PREGÃO N.º 03/2013 –PRESENCIAL
PREGÃO N.º 03/2013 –PRESENCIAL
Procedimento Administrativo n.º 008/2013
O Conselho Regional de Administração do Ceará- CRA-Ce realizará licitação, na modalidade de PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, que será regida pela Lei 10.520/02, pelos Decretos 5.450/05, pela Lei Complementar 123/06, Lei 8.248/91 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A sessão pública. A sessão licitatória se dará na data de 03/10/2013 ás 08h30min horas, Edital no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx000- Xxxxxx-Xxxxxxxxx -XX x Xxxxxx xx XXX-XX.
1. DO OBJETO
1.1 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR, DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA AOS FUNCIONÁRIOS DO CRA-CE, REGULARMENTE INSCRITOS, INCLUINDO ACIDENTES DE TRABALHO QUE PODERÃO SER REALIZADOS EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, NOS MUNICÍPIOS EM QUE A COMPANHIA ATUA, NA FORMA E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO E FORMA DA CLÁUSULA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS FUNCIONARIOS DO CRA/CE retro mencionado, sob regime coletivo observado os seguintes requisitos:
a) Padrão de plano estadual nas acomodações tipo enfermaria;
b) Urgência e emergência, incluindo remoções (terrestres) para os pacientes internados, quando houver necessidade de realizar exames e o hospital não dispor do serviço e precisar ser transferido para outro local;
c) Incluído o tratamento dos transtornos psiquiátricos de acordo com legislação vigente;
d) Sem carência, sem limite de idade, sem limite financeiro;
e) Incluindo os portadores de doenças e lesões pré-existentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os demais integrantes do grupo.
2. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos constantes da dotação orçamentária -3130.02.07.
3. DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues ás 08h30minhoras, do dia 18/10/2013, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000- Xxxxxx-Xxxxxxxxx –XX, para início do processo licitatório.
3.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS CRA-CE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CRA-CE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
4;DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.2. Não poderão concorrer:
4.2.1. Os licitantes que, por qualquer motivo, tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Administração ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo ser apresentado fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
5.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1., que comprove os poderes do
mandante para a outorga, devendo ser apresentado fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada.
5.4. As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos nos subitens.
5 .1.1 ou 5.1.2 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar os demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope nº 01).
5.5. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
5.5.1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx Jurídica/simples/simples.htm;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5.2. Empresas não optante pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Comprovante de inscrição e situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações;
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não apresentar os documentos solicitados nos itens 5.5.1 ou 5.5.2,na hora do credenciamento, não poderão ter o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido nos ANEXOS VIII ou IX deste Edital (Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação ou Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com os subitens 5.1.1 ou 5.1.2, poderá elaborar a referida declaração no início da sessão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 01)
7.1. A proposta de preço, com base nas especificações contidas nos Anexos deste Edital, deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
7.1.1. Ser apresentada em uma única via, ser regida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante. na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx000- Xxxxxx-Xxxxxxxxx –XX
7.1.2. Estimativo máximo para atendimento aproximadamente para beneficiários do CRA-CE distribuídos, nas seguintes faixas etárias:
Faixa Etária | TITULARES | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL MENSAL |
0 a 18 anos | |||
19 a 23 anos | |||
24 a 28 anos | 1 | 127,52 | 127,52 |
29 a 33 anos | 1 | 138,21 | 138,21 |
34 a 38 anos | 1 | 150,92 | 150,92 |
39 a 43 anos | 1 | 172,22 | 172,22 |
44 a 48 anos | 2 | 224,40 | 224,40 |
49 a 53 anos | 1 | 266,66 | 266,66 |
54 a 58 anos | 1 | 359,87 | 359,87 |
59 e mais anos | 1 | 520,19 | 520,19 |
TOTAL | 11 | 1.959,99 | 1.959,99 |
7.1.3. Os licitantes proporão os preços dos serviços per capita (por vida) para o tipo dependente da idade, devendo o preço proposto para o beneficiário.
7.1.4. Será declarado vencedor o lance de menor preço global.
7.1.5. A licitante deverá apresentar a planilha de apresentação de preços conforme demonstrada no ANEXO VII.
7.1.6. Prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data marcada para entrega dos envelopes de documentação e de proposta.
7.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Após a análise das propostas, o Pregoeiro, com base nos Artigos 44, parágrafos 2º e 3º, e 48 incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/83, desclassificará as propostas que:
8.1.1. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero por item, ou ainda, excessivamente ou manifestadamente inexequíveis, sendo facultado à Administração o direito de, em caso de dúvidas, exigir do licitante a comprovação de exequibilidade dos preços propostos, como condição de aceitação da proposta;
8.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório;
8.1.3. Que não contenham preço mensal, e global da proposta, em real;
8.1.4. Não contenham descrição detalhada do que estiver sendo proposto;
8.2. Se todas as propostas forem desclassificadas O PREGOEIRO, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.3. Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços superiores aos constantes no item 7.1.2 deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES (Envelope nº 02)
9.1. As empresas poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos.
9.2. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial.
9.3. Os documentos emitidos pela internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão.
A Administração não se responsabilizará pelas eventuais indisponibilidades dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.4. Para fins de habilitação (Envelope nº 02) neste Pregão, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, expedida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440 de 07/07/2011;
f) Declaração de que não possui, em seu quadro de funcionários, empregados menores de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8666/93);
g) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. A comprovação será feita mediante apresentação de ATESTADOS (A partir de 02, conforme art. 30, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando a contento serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
h)Certidão negativa de falência ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
i) Declaração de inexistência de fatos supervenientes à emissão do Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, impeditivos à habilitação;
j) Registro ou inscrição na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
k) Comprovação que a empresa possui capital social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total anual estimado da contratação;
l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
l) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou - Publicados em jornal de grande circulação: ou - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
- Por fotocópia do Balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
d) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
- A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC).
- Se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
9.5. Todos os documentos exigidos no item 9.4 deverão constar no envelope de habilitação, preferencialmente, na ordem descrita no presente item.
9.6.Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital.
9.7. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.9. Os documentos referenciados na alínea “a” não precisarão constar do envelope “Habilitação”, se tiver sido apresentado para o credenciamento neste Pregão.
9.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
10.3. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido nos Anexo XIII ou IX deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
10.4. O Pregoeiro examinará, com auxilio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado neste Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
10.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
10.5. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores a esta.
10.6. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os melhores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de entre os lances de R$ 100,00 (cem reais).
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se os seguintes procedimentos:
10.10.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.10.2. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
10.10.3. Verificado o empate na forma do subitem 10.10.2 , a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.10.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pra apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.10.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
10.10.3 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.10.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.10.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.10.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens 10.11.3 e 10.10.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
10.11. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado.
10.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço e solicitar às licitantes esclarecimentos que ele julgar necessários.
10.13. A verificação da Habilitação será certificada pelo PREGOEIRO e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
10.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, O PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do lote e registrados seus preços para contratação.
10.16.Considerando a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.18. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.19. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo PREGOEIRO, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.20. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor máximo estimado para contratação.
11. DA DILIGÊNCIA
Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao PREGOEIRO ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.1.1. Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo PREGOEIRO à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3. Interposto o recurso, O PREGOEIRO poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o processo.
13.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO CONTRATO
14.1. Este Edital e seus respectivos Anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre o CRA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o Foro da Cidade de Fortaleza será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente licitação e respectivo instrumento contratual;
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, contados a partir da convocação, observado o disposto no Art. 64 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;
14.4. Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata este Edital, serão observadas as disposições do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.5. Obriga-se o contratado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
14.6. O contratado deverá manter PREPOSTO, aceito pela administração, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato, conforme, previsto no Art. 68 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 17 deste Edital;
14.8. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15. DAS FATURAS DO PLANO DE SAÚDE
15.1. As faturas serão entregues ao CRA-CE, impreterivelmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês.
A liquidação das despesas será efetivada após a apresentação das faturas/notas fiscais protocoladas, que deverão ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
15.2. As faturas mensais conterão anexa relação nominal de todos os usuários, com os valores nominais, contendo as novas inclusões e, caso não haja tempo hábil para tal, o pagamento será feito na fatura do mês subsequente.
