ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017.
EMBASAMENTO LEGAL: Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: Técnica e Preço
ENQUADRAMENTO: Plano Plurianual de Aplicação (PPA) – 2018/2020
Eixo II – Programas e Ações de Planejamento
II.2. – Agenda Verde – Conservação, Recuperação e Revitalização dos Recursos Naturais e Agenda Cinza – Minimização de Impactos (Programa Revitaliza Rio das Velhas)
II.2.1 – Apoio às Unidades de Conservação para a preservação dos recursos hídricos
II.2.1.1 (015) – Estudos para apoiar Unidades de Conservação e elaboração de Planos de Manejo
Atividade: Contratação de empresa especializada para elaboração dos Planos de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra do Cabral no município de Lassance/MG e da APA Serra do Cabral no município de Várzea da Palma/MG
Categoria: 92,5%
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA SERRA DO CABRAL NO MUNICÍPIO DE LASSANCE/MG E DA APA SERRA DO CABRAL NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA/MG”
Maio / 2019
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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SUMÁRIO
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2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
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3 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
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4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
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5 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
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XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.111 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
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ANEXO VIII - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
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Formulário 1 - Experiência da empresa/entidade com relação aos serviços
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Formulário 2 - Adequação da Proposta de Trabalho, Conhecimento do Problema e Metodologia
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Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
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Formulário 4 - Currículo da Equipe-Chave Proposta
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Formulário 5 – Atestados de Capacidade Técnica
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ANEXO IX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
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Formulário 6 - Cronograma físico-financeiro
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AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
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Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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PREÂMBULO
A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, que convida pessoas jurídicas especializadas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: Técnica e Preço, objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter mais informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, a partir de 08/05/2019 até 11/06/2019, e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 11/06/2019, às 09:30 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 11/06/2019 às 10:00 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA SERRA DO CABRAL NO MUNICÍPIO DE LASSANCE/MG E DA APA SERRA DO CABRAL NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA/MG, conforme Termo de Referência (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.2 - O interessado, ou seu representante, deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.3 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.4 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.5 - Poderão participar da presente seleção empresas ou consórcios de empresas (no máximo 02 consorciadas), legalmente constituídos, observadas as seguintes condições para este:
2.5.1 – Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante Agência Peixe Vivo;
2.5.2 - Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
2.5.3 - A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
2.5.4 - Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no Edital, quando for o caso;
2.5.5 - As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.5.6 - As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de seleção e durante a vigência do Contrato;
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2.5.7 – Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.8.1.
2.5.8 - Consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o subitem 2.5.1.
2.6 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) sob o processo de liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
d) que estejam inscritos no CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, modelo de Declaração (Anexo III);
e) tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a Agência Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentesco com qualquer funcionário da Agência Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Geral, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal);
2.7 - É vedada a contratação de empresas / entidades / pessoas jurídicas especializadas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo.
2.8 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.9 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.10 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do(s) Xxxxx(s) deste Edital poderá solicitar à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.11 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.12 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com os membros da Comissão para assuntos correlatos.
2.13 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e/ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.14 - A participação na seleção implica no conhecimento do Termo(s) deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
2.15 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, pessoalmente, ou por seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereço da Agência Peixe Vivo até o dia 11/06/2019, às 09:30 horas, com a indicação do Ato Convocatório, Contrato de Gestão, endereço completo; telefone; e-mail.
a) O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
b) O envelope “2” conterá a Proposta Técnica.
c) O envelope “3” conterá a Proposta de Preço.
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d) Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço
completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e não serão devolvidos à empresa proponente.
e) Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
3 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
3.1 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo será formada por 03 (três) funcionários da Agência Peixe Vivo designados pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
3.2 - A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento, podendo inclusive nomear uma Comissão Técnica especifica para avaliar as Propostas Técnicas.
3.3 - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
3.4 - A Comissão de Seleção e Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos à sua área de competência.
3.5 - A Comissão não detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando os mesmos forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada a apresentação de Carta de Credenciamento conforme Modelo de Carta de Credenciamento constante do Anexo II deste Ato Convocatório. Para efeito desta condição, todos os credenciados deverão apresentar documento de identificação acompanhado de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Xxxxxxxx competente), em caso de não ser sócio; em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, deverá apresentar documento de identificação e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente).
