ALTERAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO EDITAL. 8.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao mesmo. 8.2. Todas as alterações do EDITAL serão publicadas em jornal local de grande circulação e encaminhadas às LICITANTES que se identificarem como interessadas junto à COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, nos termos do item 11.2.3. 8.3. Caso as alterações do EDITAL impliquem, inquestionavelmente, modificações na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, será reaberto o prazo originalmente definido para entrega da DOCUMENTAÇÃO, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 30.1 A Concedente poderá modificar este Edital ou seus anexos, na forma da lei. 30.2 Na hipótese prevista no item anterior, serão observados os seguintes procedimentos: a) Divulgação da modificação pela mesma forma que se deu a divulgação deste Edital;
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 6.1 Em qualquer ocasião, até a DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. O EDITAL e seus Anexos podem ser alterados a qualquer tempo, devendo a alteração ser publicada na imprensa oficial e encaminhada aos LICITANTES, reabrindo-se o prazo de publicidade do EDITAL, exceto quando a alteração não afetar a formulação das PROPOSTAS, nas condições previstas no § 4.º do artigo 21 da Lei n.º 8.666/93.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 8.1. O presente EDITAL ou seus anexos poderão ser modificados até a data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, observando-se os seguintes procedimentos: a) divulgação da modificação pela mesma forma que se deu a divulgação deste EDITAL;
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 8.1. O presente EDITAL ou seus anexos poderão ser modificados até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS, observando-se o seguinte procedimento: a) divulgação da modificação pela mesma forma que se deu a divulgação deste EDITAL; b) emissão e encaminhamento aos LICITANTES de cópia do ato administrativo que procedeu à modificação; c) reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não afetar a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. Alterações nas regras fixadas no Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
ALTERAÇÃO DO EDITAL. 9.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃOpoderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL. 9.2. As respostas às consultas sobre o Edital, bem como, as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida ao Edital, no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Adendos ou Notas de Esclarecimento aos interessados, através do site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e as LICITANTES que tenham solicitados esclarecimentos será através de correspondência oficial emitida pela CPL/PM Sinop – MT. 9.3. A emissão de Adendo Modificador, documento emitido pela CPL, que contenha informação que implique em alteração na formulação das propostas, será publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, e o prazo original para a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas, será restituído, conforme § 4ª do art. 21 da Lei Federal nº. 8.666/93. 9.4. As Notas de Esclarecimento, emitidos pela CPL, que contenha informação que não cause alteração na formulação das propostas, o prazo inicialmente informado será mantido. 9.5. Caso a CPL julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à LICITANTE, sempre feitas por escrito. As respostas serão recebidas também por escrito, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 9.6. A resposta da LICITANTE não implicará, em qualquer caso, na aceitação tácita da CPL. 9.7. A não arguição de dúvidas por parte das LICITANTES, implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.

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  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima. 6.3. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação. 6.4. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.

  • IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame. 3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço. 3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DO EDITAL 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento. 3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores; Anexo VI – Declaração de Responsabilidades; Anexo VII – Declaração de não parentesco; Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referencia;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.