LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de insumos necessários, na unidade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS situada na Rua dos Guajajaras, nº 931, Sala 800, Centro – Belo Horizonte/MG, Cep: 30.180-100 (CAT-BEL)
Licitações-e nº: 978443
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 05/01/2023 | 05/01/2023 | 05/01/2023 |
Até às 10h00min | 10h00min | 10h30min |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
6. SESSÃO PÚBLICA
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9. FASE RECURSAL
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. GARANTIA CONTRATUAL
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ANEXO II – MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
XXXXX XXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME /EPP
XXXXX XX – TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL ANEXO VII – DECLARAÇÃO
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, Lei Complementar 123 de 14.12.2006, Decreto nº 8.538, de 6.10.2015 e o Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., publicado na sua página eletrônica (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01.02.2018, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos nº 34/2018, de 31.01.2018, nº 533/2019 de 29.12.2019, nº 1166/2022 de 06.02.2022 e nº 1698/2022 de 16.11.2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73” e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “Licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6. Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7. Item orçamentário: A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da BB Tecnologia e Serviços S.A.
2. OBJETO
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos e que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V.
3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4. acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
3.4.3. Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços
S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.5.3. O INTERESSADO optante pelo SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxx por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
d) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
e) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
f) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
g) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
h) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
i) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
l) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
m) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços
S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada;
n) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
o) Não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015;
p) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, assim como a vedação imposta pela Súmula 281 do Tribunal de Contas da União.
3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2. Para a contagem dos prazos definidos acima, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico Divisão de Licitações e Compras da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo.
4.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no
item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. O INTERESSADO que anexar PROPOSTA previamente à disputa com identificação, utilizar o campo de “Informações Adicionais”, o campo “Anexar Documentos” ou qualquer outro meio no portal Licitações-e para registrar qualquer informação, inclusive telefone e/ou e-mail de contato, que possibilite sua identificação terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal - NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
5.7. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a BB Tecnologia e Serviços S.A.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2.1. Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de ME ou EPP, a empresa deve prever nos custos de execução do contrato eventual desenquadramento de sua condição de ME/EPP nos termos da LC nº 123/2006. Caso ocorra a extrapolação do faturamento, situação que não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação, a empresa não poderá utilizar-se dos benefícios do regime tributário diferenciado.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances ofertados serão no valor global dos serviços (VALOR PARA 12 MESES), observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas no lote. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.9.2. O intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. Se houver negociação, o INTERESSADO deverá encaminhar, na forma do item 6.19, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
6.15. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, poderá ser reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.18. Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19. Os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II) no valor do menor lance cotado ou negociado, deverão ser remetidos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia útil posterior a data de convocação.
6.19.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações e Compras, no seguinte endereço: SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
6.19.2. Caberá ao INTERESSADO acompanhar a convocação para apresentar a documentação no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo RESPONSÁVEL.
6.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do
INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.20.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II), na forma e nos prazos estabelecidos nos itens 6.19 e 6.19.1.
6.22. A proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR VALOR TOTAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3. Apresente valores superiores ao orçamento estimado para a contratação;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.5.1. O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16.
7.3.7. Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento.
7.3.8. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.9. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
7.6. No caso de propostas com valores iguais, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
7.6.1. Disputa final, entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
7.6.1.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.6.1.2. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
7.6.2. Permanecendo o empate entre propostas serão observados os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.6.3. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, será realizado sorteio em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no chat de mensagens do lote.
7.6.3.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.7. Na disputa final, citada no item 7.5, o valor da proposta fechada deverá ser menor que o lance que originou o empate.
7.7.1. Será desconsiderada pelo RESPONSÁVEL a proposta que esteja fora do critério estabelecido no item 7.77. Nestes casos, o valor considerado para o INTERESSADO voltará a ser aquele que originou o empate.
7.8. Caso duas ou mais propostas não observem o intervalo estabelecido no item 7.77 e, portanto, retornem à situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
8.1.1. Habilitação Jurídica
8.1.2. Qualificação Econômico-Financeira; e
8.1.3. Qualificação Técnica
8.2. O INTERESSADO deverá atender às seguintes exigências:
8.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.2.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado da cópia simples do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
8.2.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
8.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.2.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
8.2.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.2.3. Os documentos elencados nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 poderão ser substituídos pelo SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
8.2.2.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF deverá atender às seguintes exigências:
8.2.2.5. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
8.2.2.5.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.2.2.6. Apresentar, no SICAF, a comprovação de regularidade citada nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2.
8.2.2.7. A verificação do SICAF será realizada mediante consulta online, após encerrada a etapa de lances.
8.2.2.8. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer unidade cadastradora do sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro
poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
8.2.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
8.2.2.9.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
8.2.2.9.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.2.2.9.3. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
8.2.2.9.4. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação (valor que o proponente venha a apresentar na sua proposta após a etapa de lances), para o período de 12 meses, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; e
8.2.2.9.5. Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta (valor que o proponente venha a apresentar na sua proposta após a etapa de lances), para o período de 12 meses, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.2.3.1. Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver;
8.2.3.2. No mínimo 01(um) atestado comprovando que executa/executou, serviço compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no ANEXO I deste Edital. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado de prestação de serviço conforme modelo do ANEXO VIII.
8.2.3.2.1. Comprovação de que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, podendo ser aceitos somatórios de atestados;
8.2.3.2.2. Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
8.2.3.3. O licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
8.2.3.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo solicitado no item 8.2.3.3 acima, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
8.2.3.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
8.2.3.6. O licitante deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.2.3.7. Os atestados apresentados, assim como os documentos derivados da promoção da diligência exigidos no item 8.2.3.6, por exemplo, cópias de contratos e notas fiscais, não poderão ter seu conteúdo classificados como sigilosos, devendo seu acesso ser público a todos os participantes da licitação e/ou cidadãos mediante solicitação.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
8.2.5. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO IIIANEXO III.
8.2.6. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
8.2.7. Declaração firmando termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
8.2.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
8.2.9. Declaração, conforme modelo no ANEXO IX, fornecida pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. informando que o INTERESSADO efetuou visita(s) na(s) instalação(ões) onde se realizará(ão) o(s) serviço(s) que compõe(m) a presente licitação. A(s) visita(s) para obtenção desta declaração deverá(ão) ser marcada(s) previamente, conforme a seguir:
LOTE Nº 01 – através dos e-mails: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000, das 10h às 16h, devendo ser agendada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Não serão realizadas visitas no dia da disputa.
8.2.9.1. A realização da vistoria citada no item 8.2.9 acima não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.3.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 8.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.4. Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais INTERESSADOS, na ordem de classificação, o prazo definido no item 6.19 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo Lote.
8.5. A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.6. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados em vias originais no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização da Licitação.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.7.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.7.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.8. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 6.19 e 8.7 anteriores.
8.9. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.11. Serão inabilitados os INTERESSADOS que:
8.11.1. Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
8.11.2. Apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
8.11.3. Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 8, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
8.11.4. Não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no item 8;
8.12. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.13. Caso o arrematante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e haja alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que o INTERESSADO providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.13.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo BB Tecnologia e Serviços S.A. quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
8.13.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Responsável, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista.
8.13.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, sendo facultado a BB Tecnologia e Serviços S.A. convocar os INTERESSADOS remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.14. A regularidade fiscal federal e trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é condição indispensável para a assinatura do contrato.
9. FASE RECURSAL
9.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
9.1.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
9.1.2. Os recursos deverão ser identificados com o número da Licitação Eletrônica e encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dirigidos ao RESPONSÁVEL. Se solicitado, os originais deverão ser endereçados à BB Tecnologia e Serviços S.A. – [DILIC/GESUC], localizada na SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543.
9.1.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Autoridade Superior, para a decisão final.
9.2. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO X, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
10.2. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.2.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS.
10.2.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A..
10.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade da Carta-Proposta.
10.4. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.5. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal que servirá de elemento para aferição de sua capacidade econômica e financeira ou trabalhista, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação.
10.5.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada.
10.5.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal.