4.1.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 4.1 deverão ser apresentados ao Presidente da Comissão de Julgamento da Agência Peixe Vivo para credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatório, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes à seleção de fornecedores, em nome da pessoa jurídica proponente.
4.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 4.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
4.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica, o que automaticamente leva a suas inabilitações.
4.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
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5 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
5.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
5.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
5.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
5.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e Proposta de Preço (Envelope nº 03) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, até o início da segunda e terceira fases.
5.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da sessão pública e demais disposições do Ato Convocatório.
5.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
5.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
5.2.3 – Se um ou mais interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo deverá verificar a intenção de recorrer da proponente e iniciar a segunda fase somente após exauridos os prazos recursais.
5.2.4 – Se todos os interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo irá iniciar a segunda fase, com a Abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica.
5.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo as “PROPOSTAS TÉCNICAS”, que poderá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes à Habilitação ou em data a ser marcada pela referida Comissão.
5.3.1 - Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
5.3.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo deverá solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
5.3.3 – Os membros da Comissão que irão avaliar a Proposta Técnica deverão, individualmente, indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive com subcritérios, justificativa/motivação, com exposição de motivos, em Documento/Nota Técnica/Relatório consolidado de todas as notas atribuídas aos participantes para que a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo possa, após concluída esta etapa, fazer publicar o resultado.
5.3.4 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada
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das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
5.4 – Terceira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 03 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas e que obtiverem pontuação superior a 60(sessenta) pontos na Proposta Técnica.
5.4.1 - Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
5.5 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.6 - As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 - A documentação da habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “1” - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, distinto do envelope com a proposta técnica e proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017 HABILITAÇÃO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
6.1.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
6.1.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2 - Os documentos exigidos no envelope nº. 01:
• Declaração CAFIMP e CADIN
• Declaração de conhecimento de todas as condições de participação
• Declaração de Fatos Impeditivos
• Declaração “Proteção ao menor”
• Declaração de Disponibilidade
• Regularidade fiscal
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
• Qualificação Técnica
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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6.3 - Proteção ao menor
6.3.1 - Para se habilitar, o proponente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado preenchimento modelo (Anexo IV).
6.4 - Regularidade fiscal
6.4.1 - O proponente deve provar a sua regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa de débitos, ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa:
a) junto ao INSS;
b) junto ao FGTS;
c) junto à Receita Federal; Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e,
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de
180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
6.5 - Habilitação jurídica
6.5.1 - O proponente deve demonstrar sua habilitação jurídica mediante:
a) cédula de identidade do representante legal da proponente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou,
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou,
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.6 - Qualificação econômico-financeira
6.6.1 - O proponente deve comprovar a sua qualificação-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1 - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
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6.7 - Qualificação técnica
6.7.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente e sua quitação; e ainda deverá conter capital social e responsáveis técnicos atualizados.
b) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo VI).
6.8 - Realizada a abertura dos envelopes destinados à Habilitação, a Comissão lavrará Ata indicando os habilitados e motivando a recusa da documentação dos inabilitados.
6.9 - Serão inabilitados os Concorrentes:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
b) que não apresentarem a Documentação de Habilitação pertinente.
6.10 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.11 - Encerrada a etapa de abertura dos envelopes destinados à Habilitação e sua análise, proceder-se- á à abertura do envelope 2 - “PROPOSTA TÉCNICA”, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório.
