ |
1.1 | Salário | ||
1.2 | Adicional de Periculosidade | ...........% | |
1.3 | Adicional de Insalubridade | ...........% | |
1.4 | Adicional noturno | ||
1.5 | Horas extras | ........... n° horas | |
1.6 | Outros (especificar) | ||
VALOR DA REMUNERAÇÃO Valor por extenso: ( ) | |||
2 - Encargos Sociais incidentes sobre a Remuneração | |||
Grupo ‘A’ | |||
Item | Discriminação dos encargos sociais | Complemento | Valor em R$ |
2.1 | INSS | .............% | |
2.2 | SESI/SESC | .............% | |
2.3 | SENAI/SENAC | .............% | |
2.4 | INCRA | .............% | |
2.5 | Salário Educação | .............% | |
2.6 | FGTS | .............% | |
2.7 | Seguro acidente do trabalho/ SAT/ INSS | .............% | |
2.8 | SEBRAE | .............% | |
Grupo ‘B’ |
2.9 | Férias + Abono Constitucional (1/3 férias) | .............% | |
2.10 | Auxílio doença | .............% | |
2.11 | Licença paternidade/ maternidade | .............% | |
2.12 | Faltas legais | .............% | |
2.13 | Acidente do trabalho | .............% | |
2.14 | Xxxxx Xxxxxx | .............% | |
2.15 | 13° salário | .............% | |
Grupo ‘C’ | |||
2.16 | Aviso prévio indenizado | .............% | |
2.17 | Indenização adicional | .............% | |
2.18 | FGTS nas rescisões s/ justa causa | .............% | |
Grupo ‘D’ | |||
2.19 | Incidência dos encargos do Grupo ‘A’ sobre os itens do Grupo ‘B’ | .............% | |
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS – MONTANTE ‘A’ | .............% | ||
VALOR TOTAL MONTANTE “A” (1 + 2) Valor por extenso ( ) |
MONTANTE ‘B’
Nota: Composto dos demais componentes do custo direto inicial e demais insumos de aplicação direta no objeto do contrato, de acordo com a natureza dos serviços contratados, acrescido de taxa de administração e lucro incidentes sobre aqueles.
3 – Insumos | |||
Item | Discriminação dos insumos | Valor em R$ | Percentual em relação à remuneração: |
3.1 | Uniforme | .............% | |
3.2 | Material e equipamentos de segurança | .............% | |
3.3 | Materiais de consumo | .............% | |
3.4 | Vale transporte | .............% | |
3.5 | Manutenção e depreciação dos equipamentos utilizados | .............% | |
3.6 | Treinamento e /ou reciclagem de pessoal | .............% | |
3.7 | Seguro de vida em grupo | .............% | |
3.8 | Outros (especificar) | .............% | |
VALOR DOS INSUMOS Valor por extenso ( ) | .............% | ||
4 – Demais Componentes |
Item | Discriminação do componente | Valor em R$ | Percentual atribuído |
4.1 | Despesas Administrativas | ..............% | |
4.2 | Lucro | ..............% | |
TAXA GLOBAL ADMINISTRAÇÃO = (4.1 + 4.2) Valor por extenso ( ) | ..............% | ||
VALOR TOTAL MONTANTE “B” (3 + 4) Valor por extenso ( ) | ..............% |
MONTANTE ‘C’
Nota: Composto das parcelas remuneratórias com incidência diferenciada em relação aos encargos sociais (se houver).
5 – Demais incidências | Categoria Profissional de: ............................................................ | ||
Item | Discriminação dos insumos | Valor em R$ | Percentual em relação aos Enc. Soc. |
5.1 | Especificar | .............% | |
5.2 | Especificar | .............% | |
VALOR TOTAL MONTENTE “C” (5) Valor por extenso ( ) | .............% |
VALE ALIMENTAÇÃO
Nota: Composto da parcela referente ao Vale-Alimentação estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
6 – Vale-Alimentação: | |||
Item | Discriminação dos insumos | Valor em R$ | Percentual em relação ao preço total |
6.1 | Especificar | .............% | |
VALOR TOTAL VALE ALIMENTAÇÃO (6) Valor por extenso ( ) | .............% |
TRIBUTOS
Nota: Composto por todos os impostos e taxas incidentes na execução do serviço.