10.5.3. A não apresentação da documentação no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais INTERESSADOS na ordem de classificação ou a seu critério, revogar a licitação.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a BB Tecnologia e Serviços S.A. pelo infrator:
11.1.1. Advertência, quando ocorrer:
11.1.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
11.1.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
11.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
11.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.1.2.2. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
11.1.2.3. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados a BB Tecnologia e Serviços S.A. serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
11.1.2.4. A CONTRATADA desde logo autoriza a BB Tecnologia e Serviços S.A. a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A., por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 6.19, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
11.2. Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.3.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A., será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
12.2. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias aos trabalhadores, somente serão efetuados pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. ao INTERESSADO na ocorrência do fato gerador ou mediante conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, a depender do estabelecido no ANEXO I.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se- á o que segue:
12.3.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
12.3.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.4 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.4.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.5 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.6 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.6.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.8 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
12.10 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
12.11 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso, serão suspensos, voltando a correr, assim que a situação estiver normalizada.
12.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
12.13 A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
BRASÍLIA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Xxxxx Xxxxxxx Assinado de forma
digital por Xxxxx
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de
_Souza
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73 DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto:
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com fornecimento de insumos necessários, na unidade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS situada na Rua dos Guajajaras, nº 931, Sala 800, Centro – Belo Horizonte/MG
– Cep: 30.180-100 (CAT-BEL).
2. Especificações Técnicas:
2.1 Meta Física
2.1.1 Estabelecimento - Centro de Assistência Técnica de Belo Horizonte (CAT-BEL) Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 931, Sala 800, Centro – Belo Horizonte/MG – Cep: 30.180-100.
Posto: Servente de Limpeza | ||
Quantidade | Jornada de Trabalho | Carga Horária |
01 Servente de Limpeza | Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 | 40 horas semanais |
2.1.1.1 No estabelecimento supracitado não existe exposição a atividades perigosas e/ou insalubres que justifiquem a incidência dos adicionais de periculosidade e/ou insalubridade para o empregado; contudo, para fins de precificação da planilha de custo e formação de preço (Anexo II), tais compensações poderão ser admitidas, a depender das disposições previstas em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.
2.1.1.2 A carga horária efetiva do empregado será de 40 horas semanais, contudo, para fins de precificação da planilha de custo e formação de preço (Anexo 1- C), poderá ser admita a base de cálculo de 40 ou 44 horas semanais, a depender das disposições previstas em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.
2.2 Características dos Estabelecimentos:
2.2.1 O quantitativo da força de trabalho foi definido em razão da produtividade esperada estabelecida na tabela do item 2.2.2 e considerando a quantidade de vezes necessárias para a limpeza dos locais sensíveis, devido a quantidade de pessoas a transitarem pelo prédio diariamente. Não serão autorizadas alterações na produtividade que resultem em número menor de serventes do que os indicados.
2.2.2 Informações Adicionais:
Dimensionamento de Área | Parâmetro de Produtividade* | Produtividade Esperada | Qtde. de Pessoas | Efetivo | ||
Área Interna | Pisos frios | 392m² | 800m² a 1.200m² | 800m² | 0,49 | 1 |
Banheiros | 8m² | 200m² a 300m² | 200m² | 0,04 | ||
Esquadrias Internas | Face interna | 92m² | 300m² a 380m² | 300m² | 0,31 | |
TOTAL | 0,83 | 1 |
* Produtividade de referência conforme a Instrução Normativa n° 5/2017 para limpeza e conservação.
2.2.2.1 Superfícies envidraçadas: 19m²
2.2.2.2 Área total do estabelecimento: 492m²
2.2.2.3 Piso predominante: vinílico
2.2.2.4 População diária fixa: aproximadamente 20 pessoas
2.2.2.5 População diária flutuante: aproximadamente 5 pessoas
2.2.3 As atividades relacionadas à rotina de limpeza e higienização das dependências da BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS devem ser estrategicamente distribuídas a fim de atender aos espaços especificados no quadro abaixo:
Distribuição de Dependências do Estabelecimento | Quantitativo |
Salas | 8 |
Copas | 1 |
Banheiros Masculinos | 1 |
Banheiros Femininos | 1 |
Vasos Sanitários | 2 |
2.3 Descrição das Atividades:
2.3.1 Serventes de limpeza: Responsável por executar os serviços de limpeza e conservação de acordo com as tarefas elencadas nos itens 2.4 com diligência e atenção, observando as orientações da CONTRATADA.
2.4 Relação das tarefas de limpeza a serem executadas pela CONTRATADA:
2.4.1 FREQUÊNCIA DIÁRIA:
a) Varrer todas as áreas internas e externas;
b) Xxxxx e desinfetar os compartimentos sanitários;
c) Bater, limpar e remover os capachos;
d) Limpar os vidros das divisões, portas e janelas;
e) Passar pano umedecido com saneantes domissanitário nos telefones;
f) Polir os metais, limpar a poeira dos estofados, equipamentos de informática, quadros, espelhos, portas, removendo-os, se necessário;
g) Limpar os equipamentos (microcomputadores, gabinetes, teclados etc.) com flanelas secas e quando necessário, para remoção de manchas, utilizar flanelas levemente umedecidas em água;
h) Para os monitores de vídeo, remover primeiramente a poeira de preferência com espanadores antiestáticos ou panos em tecido de microfibra com movimentos leves; estando a tela livre de poeira, pode-se passar sobre ela, sem exercer pressão, um pano de microfibra levemente umedecido em álcool etílico para remoção de manchas e gorduras. O uso de produto específico do tipo limpa-telas será admitido como último recurso para eliminação de manchas mais resistentes. Os panos destinados à limpeza dos monitores de LCD devem ser utilizados exclusivamente para esse fim;
i) Remover completamente o pó dos móveis, peitoris, balcões, divisões e ventiladores;
j) Recolher / remover lixo, detritos e resíduos em geral, transportando-os para lugares adequados indicados pela BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS. Se necessário, atentar, para a padronização das cores de cada resíduo;
k) Remover, transportar e/ou manejar, eventualmente, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos;
l) Limpar e guarnecer os banheiros com papel higiênico, papel-toalha, sabão líquido nas saboneteiras dos lavatórios e refil para odorizante automático de ambiente;
m) Clarear os pisos laváveis;
n) Limpar e higienizar todos os bebedouros;
o) Limpar os sanitários sem permitir que vasos e mictórios acumulem resíduos e crostas em suas superfícies esmaltadas;
p) Limpar e lavar os depósitos de lixo;
2.4.2 FREQUÊNCIA SEMANAL:
a) Limpar e polir, com produto apropriado, os espelhos metálicos das tomadas de piso;
b) Limpar, usando produto apropriado, os sofás e poltronas, removendo-os ou transportando-os, se necessário;
c) Encerar e polir os pisos tratados a cera;
d) Aspirar o pó de cortinas, tapetes e carpetes;
e) Limpar o mobiliário revestido de laminado (tipo fórmica), com esponjas levemente umedecidas em água e saponáceo neutro, passando pano seco. Essa limpeza deve incluir a parte de trás dos móveis;
f) Aplicar lustra móveis no mobiliário de madeira;
g) Limpar os tetos, portas e paredes;
h) Revisar os serviços diários;
i) Limpar, com produto apropriado, bebedouros, geladeiras, frigobares e demais eletrodomésticos que porventura existam;
2.4.3 FREQUÊNCIA QUINZENAL:
a) Conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados; e
b) Aspirar piso suspenso;
2.4.4 FREQUÊNCIA MENSAL:
a) Vasculhar paredes e rodapés;
b) Passar palha-de-aço nos pisos encerados;
c) Utilizar produto específico a ser fornecido pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, para a manutenção do piso cimentado pintado com tinta epóxi, dos galpões;
d) Limpar externa e internamente os globos de luz, luminárias em geral e letreiros luminosos;
e) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos e janelas;
f) Remover toda a cera acumulada nos pisos para uma nova aplicação;
2.4.5 FREQUÊNCIA SEMESTRAL:
a) Limpar todo o piso com máquina de lavagem;
b) Substituir filtros dos bebedouros de acordo com o prazo de validade apontado, mantendo-os dentro do prazo de validade, sendo estes fornecidos pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
2.5 Observações gerais sobre a limpeza:
2.5.1 A limpeza de áreas internas ou externas, escadas e hall de elevadores, durante o horário de expediente, serão feitas com isolamento da respectiva área e colocação de avisos/placas de alerta e recomendação de CUIDADO;
2.5.2 É vedada a utilização de ácido ou soda cáustica em qualquer tipo de revestimento de pisos, tetos e paredes, inclusive das fachadas;
2.5.3 Na limpeza de pisos encerados, usar vassouras de pelo;
2.5.4 Para pisos vinílicos, paviflex, laminados (tipo fórmica), utilizar esponja NÃO abrasiva úmida e saponáceo. Não empregar solvente, gasolina, querosene, palha de aço, água sanitária ou cera;
2.5.5 A utilização de cera também é vedada para o piso de escadas, hall de circulação e saídas de emergência;
2.5.6 PISOS ELEVADOS: Não molhar, mesmo que o revestimento seja lavável e utilizar apenas pano umedecido com água e sabão neutro. Efetuar a limpeza sob as placas, quando o tipo de piso o permitir. Nunca jogar água quando existir tomadas de eletricidade na área de piso a ser limpa;
2.5.7 ÁREAS COM TOMADAS DE PISO: Não jogar água;
2.5.8 TETOS E PAREDES: Utilizar esponja úmida com sabão neutro quando revestidos com pintura. Remover manchas de mofo com um pano umedecido com água sanitária. Manchas de óleo ou gordura devem ser removidas com esponja úmida de detergente à base de amoníaco. No caso de laminados (tipo fórmica), usar pano umedecido com álcool (nunca utilizar produtos à base de petróleo);
2.5.9 PORTAS E JANELAS: se de alumínio, utilizar vaselina líquida aplicada com pano seco e remover o excesso com outro pano seco limpo (não usar produtos que contenham ácido, palha de aço ou qualquer outro produto abrasivo); se pintadas ou envernizadas, usar pano limpo umedecido em água e sabão neutro (não usar álcool, palha de aço ou detergentes); se enceradas, usar flanela e cera incolor em pequenas quantidades;
2.5.10 INSTALACOES ELÉTRICAS: usar aspirador de pó para retirar clipes ou grampos; limpar as luminárias e difusores com espanador. Antes de ligar os equipamentos elétricos de limpeza, deverão ser certificadas as voltagens das tomadas;
2.5.11 EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS: limpar as louças com sabão neutro e detergente biodegradável. Para bancadas de pia, em mármore, granito ou inox, usar esponja umedecida em água e sabão ou detergente (não utilize palha de aço);
2.5.12 REVESTIMENTOS EM AZULEJOS E CERÂMICA: utilizar água sanitária ou escova com saponáceo, para limpeza de rejuntamento. É recomendável a lavagem a vapor;
2.5.13 A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento, no que couber, das recomendações constantes das normas NBR – 6494, NBR – 5674 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecidas na NR –6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI) e NR – 18 (Limpeza de Fachada).