7 - PROPOSTA TÉCNICA
7.1 - Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar concorrentes, será promovida a abertura dos envelopes “2”, contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes com a habilitação e com a proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017 PROPOSTA TÉCNICA
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.1 - Os documentos necessários no envelope “2” “PROPOSTA TÉCNICA” poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2 – O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processada com base na avaliação da experiência da empresa, plano de trabalho, conhecimento do problema, da metodologia proposta de trabalho e qualificação da Equipe Chave a ser apresentada para execução dos Produtos solicitados no Termo de Referência (Anexo I), e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da equipe-chave, de acordo com tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. | Mínimo de pontos para Habilitar | Pontos máximos | |
i | Experiência da Concorrente | 10 | |
Trabalhos realizados em Unidades de Conservação ou similares, conforme especificado no TDR. Comprovação da execução de contratos ou trabalhos: (Ver Formulário 1 - Experiência da empresa / entidade com relação aos serviços) 02 pontos por cada trabalho/contrato finalizado e comprovado. Mínimo de 03 (três) trabalhos/contratos para habilitar. Máximo de 0 5 (cinco) trabalhos/contratos para pontuar. Total máximo de pontos = 10 (dez) pontos. | 6 | 10 | |
ii | Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência, a ser apresentada em no máximo 60 (sessenta) páginas | 10 | |
Ver Formulário 2 - Adequação da Proposta de Trabalho, Metodologia e Conhecimento do Problema ao Termo de Referência). A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. Muito bom = 10 pontos Bom = 8 pontos Regular = 6 pontos Fraco = 4 pontos Insatisfatório = 2 pontos Mínimo de pontos para Habilitar = 6 pontos | 6 | 10 | |
iii | Qualificação da Equipe Chave | 80 | |
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx | |||
Formulário 4 - Currículo da Equipe Chave Proposta | |||
Formulário 5 – Atestados de Capacidade Técnica | |||
1 | Coordenador: profissional de nível superior, com estrado, formado no mínimo há 10 (dez) anos. Comprovada experiência em coordenação de projetos ambientais ou cargos de gerência. Experiência em elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação, preferencialmente de Desenvolvimento Sustentável e na região do Baixo Rio das Velhas. | 9 | 15 |
03 (três) pontos para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível superior na área das ciências naturais – biólogo, formado há no mínimo 05 (cinco) anos, com experiência comprovada em levantamentos de fauna. | 6 | 10 |
02 (dois) pontos para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível superior na área das ciências naturais – biólogo, ou engenheiro florestal ou agrônomo formado há no mínimo 05 (cinco) anos, com experiência comprovada em levantamentos de flora. | 6 | 10 |
02 (dois) pontos para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível superior na área das ciências naturais – geógrafo ou geólogo formado há no mínimo 05 (cinco) anos, com experiência comprovada em levantamentos do meio físico: pedologia, geologia, geomorfologia e espeleologia. | 6 | 10 |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. | Mínimo de pontos para Habilitar | Pontos máximos | |
02 (dois) pontos para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível superior na área de geografia ou similar, formado há no mínimo 05 (cinco) anos, com experiência comprovada em Sistema de Informações Geográficas (SIG) e Sensoriamento Remoto (SR) e trabalhos de cartografia para caracterização/mapeamento de ambientes naturais voltados ao planejamento e gestão ambiental. | 6 | 10 |
02 (dois) pontos para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível superior na área das ciências naturais – engenheiro civil, ou engenheiro ambiental, ou biólogo, ou engenheiro sanitarista, formado há no mínimo 05 (cinco) anos, com experiência comprovada em hidrologia e em levantamento da qualidade, vazão e risco de contaminação dos mananciais entre outros. | 3 | 5 |
01 (um) ponto para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível superior na área de administração ou similar, formado há no mínimo 05 (cinco) anos, com experiência comprovada em gestão e/ou gerência de projetos, gestão ambiental, planejamento urbano/ordenamento territorial. | 3 | 5 |
01 (um) ponto para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível superior na área das ciências naturais – antropologia, arqueologia, sociologia ou outras afins, formado há no mínimo 05 (cinco) anos, com experiência comprovada em levantamentos de socioeconomia. | 3 | 5 |
01 (um) ponto para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível superior, arqueólogo, biólogo, geólogo, historiador, arquiteto ou na área de ciências humanas, formado há no mínimo 05 (cinco) anos, com experiência comprovada em levantamentos arqueológicos, arqueologia pré-histórica, sítios fechados (grutas), arte rupestre, atividades de preservação, conservação e educação patrimonial, comprovada por meio de atestados técnicos. | 3 | 5 |
01 (um) ponto para cada atestado técnico. | |||
1 | Profissional de nível técnico ou superior com experiência comprovada em trabalhos de mobilização social e educação ambiental, sendo admissível a acumulação desta função com as demais. | 3 | 5 |
01 (um) ponto para cada atestado técnico. |
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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7.3 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 60 (sessenta) pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
7.3.1 – A pontuação da Equipe Chave se dará pelos Atestados apresentados.