15.4. O usuário excluído do plano de saúde no decorrer do mês terá seu nome constante da relação nominal anexa à fatura, com o valor correspondente até o mês de sua exclusão.
16. DA GARANTIA
16.1. A Contratada para execução dos serviços objeto desta licitação prestará no ato da assinatura do contrato em favor da contratante, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor total anual estimado do contrato, nos termos do Art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, podendo a contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;
16.2. Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à contratada, descontados eventuais débitos que esta vier ter com a contratante.
17. DAS PENALIDADES
17.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar a documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará à empresa vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
17.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo lhe franqueada vista ao processo.
18. DA RECISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
18.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.1.2. A rescisão do contrato poderá ser:
18.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
18.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e mediante aviso prévio da CONTRATANTE, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que isto gere direito a qualquer indenização à CONTRATADA .
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento das despesas com Plano de Saúde será realizado até o dia 10 (dez) subsequente à apresentação da fatura/nota fiscal.
19.2. A fatura/nota fiscal apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação, acrescentando-se no prazo fixado anteriormente, os dias que se passarem entre a data da devolução e da apresentação.
19.3. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade de acordo com o ato de contratação.
19.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de quitação qualquer obrigação financeira, inclusive documental.
19.5. As Notas Fiscais/Faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a execução do contrato, referente ao mês anterior a realização dos serviços e das certidões da Previdência Social (CND), FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
19.6. No caso de eventuais atrasos do pagamento por parte da CONTRATANTE, esta ficará sujeita a multa equivalente a 0,10% (zero vírgula dez por cento), ao dia sobre o montante a ser pago;
20. DO REAJUSTE
20.1. O contrato não poderá receber reajuste em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
20.2. O reajuste por variação de custo dar-se-á mediante negociação a ser implementada pela Administração, observando as regras estabelecidas pela legislação vigente, com a finalidade de obtenção de preços mais vantajosos para a CONTRATANTE.
20.3.Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CRA-CE
21.1. Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do contrato com a CONTRATADA, com todos os dados necessários para fins de cadastramento;
21.2. Informar, por escrito ou via eletrônica, mensalmente, à CONTRATADA, as inclusões e exclusões do plano, de beneficiários, bem como os casos de perda, por qualquer motivo, do direito ao atendimento;
21.3. Promover, por intermédio da área de Recursos Humanos do CRA-CE, frequentes avaliações da manutenção da capacidade operacional da contratada, em especial de suas reais condições de execução dos serviços objeto deste Edital, bem como o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, devendo a respectiva responsável pela fiscalização do contrato anotar em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências à Presidência do CRA-CE, com vistas à adoção das medidas que se fizerem necessárias;
21.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados;
21.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Edital;
21.6. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
21.7. Não exigir da CONTRATADA serviços estranhos às atividades específicas objeto deste Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
22.1. Assegurar a execução dos serviços, conforme estabelecido neste Edital, garantindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, em âmbito estadual,
de livre escolha do beneficiário, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, bem como atendimentos de urgência e emergência, em âmbito nacional, quando o beneficiário estiver em trânsito;
22.2. Garantir o ingresso aos beneficiários, com ausência de carência para qualquer serviço oferecido aos trabalhadores do CRA especificados no Termo de Referência.
22.3.Garantir cobertura de quaisquer exames, procedimentos e eventos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa Nº 262, de 01 de agosto de 2011, bem como as futuras atualizações;
22.4. Entregar aos beneficiários o Manual de Orientação para o Usuário de Planos de Saúde e o Guia de Orientação Média e Rede Credenciada;
22.5. Fornecer os cartões ou carteiras de identificação, sem ônus, aos beneficiários do CRA-CE, constando seus nomes e o plano a que pertencem, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da inclusão ou da solicitação de 2ª via, podendo nesta cobrar uma taxa quando informada na proposta, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos beneficiários o direito à utilização dos benefícios;
22.6. Instituir controle de validade das carteiras de identificação, devendo, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias antes de expirado o prazo de validade, entregar novas carteiras ao CRA-CE, relativamente aos usuários que se encontrem na situação descrita;
22.7. Fornecer aos beneficiários e também sempre que solicitado pela contratante guia médico impresso e acessível por internet, constando relação atualizada com nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e outras instituições da área de saúde e serviços auxiliares credenciados, conforme o domicílio do beneficiário, atualizando-o semestralmente;
22.8.
Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA aos beneficiários dos serviços contratados;
22.9.
Assegurar o padrão de qualidade que obedeça às normas éticas no tocante ao relacionamento com o paciente e seus familiares, com respeito a sua integridade física e moral e acatamento aos seus direitos de modo geral, executando os serviços ofertados sempre por meio de médicos e/ou estabelecimentos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, com reputação ilibada e idoneidade reconhecida;
22.10. Garantir a remoção do usuário internado, de acordo com a solicitação do médico assistente, para outro estabelecimento hospitalar dentro do território nacional, utilizando, para tanto, veículo equipado com recursos técnicos que garantam a segurança e o conforto ao beneficiário,
22.12. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação, e, caso haja descredenciamento de
qualquer serviço, se faz necessária a comunicação à Contratante com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvados desse prazo mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, devendo credenciar outro com no mínimo o mesmo porte, com a mesma capacidade técnica, abrangência, número de leitos e qualidade;
22.13. Na hipótese da substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da CONTRATADA durante o período de internação do beneficiário, a CONTRATADA se obriga a providenciar a manutenção da internação naquele estabelecimento e a pagar as respectivas despesas até a alta hospitalar;
22.14. Facultar aos beneficiários, nos atos cirúrgicos que necessitem da utilização de material protético, a opção por prótese importada ou com qualidade superior a oferecida pelo plano, ainda que nacional, devendo a diferença decorrente ser exigida diretamente dos beneficiários, observando-se sempre os valores constantes da tabela adotada pela ANS ou dos preços praticados pelo respectivo produto, prevalecendo, neste caso, a mais vantajosa para o beneficiário;
22.15. É assegurado aos beneficiários excluídos do Plano Privado de Saúde da CRA-CE, o direito de manter sua condição de consumidor no Plano de Saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da existência entre ele ou o titular e o CRA-CE, desde que assuma seu pagamento integral e mediante negociação com a CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, especialmente, pelo período mínimo de um terço calculado sobre o tempo de permanência no Plano Privado de Assistência Médica à Saúde, na forma do Art. 30, da Lei nº 9.656/1998, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.1777-44/2001;
22.16. Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de qualquer natureza;
22.17. Manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução contratual;
22.18 Assegurar aos beneficiários do CRA-CE, sempre que houver indisponibilidade de leito nos hospitais ou clínicas próprios ou credenciados da CONTRATADA, acomodação em outro estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem ônus adicional;
22.19. Assegurar aos usuários autorização para procedimentos de forma ágil, sempre em tempo real, exceto nos casos de procedimentos eletivos que demandem perícia médica para a sua liberação, a qual não deve exceder o prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas);
22.20. Pôr à disposição do CRA-CE um sistema informatizado que possibilite, ia internet, o encaminhamento da movimentação mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão ou exclusão do plano;
22.21 Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, apontados pelo CRA-CE, responsabilizando-se pelos fatos advindos da ineficiência, morosidade e irregularidades praticadas por seus empregados e prepostos, exceto no que se refere a procedimentos médicos, em que prevalece a relação médico-paciente e a responsabilidade de ambos;
22.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução dos serviços, objeto do presente Edital;
22.23. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
22.24. Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CRA-CE;
22.25. Demonstrar, durante toda a vigência do contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificada neste Edital e em seus Anexos;
22.26. Demais obrigações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
22.27. Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o desempenho dos serviços ora contratados;
22.28. Indicar um profissional na qualidade de preposto, no município de Fortaleza-CE, responsável pelos serviços contratados;
22.29. Responder pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
22.30. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de órgão de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
22.31. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura à CONTRATANTE, até o dia 05 (cinco) de cada mês , com vencimento dia 10 (dez), bem como o relatório mensal dos titulares;
23.DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao Gestor do Contrato(procedimentos fiscais e operacionais), primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA para posterior pagamento;
d) Xxxxxxxxxx prontamente as dúvidas da CONTRATADA;
e) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
f) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato;
23.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
24. DA RESERVA DE MERCADO
É vedada, às corretoras, fazer reserva de mercado em número superior a 01 (uma) empresa prestadora de serviço de assistência a saúde ou seguro de saúde por corretora.