2.6 Dos Materiais e Equipamentos:
2.6.1 Todos os materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos a serem utilizados nos serviços de limpeza e conservação em geral deverão ser fornecidos em quantidade suficiente à execução dos serviços até o quinto dia útil do mês corrente.
2.6.2 Os materiais constantes na tabela do item 2.7, serão faturados por medição, ou seja, será efetuado o pagamento conforme o quantitativo consumido no
mês, com ateste após conferência pela fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2.6.3 Todas as entregas de materiais deverão ser assistidas pela fiscalização da BBTS e os produtos fornecidos deverão estar acompanhados das respectivas notas fiscais ou lista, as quais deverão ser recebidas e conferidas pela fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2.6.4 A descrição da marca/fabricante dos produtos destina-se a referenciar aspectos de qualidade e produtividade já validados pela fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2.6.5 Entende-se como similar o produto de outra marca que possua qualidades iguais (ou superiores) aos referenciados. Sua adoção, contudo, deverá ser precedida de testes comprobatórios e aprovação pela fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2.6.6 Todos os materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos a serem utilizados nos serviços de limpeza e conservação em geral correrão a expensas da CONTRATADA, observando as recomendações das normas regulamentadoras.
2.6.7 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer, sem interrupção e de acordo com a demanda, os materiais de uso descartável bem como os demais de uso necessário à conservação e limpeza.
2.6.8 É imprescindível que os materiais sejam novos e de primeira qualidade e não possuam qualquer violação ou qualquer tipo de dano que venha alterar a devida eficiência dos produtos durante sua manipulação / aplicação e que mantenham a qualidade dos homologados.
2.6.9 Os materiais consumíveis, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para uso no local da prestação dos serviços durante todo o período de vigência contratual e serão estocados em espaço cedido pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, o qual servirá para guarda diária dos produtos pelos empregados da CONTRATADA.
2.6.10 Os equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios colocados para a execução dos serviços deverão apresentar boas condições de uso e funcionamento, de modo a evitar quaisquer incidentes, correndo as despesas para sua manutenção e reposição às expensas da CONTRATADA.
2.6.11 A BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS poderá vistoriar as instalações ocupadas pela CONTRATADA e avaliar o estoque de insumos.
2.6.12 Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios pertencentes à CONTRATADA (inclusive os decorrentes de troca), deverão estar com placas de identificação, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. Recomenda-se a apresentação de inventário pela CONTRATADA com a descrição dos produtos e a referida marca para melhor controle da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2.6.13 Os equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios pertencentes à CONTRATADA ficarão assegurados contra furto e roubo na apólice de seguros da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2.7 A CONTRATADA deverá mensurar a quantidade mensal estimada de materiais necessários para cumprimento dos serviços, tendo como parâmetro a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | MARCAS DE REFERÊNCIA E SIMILARES |
Desodorante para banheiro | Bombril / Airwick |
Desinfetante líquido | Vinólia / Soap / Mirax / Renko |
Pedra sanitária | Desodor / Harpic / Glade |
Detergente líquido não corrosivo | Limpol / Ypê / Bombril |
Pano de chão (de algodão) | Bettanin / Algobom / Pontex |
Flanela de algodão (com bainha) | Tok Limp / Entrevin |
Pano de limpeza (de microfibra) | Scotch Brite (3M) / Bettanin / Algobom / Pontex |
Esponja dupla face | Scotch Brite (3M) / Bettanin |
Cera incolor | Poliflor / Bravo / Q Brilho |
Lustra móvel | Xxxxxxx / Xxxxxx / Destac |
Luvas látex tamanho G | Sanro / Soft |
Pasta de limpeza | Clim |
Saponáceo em pó | Radium / Cif / Assolan |
Xxxxx xxxxxx | Xxxxxxx /Signa / Officer |
Limpa telas (LCD) | Rodabrill / 3M / Wurth |
Sabão em pó | Omo / Brilhante / Xxxxx |
Sacos plásticos para lixo | Brasplástico / Castro Naves / Geraplast |
Bactericida para desinfecção | Azulim / Colmax / Veja / Vanish |
Inseticida | Baygon / SBP |
Água sanitária | Globo / Q-Boa / Triex / Brilhante |
Limpador instantâneo | Veja / Ypê / Vanish |
Refil odorizante automático de ambiente | Glade ou similar que funcione nestes |
Álcool gel para as mãos e limpeza geral | Purell / Asseptgel / Coperalcool / Tupi / Agipro |
Álcool líquido 70% | Purell / Asseptgel / Coperalcool / Tupi / Agipro |
Sabonete líquido | Vinólia / Soap / Mirax / Renko |
2.8 Relação de máquinas, equipamentos, utensílios e ferramentas necessários para utilização nos serviços de limpeza e conservação em geral:
DESCRIÇÃO | |
Vassoura de pêlo (nylon) | Luva de látex para limpeza |
Vassoura piaçava | Mop Esfregão |
Escovas para vasos sanitários | Desentupidores de vasos sanitários |
Dispensers para papel higiênico | Baldes e similares |
Dispensers para papel toalha | Pás para lixo |
Dispensers para sabonete líquido | Carrinho funcional de limpeza |
Dispensers para álcool gel | Espanador de pó |
Avental faxineira | Aspirador de pó |
Botas de segurança | Escadas |
Máscara descartável não cirúrgica | Rodos |
Lixeiras pequenas | Mangueiras |
Lixeiras grandes | Outros equipamentos e utensílios necessários |
Distribuição de Acessórios (a serem fornecidos pela CONTRATADA) | Quantitativo |
Dispensers para papel higiênico | 2 |
Dispensers para papel toalha | 3 |
Dispensers para sabonete líquido | 2 |
Dispensers para álcool gel | 2 |
Lixeiras pequenas | 25 |
Lixeiras grandes | 7 |
2.8.1 A relação acima tem viés diretivo, portanto, caberá à CONTRATADA avaliar a inclusão de outros equipamentos, utensílios, máquinas e ferramentas necessários para a adequada prestação dos serviços.