7.3.2 – O proponente deverá anexar junto à Proposta Técnica todos os comprovantes de escolaridade, Declarações e ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de pontuação da Equipe Chave, além dos seguintes:
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
Formulário 4 - Currículo da Equipe Chave Proposta
Formulário 5 – Atestados de capacidade técnica com Certidão de Acervo Técnico.
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7.3.3 - A Contratada deverá disponibilizar uma equipe de apoio com os perfis profissionais a seguir apresentados, que não será pontuada durante a avaliação técnica:
▪ 01 (um) profissional graduado em turismo com experiência em planejamento de ecoturismo e visitação de áreas naturais protegidas;
▪ 01 (um) profissional da área de administração ou similar com experiência em gestão e/ou gerência de projetos, gestão ambiental e capacitação;
▪ 01 (um) profissional da área de comunicação com experiência em projeto gráfico e diagramação;
▪ 02 profissionais de nível técnico ou superior para auxiliar nos seminários e oficinas.
7.3.4 - A comprovação de experiência profissional dos profissionais da Equipe de Apoio se darão por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do certame.
7.3.5 – A proponente devera apresentar em sua Proposta Técnica sob pena de Inabilitação todos aos documentos de escolaridade, declarações e ou documentos permitidos para comprovações da Experiência da Equipe de Apoio que não será pontuada, mas será avaliada se cumpre todos os requisitos exigidos no Ato Convocatório.
7.3.6 – A concorrente que não apresentar a equipe de apoio com as comprovações não será habilitada tecnicamente.
7.3.7 – A Concorrente que não comprovar a formação de todos os profissionais não será habilitada.
7.3.8 – A Concorrente deverá comprovar a regularidade e quitação de todos os profissionais, de acordo com a legislação especifica de cada categoria profissional.
7.4 - Os profissionais da equipe-chave deverão comprovar vinculo com a proponente em uma das seguintes condições:
i) mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
ii) mediante contrato de prestação de serviços;
iii) por intermédio do contrato social da empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário.
7.5 - Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação da capacitação técnico- operacional deverão participar da execução do serviço objeto deste Ato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente justificada pela empresa e aprovada pela Agência Peixe Vivo.
7.6 – A Comissão de Julgamento poderá, a seu critério, solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
7.7 - Critérios de julgamento
7.7.1 – O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,6 e 0,4 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = [(IT x 0,6) + (IP x 0,4)]
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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Onde:
IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero zero);
7.7.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Julgamento.
7.7.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,6 (zero vírgula seis).
7.7.2 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Julgamento, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento.
8 - PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “3” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes “1” e “2”.
ENVELOPE Nº. 03 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017 PROPOSTA DE PREÇO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pela Comissão de julgamento e pelos participantes presentes.
8.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
8.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro).
8.2.3 - A Comissão de Julgamento declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
8.2.4 – A proposta de preços deve conter valor global, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
8.2.5 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
8.2.5.1 - O Valor Global estimado para a execução dos serviços corresponde a R$ 886.161,40 (oitocentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para o prazo de 15 (quinze) meses de vigência do contrato, sendo 13 (treze) meses para execução dos serviços.
8.2.6 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que
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sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o
preço proposto, devendo a Comissão de Julgamento da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
8.2.7 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
8.2.8 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.
8.2,9 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
8.2.10 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.2.11 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
8.2.12 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Ato Convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
b) que não alcançarem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica;
c) que apresentarem Proposta de Preço com valor global ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados inclusive a Proposta com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes.
d) serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem incorreções e que contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório.
8.4 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
9 - RECURSOS
9.1 – As decisões decorrentes deste Ato Convocatório cabem recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.
9.2 - Qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, em Ata, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerá nos sites da Agência Peixe Vivo do CBH Rio das Velhas e IGAM.
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9.5 - O recurso será dirigido ao representante legal da Agência Peixe Vivo e entregue
o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado, e será decidido no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação deste o dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
11 - HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Concluídas as fases anteriores a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo irá homologar o objeto desta Seleção.
11.2 - Homologada a seleção, a proponente vencedora será convocada para assinar o contrato após a comunicação por escrito da Agência Peixe Vivo.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme definido no Termo de Referência (Anexo I).