25.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, suspender os trabalhos das sessões de abertura dos envelopes, e designar novo horário, data e local para sua continuidade, que serão devidamente comunicados a todos os licitantes;
25.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
25.3. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União;
25.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, por um prazo de 30 (trinta) dias;
25.5. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Os esclarecimentos solicitados deverão ser enviados por e-mail para o endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx-XX;
25.6. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciária e todos os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste Pregão;
25.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e da Lei nº 8.666 de 21/06/1993;
25.8. O edital completo poderá ser adquirido no site xxx.xxx-xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado por e-mail através do endereço eletrônico: licitações@cra- xx.xxx.xx, que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30 e 14h às 16h30, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx-XX.
26. DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza-CE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fortaleza, 17 de setembro de 2013. XXXX XXXXX X. PINTO
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 008/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
1. JUSTIFICATIVA
O presente pregão tem por escopo a contratação de PLANO DE SAÚDE para prestação de serviços de assistência médica hospitalar, de diagnóstico e terapia aos funcionários do CRA/CE, incluindo acidentes de trabalho que poderão ser realizados nos municípios dentro de todo o Estado do Ceará em que o CRA/CE atua na forma e condições deste instrumento, e de acordo com o estipulado na cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho do Funcionamento do CRA/CE, processo n.º 46205.011172/2013-36, cláusula décima quarta.
A prestação dos serviços objeto desse contrato se reveste de natureza contínua, não podendo sofrer solução de continuidade por compreender a promoção da saúde e a prevenção de doenças dos empregados do CRA/CE, haja vista a imprescindibilidade do serviço de assistência médica e hospitalar.
A empresa a ser contratada deverá compreender as coberturas de atendimento ambulatorial, internação hospitalar e assistência obstétrica, oferecendo ampla rede de atendimentos, abrangência na Capital e Interior do Estado, além da abrangência nacional, preencher os requisitos necessários nos aspectos quantitativos e qualitativos da prestação de serviços.
2. DO OBJETO
2.1 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR, DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA AOS FUNCIONÁRIOS DO CRA-CE, REGULARMENTE INSCRITOS, INCLUINDO ACIDENTES DE TRABALHO QUE PODERÃO SER REALIZADOS EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, NOS MUNICÍPIOS EM QUE A COMPANHIA ATUA, NA FORMA E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO E FORMA DA CLÁUSULA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS FUNCIONARIOS DO CRA/CE retro mencionado, sob regime coletivo observado os seguintes requisitos:
a) Padrão de plano estadual nas acomodações tipo enfermaria;
b) Urgência e emergência, incluindo remoções (terrestres) para os pacientes internados, quando houver necessidade de realizar exames e o hospital não dispor do serviço e precisar ser transferido para outro local;
c) Incluído o tratamento dos transtornos psiquiátricos de acordo com legislação vigente;
d) Sem carência, sem limite de idade, sem limite financeiro;
e) Incluindo os portadores de doenças e lesões pré-existentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os demais integrantes do grupo.
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
a) Para efeito deste Termo de Referência entendem-se como Plano Privado de Assistência à Saúde aqueles de prestação continuada de atendimento (s) médico- hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapias e internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, inclusive aquelas de maior complexidade, incluindo internações em Unidade de Terapia Intensiva e utilização de leitos especiais.
b) A empresa especializada no ramo de Plano Privado de Assistência à Saúde deverá apresentar declaração (art. 30, inc. II, §6º. Lei 8.66693) de que dispõe no Estado do Ceará, em sua rede referenciada, de todas as especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1845/08-CFM indicadas nos apêndices.
d) A licitante deverá comprovar, mediante declaração (art. 30, inc. II, §6º. Lei 8.66693) que possui na data da abertura da licitação, e se compromete a manter durante toda a vigência do contrato, rede referenciada para prestar assistência à saúde, na forma estabelecida nos anexos.
e) O contrato tem por objeto a cobertura dos procedimentos, serviços e exames médicos, previstos no Rol de Procedimentos e seus anexos, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para os planos ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, obedecendo as suas alterações e legislações pertinentes, na forma e condições que seguem no contrato. Referidos eventos contratados representa o quantitativo mínimo exigido, para atender aos beneficiário localizados nos Municípios do Estado do Ceará, conforme discriminados nos apêndices.
3 – DOS BENEFICIÁRIOS
Para efeito desta contratação, são considerados beneficiários a seguir definidos:
3.1 – Dos Beneficiários Titulares:
3.1.2 – Os funcionários ativos;
3.2 – Das Inclusões e/ou Exclusões
3.2.1 - A inclusão do titular será processada através de documento próprio que, aceito pela Contratada, integrará o contrato para todos os fins de direito;
3.5.2 - A Contratante obriga-se a fornecer à Contratada, relação completa dos candidatos a beneficiários a serem inscritos, principalmente a comprovação da titularidade, de sua vinculação com a CRA/CE, com nome e qualificação completa de cada um deles.
4 – DO NÚMERO DE PARTICIPANTES
4.1 – Estima-se o atendimento para aproximadamente para beneficiários do CRA/CE distribuídos nas seguintes faixas etárias:
Faixa Etária | SEXO FEMININO | SEXO MASCULINO | Xx.Xxxxx Beneficiários |
0 a 18 anos | |||
19 a 23 anos | |||
24 a 28 anos | 1 | 1 | |
29 a 33 anos | 1 | 1 | |
34 a 38 anos | 1 | 1 | |
39 a 43 anos | 1 | 1 | |
44 a 48 anos | 2 | 2 | |
49 a 53 anos | 1 | 1 | 2 |
54 a 58 anos | 1 | 1 | |
59 e mais anos | 1 | 1 | 2 |
Total | 3 | 8 | 11 |
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A proposta de preços deve ser apresentada através de planilha com o valor mensal per capta, para atender o total de participantes constantes no item anterior, para todos os serviços descritos nos item 6, que contempla todas as especialidades médicas, atendimento ambulatorial, hospitalar, obstétrico, fisioterápico, laboratorial, radiológico e demais procedimentos de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo declarada vencedora a proposta com o menor preço global mensal, além de ser levado em consideração a quantidade, a distribuição e qualidade dos credenciados;
5.2 – A empresa deverá apresentar, observados os mesmos serviços e especialidades, preços para as seguintes segmentações:
5.2.1 – Internação hospitalar com acomodações em enfermaria, com no máximo de 02 (dois) leitos;
5.2 – No julgamento das propostas será considerada a abrangência quanto à distribuição e qualidade dos serviços nos municípios do Estado do Ceará, em que o CRA-CE, tem atuação, cuja relação dos municípios conta do anexo I, deste termo;
5.3 Estimativo máximo para atendimento aproximadamente para beneficiários do CRA-CE distribuídos, nas seguintes faixas etárias:
Faixa Etária | TITULARES | DEPENDENTES | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL MENSAL |
0 a 18 anos |
19 a 23 anos | ||||
24 a 28 anos | 1 | 127,52 | 127,52 | |
29 a 33 anos | 1 | 138,21 | 138,21 | |
34 a 38 anos | 1 | 150,92 | 150,92 | |
39 a 43 anos | 1 | 172,22 | 172,22 | |
44 a 48 anos | 2 | 224,40 | 224,40 | |
49 a 53 anos | 1 | 266,66 | 266,66 | |
54 a 58 anos | 1 | 359,87 | 359,87 | |
59 e mais anos | 1 | 520,19 | 520,19 | |
TOTAL | 11 | 1.959,99 | 1.959,99 |
6. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1. A empresa CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos de habilitação:
a) Habilitação Jurídica nos termos do edital;
b) Regularidade Fiscal nos termos do edital;
c) Qualificação técnica:
c.1.) Comprovação de registro de inscrição da empresa licitante junto à Agência Nacional de Saúde – ANS, dentro do prazo de validade, para comprovar que a licitante está apta a prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com o disposto na Lei nº. 9.656/98 e alterações posteriores.