2.9 A CONTRATADA deverá fornecer: papel higiênico, toalha de papel, sabonete líquido, lixeira para banheiro, repositórios (‘dispensers’) para papel higiênico, para toalhas de papel, sabonete líquido, plásticos para lixo, conforme as seguintes especificações:
2.9.1 Xxxxx Xxxxxxxxx: papel branco, de primeira qualidade – rolo de folha dupla – gramatura: 15 a 30 g/m², biodegradável;
2.9.2 Toalhas de Papel: interfolhas, superluxo, branco de primeira qualidade, que absorva água – 100% fibras naturais – gramatura: 26g/m² e alta resistência à umidade;
2.9.3 Sabonete líquido de primeira qualidade;
2.9.4 Sacos plásticos reforçados para armazenamento de lixo, capacidade de 20 a 300 litros, em conformidade com as normas da ABNT NBR 9191.
2.10 Os materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios supracitados nos itens 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser repostos pela CONTRATADA sempre que necessário a troca por defeito/falha no funcionamento, seja por desgaste natural ou pelo fim da vida útil. Nos casos de vandalismo ou mau uso, a troca ficará a cargo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
3. Classificação dos Serviços:
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa CONTRATADA e a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. Subcontratação:
4.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
5. Informações de Faturamento:
5.1. CNPJ de Faturamento: 42.318.949/0006-99.
5.2. Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.3. Inscrição Municipal: 307.609/001.3
5.4. Inscrição Estadual: 622431960080
6. Homologação:
6.1 Os produtos utilizados deverão passar por aprovação pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS pelo período de 10 (dez) dias úteis e sua procedência deverá estar em conformidade com a lei.
6.2 Produtos danificados/inadequados deverão ser substituídos pela CONTRATADA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
6.3 A CONTRATADA deverá contribuir com o programa de eco eficiência, quando implementado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, treinando os seus funcionários para que executem a coleta seletiva, de forma que os resíduos sejam recolhidos adequadamente.
7. Condições de Pagamento:
7.1 O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da emissão da Nota fiscal, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo aos municípios em que o documento é exigido. Caso o vencimento da nota fiscal não caia na sexta feira, pagamento ocorrerá na sexta feira subsequente.
7.2 A nota fiscal deverá ser entregue à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
7.3 A CONTRATADA deverá encaminhar com o espelho da Nota Fiscal, a planilha com os itens, quantidades e valores da compra de materiais e apresentar a Nota Fiscal dos produtos entregues com o ateste da fiscalização BBTS, será pago apenas o valor do material adquirido, limitado a projeção de valores de materiais especificados na planilha da CONTRATADA anexa à proposta de contratação. Os materiais não dimensionados devem estar em planilha a parte com a Nota fiscal e ateste da fiscalização BBTS. Todos os valores devem fazer parte da prestação de serviços no espelho da Nota fiscal.
8. Multa:
8.1 Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal |
2 | 0,5% sobre o valor mensal |
3 | 1,0% sobre o valor mensal |
4 | 2,0% sobre o valor mensal |
5 | 5,0% sobre o valor mensal |
TABELA 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência, limitada a uma ocorrência. | 5 |
2 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 5 |
3 | Utilizar as dependências da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência, limitado a uma ocorrência. | 4 |
5 | Execução de serviços de forma incorreta, em desconformidade com as normas técnicas pertinentes, com padrão de qualidade inferior ou em prazos superiores à média de mercado, embasados em clara deficiência técnica do(s) profissional(is) envolvido(s) ou por falta de equipamento ou ferramenta adequados, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
6 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
7 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
8 | Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência, cumulativamente não superior a 5%. | 3 |
9 | Deixar de repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de sua responsabilidade; por ocorrência, cumulativamente não superior a 5%. | 3 |
10 | Deixar de cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
11 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a 2%. | 2 |
12 | Deixar de entregar os salários, vales-transportes e/ou vale-refeição nas datas avençadas, por ocorrência, cumulativamente não superior a 2%. | 2 |
13 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado ou não fornecer uniformes novos quando necessário, por ocorrência, cumulativamente não superior a 2%. | 1 |
14 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia, cumulativamente não superior a 2%. | 1 |
15 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 1 |
16 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários, por dia, cumulativamente não superior a 10%. | 1 |
9. Acordo de Nível de Serviço:
9.1 Os serviços deverão ser executados inicialmente nos endereços descritos no item 2.1.1 com zelo e diligência, em conformidade com o padrão fixado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, assumindo, a CONTRATADA, inteira responsabilidade quanto à qualidade e eficiência dos serviços.
9.2 Todos os postos de serviço contratados deverão estar de acordo com o estabelecido em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Dissídio a qual a categoria esteja vinculada.
9.3 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS equipe de funcionários capacitados tecnicamente a fim de garantir a manutenção da qualidade do serviço, aspecto este que envolverá indicadores qualitativos, como nível de satisfação dos gestores e coordenadores imediatos.
9.4 A CONTRATADA deverá providenciar de imediato e comunicar previamente a reposição de funcionários quando na falta de qualquer empregado escalado para a execução do serviço naquele dia.
9.5 Deverão ser comunicados de imediato à administração da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS quaisquer indícios ou suspeitas de avaria ou falhas em componentes ou no funcionamento de equipamentos, caso estes sejam de propriedade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
9.6 A CONTRATADA, além da mão de obra, dos saneantes domissanitários (substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água), dos materiais e do emprego dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza do estabelecimento e demais atividades correlatas, obriga-se a:
9.6.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.6.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.6.3 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 03 (três) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.4 Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 03 (três) horas após a constatação;
9.6.5 Dotar os equipamentos elétricos de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
9.6.6 Implantar, de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
9.6.7 Reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços designado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS (preposto) e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
9.6.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.9 Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio do seu supervisor, assumindo todas as responsabilidades;
9.6.10 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.11 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
9.6.12 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
9.6.13 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.6.14 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.15 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
9.6.16 Oferecer treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
9.6.17 Utilizar, sempre que possível, lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
9.6.18 Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de Assistência Técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
9.6.19 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
9.6.20 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de constatar in loco a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que ele está sendo prestado;
9.6.21 Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive, respondendo pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
9.6.22 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
9.6.23 Efetuar a substituição dos empregados, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
9.6.24 Substituir os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços no prazo máximo de 08 (oito) horas, a contar da data da solicitação, estando este impedido de retornar às atividades vinculadas ao instrumento contratual;
9.6.25 Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, inclusive quanto ao cumprimento dos Normativos Internos e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
9.6.26 Registrar em livro de ocorrências e comunicar à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS toda e qualquer irregularidade observada no local da prestação de serviço;
9.6.27 Responsabilizar-se por entregar uniformes aos seus funcionários condizentes com as atividades a serem desempenhadas na companhia e em quantidades suficientes, e cuidando para que estejam em bom estado e de acordo com o desempenho da função;
9.6.28 Manter em quantidades suficientes à execução dos serviços equipe capacitada e devidamente uniformizadas, portando crachás de identificação com fotografia recente.
9.6.29 Designar empregados tecnicamente capacitados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente projeto, não havendo vinculação de ordem empregatícia entre os empregados e/ou prepostos da CONTRATADA com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
9.7 Instrumento de Medição de Resultados dos Serviços de Limpeza e Conservação (IMR)
9.7.1 O fiscal de serviço realizará avaliações mensais (mínimo de 2), suficiente para avaliar e aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.7.2 O total da pontuação por módulo será dividido pelo respectivo peso, compondo assim o resultado da avaliação. Ao final de cada período mensal, será obtida a média dos resultados das avaliações.
9.7.3 Será apurada mensalmente a média diária dos funcionários operacionais, que deverá ser dividida pelo contingente estipulado e proposto pela empresa prestadora do serviço e multiplicado por 100, gerando assim o valor numérico para efeitos de fatura.
9.7.4 O fiscal de serviço apresentará ao preposto a avaliação da execução do objeto, desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados. O preposto deverá assinar o documento, tomando ciência da avaliação realizada.
9.7.5 É vedada a atribuição à CONTRATADA da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.7.6 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal de serviço, desde comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.7.7 A avaliação limita-se à atribuição dos conceitos ótimo, bom, regular e péssimo, para cada item avaliado constante na Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza e Conservação (Anexo 1-A).
9.7.8 Redimensionamento no pagamento dos serviços de limpeza e conservação:
9.7.8.1 Com base nos resultados das Avaliações e do Contingente de operacionais pode ocorrer o redimensionamento no pagamento, sempre que:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda.