7 – Impostos/ Taxas: | Categoria Profissional de: ......................................................... | ||||
Item | Discriminação | Valor em R$ | Percentual atribuído | ||
7.1 | Tributos Indiretos | ..............% | |||
7.1.1 | ISS sobre faturamento | (...........%)* | ..............% |
7.1.2 | COFINS sobre faturamento | (...........%)* | ..............% | ||
7.1.3 | PIS sobre faturamento | (...........%)* | ..............% | ||
7.1.4 | Outros (especificar) | (...........%)* | ..............% | ||
7.1.5 | Taxas (especificar) | ..............% | |||
VALOR GLOBAL DOS TRIBUTOS = (7.1) Valor por extenso ( ) | ..............% |
PREÇO TOTAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL E POSTO DE TRABALHO – MÊS | ||
Item | Valor em R$ | Percentual (%) |
MONTANTE “A” | ||
MONTANTE “B” | ||
MONTANTE “C” | ||
VALE ALIMENTAÇÃO | ||
TRIBUTOS | ||
PREÇO TOTAL Valor por extenso ( ) |
Valor total mensal global (valor por extenso)
Valor global total (valor por extenso)
Validade da proposta
(Assinatura do Representante legal) Nome do Signatário
CPF
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.° 07/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 13/2015
Atribuições: Controlar a entrada e saída de funcionários e visitantes durante o expediente de trabalho; Encaminhar os visitantes aos setores solicitados; Demais atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA
Atribuições: Efetuar limpeza de ambientes internos e externos, janelas, paredes e demais parte da estrutura física dos órgãos municipais e executa outras atividades de pequena complexidade.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições: Transportar pacientes e/ou equipamentos; Circular no perímetro urbano atendendo ordens do chefe imediato; Encarregar-se da manutenção básica do veículo, mantendo-o em perfeitas condições de uso; Fazer viagens fora do perímetro urbano de acordo com a solicitação recebida; Manter em dia a CHN; Apresentar-se de uniforme completo e EPI necessário para estar apto a conduzir a ambulância do Fundo de Saúde.
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Atribuições: Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais no almoxarifado; Fazer os lançamentos de movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques; Distribuir produtos e materiais a serem expedidos; Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
TÍTULO DO CARGO: ALMOXARIFE
Atribuições: Limpar, higienizar e arrumar – o que pode incluir: varrer, aspirar (carpete, estofados, cortinas e colchões), lavar, higienizar, polir, remover mancha simples de sanitário, box, piso, janela, parede, mobília, espelho, quadro e demais itens da unidade habitacional e área social.
TÍTULO DO CARGO: CAMAREIRA
Atribuições: Controlar entrada e saída de mercadorias; Fazer inventário de mercadorias para reposição; Demais atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO: REPOSITOR
Atribuições: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e cidadãos, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL
Atribuições: Varrição simples, manuais ou mecânicos, corte de grama, recolhimento, ensacamento e remoção de todos os resíduos sólidos existentes nas lixeiras fixas e em calçadas, nas sarjetas e canteiros centrais não ajardinados das vias urbanas e demais logradouros públicos e de pintura de meio fio; Demais atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
Atribuições: Comunicar imediatamente ao responsável pelas instalações, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; Comunicar ao responsável pelo Setor, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Contratante ou pessoas; Utilizar sistema de rádio ou celular para permitir a comunicação entre o(s) vigilante(s) e entre vigilante(s) e empresa; Executar rondas diárias nas instalações, verificando todas as dependências, e adotando os cuidados e providências necessárias para a completa segurança do local.
TÍTULO DO CARGO: VIGILANTE