c.2.) Atestado(s) expedido (s) por órgão, entidade pública ou por empresas privadas para comprovação de aptidão para desempenho de atividade semelhante e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
c.2.1). Considerar-se-ão, para efeito da avaliação e aceitação de atestado, “serviços semelhantes” aqueles de prestação de assistência médico-hospitalar, através de Plano Saúde e “serviços compatíveis” àqueles prestados a um contingente mínimo de 80% (oitenta por cento) do número de vidas a serem contratadas, ou seja, de11(onze) beneficiários.
c.3.) Declaração de que dispõe nas capitais do país, em sua rede referenciada, de todas as especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1845/08-CFM indicadas nos apêndices (art. 30, inc. II, §6º. Lei 8.66693);
c.4.) Declaração de que dispõe na data da abertura da licitação, e se compromete a manter durante toda a vigência do contrato, rede referenciada para prestar assistência à saúde, na forma estabelecida nos apêndices;
7 – DA CARÊNCIA
7.1 – Não haverá qualquer prazo de carência para utilização dos serviços contratados, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, período considerado necessário para implantação;
7.2 – Após os prazos especificados anteriormente, serão cumpridas as carências, observadas as limitações máximas previstas na Lei nº. 9.656/98.
8 – DOS SERVIÇOS
Os beneficiários farão jus, satisfeitas as respectivas condições, à cobertura prevista no capítulo seguinte, exclusivamente dentro dos recursos próprios, contratados ou credenciados, nos termos da lei 9.656/98 e suas regulamentações de cobertura, estabelecidas no rol de procedimentos das segmentações contratadas. O plano contratado compreende as coberturas de atendimento ambulatorial, internação hospitalar e assistência obstétrica.
9 – DAS COBERTURAS
9.1 – Da Segmentação Ambulatorial
A cobertura deste capítulo compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, definidos na Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 e suas alterações, bem como contidos no disposto na Resolução Normativa nº. 211/2010-ANS no rol de procedimentos e eventos em saúde, observados a seguinte abrangência:
9.1.1 - Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; devendo ser propiciada marcação prévia de
horário em igualdade de condições aos atendimentos particulares, sem necessidade de qualquer autorização;
9.1.2 - Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterize como internação, inclusive exames periódicos de caráter ocupacional, inclusive exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, devendo ser propiciada marcação prévia de horário em igualdade de condições aos atendimentos particulares.
9.1.3 - Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, que demandem atenção continuada, pelo período de até 12 (doze) horas, inclusive acidente do trabalho; cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística de Doenças e Problemas Relacionados à saúde, voltado ao objeto acima, como:
9.1.3 1 - atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem (em) risco de vida ou de danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) e/ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes;
9.1.3 2 - psicoterapia de crise, entendida esta, como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área da saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e sendo limitadas a 12 (doze) sessões por ano de contrato, não cumulativas:
9.1.3.3 - tratamento básico, que é aquele prestado por médico, com número ilimitado de consultas, cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente.
9.1.4 - Todos e quaisquer exames solicitados, desde que integrantes da lista de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, da Associação Médica Brasileira – AMB, ou reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, deverão ser oferecidos pela empresa CONTRATADA, independente de complexidade, custo, quantidade ou prazo, ficando inteiramente a cargo do médico assistente a sua indicação, e quanto ao local de realização do exame, a critério do beneficiário;
9.1.5 - Cobertura de remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência ou emergência, quando caracterizada pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade de atenção ao paciente ou pela necessidade de internação, sem carência, para a segmentação hospitalar. Na remoção, a CONTRATADA disponibilizará ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o usuário, quando efetuado o registro na unidade do SUS;
9.1.6 - A psicoterapia de crise (codificada no CID – 10), entendida esta como atendimentos intensivo prestado por um ou mais profissionais da área de saúde mental;
9.1.7 - Cobertura para procedimentos especiais:
a) hemodiálise e diálise peritoneal – CAPD;
b) quimioterapia ambulatorial;
c) radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia, etc.);
d) hemoterapia ambulatorial;
e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais.
9.1.8 - O atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem em risco de vida ou de danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) e/ ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes.
9.2 – Da Segmentação Hospitalar
Durante a internação clínica, inclusive a psiquiátrica e/ou cirúrgica, a Contratada garante aos usuários, acomodações em enfermaria, com o máximo de 04 (quatro) leitos e os seguintes serviços hospitalares, previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº. 211/2010-ANS, e, ainda:
9.2.1 - Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
9.2.2 - Cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva ou similar, a critério do médico assistente, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade;
9.2.3 - Cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
9.2.3.1. - A CONTRATADA é responsável pela alimentação do paciente, mesmo quando o médico assistente indique alimentação especial para administração tanto por via oral, parenteral e enteral, sem que isso implique em ônus adicional.
9.2.4 - Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
9.2.5 - Cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, desde que comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato;
9.2.6 - Cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou portador de necessidades especiais, fazendo jus ao pernoite e café da manhã;
9.2.7 - Cobertura de assistência médica através de médicos cooperados;
9.2.8 - Alimentação específica ou normal, prescrita pelo médico assistente, fornecidas pelo hospital, até a alta hospitalar;
9.2.9 - Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital, à acompanhante do usuário menor de 18 (dezoito) anos, nas mesmas condições da cobertura contratada, exceto no caso de internação em UTI ou similar;
9.2.10 – Cobertura de cirurgias odontológicas buco-maxilo-facial que necessitem de ambiente hospitalar;
10.2.11 – Custeio integral de, pelo menos, 30 (trinta) dias de internação, por ano de contrato, não cumulativos, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise;
10.2.12 – cobertura de todos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento, das lesões auto infringidas;
9.2.13– Cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada a nível de internação hospitalar:
a) hemodiálise e diálise peritoneal ;
b) quimioterapia;
c) radioterapia incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia;
d) hemoterapia;
e) nutrição parenteral ou enteral;
f) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica;
g) embolizações e radiologia intervencionista;
h) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;
i) fisioterapia;
j) transplantes de rins e córneas
l) acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos a transplante de Rim e córnea, exceto medicação de manutenção;
m) prótese intra-operatórias
n) material de osteossíntese, tais como: placas, parafusos e pinos.
o) acidente de trabalho;
9.2.14 - Cobertura de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções;
9.2.14.1 – Cirurgia Plástica Reparadora, destinada à reparação de funções em órgãos, membros e regiões lesadas, em virtude de acidentes pessoais ou decorrentes de doenças que provoquem deformidades físicas e/ou quando de má formação congênita e/ou nos casos de cirurgia plástica reconstrutiva de mama decorrente de câncer, estando abrangidos os beneficiários que já se encontram em tratamento médico e/ou cirúrgico, anterior a assinatura do Contrato;
9.3 – Da Segmentação Obstétrica
9.3.1 - A cobertura deste capítulo compreende a segmentação obstétrica, acrescido dos procedimentos relativos ao pré-natal e a assistência ao parto em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº. 211/2010-ANS, e, ainda:
9.3.2 - Estão cobertas as despesas com honorários médicos, diárias de berçário e centro de terapia intensiva do recém-nascido, para filho natural ou adotivo, bem como materiais e medicamentos ministrados durante a internação e exames indispensáveis ao seu tratamento, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção. Decorrido o prazo, a cobertura fica condicionada à inclusão do recém-nascido em plano de assistência à saúde, observado o disposto no capítulo sétimo.
9.3.3 - Cobertura de 01 (um) acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de xxxxx, parto e pós-parto imediato;
9.3.4 - Xxxxxxxxx assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo da funcionária beneficiária, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto. O atendimento, neste caso, dar-se-á com a apresentação do cartão de identificação da funcionária beneficiária.