9.7.8.2 Para obtenção do valor mensal da fatura, os resultados das avaliações e do contingente operacional serão aplicados no formulário Resultado Mensal dos Serviços de Limpeza e Conservação (Anexo 1-B), conforme as regras a seguir:
a) Pontuação final da fatura:
ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | DIVISOR | RESULTADO |
Média mensal dos resultados das avaliações | 0,50 | ||
Contingente de operacionais | 0,50 | ||
PONTUAÇÃO FINAL |
b) Pontuação final da fatura:
INTERVALO DE PONTOS | %LIBERAÇÃO DA FATURA |
Acima de 625 | 100% da fatura |
De 581 a 625 | 98% da fatura |
De 521 a 680 | 96% da fatura |
De 461 a 520 | 94% da fatura |
De 391 a 460 | 92% da fatura |
De 330 a 391 | 90% da fatura |
Abaixo de 300 | 80% da fatura e demais multas contratuais previstas |
9.7.8.3 O Fiscal do serviço, após obtenção do valor da fatura, deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no formulário Resultado mensal dos serviços de limpeza e conservação, evitando assim, efeitos tributários sobre o valor glosado.
10. Aspectos de Segurança:
10.1 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho recomendadas pela legislação pertinente, fornecendo aos seus empregados, à disposição da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à realização dos serviços.
10.2 A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
10.3 A CONTRATADA obriga-se tratar como matéria sigilosa, todos os pormenores técnicos e comerciais do presente referente ao contrato, informações comerciais, industriais e empresariais e outros dados a que vier ter acesso por força dele, obrigando-se ainda a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem sem prévia e escrita aprovação.
10.4 A CONTRATADA obriga-se a não fazer qualquer menção em nome da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS ou de cliente desta para fins de publicidade, nem divulgar os termos contratuais ou fatos relacionados, sem a prévia e escrita aprovação.
11. Vigência:
11.1 O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
12. Matriz de Risco:
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | CONTRATADA |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | CONTRATADA |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | CONTRATADA | |
Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | CONTRATADA | ||
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | CONTRATADA | ||
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | CONTRATADA | ||
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS | ||
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | CONTRATADA |
13. Qualificação Econômico-Financeira:
13.1 A qualificação econômico-financeira da CONTRATADA será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem sua boa situação financeira.
13.1.2 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
13.1.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
13.1.3 A comprovação da boa situação financeira da CONTRATADA será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
13.1.4 Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
13.1.5 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; e
14. Qualificação Técnica:
14.1 A qualificação técnica da CONTRATADA será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
14.1.1 Registro ou inscrição da CONTRATADA na entidade profissional se houver;
14.1.2 No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que executa/executou, serviço compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no projeto básico.
14.1.3 Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto compatível ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
14.1.4 Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
14.1.4.1 A CONTRATADA deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
14.1.4.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo solicitado acima, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
14.1.4.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
14.1.5 A CONTRATADA deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e local em que foram prestados os serviços.
15. Due Diligence:
15.1 Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica a CONTRATADA, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, poderá efetuar o Background Check (Análise Reputacional) e solicitar que a CONTRATADA preencha, assine e encaminhe o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence com as devidas evidências, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário respondido e suas evidências é fato determinante para a assinatura do contrato.
16. Vistoria:
16.1 A critério da CONTRATADA, caso seja necessário levantar subsídios para formulação de sua proposta, essa poderá realizar vistoria técnica nas instalações onde se realizarão os serviços.
O agendamento da vistoria deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial (entre 10h e 16h) e ser agendada através dos e-mails xxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e/ou telefones (00)0000-0000, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (e completo e telefone) o qual efetuará a vistoria.
16.2 Para todos os efeitos, será considerado que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não sendo admitido, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento desses aspectos.
16.3 Efetuada a vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, o respectivo Termo de Vistoria, o qual deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA interessada em participar da contratação.
ANEXOS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ANEXO 1-A: Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza e Conservação
ANEXO 1-B: Formulário de Resultado Mensal dos Serviços de Limpeza e Conservação
ANEXO 1-A
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANEXO 1-B
FORMULÁRIO DE RESULTADO MENSAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73 MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BB Tecnologia e Serviços S.A. Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | |
TELEFONES: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
BANCO (nome e código): | |
AGÊNCIA: | CONTA: |
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO]
NIF (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL): [INFORMAR QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/ DOMICILIADA NO EXTERIOR]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços contínuos de limpeza e conservação, com fornecimento de insumos necessários, na unidade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS situada na Rua dos Guajajaras, nº 931, Sala 800, Centro – Belo Horizonte/MG – Cep: 30.180-100 (CAT-BEL), conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. PREÇO DO SERVIÇO
2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos, mensalmente, a importância de R$ (em algarismos e por extenso), conforme discriminada no Demonstrativo
de Orçamento de Custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta- Proposta.
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Desde já nos declaramos cientes de que A BB Tecnologia e Serviços S.A. procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
2.4. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei n 13.303/16, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de / (mês/ano).
2.4.1. Considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.
2.4.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, considera-se como data do orçamento a data limite prevista para apresentação da proposta.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.
3.2. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital.
3.3. O INTERESSADO declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE LIMITADA);
3.4. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.5. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.6. Preposto Administrativo........... Cargo:............. e-mail..................Tel.: (xx)...............
3.7. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
Anexo 1: Demonstrativo de Orçamento de Custos – Planilha de Custos
ANEXO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73 a(o) …................................. (RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ...............................................................................
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa DECLARA ainda, sob as penas da Lei, para fins de participação nessa Licitação Eletrônica que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n 2022/73 que:
- se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº _, por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO INTERESSADO], doravante denominado [INTERESSADO], para fins do disposto no Edital de Licitação Eletrônica n.º 2022/73.
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n
2022/73 que:
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecedora) estabelecida à (endereço completo da empresa prestadora do serviço), na categoria de prestadora de serviços, objeto desta licitação, executou para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de / / a / /
SERVIÇOS PRESTADOS (Lembrete: se for o caso) :................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../..../.......
VALOR PARCIAL / GLOBAL (R$): (se possível).
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos, no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 200....
XXXXXXX, ASSINATURA DA DECLARANTE, TELEFONE DE CONTATO CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a execução dos serviços, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação.
c) o atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica que comprovadamente tenha utilizado os serviços compatíveis com o objeto da licitação, de forma que comprove a qualificação técnica da licitante para o
fornecimento.
d) não serão aceitos atestados emitidos para outros fornecedores que não sejam aqueles que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que a empresa (RAZÃO SOCIAL)
, CNPJ , através de seu
representante (NOME COMPLETO),
CPF , vistoriou as dependências da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., tomando conhecimento dos serviços a serem executados referentes ao Licitação Eletrônica XX-XXXX-XX-XX – LOTE XX, estando ciente das condições pré-existentes em todas as instalações.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DGCO nº XXXX/XXXX OC nº XXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/73, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE EM BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... [DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF – DA EMPRESA
- NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR], NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PSADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICO Nº 694/2021 DE 10.06.2021, Nº 1166/2022 de 06.02.2022, Nº 1423/2022 DE 10.07.2022 E Nº 1698/2022 DE 09.11.2022.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com fornecimento de insumos necessários, na unidade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS situada na Rua dos Guajajaras, nº 931, Sala 800, Centro – Belo Horizonte/MG – Cep: 30.180-100 (CAT-BEL), de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [Nº E DATA DA PROPOSTA], para as dependências da CONTRATANTE constante no Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pela CONTRATANTE e obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor total pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor total inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto - Entende-se como VALOR TOTAL INICIAL ATUALIZADO, o valor total inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados na data de assinatura do contrato por todos os signatários.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
d. Atraso injustificado no início do serviço;
e. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g. Desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
h. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l. Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
m. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
n. Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
o. Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais, o relativo aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
p. Vier a ser declarada inidônea pela União;
q. Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
r. Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste contrato poderá ocorrer também nas seguintes hipóteses:
a. Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes situações:
i. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
ii. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
iii. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
iv. Atraso injustificado no início do serviço;
v. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
vi. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
vii. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
viii. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
ix. Dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
x. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do Contrato;
xi. Abandono do serviço, assim considerado, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços;
xii. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b. Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor, a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c. Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quinto – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A..
Parágrafo Sexto – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sétimo – A rescisão acarretará, de imediato:
a. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ [em algarismos e por extenso], pela prestação dos serviços
objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do Demonstrativo de Orçamento de Custos - Documento nº 2, que integra este contrato, perfazendo o valor total para 12 meses de R$ [em algarismos e por extenso]
CLÁUSULA QUARTA - O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
Parágrafo Segundo - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
c) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
Parágrafo Terceiro - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
Parágrafo Quarto - Para fins do presente contrato:
a) A proposta refere-se ao orçamento de custo de / (mês/ano); [DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO]
b) Considera-se como data do orçamento de custos a data do acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data limite para apresentação da proposta;
c) Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos: I) considera-se como data do orçamento de custos a data limite prevista para apresentação da proposta; II) cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na Cláusula Terceira, com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no Parágrafo Nono, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir do momento em que a CONTRATADA detém o direito à revisão do preço, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.
Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
Parágrafo Sétimo - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
Parágrafo Oitavo - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
Parágrafo Nono - Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento nº 2, parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.
Parágrafo Décimo - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados.
d) Ser entregue à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) Deverá também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
f) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 28(vinte e oito) dias a contar da emissão da nota fiscal, a qual deverá ser emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido. Caso a data do pagamento não caia em dia útil o pagamento ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil posterior a data programada.
Parágrafo Segundo - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde
pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b. Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a. Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo, os seguintes documentos relativos aos postos de serviço alocados na execução do contrato:
a. cópia da folha de pagamento analítica do mês do fornecimento dos postos de serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
b. cópia dos contracheques dos empregados ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c. Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, acompanhados dos respectivos comprovantes de entrega e protocolos de conectividade - GFIP deverá:
i) Ser preenchida em nome da CONTRATADA;
ii) Relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços previstos neste contrato e em outros contratos mantidos com o CONTRATANTE;
iii) Ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação dos serviços por eles executados e do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados;
iv) Ser correspondente a última competência de recolhimento vencida, imediatamente anterior à data do pagamento;
v) Ser emitida, de forma única, por competência, contemplando não somente os serviços previstos no presente contrato, mas em todos os contratos mantidos com o CONTRATANTE;
vi) Caracterizar-se como retificadora, para fins de Previdência Social, quando suceder a anteriormente entregue na mesma competência e para o mesmo CNPJ do CONTRATANTE, por força do disposto no Manual da GFIP.
d. comprovantes de pagamento de vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição;
e. comprovante de pagamento do plano de saúde;
f. cópia do relatório GFIP-SEFIP contendo a relação de trabalhadores e o respectivo protocolo de conectividade;
g. Documento nº 6 – Informações ao Trabalhador, datado e assinado, referente a cada empregado da CONTRATADA relacionado no Documento nº 7 deste contrato. Este documento deve ser entregue: I) por ocasião da solicitação do primeiro pagamento;
e II) sempre que houver inclusão de empregado na relação do Documento nº 7, juntamente com a documentação para o pagamento relativo ao mês de competência em que ocorreu a movimentação de empregado;
h. Relação dos empregados despedidos ou demitidos no mês do fornecimento do serviço ao qual a nota fiscal/fatura se refere e respectivos comprovantes de quitação das verbas rescisórias dos contratos de trabalho (homologados pelo Sindicato da categoria ou pela Delegacia Regional do Trabalho, se a exigência da homologação for prevista na Convenção Coletiva da Categoria), ou declaração expressa de inexistência de empregados despedidos ou demitidos no período em referência
i. cópia do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos ou Relatório de envio dos eventos do eSocial;
j. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
k. aviso de férias assinado pelo funcionário, quando do evento;
l. recibo de férias devidamente quitado, quando do evento; e
m. termo de rescisão dos contratos de trabalho (TRCT), quando houver.
Parágrafo Quinto - No primeiro mês de vigência do contrato e sempre que houver admissão ou substituição de empregados alocados em postos de serviço ou de supervisão a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE:
a. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de serviço, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados admitidos ou substituídos devidamente assinada pela CONTRATADA;
c. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
a. termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho (TRCT) dos empregados prestadores de serviços, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicado da categoria. Para rescisões com prazos inferiores a um 1 (um) ano deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho (TRCT), devidamente assinados;
b. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
Parágrafo Oitavo - Caso não ocorra rescisão dos contratos de trabalho, a CONTRATADA deverá comprovar a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços.
Parágrafo Nono - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar a ocorrência ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
Parágrafo Décimo - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a CONTRATANTE deverá oficiar a ocorrência ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação, do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
Parágrafo Décimo Segundo- O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Parágrafo Décimo Terceiro - Até que a CONTRATADA comprove toda a regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondente a 1 (um) mês de serviço, podendo utilizá-los para o pagamento direto dos trabalhadores no caso de a CONTRATADA não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
Parágrafo Décimo Quarto - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista na forma ajustada nas cláusulas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A..
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo segundo – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
h) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
Parágrafo Quarto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quinto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética e Normas de Conduta da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável com ênfase nos princípios, normas e práticas de Integridade estabelecidos no Programa de Compliance da BBTS, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE recomenda à CONTRATADA a implantação de Programa de Integridade, caso essa ainda não possua.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção e Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
ANTINEPOTISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA declara ter conhecimento do teor do Decreto n° 7.203, de 04/06/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
Parágrafo Primeiro - Em cumprimento ao artigo 7° do Decreto 7.203/10, é vedada a utilização, na execução do serviço terceirizado, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara ciência das penalidades cabíveis conforme disposto nas cláusulas vigésima terceira a vigésima sétima, caso descumpra as cláusulas acima.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Normas de Conduta e Programa de Compliance, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DUE DILIGENCE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 5) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica a CONTRATADA ciente de que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser efetuado o Background Check (Análise Reputacional).
BOAS PRÁTICAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, como boas práticas, declara(m) aperfeiçoar continuamente seus produtos e serviços.
PREPOSTOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome: Cargo: E-mail:
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
PRIVACIDADE, PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA declara conhecer e cumprir as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), comprometendo-se a limitar eventual uso de dados pessoais, inclusive de seus prepostos, somente para execução do objeto e/ou cumprimento de obrigações acessórias deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros, ressalvadas as hipóteses em que o tratamento seja necessário para o cumprimento legal e regulatório ou exercício regular de direitos.
Parágrafo Único - Para amparar a CONTRATANTE e a CONTRATADA no acesso e tratamento dos dados pessoais dos colaboradores da CONTRATADA que atuarão na prestação de serviços à CONTRATANTE, com o objetivo exclusivo de fiscalização do cumprimento de obrigações previdenciárias, tributárias e trabalhistas, será firmado, por cada colaborador da CONTRATADA, termo de autorização conforme modelo que segue no Documento nº 4
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do Art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que no âmbito do objeto e/ou em obrigações acessórias deste Contrato poderá tratar dados pessoais na categoria de Operadora dos Dados, atuando em nome da CONTRATANTE, que por sua vez será qualificada como Controladora dos Dados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Não será permitido o uso de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades que não a necessidade de viabilizar a execução dos serviços que compõem o objeto e/ou obrigações acessórias deste Contrato, salvo se forem para cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória e/ou exercício regular de direitos, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que realizar tratamento em dados pessoais nos estabelecimentos e/ou ambientes de TI da CONTRATANTE, esteja vinculada por obrigações, mediante assinatura de termo, que disponham de proteções equivalentes às previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Ao utilizar dados pessoais no âmbito da BBTS, a CONTRATADA deverá preservar a privacidade dos titulares dos dados, a segurança,
confidencialidade e sigilo dos dados, além de utilizá-los somente para atender finalidades especificadas neste Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – As partes reconhecem e declaram que eventuais tratamentos realizados no âmbito deste Contrato são independentes em relação aos tratamentos realizados em razão de eventual outra relação comercial, contratual ou pessoal existente com os titulares dos dados e, de nenhuma forma, limita, restringe, anula ou impede os tratamentos decorrentes de outras relações mantidas pelas partes com os titulares dos dados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA na qualidade de Operadora dos Dados, se compromete com os seguintes termos:
(a) Tratar dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
(b) Garantir que os dados pessoais utilizados pela CONTRATADA nos estabelecimentos e ambientes de TI da CONTRATANTE serão acessados, coletados, manuseados, armazenados, processados, transitados ou de qualquer outra forma tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e conforme a orientação da CONTRATANTE.
(c) Cumprir a Política de Privacidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
(d) Cumprir a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
(e) Assegurar, em relação ao pessoal autorizado que alocarem nos serviços objeto deste contrato, assim como seus prepostos, que cumpram com as obrigações previstas neste Contrato, especialmente quanto à confidencialidade, privacidade e tratamento de dados pessoais.
(f) Fornecer à CONTRATANTE informações e assistência razoável para auxiliar no cumprimento das obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com relação aos titulares dos dados, à segurança, notificações de incidentes com violação de dados pessoais, avaliações de impacto e consultas com autoridades ou órgãos de supervisão.
(g) Manter registros e informações precisas para demonstrar sua conformidade com as obrigações assumidas no presente Contrato.
