ALTERAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO EDITAL. 30.1 A Concedente poderá modificar este Edital ou seus anexos, na forma da lei.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 8.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao mesmo.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. Alterações nas regras fixadas no Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 8.1. O presente EDITAL ou seus anexos poderão ser modificados até a data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, observando-se os seguintes procedimentos:
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 23. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em conseqüência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL, poderá alterar o EDITAL.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 9.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃOpoderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 6.1 Em qualquer ocasião, até a DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 8.1. O presente EDITAL ou seus anexos poderão ser modificados até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS, observando-se o seguinte procedimento:
ALTERAÇÃO DO EDITAL 

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  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DO EDITAL 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.