9.3.5 - A prestação de serviços deverá abranger as coberturas mínimas a serem contratadas, podendo ter abrangência maior ao estipulado, inclusive decorrentes de alterações legislativas ou de normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
10 – DOS PROCEDIMENTOS
10.1 - As internações hospitalares serão processadas mediante pedido firmado pelo médico e guia de internação expedida pela CONTRATADA em favor do usuário. Nos casos de urgência ou emergência, o usuário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da internação, para providenciar os documentos acima mencionados;
10.2 - Os usuários obrigam-se ao se internarem, a fornecer à administração do hospital, juntamente com a guia de internação, o documento de identidade e o cartão de identificação emitido pela CONTRATADA;
10.3 - O prazo de internação fixado pela CONTRATADA, constará da guia expedida e corresponderão à média de dias utilizados para casos idênticos, assegurando ao usuário, todas as ações necessárias à prevenção da doença e a recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, nos termos da lei e do contrato, que tem cobertura ambulatorial e de internação hospitalar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade;
10.3.1 - Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de internação previamente autorizado, o usuário ou quem por ele responda, deverá apresentar à CONTRATADA, a solicitação de prorrogação emitida pelo médico assistente;
10.4 - O pagamento de despesas não cobertas no contrato deverá ser realizado diretamente pelo usuário ao prestador do atendimento;
10.5 – Os beneficiários poderão optar por internação hospitalar com acomodação em aposentos de padrão superior, desde que os mesmos assumam de forma expressa a responsabilidade das despesas junto a médicos, hospitais e serviços auxiliares;
11 – DAS EXCLUSÕES
11.1 – Estão excluídas as prestações dos seguintes serviços conforme Lei 9656/98:
a) tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
b) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órtese e prótese para o mesmo fim;
c) inseminação artificial;
d) tratamento de rejuvenescimento para fins estéticos;
e) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
f) tratamentos ilícitos ou antiéticos, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes,
g) casos de cataclismos, guerras, comoções internas e calamidade pública, quando declarados pela autoridade competente;
h) Tratamentos em clínicas de emagrecimento (exceto para tratamento da obesidade mórbida, desde que atendidos os requisitos do Ministério da Saúde), clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
i) consultas domiciliares;
j) Serviços telefônicos ou qualquer outra despesa não vinculada à cobertura;
l) serviços realizados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência;
m) – Tratamento odontológico
12 – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
12.1 - Somente terão direito aos serviços ora contratados os funcionários, com base no acordo coletivo em sua cláusula décima quarta, nos procedimentos normativos da Contratante;
12.2 - A contratada assegurará aos funcionários, os serviços médico- hospitalares, ambulatoriais, auxiliares de diagnóstico e terapia, previstos no contrato, dentre os relacionados no Guia de Serviços de Saúde, obedecida a cobertura contratada, conforme especificado abaixo:
12.2.1 - Consultas: os usuários serão atendidos no consultório médico escolhido;
12.2.2 - Atendimentos clínicos, cirúrgicos e ambulatoriais serão prestados exclusivamente em consultórios, clínicas, serviços ou hospitais próprios ou contratados;
12.2.3 - Exames complementares e serviços auxiliares serão prestados exclusivamente através da rede contratada, mediante solicitação do médico assistente.
12.3 - A CONTRATADA entregará o Guia de Serviços de Saúde ao CRA/CE, informando a relação de seus prestadores de serviço, médicos, hospitais e clínicas, devendo, entretanto, o usuário, ao utilizar-se dos serviços, confirmarem as informações nele contidas;
12.4 - A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços eventualmente utilizados de maneira diversa da pactuada;
12.5 - A Contratante enviará mensalmente relação dos usuários, bem como alterações, tais como: inclusões e exclusões com base no critério estabelecido no item primeiro das CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO;
13 - DO REEMBOLSO
13.1 - A Contratada assegurará o reembolso no limite das obrigações contratadas, das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde, dentro do Estado do Ceará, exclusivamente, nos casos de urgência e emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela CONTRATADA;
13.2 - O reembolso de que trata o item anterior, será efetuado de acordo com os valores praticados pela CONTRATADA, para procedimentos idênticos ou similares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do requerimento, acompanhado dos documentos solicitados pela CONTRATADA, os quais deverão ser informados aos usuários, juntamente com o Guia de Saúde, no ato da contratação.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - A contratada assumem como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, como também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
14.2 - A contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n° 8.666/93;
14.3 - A CONTRATADA fornecerá aos funcionários, o Cartão Individual de Identificação, referente ao plano a que pertencerem, com prazo de validade, cuja apresentação, acompanhados de documento de identidade legalmente reconhecido, ressalvados os casos de urgência e emergência, assegura a fruição dos direitos e vantagens do contrato;
14.4 – A contratada deverá garantir os serviços para atendimento de qualquer tipo de doença, inclusive as pré-existentes, as congênitas, as infecto- contagiosas, como também, o tratamento de moléstias decorrentes da Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida – AIDS e suas complicações;
14.5 – A contratada deverá garantir que os serviços de pronto-socorro devam dar atendimento de emergência, durante 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados, em condições de internação e exames complementares de diagnósticos;
14.6 - A contratada deverá disponibilizar aos usuários do Plano, em 05(cinco) dias úteis após ser firmado o contrato, os serviços de Discagem Direta Grátis;
14.7 - A contratada deverá fornecer aos usuários a carteira de identificação, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a comunicação pela CRA/CE, de adesão ao Plano.
14.8 - Garantir coberturas aos eventos e especialidades reconhecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e as que venham a ser incorporadas no rol de procedimentos;
14.9 - Garantir assistência domiciliar, oferecendo toda a estrutura necessária e suficiente ao tratamento do paciente;
14.10 - Fornecer aos beneficiários um cartão de identificação, sem custos adicionais, inclusive nos casos de mau funcionamento ou defeito do mesmo; 14.11- Disponibilizar Central Telefônica de Atendimento 24 horas (serviço 0800) com o propósito de fornecer, no mínimo, informações a respeito dos produtos, serviços e rede referenciada/contratada/cooperada oferecidos pelo plano de assistência à saúde;
14.12-Fornecer relação de todos os eventos que necessite de autorização/senha para a sua realização após a assinatura deste contrato, sendo vedada a exigência de autorização prévia para os seguintes exames complementares:
I) Análises clínicas, excetuando os exames de medicina nuclear;
II) Anatomopatológicos, excetuando-se exames histopatológicos de placenta e necropsia de feto;
III) Radiológicos, excetuando-se radiologias intervencionistas, tomografias computadorizadas e arteriografias em geral;
IV) eletrocardiográficos;
V) eletroencefalográficos;
VI) ultrassonografias, excetuando-se, ecocardiografias.
VII) Nos casos de urgência e emergência não será exigida autorização prévia para realização de qualquer exame ou procedimento.
14.13 - Garantir cobertura de quaisquer exames e procedimentos médicos indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
14.14 - Aceitar em plano individual, nas mesmas condições e custos vigentes do plano de assistência à saúde avançado pelo CONTRATANTE, os exonerados sem justa causa excluídos do plano coletivo, desde que assumam integralmente o pagamento respectivo, conforme Lei 9656/98 e regulamento da ANS;
14.15 - Reembolsar todas as despesas realizadas em território nacional, conforme estabelecido no Termo de Referência e neste Contrato;
14.16 - Enviar, trimestralmente, relatório de sinistralidade em relação à utilização do plano de assistência à saúde por beneficiário.
14.17- Assumir inteira responsabilidade civil e administrativamente por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA aos beneficiários do serviço a ser contratado.
14.18 - Assegurar o padrão de qualidade que obedeça às normas éticas no tocante ao relacionamento com o paciente e seus familiares, com respeito a sua integridade física e moral e acatamento aos seus direitos de modo geral.
14.19 - A CONTRATADA, durante a execução contratual, deverá manter a prestação dos serviços contratados na forma preconizada pela lei e regulamentos expedidos pela ANS, respeitada à compatibilidade com os preços de mercado.
14.20 - A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, no mínimo, os prestadores de serviços apresentados na proposta por ocasião da licitação, e, em caso de substituição, compromete-se a realizar credenciamento, no menor prazo possível, de estabelecimentos de qualidade similar às contratadas e informar imediatamente ao CONTRATANTE.