(h) Indicar à CONTRATANTE o setor responsável ou a pessoa natural responsável por conduzir as discussões sobre Xxxxx Xxxxxxxx.
(i) Se for acionada por titular acerca de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, que estejam sob controle da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá indicar o portal de privacidade da CONTRATANTE, disponível no link a seguir para viabilizar o registro de solicitações do titular: xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – São obrigações da CONTRATANTE, na qualidade de Controladora dos dados:
(a) Responder às solicitações de titulares dos dados acerca dos tratamentos realizados no âmbito deste contrato;
(b) Notificar os titulares de dados afetados, quando xxxxxx, acerca de incidentes com violação de dados pessoais que possam causar danos;
(c) Notificar a autoridade competente, quando couber, acerca de incidentes com violação de dados pessoais que possam causar danos; e
(d) Adotar um plano de ação, com participação da CONTRATADA, quando xxxxxx, que pondere os fatores que levaram ao incidente e implementar medidas que assegurem sua não reincidência.
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – As partes declaram que adotam medidas técnicas, administrativas e de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Havendo transferência e/ou compartilhamento de dados pessoais entre as partes, ambas deverão dispor de mecanismos ou canais seguros que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade durante todo o ciclo de vida das informações.
CLÁUSULA QUINAQUAGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA permitirá a execução de auditorias pela CONTRATANTE e/ou terceiro autorizado por ela indicado, mediante notificação prévia, disponibilizando, sempre que for solicitado, todas as informações necessárias para demonstrar o pleno cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, assim como acerca do cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DAS NOTIFICAÇÕES OFICIAIS E DE INCIDENTES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – Caso uma das partes receba uma ordem judicial, administrativa ou qualquer comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, a parte notificada deverá comunicar a outra parte, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da notificação, de forma a oportunizar-lhe a adoção de medidas legais para mitigar ou minimizar os efeitos decorrentes da respectiva divulgação.
CLÁUSULA QUINAQUAGÉSIMA QUARTA – Caso ocorra incidente que envolva violação de dados pessoais, tratados no âmbito deste Contrato, a parte envolvida deverá notificar a outra parte no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que tomarem conhecimento do incidente, na qual constará:
(a) data e hora do incidente;
(b) data e hora em que a parte tomou ciência do incidente;
(c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(d) número de titulares de dados afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes titulares de dados; e
(e) descrição das possíveis consequências do incidente.
Parágrafo Único - Caso, no momento da notificação, a parte notificante não possua todas as informações indicadas anteriormente, a notificante indicará as informações que já disponha e, posteriormente, as partes definirão os demais conteúdos necessários.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – a CONTRATADA não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre o incidente que faça referência à CONTRATANTE, aos titulares, cliente e/ou usuários, representantes, afiliadas, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE.
DA RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS NO TRATAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – A CONTRATA se responsabiliza pelo correto e seguro processamento e/ou armazenamento de eventuais dados pessoais por ela realizado para fins de execução dos serviços e/ou obrigações acessórias do presente Contrato, conforme orientação da CONTRATANTE e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – O eventual descumprimento pela CONTRATADA das obrigações estabelecidas neste Contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) poderá ensejar na rescisão imediata deste Contrato, além de ressarcimento, por parte da CONTRATADA dos prejuízos e sanções causadas à CONTRATANTE, assim como por eventuais danos causados aos titulares dos dados envolvidos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA deverá indenizar a
CONTRATANTE em razão de perdas incorridas e comprovadas, decorrentes ou relacionadas à violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sob tratamentos realizados pela CONTRATADA, inclusive praticadas por seus prepostos e/ou empregados designados e autorizados.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS ENCARREGADOS PELOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – A comunicação entre as partes, em assuntos relacionados a proteção de dados pessoais, privacidade dos titulares dos dados, notificações oficiais e de incidentes, se dará através do Encarregado de cada uma das partes, que seguem nomeados a seguir, sendo certo que eventuais alterações nas pessoas indicadas deverão ser comunicadas a outra parte, por e-mail, tão logo sejam efetuadas:
Encarregada pelos dados do CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Endereço: XXXX 000 Xxxxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxx / XX, XXX 00000-000
Telefone: x00 (00) 0000-0000
Encarregado pelos dados da CONTRATADA:
E-mail:
Endereço:
Telefone: +55
DAS ALTERAÇÕES LEGAIS E REGULATÓRIAS SOBRE DADOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – Se quaisquer alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) resultarem em descumprimento legal ou regulatório, acerca dos tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito deste contrato, as partes deverão empenhar seus melhores esforços, em tempo razoável, para remediar tal descumprimento.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – As partes acordam que, caso as disposições do Contrato venham necessitar de alterações em decorrência de mudanças legais ou regulatórias posteriores, as partes formalizarão o competente aditivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
INDICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATADA: (informar a razão social)
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME ANEXO I DO EDITAL
DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS
INCLUIR PLANILHA DE MÃO DE OBRA
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE SEUS EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS]
Logotipo da empresa
(papel timbrado)
Carta de Apresentação
[Local e data] / /
Conforme previsto no Contrato / / , celebrado com a BB Tecnologia e Serviços S.A., em / / _, que tem como objeto a prestação de serviços de
[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) , CPF n
, Documento de Identidade n , CTPS n
, no cargo de
/ / a / / .
nessa dependência, no período de
UTILIZAR A REDAÇÃO ABAIXO QUANDO TRATAR-SE DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Conforme previsto no Contrato / / , celebrado com a BB Tecnologia e Serviços S.A., em / / _, que tem como objeto a prestação de serviços de
[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) , CPF n
, Documento de Identidade n , CTPS n
, no cargo de nessa dependência, no período de
/ / a _/ / , em substituição ao empregado Sr.(ª)
, no cargo de nessa dependência, no período de / / a / / .
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, eu , aqui denominado(a) como TITULAR/REPRESENTANTE LEGAL DO TITULAR, venho por meio deste, autorizar, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/18, que a empresa (fornecedor BBTS) repasse à BB Tecnologia e Serviços S.A., inscrita no CNPJ sob n° 42.318.949/0013-18, para atendimento das disposições do contrato
de fornecimento de postos de serviços de apoio celebrado pela (fornecedor
BBTS) – DGCO nº XXXX/XXXX junto à BB Tecnologia e Serviços S.A., meus dados pessoais , conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular do Dado autoriza a BB Tecnologia e Serviços S.A. a conhecer e, no que couber, tratar seus dados para a finalidade descrita na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a BB Tecnologia e Serviços S.A. utilizem seus dados pessoais para conhecimento, gestão e fiscalização do contrato firmado com a empresa XXXX (fornecedor BBTS), conforme regramento legal.
CLÁUSULA TERCEIRA
Término do Tratamento dos Dados
A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades contratuais listadas neste termo e após o término da contratação exclusivamente para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/18.
CLÁUSULA QUARTA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício do Titular com a empresa (nome do empregador), contratada pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
, de de 20 _.
Nome do Titular/Representante Legal do Titular (prestador de serviço)
Nome do Empregador
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE (FQ415-042)
1. Informações Cadastrais
1.1. Razão social:
1.2. Nome fantasia:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. CEP:
1.6. E-mail:
1.7. Website:
1.8. Telefone:
1.8.1 Telefone 1:
1.8.2 Telefone 2:
1.8.3 Telefone Celular:
1.9. Porte da Empresa:
Microempresa – Faturamento menor ou igual a R$ 360 mil.
Pequena empresa – Faturamento maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
Média empresa – Faturamento maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
Grande empresa – Faturamento maior que R$ 300 milhões.
1.10. Ramo principal de atividade da empresa:
Comercial
Industrial
Prestação de Serviço
1.11. Informar número de Empregados:
2. Eixo Gestão
2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.4. Qual o faturamento da empresa nos últimos 3 anos?
2018: 2019: _ 2020: _
2.5. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?
Sim Não
Nota – Requer a apresentação de evidência (s).
2.6. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?
Sim Não
Nota – Requer a apresentação de evidência (s).
3. Eixo Social (Direitos Humanos)
3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?
Sim Não
Nota 1 - Considerar compromissos relacionados: à erradicação do trabalho infantil, erradicação do trabalho forçado ou compulsório, combate à prática de discriminação em todas suas formas, prevenção do assédio moral e do sexual, valorização da diversidade, respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
Nota 2: Requer apresentação de evidência (s).
3.2. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Sim Não
Nota: Se positivo, apresentar evidência (s) com o número do processo e instância.
