DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual referente a cláusula nona do contrato pelo período de 12 (doze) meses – 20/11/2022 a 19/11/2023.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. A Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 57, in verbis:
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 18.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 18.2 A prorrogação contratual objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 18.3 A ANS deverá assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação. 18.4 O custo correspondente ao item “Aviso prévio trabalhado” da Planilha de Custos e Formação de Preços, após ser pago no primeiro ano da contratação, se não utilizado pela contratada, deverá ser eliminado, sob pena de não renovação do contrato. 18.5 A ANS realizará negociação contratual para a redução/eliminação dos demais custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, desde que não utilizados pela contratada, sob pena de não renovação do contrato. 18.5.1 Entende-se como custos fixos ou variáveis não renováveis aqueles correspondentes aos itens “auxilio doença”, “licença maternidade /paternidade”, “ faltas legais”, acidentes de trabalho” e ou outros passiveis de alterações. 18.6 A ANS não poderá prorrogar o contrato quando: 18.6.1 os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou 18.6.2 a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 17.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 17.2 A prorrogação contratual objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 17.3 A ANS deverá assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação. 17.4 A ANS realizará negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 17.5 A ANS não poderá prorrogar o contrato quando: 17.5.1 a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Forte no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e da cláusula quarta do instrumento contratual, em face do manifesto interesse das partes consignadas no respectivo processo administrativo, resolvem prorrogar a contratação por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de janeiro de 2021.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 17/2021-PG/CLDF, firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 23 de abril de 2022 a 22 de abril de 2023, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual referente a cláusula quarta do contrato pelo período de 12 (doze) meses – 06/07/2023 a 05/07/2024.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ®: Rndo o prazo constante da Cláusula 1®, o contrato, com todas as dáusulas, por expressa vontade das partes manifestadas neste ato, prorrogar-se-á, por igual período, e, assim, sucessivamente, ojaservado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, salvo se, até 60 (sessenta) dias antes do término do contrato ou de cada uma de suas prorrogações, houver oposição de qualquer uma das partes, por escrito a do LOCADOR, em forma de comunicação protocolada na unidade da despesa interessada e, a da LOCATÁRIA, por ofído numerado, assinado pela autoridade competente, ressalvado o disposto na Cláusula 11.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Através do presente instrumento, fica aditado o prazo de vigência do Contrato nº168/2017, prorrogado até31/12/2018 a contar de 31 de Dezembro de 2017, conforme pedido e justificativa anexos, devidamente autorizado, de acordo com os preceitos legais contidos no art. 57, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 1.1 O presente Termo Aditivo, com fundamento no artigo 124, II, “b”, da Lei nº 14.133/2021, tem como objeto esclarecer a cláusula 3.1.1 do Contrato nº 23/2024 (SEI 1697866), na qual é prevista a obrigação de apresentação mensal das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pela Contratante (Acórdão 1314/2014-Plenário, TC 001.043/2014-5, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 21.5.2014), a fim de se atender a melhor eficiência e exequibilidade do contrato, nos termos dos Pareceres PG 283 (1761645); 290 (1769189) e Despacho CSG (1766882). Assim, a cláusula 3.1.1. passa a ter a seguinte redação: 3.1.1. Apresentar as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pela Contratante (Acórdão 1314/2014-Plenário, TC 001.043/2014-5, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 21.5.2014.) 3.1.1.1. A apresentação das faturas será condicionante para o pagamento da próxima fatura do Contratado. 3.1.1.2. Não serão aceitas faturas com base apenas em sistemas criados e mantidos pelo Contratado. 3.1.1.3. Excepcionalmente, para as passagens compradas pelo sistema de milhagem, poderá a Contratada apresentar o comprovante da transferência das milhas acompanhado da comprovação de que, na data da solicitação, foi aplicado o desconto pactuado na Cláusula Sexta do Contrato sobre a passagem que melhor atenda à economicidade e à vantajosidade da Administração. 3.1.1.3.1. Para a comprovação da aplicação do desconto, a Contratada deverá anexar documento comprobatório suficiente do preço de cada um dos trechos ofertados pelas Companhias Áreas -- que atendem à solicitação da Contratante -- com a data e hora da pesquisa realizada, dentro do prazo contratual para a emissão”.