14.21- Em qualquer hipótese é vedada a exigência de cheque-caução aos beneficiários pelos estabelecimentos contratados/credenciados referenciados/cooperados da operadora, para realização de qualquer atendimento, exame, procedimento ou internação hospitalar, devendo para este
fim a CONTRATADA orientar os serviços contratados / credenciados / referenciados / cooperados a não realizarem tal prática e, quando for o caso, fornecer as autorizações devidas imediatamente aos prestadores de serviços, sob pena de descumprimento das condições do contrato.
14.22 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
14.23 - Enviar, imediatamente, à sede da CONTRATANTE, sempre que solicitado, funcionário autorizado para resolver possíveis irregularidades identificadas, não solucionadas pelo preposto;
14.24 - Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de qualquer natureza.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 – Fornecer mensalmente a CONTRATADA, dentro do calendário de fechamento estipulado pela contratada, as inclusões e exclusões que deverão ser processadas pela CONTRATADA, até a data da emissão da fatura, referente ao período da prestação dos serviços contratados.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – Em contraprestação aos serviços executados, o pagamento do valor devido, será efetuado mensalmente e em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária e crédito em conta corrente, em até 30 dias, se a fatura, devidamente discriminada e acompanhada de todos os documentos necessários ao pagamento, for entregue no Protocolo Financeiro da Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
17 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 – A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada pelo período e valor determinado pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
18 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 – A prestação de serviços a ser contratado, será acompanhada pelo gerente diretoria da CONTRATANTE ou por servidor por ele indicado, observando o fiel cumprimento das exigências nele contidas.
APÊNDICE I
RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO RECONHECIDAS
I - Lista de especialidades médicas:
01 | Acupuntura | 26 | Hematologia e hemoterapia | |
02 | Alergia e imunologia | 27 | Homeopatia | |
03 | Anestesiologia | 28 | Infectologia | |
04 | Angiologia | 29 | Mastologia | |
05 | Cancerologia | 30 | Medicina física e reabilitação | |
06 | Cardiologia | 31 | Medicina intensiva | |
07 | Cirurgia cardiovascular | 32 | Medicina nuclear | |
08 | Cirurgia da mão | 33 | Medicina preventiva e social | |
09 | Cirurgia de cabeça e pescoço | 34 | Nefrologia | |
10 | Cirurgia do aparelho digestivo | 35 | Neurocirurgia | |
11 | Cirurgia geral | 36 | Neurologia | |
12 | Cirurgia pediátrica | 37 | Nutrologia | |
13 | Cirurgia plástica | 38 | Oftalmologia | |
14 | Cirurgia torácica | 39 | Ortopedia e traumatologia | |
15 | Cirurgia vascular | 40 | Otorrinolaringologia | |
16 | Clínica médica | 41 | Patologia | |
17 | Coloproctologia | 42 | Patologia clínica / medicina laboral | |
18 | Dermatologia | 43 | Pediatria | |
19 | Endocrinologia e metabologia | 44 | Pneumologia | |
20 | Endoscopia | 45 | Psiquiatria | |
21 | Fonaudiologia | 46 | Radiologia e diagnóstica por imagem | |
22 | Gastroenterologia | 47 | Radioterapia | |
23 | Genética médica | 48 | Reumatologia | |
24 | Geriatria | 49 | Urologia | |
25 | Ginecologia/obstetrícia | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
II - Relação das áreas de atuação reconhecidas
01 | Administração em saúde | 28 | Infectologia pediátrica | |
02 | Atendimento ao queimado | 29 | Mamografia | |
03 | Alergia e imunologia pediátrica | 30 | Medicina aeroespacial |
04 | Angiorradiologia e cirurgia endovascular | 31 | Medicina de urgência | |
05 | Cardiologia pediátrica | 32 | Medicina do adolescente | |
06 | Cirurgia crânio-maxilo-facial | 33 | Medicina fetal | |
07 | Cirurgia da coluna | 34 | Medicina intensiva pediátrica | |
08 | Cirurgia do Trauma | 35 | Nefrologia pediátrica | |
09 | Cirurgia videolaparoscópica | 36 | Neonatologia | |
10 | Citopatologia | 37 | Neurofisiologia clínica | |
11 | Densitometria óssea | 38 | Neurologia pediátrica | |
12 | Dor | 39 | Neurorradiologia | |
13 | Ecocardiografia | 40 | Nutrição parenteral e enteral | |
14 | Ecografia vascular | 41 | Nutrição parenteral e enteral pediátrica | |
15 | Eletrofisiologia clínica invasiva | 42 | Nutrologia pediátrica | |
16 | Endocrinologia pediátrica | 43 | Pneumologia pediátrica | |
17 | Endoscopia digestiva | 44 | Psicogeriatria | |
18 | Endoscopia ginecológica | 45 | Psicoterapia | |
19 | Endoscopia respiratória | 46 | Psiquiatria da infância e adolescência | |
20 | Ergometria | 47 | Psiquiatria forense | |
21 | Foniatria | 48 | Radiologia intervencionista e angiorradiologia | |
22 | Gastroenterologia pediátrica | 49 | Reprodução humana | |
23 | Hansenologia | 50 | Reumatologia | |
24 | Hematologia e hemoterapia padiátrica | 51 | Sexologia | |
25 | Hemodinâmica e cardiologia intervencionista | 52 | Transplante de medula óssea | |
26 | Hepatologia | 53 | Ultra-sonografia em ginecologia e obstetrícia | |
27 | Infectologia hospitalar | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
APÊNDICE II
REDE REFERENCIADA NA CAPITAL, MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ
I – A CONTRATADA deverá ofertar, na capital Fortaleza, médicos, clínicas e hospitais para internação e UTI, que contemple as seguintes especialidades e área de atuação:
A - Lista de especialidades médicas:
01 | Acupuntura | 25 | Hematologia e hemoterapia | |
02 | Alergia e imunologia | 26 | Homeopatia | |
03 | Anestesiologia | 27 | Infectologia | |
04 | Angiologia | 28 | Mastologia | |
05 | Cancerologia | 29 | Medicina física e reabilitação | |
06 | Cardiologia | 30 | Medicina intensiva | |
07 | Cirurgia cardiovascular | 31 | Medicina nuclear | |
08 | Cirurgia da mão. | 32 | Medicina preventiva e social | |
09 | Cirurgia de cabeça e pescoço | 33 | Nefrologia | |
10 | Cirurgia do aparelho digestivo | 34 | Neurocirurgia | |
11 | Cirurgia geral | 35 | Neurologia | |
12 | Cirurgia pediátrica | 36 | Nutrologia | |
13 | Cirurgia plástica | 37 | Oftalmologia | |
14 | Cirurgia torácica | 38 | Ortopedia e traumatologia | |
15 | Cirurgia vascular | 39 | Otorrinolaringologia | |
16 | Clínica médica | 40 | Patologia | |
17 | Coloproctologia | 41 | Patologia clínica / medicina laboral | |
18 | Dermatologia | 42 | Pediatria | |
19 | Endocrinologia e metabologia; | 43 | Pneumologia | |
20 | Endoscopia | 44 | Psiquiatria | |
21 | Gastroenterologia | 45 | Radiologia e diagnóstica por imagem | |
22 | Genética médica | 46 | Radioterapia | |
23 | Geriatria | 47 | Reumatologia |
24 | Ginecologia/obstetrícia | 48 | Urologia |
B - Relação das áreas de atuação reconhecidas
01 | Alergia e imunologia pediátrica | 27 | Mamografia | |
02 | Angiorradiologia e cirurgia endovascular | 28 | Medicina aeroespacial |
03 | Atendimento ao queimado | 29 | Medicina de urgência | |
04 | Cardiologia pediátrica | 30 | Medicina do adolescente | |
05 | Cirurgia crânio-maxilo-facial | 31 | Medicina fetal | |
06 | Cirurgia da coluna | 32 | Medicina intensiva pediátrica | |
07 | Cirurgia do Trauma | 33 | Nefrologia pediátrica | |
08 | Cirurgia videolaparoscópica | 34 | Neonatologia | |
09 | Citopatologia | 35 | Neurofisiologia clínica | |
10 | Densitometria óssea | 36 | Neurologia pediátrica | |
11 | Ecocardiografia | 37 | Neurorradiologia | |
12 | Ecografia vascular | 38 | Nutrição parenteral e enteral | |
13 | Eletrofisiologia clínica invasiva | 39 | Nutrição parenteral e enteral pediátrica | |
14 | Endocrinologia pediátrica | 40 | Nutrologia pediátrica | |
15 | Endoscopia digestiva | 41 | Pneumologia pediátrica | |
16 | Endoscopia ginecológica | 42 | Psicogeriatria | |
17 | Endoscopia respiratória | 43 | Psicoterapia | |
18 | Ergometria | 44 | Psiquiatria da infância e adolescência | |
19 | Foniatria | 45 | Psiquiatria forense | |
20 | Gastroenterologia pediátrica | 46 | Radiologia intervencionista e angiorradiologia | |
21 | Hansenologia | 47 | Reprodução humana | |
22 | Hematologia e hemoterapia padiátrica | 48 | Reumatologia | |
23 | Hemodinâmica e cardiologia intervencionista | 49 | Sexologia | |
24 | Hepatologia | 50 | Transplante de medula óssea | |
25 | Infectologia hospitalar | 51 | Ultra-sonografia em ginecologia e obstetrícia | |
26 | Infectologia pediátrica | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
APÊNDICE III
REDE REFERENCIADA NA CAPITAL E DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ
I – A CONTRATADA deverá ofertar, nos municípios de Sobral e Juazeiro, clínicas e hospitais para internação, dotados de UTI, e, ainda médicos nas seguintes especialidades:
A - Lista de especialidades médicas:
01 | Anestesiologia | 10 | Nefrologia | |
02 | Angiologia | 11 | Neurologia | |
03 | Cardiologia | 12 | Oftalmologia | |
04 | Cirurgia cardiovascular | 13 | Ortopedia e traumatologia | |
05 | Cirurgia geral | 14 | Pediatria | |
06 | Cirurgia pediátrica | 15 | Psiquiatria | |
07 | Clínica médica | 16 | Radiologia e diagnóstica por imagem | |
08 | Endocrinologia e metabologia; | 17 | Urologia | |
09 | Ginecologia/obstetrícia | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
APÊNDICE IV
REDE REFERENCIADA EM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ.