12.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
12.3 - O pagamento de cada produto somente será realizado de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
12.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
12.5 - A Agência Peixe Vivo terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar o pagamento, após a contratada cumprir o que determina este instrumento e o Termo de Referência, e reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e seus Anexos.
12.6 - As despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados correrão por conta da Contratada.
13 – PENALIDADES
13.1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente
Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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13.1.1- A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
13.2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes sanções:
13.2.1- advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
13.2.3 – multas moratória e/ou indenizatória;
13.2.4 - suspensão temporária do direito de licitar com a Agência Peixe Vivo;
13.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.2.6 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
13.2.7 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b - recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
13.2.8 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.2.9 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.2.10- Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
13.2.11 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
13.2.12 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a - A contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
13.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
13.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
14 - INSTRUÇÕES GERAIS
14.1 - As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, rubricadas nas folhas onde não houver assinaturas e assinadas nos locais indicados, por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
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14.2 - Os interessados poderão obter maiores informações e esclarecimentos relativos
a esta Seleção junto a Agência Peixe Vivo, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
14.4 - A Comissão de Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante;
14.4.1 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
14.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação do Participante.
15 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1 – O pedido de impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A Agência Peixe Vivo irá emitir Termo de Encerramento e Quitação após a finalização dos serviços Contratados.
16.2 - A participação na seleção implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
16.3 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
16.4 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
16.5 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019 18
ANEXO III - DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XXXX- MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO IX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019 CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 003/IGAM/2017
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019 CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a)
do RG nº...................................................e CPF nº..........................................., nosso(a) bastante
PROCURADOR(a) para representar a
Empresa inscrita no CNPJ
sob nº para o ATO CONVOCATÓRIO nº 008/2019 da Agência Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da concorrente:
CNPJ da concorrente:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta Carta de Credenciamento deverá estar com firma reconhecida.
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado, que deverá estar portando o documento original.
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não estamos impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme determina a Lei Estadual nº 13.994/2001, regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012; e não estamos inadimplentes em relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme determina o Decreto nº 47.633/2019.
Anexar a Consulta emitida através dos sites:
CAFIMP - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CADIN - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da concorrente: CNPJ da concorrente: Endereço:
Telefone:
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019 CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017.
Declaramos (atestamos), em atendimento ao previsto no inciso II, Art. 22, da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, que recebemos os documentos necessários à participação no presente processo de seleção e que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da referida contratação.
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da concorrente:
CNPJ da concorrente:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta Declaração deverá estar com firma reconhecida do Representante Legal.
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017.
Declaramos (atestamos), em atendimento ao previsto no Art. 38 da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, que não constam em nossa equipe membros que sejam CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), e PARENTE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, de funcionários da Agência Peixe Vivo (Entidade Equiparada - Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), e/ou membro do Comitê de Bacia Hidrográfica, conforme previsto no Art. 27 do Decreto nº 47.633/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da concorrente:
CNPJ da concorrente:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta Declaração deverá estar com firma reconhecida do Representante Legal.
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSITUTIÇÃO FEDERAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da concorrente: CNPJ da concorrente: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017.
, inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ,portador do Documento
de Identidade n° , e inscrito no CPF sob o Nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da concorrente:
CNPJ da concorrente:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
0
OBS. Esta Declaração deverá estar com firma reconhecida do Representante Legal.
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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ANEXO VIII - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019, datado de [data] e a nossa Proposta. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da concorrente: CNPJ da concorrente: Endereço:
Telefone:
0
E-mail:
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
116
Formulário 1 - Experiência da empresa/entidade com relação aos serviços
[Forneça aqui uma breve descrição dos antecedentes e da organização de sua empresa ou entidade, e de cada um dos associados que participarão da execução deste trabalho.
[Utilizando o formulário abaixo, forneça informações sobre cada serviço para o qual a sua empresa e cada um de seus associados foram legalmente contratados para a execução do referido trabalho, na qualidade de firma individual, entidade corporativa ou de uma das principais empresas/entidades de uma associação para prestar serviços semelhantes aos solicitados para este trabalho.]
