DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 17.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Cláusula 2®: Findo, o prazo constante da Cláusula 1®, q contrato, (X)m todas as dáusulas, por expressa vontade das partes, manifestadas neste ato, prorrogar-se-á, por igual período, e, assim, sucessivamente, observado o limite estabeíeddo no artigo 57, inciso li da Lei 8.666/93, salvo se, até 60 (sessenta) dias antes do término do contrato ou de cada xxx.xx suas prorrogações, houver oposição de qualquer uma das partes, por escrito a do LOCADOR, em forma de comunicação protocolada na unidade da despesa interessada e. a da LOCATÁRIA, por ofício numerado, assinado pela autoridade competente, ressalvado o disposto na Cláusula 11.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. Forte no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e da cláusula quarta do instrumento contratual, em face do manifesto interesse das partes consignadas no respectivo processo administrativo, resolvem prorrogar a contratação por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de janeiro de 2021.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 01 - O presente contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mediante a elaboração de termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) mês, obedecendo as previsões do Art. 57, inciso II da lei 8.666/93, considerando suas características de prestação continuada.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. A Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 57, in verbis:
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. O presente contrato poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com as disposições da legislação vigente, desde que haja consenso entre as partes.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.