I – A CONTRATADA deverá ofertar, no mínimo, assistência à saúde em Clínicas Básicas, estas entendidas como: de cirurgia geral, clínica médica, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, pediatria, hospital geral, laboratório de análise clínicas e diagnoses, nos seguintes municípios do interior do Estado do Ceará
Nº. | Cidade |
01 | Sobral-Ce |
02 | Juazeiro do Norte-Ce |
II A CONTRATADA deverá ofertar Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme item 6.1- REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO, alínea c.3 deste termo.
APÊNDICE V
DEMONSTRATIVO DA FATURA
1- DRMONSTRATIVO FATURA MENSAL
VIDAS | MENSALIDADE PLANA | ||||
ENF. REGIONAL | TOTAL | ENF. REGIONAL | TOTAL | ||
2-DEMONSTRATIVO FATURA ANUAL
VIDAS | MENSALIDADE PLANO | ||||
ENF. REGIONAL | TOTAL | ENF. REGIONAL | TOTAL | ||
APÊNDICE VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO AO CRA-CE REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e Data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
APÊNDICE VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CRA-CE REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos
plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada à
(Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a) , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz:
( ) - SIM
( ) - NÃO
, de _ de 2013.
(Nome Completo do Declarante)
(Nº da CI do Declarante)
(Assinatura do Declarante)
APÊNDICE IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSQUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO-CE AUTARQUIA FEDERAL, E A EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE....................................., NA FORMA ABAIXO,
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ -CRA-CE, Autarquia
Federal, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa --------------------------------,inscrita no CNPJ/ MF sob o número ------------------------, com sede à---------------------------,bairro ----
-------- , cidade de Fortaleza, Estado do Ceará ,CEP doravante
denominada, CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal,Sr
.----------------------,brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº------------------
- e CPF nº --------------------residente domiciliado na Rua ,têm
entre si, justo e adensado, e celebram, por força do presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato, tem por objeto a contratação de PLANO DE SAÚDE para prestação de serviços de assistência médica hospitalar, de diagnóstico e terapia aos funcionários do CRA/CE, incluindo acidentes de trabalho que poderão ser realizados nos municípios dentro de todo o Estado do Ceará em que o CRA/CE atua na forma e condições deste instrumento, e de acordo com o estipulado na cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho dos Funcionamento do CRA/CE, processo n.º 46205.011172/2013-36, cláusula décima quarta. Para tanto, dentro das normas previstas na Lei nº 9.656/98 e todas as Resoluções posteriores e com registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sem carência, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias em geral, tratamento esclerosante de varizes, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, das doenças listadas
na classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, sem excluir doenças preexistentes ou crônicas com padrões de enfermaria até dois leitos, aos beneficiários da CONTRATANTE, tudo conforme exigências e quantitativos contidos neste contrato, nos Anexos do Processo Licitatório
supracitado e na Proposta da CONTRATADA datada de de
de 2013, que passam a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, tendo como o termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93
.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste contrato:
3.1. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
3.2. Acompanhar os serviços realizados pela CONTRATADA, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá-las, por escrito, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
3.3. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à CONTRATADA;
3.4. Conferir a Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços, mensalmente, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à CONTRATADA a imediata correção;
3.5. Efetuar os pagamentos tempestivamente;
3.6. Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do contrato com a CONTRATADA, com todos os dados necessários para fins de cadastramento;
3.7. Informar, por escrito ou via eletrônica, mensalmente, à CONTRATADA, as inclusões e exclusões do plano, de beneficiários, bem como os casos de perda, por qualquer motivo, do direito ao atendimento;
3.8. Promover, por intermédio da área de Recursos Humanos da CONTRATANTE, frequentes avaliações da manutenção da capacidade operacional da CONTRATADA , em especial de suas reais condições de execução dos serviços objeto deste contrato, bem como o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, devendo a respectiva responsável pela fiscalização do contrato anotar em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências à Presidência da CONTRATANTE, com vistas à adoção das medidas que se fizerem necessárias;
3.9.Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados;
3.10. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
3.11. Não exigir da CONTRATADA serviços estranhos às atividades específicas objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Assegurar a execução dos serviços, conforme estabelecido neste contrato, garantindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, em âmbito estadual, de livre escolha do beneficiário, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, bem como atendimentos de urgência e emergência, em âmbito nacional, quando o beneficiário estiver em trânsito;
4.2. Garantir o ingresso aos beneficiários, com ausência de carência para qualquer serviço oferecido aos trabalhadores da CONTRATANTE especificado no Termo de Referência;
4.3.Garantir cobertura de quaisquer exames, procedimentos e eventos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa Nº 262, de 01 de agosto de 2011, bem como as futuras atualizações;
4.4. Entregar aos beneficiários o Manual de Orientação para o Usuário de Planos de Saúde e o Guia de Orientação Média e Rede Credenciada; 4.5.Fornecer os cartões ou carteiras de identificação, sem ônus, aos beneficiários da CONTRATANTE, constando seus nomes e o plano a que pertencem, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da inclusão ou da solicitação de 2ª via, podendo nesta cobrar uma taxa quando informada na proposta, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos beneficiários o direito à utilização dos benefícios; 4.6.Instituir controle de validade das carteiras de identificação, devendo, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias antes de expirado o prazo de validade, entregar novas carteiras à CONTRATANTE, relativamente aos usuários que se encontrem na situação descrita;
4.7.Fornecer aos beneficiários e também sempre que solicitado pela contratante guia médico impresso e acessível por internet, constando relação atualizada com nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e outras instituições da área de saúde e serviços auxiliares credenciados, conforme o domicílio do beneficiário, atualizando-o semestralmente;
4.8 Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA aos beneficiários dos serviços contratados;
4.9. Assegurar o padrão de qualidade que obedeça às normas éticas no tocante ao relacionamento com o paciente e seus familiares, com respeito a sua integridade física e moral e acatamento aos seus direitos de modo geral, executando os serviços ofertados sempre por meio de médicos e/ou estabelecimentos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, com reputação ilibada e idoneidade reconhecida;
4.10. Garantir a remoção do usuário internado, de acordo com a solicitação do médico assistente, para outro estabelecimento hospitalar dentro do território nacional, utilizando, para tanto, veículo equipado com recursos técnicos que garantam a segurança e o conforto ao beneficiário.