Especificação do serviço: | Valor aproximado do contrato (em R$): |
País: Localização no país: | Duração do serviço (meses): |
Nome do Cliente: | No total de profissionais que trabalharam no serviço: |
Endereço: | |
Data de início (mês/ano): Data de conclusão (mês/ano): | No total de profissionais-mês fornecidos pelos empresa/entidade: |
Nome dos Consultores e/ou empregados associados (se houver): | Nomes e cargos da equipe de profissionais em cargo de chefia da sua empresa envolvidos (indicar os perfis mais significativos, como por exemplo, Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição do projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe neste trabalho: |
, de de 2019. Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa ou entidade:
CNPJ da empresa ou entidade:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS - A empresa e/ou entidade deverá anexar junto ao Formulário 1 documentos comprobatórios da experiência, tais como Atestados de capacidade técnica operacional comprovando que a concorrente tenha executado ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem:
i) A prestação satisfatória dos serviços.
ii) O período da prestação dos serviços;
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
2) Descrição do objeto contratado;
3) Prazo de execução do trabalho, e;
0
4) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Estes dados poderão ser utilizados pela AGB Peixe Vivo para comprovação das informações.
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019 117
Formulário 2 - Adequação da Proposta de Trabalho, Conhecimento do Problema e Metodologia
O Plano de Trabalho é um relatório que demonstra a pormenorização das etapas a serem desenvolvidas pela proponente para a execução satisfatória dos serviços a serem contratados. Mais do que isso, a proponente deve ser capaz de demonstrar a capacidade organizacional e gerencial da sua equipe, correlacionando a alocação de cada recurso disponível e proposto para a realização das diversas tarefas. Um bom plano de trabalho é capaz de permitir ao corpo técnico do Contratante agir com maior segurança durante a sua avaliação. Desta maneira, aquelas proposições de cunho generalista, ou seja, que ofereçam soluções genéricas para problemas locais, tornam o processo de avaliação mais complexo e poderão resultar em insuficiência de subsídios técnicos para que uma proposta possa ser avaliada positivamente.
0
A proponente deverá apresentar uma série de arcabouços técnicos que pretende utilizar para executar os serviços. Há que se esperar a demonstração de conhecimentos técnicos com maior profundidade e o domínio na utilização de métodos e técnicas por parte da Proponente.
A Adequação da Proposta de Trabalho deverá ser apresentada em tamanho A4, fonte Arial 11. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10% da pontuação definida para esse quesito. |
, de de 2019. |
Assinatura (Representante Legal): |
Nome legível: |
Nome da empresa: |
CNPJ da empresa: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
obs: As referências bibliográficas utilizadas na elaboração deste documento não serão contabilizadas dentro do número de páginas estabelecidas como limite máximo, podendo haver quantas páginas forem necessárias. |
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
118
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da concorrente: CNPJ da concorrente: Endereço:
Telefone:
rizonte - MG - 30.120-0
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xx
60
E-mail:
Contratos de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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Formulário 4 - Currículo da Equipe-Chave Proposta
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa ou entidade [Insira o nome da empresa ou entidade que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Filiação em associações profissionais:
7. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
8. Idiomas [Para cada idioma, indique o nível de proficiência: bom, regular ou insuficiente para falar, ler e escrever]:
9. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
10. Descrição detalhada das tarefas atribuídas [Liste todas as tarefas a serem executadas neste serviço] | 11. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas [Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas no item 10.] Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Principais características do projeto: Cargos ocupados: Atividades realizadas: |
13. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
Data: [Assinatura do membro da equipe ou de seu representante legal] Dia/Mês/Ano Nome completo do representante legal da empresa ou entidade:
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Formulário 5 – Atestados de Capacidade Técnica
1 - Os Atestados devem demonstrar que o proponente executou ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. |
1.1 - Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados/documentos que comprovem: |
i) A prestação satisfatória dos serviços. |
ii) O prazo de execução e período da prestação dos serviços; |
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos. |
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: |
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; |
2) Descrição do objeto contratado; e; |
3) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. |
2 – A empresa deverá indicar o nome do profissional e qual atividade que o mesmo será avaliado. Aqueles que não estiverem indicados não serão objeto de análise pela Comissão. |
1 121
Contrato de Gestão nº 003/IGAM/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
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ANEXO IX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N°008/2019. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], sendo que o Contrato terá o prazo de xx
(xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx(xx) meses para execução dos serviços, conforme descrito no TDR.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 [noventa] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber, bem como estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos
, de de 2019.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da concorrente: CNPJ da concorrente: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 003/IGAM/2017 - Ato Convocatório nº 008/2019
122
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Formulário 6 - Cronograma físico-financeiro
P ro d. | Especificação | R EP A S SE | M eses | ||||||||||||
% | 1º mês | 2 º mês | 3 º mês | 4 º mês | 5 º mês | 6 º mês | 7 º mês | 8 º mês | 9 º mês | 10 º mês | 11º mês | 12 º mês | 13 º mês | ||
1 | Reunião de partida | 10% | |||||||||||||
Visitas de reco nhecimento das APAs | |||||||||||||||
Elabo ração do P lano de Trabalho (P T) | |||||||||||||||
Entrega do P ro duto 1 - P lano de T rabalho | |||||||||||||||
2 | Oficinas de apresentação do PT | 5% | |||||||||||||
Entrega do pro duto 2 - R elató rio das Oficinas de apresentação do P T | |||||||||||||||
3 | Levantamento s de campo | 30% | |||||||||||||
Elabo ração do s mapas | |||||||||||||||
Elabo ração do Diagnó stico | |||||||||||||||
Entrega do pro duto 3 - D iagnó stico e mapas | |||||||||||||||
4 | Oficinas de apresentação do Diagnó stico e pré- zo neamento | 5% | |||||||||||||
Oficina de P lanejamento Estratégico | |||||||||||||||
Entrega do pro duto 4 - R elató rio das Oficinas de apresentação do D iagnó stico e P lanejamento Estratégico | |||||||||||||||
5 | Elabo ração do P lanejamento Estratégico | 30% | |||||||||||||
Definição do Zo neamento | |||||||||||||||
Entrega do pro duto 5 - Z o neamento e P lanejamento Estratégico das A P A s | |||||||||||||||
6 | Elabo ração do Resumo Executivo | 20% | |||||||||||||
Seminário para entrega do s P lano s de M anejo | |||||||||||||||
Entrega do pro duto 6 - R esumo Executivo | |||||||||||||||
T o tal | 100 % |
Não há
previsão de nenhum evento de pagamento que não esteja mencionado no Cronograma Físico-financeiro.
, _de de 2019.
Nome legível:
Nome da concorrente: CNPJ da concorrente: Endereço:
Telefone: E-mail:
rizonte - MG - 30.120-0
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xx 00
Contrato de Gestão IGAM nº 02/IGAM//2012 - Ato Convocatório nº 008/2019
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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2019.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017.
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A GÊNCIA PEIXE VIVO E .
A Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e
.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° 008/2019, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto , conforme descrição, características,
prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório nº002./2019 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com os Termos de Referência e Proposta apresentada sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados.
Cronograma de entrega dos produtos para pagamento.
PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA | VALOR |
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
O reajustamento dos preços, após 12 (doze) meses, dar-se-á de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M).
PARÁGRAFO QUINTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas na legislação aplicável, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 40 da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/IGAM/2017, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado e de acordo com Plano de Aplicação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
Contrato de Gestão IGAM nº 02/IGAM//2012 - Ato Convocatório nº 008/2019
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a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício profissional;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição do profissional destacado para execução dos serviços previstos neste Contrato, o profissional substituto deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) apresentar os Produtos conforme Termo de Referência, juntamente os comprovantes de regularidade fiscal, composto aquele Relatório por descrição circunstanciada das atividades desenvolvidas no período;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
p) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato.
II - Da CONTRATANTE
Contrato de Gestão IGAM nº 02/IGAM//2012 - Ato Convocatório nº 008/2019 126
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx (xx) meses para execução dos serviços, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II – multas moratória e/ou indenizatória;
III - suspensão temporária do direito de licitar com a Agência Peixe Vivo;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
V- A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
V.1 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos:
V.2 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
V.3 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
V.4 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
VII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
IX - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
X - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da legislação aplicável das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,
............................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei e Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 1.044, de 30 de outubro de 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de
Contrato de Gestão IGAM nº 02/IGAM//2012 - Ato Convocatório nº 008/2019 128
propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à
CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2019.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
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AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Todas as propostas em que as folhas dos documentos tiverem o verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
c) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em PASTA AZ-OFÍCIO.
d) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico etc.
e) Todos os atestados apresentados, sejam destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Edital, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.