3.3. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Sim Não
Nota: Se positivo, apresentar evidência (s) com o número do processo e instância.
3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
Sim Não
Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.
3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria contínua?
Sim Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?
Sim Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, país de origem ou nacionalidade?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
Sim. Quantas? _ _ Não
3.10.Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
Sim. Quantos? _ _ Não
0.00.Xx empresa existe diferença na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?
Sim. Percentual médio da diferença Não
0.00.Xx empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?
Sim Não.
3.13.Nos quadros da empresa tem pessoas com deficiência (PcD)?
Sim. Quantas? _ Não
3.14.A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência(PcD)?
Sim Não
Nota 1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.
Nota 2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência (s).
3.15.A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?
Sim Não
3.16.Qual o tempo médio de trabalho dos funcionários da empresa?
De 1 a 5 anos
De 5 a 10 anos
Acima 10 anos
4. Eixo Ambiental
4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?
Sim Não
4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?
Sim Não
4.3. A empresa possui licença (s) ambiental (is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO ou equivalente)?
Sim Não Não se aplica
Nota 1 - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental. Nota 2 – Requer a apresentação de evidência (s).
4.4. A empresa possui passivos ambientais?
Sim Não
4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?
Sim Não
Nota 2: Se positiva apresentar evidência com o número do processo e órgão para verificação.
4.6. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?
Sim Não Não se aplica
4.7. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.8. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?
Sim Não Não se aplica
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.9. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?
Sim Não Não se aplica
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.10 A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?
Sim Não
4.11 A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?
Sim Qual? Não
4.12 A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5. Eixo Integridade
5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
Nome | CPF | Cargo | % Participação (quando aplicável) |
5.1.1 Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.
Não se aplica
Razão Social | CNPJ | % Participação | Relacionamento Societário |
5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:
Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.
Sim Não
5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?
Sim. Qual? Não
5.4. Algum integrante da Alta Administração1 ou seus familiares2 (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
Sim Não
5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Grau de Parentesco | Nome do Órgão/Entidade | Cargo | Período |
1 Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice- presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.
2 Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos
5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?
Sim Não
5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Nome do Órgão/Entidade | Cargo | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado da BB Tecnologia e Serviços que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da BBTS ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação da BBTS?
Sim Não
5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.10.A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.11.Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.12.A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.13.A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?
Sim Não
5.14.A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?
Sim Não
Nota 1 - Caso a resposta desta questão seja “Sim”, responder às Questões 5.15 e 5.16.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.15.A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
Sim Não
5.16.O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
Sim. Qual periodicidade? Não
5.17.A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
Sim Não
5.18.A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
Sim Não
5.19.A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
Sim Não
5.20.A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.21.A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.22.A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.23.A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24.A empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.25.A empresa conhece os documentos da BB Tecnologia e Serviços, disponibilizados no site xxx.xxxx.xxx.xx, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
Sim Não
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
5.25.1. Se afirmativo, informar quais documentos disponibilizados pela BBTS (xxx.xxxx.xxx.xx) sua empresa tem conhecimento:
Política de Relacionamento com Fornecedores
Código de Ética e Normas de Conduta
Política de Prevenção e Combate à Corrupção, Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Programa de Compliance
5.26.A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.26.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
Conselheiros Diretores Colaboradores Fornecedores
5.27.A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Normas de Conduta?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.27.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
Conselheiros Diretores Colaboradores Fornecedores
5.28.A empresa dá conhecimento e solicita aos empregados, que se relacionam com a BB Tecnologia e Serviços, que respeitem os documentos da BBTS, disponibilizados no site xxx.xxxx.xxx.xx, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
Sim Não
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
5.29.A empresa possui canal de denúncias relacionado à corrupção e a outros desvios de conduta, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados?
Sim Não
Nota 1 - Caso tenha canal de denúncia, responda à Questão 5.30.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.30.O canal de denúncia garante o anonimato evitando qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Sim Não
5.31.A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.32.A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.33.A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
Sim Não
5.33.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ |
5.34.A empresa realiza avaliação prévia de requisito de integridade, para mitigar o risco de estabelecer relação de negócios com fornecedores, parceiros e demais terceiros, eventualmente envolvidos em ato de corrupção?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.35.A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
Sim Não
5.36.A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.37.Nos contratos firmados há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar
Programa de Integridade
Código de Ética/Norma de Conduta
Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Nota 1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
Nota 2 – Pode ser marcado mais de uma alternativa
6. Declaração de veracidade das informações
6.1. Declaro e atesto para os devidos fins que este formulário foi preenchido por pessoa com poderes outorgados para representar a empresa e que as informações fornecidas acima, bem como os documentos disponibilizados são verdadeiros e não ocultaram quaisquer dados. Se em algum momento as informações ou documentos apresentados neste questionário não representarem mais a realidade, comprometemo-nos a comunicar imediatamente à BB Tecnologia e Serviços.
Local e data: Assinatura:
Nome por extenso: Cargo:
INFORMAÇÕES AO TRABALHADOR
Nome e CNPJ:
Número do Contrato:
Informamos que os trabalhadores desta empresa possuem direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelas Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho. Assim, listamos abaixo alguns desses direitos:
a) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
b) Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
c) Salário pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
d) 13º salário;
e) Férias de 30 (trinta) dias com acréscimo de 1/3 do salário;
f) Vale Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
g) FGTS: depósito de 8% (oito por cento) do salário em conta bancária a favor do empregado. Dirija-se a uma Agência da Caixa Econômica Federal e solicite o extrato de contas vinculadas ao FGTS;
h) Horas Extras pagas;
i) Indenizações pertinentes (verbas rescisórias), em caso de demissão;
j) Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS): dirija-se a uma Agência da Previdência Social e solicite o extrato de contribuições relativas ao seu NIT/PIS/PASEP. Caso seja correntista do Banco do Brasil, você pode consultar por meio da internet (xxx.xx.xxx.xx) ou dos terminais de autoatendimento.
Informamos, ainda, que a BB Tecnologia e Serviços disponibiliza aos trabalhadores de empresas contratadas canais para registros de reclamações relativas às questões trabalhistas decorrentes da prestação de seus serviços para a execução do contrato firmado entre o RESPONSÁVEL e esta empresa ou denúncias de desvios comportamentais como assédio moral e sexual. Sua mensagem pode ser enviada pelos seguintes canais: Reclamações relativas às questões trabalhistas – xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Denúncias de desvios comportamentais – xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Observação: demandas anônimas não poderão ser recebidas, por isso é obrigatório informar seu nome completo, nome da empresa que você trabalha, telefone e/ou e-mail para contato, local onde você exerce as atividades, bem como informações detalhadas dos fatos.
Local, DD.MM.AAAA.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Trabalhador ciente em: DD.MM.AAAA.
Nome e Assinatura do Trabalhador
MINUTA DE RELAÇÃO DE EMPREGADOS
RELAÇÃO DE TRABALHADORES |
MÊS/ANO: |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
Nº CONTRATO: |
QTD E DE EMP RE GAD OS | NO ME CO MPE LET O DO EMP RE GAD O | Nº CPF | AD MIS S ÃO (dd. mm. aaaa ) | FUNÇ ÃO | LOC AL DA PRE ST AÇÃ O DO SER VIÇ O | UF DE ATE NDI ME NTO | HOR ÁRI ODA JOR NAD A (entr ada - saída ) | SALÁ RI O (R$) | AUX ÍLIO TRA NS POR TE (R$) | AUX ÍLI O ALI ME N TAÇ ÃO (R$) | SAL DO DO FGTS (R$) | FÉRI AS (iníc io- fim) | FALTA S (quan tida de) | HOR AS EXT RA S (qua ntid ade) | LOC AL DA HOR A EXT RA | D E M IS S Ã O (d d. m m . a a a a ) |
1 |
2 |
3 |
... |
Instruções para preenchimento:
a. Local da Prestação do Serviço: informar o nome da(s) dependência(s) onde o empregado prestou o serviço no mês da competência a ser paga. Caso o empregado tenha trabalhado em várias dependências do RESPONSÁVEL, utilizar linhas diferentes para informar cada local trabalhado (coluna "LOCAL DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO"). Nesses casos, a coluna "QTDE DE EMPREGADOS" deverá ser preenchida apenas uma vez para cada trabalhador.
b. Saldo do FGTS: informar o saldo do FGTS após o depósito efetuado na conta do empregado no mês
equivalente ao do pagamento do contrato;
c. Local da Hora Extra: informar o nome da dependência onde foram prestadas as horas extras indicadas na
coluna "Horas Extras".