4.11. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, se faz necessária a comunicação à Contratante com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvados desse prazo mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, devendo credenciar outro com no mínimo o mesmo porte, com a mesma capacidade técnica, abrangência, número de leitos e qualidade;
4.12. Na hipótese da substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da CONTRATADA durante o período de internação do beneficiário, a CONTRATADA se obriga a providenciar a manutenção da internação naquele estabelecimento e a pagar as respectivas despesas até a alta hospitalar;
4.13. Facultar aos beneficiários, nos atos cirúrgicos que necessitem da utilização de material protético, a opção por prótese importada ou com qualidade superior a oferecida pelo plano, ainda que nacional, devendo a diferença decorrente ser exigida diretamente dos beneficiários, observando-se sempre os valores constantes da tabela adotada pela ANS ou dos preços praticados pelo respectivo produto, prevalecendo, neste caso, a mais vantajosa para o beneficiário;
4.14. Garantir a permanência dos beneficiários ao Plano Privado de Saúde até o final do mês em que ocorrer a desvinculação do beneficiário titular com a CONTRATANTE;
4.14.1. É assegurado aos beneficiários excluídos do Plano Privado de Saúde da CONTRATANTE, o direito de manter sua condição de consumidor no Plano de Saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da existência entre ele e a CONTRATANTE, desde que assuma seu pagamento integral e mediante negociação com a CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, especialmente, pelo período mínimo de um terço calculado sobre o tempo de permanência no Plano Privado de Assistência Médica à Saúde, na forma do Art. 30, da Lei nº 9.656/1998, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.1777-44/2001;
4.15. Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de qualquer natureza;
4.16. Manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução contratual;
4.17 Assegurar aos beneficiários da CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade de leito nos hospitais ou clínicas próprios ou credenciados da CONTRATADA, acomodação em outro estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem ônus adicional;
4.18. Assegurar aos usuários autorização para procedimentos de forma ágil, sempre em tempo real, exceto nos casos de procedimentos eletivos que demandem perícia médica para a sua liberação, a qual não deve exceder o prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas);
4.19. Pôr à disposição da CONTRATANTE um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão ou exclusão do plano; 4.20.Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, apontadas pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pelos fatos advindos da ineficiência, morosidade e irregularidades praticadas por seus empregados e prepostos, exceto no que se refere a procedimentos médicos, em que prevalece a relação médico-paciente e a responsabilidade de ambos;
4.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução dos serviços, objeto do presente contrato;
4.22 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
4.23.Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
4.24. Prestar os serviços de translado.
4.25. Demonstrar, durante toda a vigência do contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificada no Edital e em seus Anexos;
4.26. Demais obrigações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
4.27.Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o desempenho dos serviços ora contratados;
4.29. Indicar um profissional na qualidade de preposto, no município de Fortaleza-CE, responsável pelos serviços contratados;
4.30.Responder pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4.31. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de órgão de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
4.32. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura à CONTRATANTE, até o dia 05 (cinco) de cada mês , com vencimento dia 10 (dez), bem como o relatório mensal dos titulares, em ordem alfabética;
4.33. Manter PREPOSTO, aceito pela administração, no local da execução do serviço, para representá-la na execução do contrato, conforme previsto no Art. 68 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor unitário mensal de R$ ( ), sendo levado em conta o quantitativo de 11 usuários, perfazendo um valor mensal estimado de R$ ( ) e um valor anual
estimado de R$ ( ), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gerente de Recursos Humanos ou seu substituto;
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, até o dia 05 (cinco) de cada mês, bem como o relatório mensal dos titulares, em ordem alfabética;
5.3. O pagamento das despesas com Plano de Saúde será realizado até o dia
10 (dez) subsequente à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestadas pela área de Recursos Humanos da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços;
5.4. As faturas mensais conterão anexa relação nominal de todos os usuários, com os valores nominais, contendo as novas inclusões e, caso não haja tempo hábil para tal, o pagamento será feito na fatura do mês subsequente;
5.5. O usuário excluído do plano de saúde no decorrer do mês terá seu nome constante da relação nominal anexa à fatura, com o valor correspondente até o mês de sua exclusão;
5.6. A Nota Fiscal/Fatura apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação, acrescentando-se no prazo fixado anteriormente, os dias que se passarem entre a data da devolução e da apresentação;
5.7.Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade de acordo com o ato de contratação;
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de quitação qualquer obrigação financeira, inclusive documental;
5.9. As Notas Fiscais/Faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a execução do contrato, referente ao mês anterior a realização dos serviços e das certidões da Previdência Social (CND), FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
5.10. No caso de eventuais atrasos do pagamento por parte da CONTRATANTE, esta ficará sujeita a multa equivalente a 0,10% (zero vírgula dez por cento), ao dia sobre o montante a ser pago.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução dos serviços aqui acordados são próprios da CONTRATANTE e constantes da dotação -3130.02.07.
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1.O contrato não poderá receber reajuste em periodicidade inferior a 12 (doze) meses;
7.2.O reajuste por variação de custo dar-se-á mediante negociação a ser implementada pela Administração, observando as regras estabelecidas pela legislação vigente, com a finalidade de obtenção de preços mais vantajosos para a CONTRATANTE;
7.3.Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados;
7.4.O reequilíbrio econômico-atuarial e/ou econômico-financeiro do contrato só será aplicado caso a sinistralidade calculada para o período de 12 (doze) meses seja superior a 70% (setenta por cento). Nestes casos, incumbirá à CONTRATADA a demonstração do cálculo da sinistralidade e da memória de cálculo respectiva, como pré-requisito para a revisão do preço;
7.5. O percentual de aumento ou desconto será determinado por meio do cálculo atuarial da receita necessária para o contrato, considerando os seguintes fatores: despesa médica observada, oscilação de risco, custo de produtos contratados, agravamento de despesas administrativas, fator de reajuste financeiro para o próximo período, despesas de comercialização (impostos) e outros fatores que sejam respaldados pelo setor competente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução deste contrato, na forma do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao Gerente de Recursos Humanos (procedimentos fiscais e operacionais), primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA para posterior pagamento;
d) Xxxxxxxxxx prontamente as dúvidas da CONTRATADA;
e) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
f) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato;
8.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA para execução dos serviços objeto deste contrato prestará no ato da
assinatura deste instrumento, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em5% (cinco por cento) do valor total anual estimado do contrato, nos termos do Art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;
9.2. Cumprido fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à CONTRATADA, descontados eventuais débitos que esta vier a ter com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a CONTRATADA Às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.2. Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada no subitem “b” e decorrido o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie, ou se for considerada procedente a multa, a CONTRATADA será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE
o valor devido, no prazo de 05 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;
10.3. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem “b” e na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo lhe franqueada vista ao processo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Constitui motivo para rescisão deste contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Art. 58 do mesmo Diploma Legal;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo a ser instaurado, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do Art. 79 do mesmo Diploma Legal, quando cabível;
11.3.2. Administrativa ou amigável, e deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e mediante aviso prévio da
CONTRATANTE, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que isto gere direito a qualquer indenização à CONTRATADA.
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, dos serviços ora contratados;
12.2. A CONTRATADA deverá guardar sigilo absoluto das informações a que tenha acesso, em decorrência da execução dos serviços aqui acordados;
12.3. Este contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA
, qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária, respondendo exclusivamente a CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo seu resultado;
12.4. A tolerância ou transigência de qualquer das partes não implicará em novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do pactuado, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade da parte que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo;
12.5. Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata este contrato, serão observadas as disposições do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
12.6. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem como Foro a Justiça Federal em Fortaleza-CE, com exceção de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, onde serão dirimidas todas as questões decorrentes da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, prepararam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Fortaleza, de de 2013 Presidente do CRA-CE
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF: