EDITAL
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PROCESSO Nº 40/IPSNH/2022
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME e EPP
PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/CPL/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR ASSESSORIA CONTÁBIL DO IPSNH.
DATA DE ABERTURA 01/02/2023 às 10:00h horário de Brasília.
PRAZO FINAL PARA CADASTRO OU ALTERAÇÃO DE PROPOSTAS NO SISTEMA: 09:00hs, DO DIA
01/02/2023, horário de Brasília.
Informações no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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1 - PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, através de Seu PREGOEIRO, designado pela Portaria Municipal n° 020, “TORNA PÚBLICO”, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realização da licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/CPL/2023, do tipo “ MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM”, com participação interessados pelo(s) Instituto de Previdência social IPSNH, demonstrado no processo administrativo nº 40/IPSNH/2022, conforme descrito neste Edital e Termo de Referência e seus anexos.
a) 01/02/2023 10:00 horas (horário de Brasília) no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 - O presente pregão Eletrônico SRP será processado e julgado em conformidade com a lei Nº 10.520/2002, LEI Nº 8.666/93, decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto 5.450 de 31 de maio de, Decreto Municipal nº 102/2020, Pareceres do Tribunal do Estado de Rondônia. Com as normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie Lei 123/2006 e 147/2014. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/0000/X00000.xxx
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X00000.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/Xxxxxxx/X0000.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000xxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/XXX/Xxx000.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/XXX/Xxx000.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/X00000.xxx
2 - AQUISIÇÃO E RETIRADA DO EDITAL
2.1 - O Edital encontra-se disponível, para conhecimento dos interessados, na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, das 07:30 as 13:30 horas ou por email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderá ser adquirido o edital na sua integra juntamente com os anexos.
3 - DO OBJETO
3.1 - O presente pregão tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR ASSESSORIA CONTÁBIL DO IPSNH, para atender as necessidades do(s) Instituto(s) desse município. Conforme Termo de Referência.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas serão empenhadas nas fichas conforme descrito abaixo:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL IPSNH
projeto atividade n.º 2052, elemento de despesa 3.3.90.39.00 na ficha 310.
5 - CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1 – Serão de acordo com especificações do termo de referencia
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Em virtude do valor estimando para a contratação, a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE a participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto nos artigos 47 e 48 da Lei complementar 123/06.
6.2. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade enquadrada nos termos da Lei Complementar 123/2006, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema,
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informar no campo próprio da plataforma de compras o seu regime de tributação para fazer valer o direito da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006 sob pena de desclassificação.
6.4. Conforme § 3° do Art. 48 da Lei Complementar 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, combinado com Decreto Municipal n° 102 de 28 de Maio de 2020, fica estabelecido a preferência para contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou ainda Micro empreendedor Individual sediadas local ou regionalmente até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço valido.
6.4.1. Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecido, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado com um único item;
6.4.3. Será concedido tratamento diferenciado a Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte sediadas no âmbito regional: Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Castanheira, Nova Brasilândia D’Oeste, Novo Horizonte D’Oeste, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, popularmente conhecida como Região da zona da Mata.
6.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas sediadas local ou regional, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.5. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à
LICITANET – Licitações On-line;
6.6. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.8. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma do LICITANET de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão oferecidos pelo LICITANT:
6.9. O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
6.10. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.11. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
6.11.1. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.11.2. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.11.3. Que tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, funcionais ou de economia mista;
6.12. A participação nesta Licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recurso. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
7 - DO REGIME E O TIPO EXECUÇÃO
7.1 - O regime de execução será o indireto e o tipo da licitação será o MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM.
8 - DO EDITAL
8.1 - O presente pregão eletrônico tem como objetivo o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR ASSESSORIA CONTÁBIL DO IPSNH, para atender a(s) necessidade(s) do(s) Instituto(s) do município de Novo Horizonte do Oeste-RO, Conforme solicitação, 244/IPSNH/2022, e Termos de Referências em anexo.
8.2 - Na divergência da descrição dos itens no sistema xxxxxxxxx.xxx.xx o edital, prevalecerá a descrição dos itens do Edital.
9 - DO LOCAL, HORÁRIO E AQUISIÇÃO DO EDITAL E PARA FORNECIMENTO DE
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INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO.
9.1 - O Edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação no presente Pregão, poderá ser obtido pelo interessado no local/horário abaixo relacionado, havendo restrições de informações obtidas por telefone:
Secretaria Municipal de Licitações – CPL
End.: Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx 4803 – Prédio da Prefeitura Municipal Dia/horário: Segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min horas.
Sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
9.2 - Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos desse Pregão poderão solicitá-los ao Pregoeiro, no endereço acima citado, mediante requerimento, com indicação de local para resposta.
9.3 - O Pregoeiro conhecerá das consultas e pedidos de esclarecimentos que lhe tenham sido enviados até 02 (dois) dias úteis antes da licitação e os responderá no prazo de 01 (um) dia do recebimento da solicitação. As consultas e/ou pedidos de esclarecimentos que forem encaminhados fora do prazo estipulado não serão conhecidos.
9.4 - No ato do recebimento do Edital, deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
11 - DO CREDENCIAMENTO
11.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no LICITANET, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
11.2 - O cadastro no LICITANET poderá ser iniciado no Portal de Compras do LICITANET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
11.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
11.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
12 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
12.1 - Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação que se enquadre no local ou região estabelecidos no Decreto Municipal nº 102/2020 e que estejam com credenciamento regular no Sistema LICITANET.
12.1.1 - A participação será exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas quando enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488 de 2007.
12.2 - Não poderão participar desta licitação interessados:
12.2.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
12.2.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
12.2.3 – Licitantes que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; e no Decreto Municipal nº 102/2020.
12.2.4 - Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
12.2.5 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
12.2.6 - Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
12.3 - Como condição para participação no Pregão, o Licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico do LICITANET, relativo às seguintes declarações: as quais substituirão o anexo ou envio de declarações.
12.3.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49.
12.3.2 - Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação
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do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
12.3.3 - Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
12.3.4 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
12.3.5 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
12.3.6 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos na condição de aprendiz nos termos do artigo 7° XXXIII da Constituição.
12.3.7 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução. Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
13 - DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
13.1 - O licitante deverá CADASTRAR a PROPOSTA INICIAL por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas iniciais.
13.2 - Todas as referências de tempo descrito no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
13.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.5 - Até o horário descrito neste Edital os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
13.6 - O licitante deverá enviar sua proposta inicial mediante o preenchimento no sistema eletrônico das seguintes formas:
13.6.1 - MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM, desde que os valores estejam compatíveis com os praticados no mercado;
13.6.2 - Descrição detalhada do objeto: indicando no que for aplicável o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente quando for o caso;
13.6.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
13.7 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do Objeto.
13.8 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de convocação da empresa.
14 - DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
14.2 - O Pregoeiro verificará as propostas iniciais apresentadas desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
14.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
14.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
14.4 - O sistema disponibilizará em campo próprio o envio de mensagem do Pregoeiro para os licitantes.
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14.5 - Iniciada a etapa competitiva os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM DO ITEM.
14.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
14.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com os limites estabelecidos pelo pregoeiro conforme os valores descritos no portal LICITANET, podendo ser diferente para os itens com valores diferentes.
14.7.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à responsável do LICITANET.
14.7.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
14.8 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.9 - Não serão aceitos mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.11 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
14.12 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 15 (Quinze) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no próximo dia útil no mesmo horário que foi marcado para o ínicio da licitação no sistema licitanet.
14.13 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que o licitante apresentará lances públicos e sucessivos com prorrogações.
14.14 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e após isso será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14.15 – A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o item anterior, será dois minutos e acontecerá sucessivamente sempre que houver lance enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
14.16 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
14.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
14.17.1 Terminado a fase de lances o pregoeiro abrira o prazo de NEGOCIAÇÃO, Com o vencedor caso queira negociar.
14.18 - Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123 de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
14.19 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
14.20 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos contados após a comunicação automática do sistema LICITANET.
14.21 - Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não
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se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
14.22 - No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
14.23 - Para aquisição de bens comuns de informativa e automação, definidos no Art. 16A da Lei n° 8.248 de 1991, após o procedimento de “empate ficto” das microempresas e empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos Arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.174 de 2010.
14.24 - Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º § 2º da Lei nº 8.666 de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
14.24.1 - Produzidos no País;
14.24.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.24.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.25 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
14.26 - Ao final do procedimento após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
14.26.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.28 – Encerrado a etapa de lances, e o prazo de negociação o pregoeiro, suspenderá a seção para verificar a documentação de HABILITAÇÃO das empresas constante no sistema HABILITANET do(s) licitantes vencedores, e estando todas as documentações em conformidade com o edital, o pregoeiro HABILITARÁ a (s) empresa (s). Não sendo aceito anexar documentos de HABILITAÇÃO posterior a fase de lances, A não ser que a empresa seja ME OU EPP, e apresente documento de regularidade fiscal vencido e solicite o prazo conforme a Lei.
14.29 – Caso os documento da empresa anexados no portal LICITANET no menu HABILITANET, não estiver em conformidade com o edital, o pregoeiro INABILITARÁ a empresa passando os itens para a próxima empresa na ordem de classificação da licitação.
14.30 - No momento em que as empresas forem HABILITADAS, o pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos no sistema LICITANET para INTENÇÃO DE RECURSO, não havendo manifestação por parte das empresas deverá prosseguir a fase de abertura de prazo para anexo das PROPOSTAS FINAIS ADEQUADAS conforme o ultimo lance ofertado pelo licitante. O licitante deverá ASSINAR OU ENVIAR PROPOSTA FINAL no sistema do LICITANET, até a data e horário marcado pelo pregoeiro, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de proposta(s) Final.
14.31 – Caso a proposta final não esteja de acordo com a última atualização do sistema em desacordo com o edital, será a empresa desclassificada, podendo responder por sanções conforme prevista no edital.
14.33 – Caso seja desclassificado alguma empresa no momento de apresentação de PROPOSTA FINAL, abrir-se-a novo prazo para as empresas, na ordem de classificação, adequarem suas novas propostas finais em momento descrito no sistema pelo pregoeiro.
14.34 – Se alguma empresa classificada e com melhor lance queira fazer negociação dos valores apresentados, poderá manifestar no sistema e o pregoeiro abrirá prazo para negociação.
15 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
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especificações do objeto.
15.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo preço não for do MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM.
15.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.4 - O Pregoeiro convocara os licitantes vencedores para ASSINAR OU ANEXAR a proposta final, no sistema LIICTANET no menu Propostas e por meio do “chat” abrirá um prazo razoável para tanto.
15.4.2 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado desde que justificada no sistema do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
15.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.6 - Havendo necessidade o Pregoeiro suspenderá a sessão informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade do certame.
15.7 - O Pregoeiro poderá encaminhar por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.7.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta final e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.8 - Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação pelo sistema da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
15.9 - Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da propostas finais vencedora.
16 - DA HABILITAÇÃO
16.1 - O Pregoeiro verificará se a documentação está de acordo com Edital e com prazos de validade válidos.
16.1.1 - Também poderão ser consultados os endereços eletrônicos oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.
16.1.2 – O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação por meio do sistema eletrônico e anexar no sistema HABILITANET do licitanet, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos documentos de habilitação. 16.1.3- Para Habilitação das empresas ME-EPP, quanto a regularidade fiscal Poderá ser de acordo com Art. 4º do Decreto Municipal 102/2020.
16.2 - Os licitantes que vencerem o certame no Sistema deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
16.3 - Habilitação jurídica:
16.3.1 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
16.3.2 - Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.3.3 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
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16.3.4 - Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.3.5 - No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
16.3.6 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
16.4 - Regularidade fiscal e trabalhista:
16.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e RG, podendo ser apresentável CNH;
16.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
16.4.3 - Prova de regularidade com a fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
16.4.4 - Prova de regularidade para com a fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais;
16.4.5 - Prova de regularidade para com a fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais;
16.4.6 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.4.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
16.4.8 - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Qualificação Tecnica:
a) Comprovação de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Medicina- CRM, dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos respectivos Conselhos;
16.5 - Qualificação Econômica – Financeira:
16.5.1 Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se somente a comprovação de regularidade jurídica, fiscal da empresa e capacidade técnica.
16.5.2 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida, pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, deverá estar com data de expedição a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão.
Obs.: além de todos os documentos exigidos acima o pregoeiro poderá consultar no CEIS para verificar a situação da empresa, caso tenha alguma ocorrência proibida de participar a mesma será INABILIDADA.
16.5.3 - Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
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16.5.4 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16.5.5 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.5.6 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.5.7 - O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
16.5.8 - Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.5.9 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
17 - DA SESSÃO DO PREGÃO
17.1 - A partir do horário estabelecido no preâmbulo, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebida.
17.2 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que apresentarem preços inexequíveis ou irrisórios, observados as especificações técnicas como marca do produto ofertado e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
17.4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
18 - DA FASE COMPETITIVA
18.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro;
18.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital;
18.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
18.4 - O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
18.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
18.6 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que o licitante apresentará lances públicos e sucessivos com prorrogações, conforme decreto 10.024/2019.
18.7 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e após isso será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
18.8 – A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o item anterior, será de dois minutos e acontecerá sucessivamente sempre que houver lance enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso
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de lances intermediários.
18.9 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
18.10 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
18.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (Quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente no próximo dia útil no mesmo horário que foi marcado para inicio da licitação;
18.11 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
18.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
19 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
19.1 - Encerrada a etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro para ASSINAR E ENVIAR as propostas finais, os quais deverão conter: especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no edital e Planilha de Proposta Comercial, de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o pregoeiro.
19.1.1 - Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado deverá ASSINAR E ANEXAR a proposta adequada de acordo com a última atualização do sistema conforme a data e horário estabelecido pelo pregoeiro. Caso não seja Assinada e anexado dentro do prazo estabelecido a empresa será desclassificada podendo ser responsabilizada de acordo com o edital e será convocado o segundo colocado para anexar a proposta obedecendo ao prazo e data estabelecidos pelo pregoeiro.
19.2 - A(s) licitante(s) vencedora(s) que não apresentarem a proposta final conforme o estabelecido no edital será(ão) considerada(s) desistente(s), convocando-se a(s) segunda(s) colocada(s), sem prejuízo das sanções estabelecidas neste Edital.
19.3 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM observados as especificações técnicas como marca do produto ofertado e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
19.4 - Será desclassificada a proposta final vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência em anexo, ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado.
19.5 - Analisada a aceitabilidade dos preços e marcas dos materiais obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
19.9 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
20 - DOS RECURSOS
20.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo próprio do sistema. Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do térmico do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
20.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
20.1.2 - Os autos do processo após a licitação permanecerão com vista aos interessados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000.
20.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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21 - DA ADJUDICAÇÃO
21.1 - A Adjudicação do presente certame será de competência do Pregoeiro conforme parecer jurídico e controle interno.
21.2 - Não serão conhecidos recursos protocolados fora do prazo legal.
21.3 - Homologada e publicada a licitação o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato.
22 - DAS PENALIDADES: Verificadas a violação das regras desta licitação serão aplicadas as seguintes penalidades:
22.1 - A recusa da licitante classificada em Contrato dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério do Município, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
22.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades:
22.2.1 - advertência;
22.2.2 - multa nos seguintes percentuais:
0,3% (três décimos por cento) do valor da Nota de empenho por dia de atraso na retirada dos referidos instrumentos, na entrega do objeto ou de sua substituição no caso de se mostrarem inadequados ao uso ou fora das especificações contratadas;
5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de empenho, no caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias, podendo ensejar, a critério da Contratante, o cancelamento da rescisão do Contrato de Compromisso de Fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima.
22.2.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, e conforme o disposto no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; A aplicação das penalidades de advertência e multa prevista no Edital serão aplicadas de ofício ou mediante proposta do responsável pela observância do ajustado.
22.3 - É competente para aplicar as penalidades de advertência e de multa o Presidente da Comissão de Licitação, subsidiado pela Procuradoria Geral do Município.
22.4 - Na aplicação dessas penalidades será facultada a defesa prévia do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.5 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada dos fornecimentos subsequentes;
22.6 - O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Fatura/Nota Fiscal do mês de referência do fornecimento, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado;
22.7 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência do departamento de Compras e Licitação – subsidiada pela Procuradoria Geral do Município, facultada a defesa do contratado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias da abertura de vista.
22.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será, descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
23 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
23.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
27 - DO CONTRATO DE COMPROMISSO E SUA ASSINATURA
27.1 - Encerrados os trabalhos deste Pregão e publicada a Homologação e Adjudicação o município firmará CONTRATO DE COMPROMISSO E FORNECIMENTO com o licitante classificado em primeiro lugar, nos termos e condições deste Edital, podendo o contrato ser prorrogado de acordo com a legislação.
27.2 - O Contrato de Compromisso de Fornecimento deverá ser firmado por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da cópia da Cédula de Identidade.
27.3 - As licitantes classificadas para cada item terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
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comunicação, fax, telegrama ou via eletrônica, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8666/93.
27.4 - O prazo de assinatura do contrato estipulado neste item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Setor de Xxxxxxx.
27.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a multa prevista neste Edital, sem prejuízo das demais sanções legais.
27.6 - Nos termos do art. 54 da Lei nº 8.666/93, o contrato de compromisso de fornecimento rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
27.7 – Poderá de acordo com os termos da lei nº 8666/93, o contrato de compromisso ser prorrogado de acordo com a necessidade da administração.
28 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
28.1 - Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
28.2 - A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
28.3 - Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a PMNHO a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
28.4 - Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
29 - DO EMPENHO
29.1 - A Nota de Empenho/Liberação Contratual será enviada por via eletrônica, ou Xxxxxxxx ou poderá ser retirada junto à prefeitura.
30 - DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA
30.1 - O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias mediante a entrega do objeto e execução dos serviços, com relatórios indicando os serviços executados demonstrando a quantidade, em cumprimento com as determinações da Lei Federal 8.666/93 c/ Art. 195 § 3º da Constituição Federal.
30.2 - Quando eventual pagamento em atraso será acrescido juros e mora de acordo com a taxa referencial do SELIC (arts. 13 da Lei 9.065⁄95), que engloba tanto a correção monetária, quanto os juros moratórios.
31 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
31.1 - O fornecedor terá seu Contrato cancelado quando:
31.1.1 - Descumprir as condições do Contrato;
31.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
31.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
31.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
31.5 - Poderá ainda ser cancelado o contrato na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do contrato, devidamente comprovados e justificados:
31.5.1 - Por razão de interesse público; ou
31.5.2 - Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
32 - DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1 - O presente pregão e/ou Contrato poderá ser anulado ou revogado no todo ou em parte, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização caso a empresa não cumpra com as exigências acima.
32.2 - Decairá do direito de impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o terceiro dia útil anterior a data de abertura da licitação, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições.
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32.3 - Os autos do processo da licitação somente terão sua vista franqueada aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis.
32.4 - É facultado o pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
32.5 - A Comarca de Novo Horizonte do Oeste - RO será considerado domicílio desta licitação e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes á licitação e procedimentos dela resultantes.
Novo Horizonte do Oeste – RO, 18 de Janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREGOEIRO MUNICIPAL
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 0001/CPL/2023
Processo Administrativo nº 40/IPSNH/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 – INTRODUÇÃO
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste-RO, IPSNH, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.611.715/0001-92, com sede na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx. 0000, em cumprimento ao Art. 7º Inciso I e II, § 2º, I, II e III da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, apresenta-se o presente Termo de Referência para que através de procedimento licitatório pertinente, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de empresa qualificada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Contábil na área Pública Municipal, a fim de atender as necessidades do IPSNH.
1.2. O presente termo de referencia tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR ASSESSORIA CONTÁBIL DO IPSNH, para atender as necessidades da(s) o(s) Instituto. Conforme as Especificações e quantidades estimadas na(s) solicitação(ões) de material(is) serviço(s), 244/IPSNH/2022.
Item Código Descrição Qtd. Valor Médio
1 055.003.361 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSO 12 4.420,00
RIA CONTÁBIL, Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços e soluções contábeis e na realização de serviços de Assessoria e Consultoria Contábil
2 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica, na forma de Empresa especializada para prestação de serviços e soluções contábeis e na realização de serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, administrada por contador. Incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria com no mínimo 01 (uma) visita técnica semanal (in loco); cumprir a agenda de obrigações do TCE-RO, e-Social, declaração do COAF, Siconfi, elaboração de balancetes e relatórios financeiros mensais e demonstrações contábeis anuais, exigidas na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade NBC e Normas do TCE-RO, publicar e disponibilizar no Portal da Transparência relatórios da LRF, balanços, balancetes e Saldos Financeiros de acordo com as normas contidas na Lei 12.527/2011 e Instrução Normativa N.52/2017/TCE-RO; Resolução CMN nº
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4.963/2021; Portaria MTP n° 1.467/2022; Compreendendo serviços contábeis técnicos especializados como, orçamentários, financeiros, tesouraria, patrimoniais, folha de pagamentos, controle de patrimônio, etc; fiscalização, supervisão dos serviços comuns correlacionados a este objeto realizados pelo Instituto bem como, ainda, a explanação e explicação de dúvidas em questões mais complexas atinentes aos temas a procedimentos acima citado entre outras atividades pertinentes ao setor contábil e a que passarem a ser exigidas e em conformidade com a legislação em vigor.
VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR DE REF. MÊS |
1. | Contratação de empresa qualificada para prestar serviços técnicos de assessoria e consultoria Contábil administrada por contador; sendo serviços técnicos contábeis especializados como, Orçamento, financeiros, tesouraria, patrimoniais, folha de pagamentos, controle de patrimônio, etc.; fiscalização e supervisão dos serviços comuns correlacionados a este objeto e realizados pelo instituto de previdência IPSNH, bem como ainda, a explanação de dúvidas em questões mais complexas atinentes aos temas a procedimentos acima citados, conforme clausulas e condições estabelecidas no termo de referência, Incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria com no mínimo 01 (uma) visita técnica semanal (in loco). | MÊS | 12 | R$ 4.420,00 |
2.1 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
Desenvolvimento das seguintes atividades: Assessorar e acompanhar procedimentos de controle interno, departamento contábil e tesouraria, departamento de almoxarifado, elaboração de licitações, acompanhamentos de licitação e nas compras e procedimentos dos contratos do IPSNH respeitando a legislação e normativas inerentes aos departamentos citados:
Executar a atividades da assessoria na padronização dos procedimentos contábeis visando o atendimento ao PCASP exigida pela Portaria MF nº184/2008(Ministério da Fazenda);
Cumprir os prazos previstos pelos órgãos fiscalizadores e legislação pertinente;
Realizar estudos e pesquisas que visem o estabelecimento de instruções normativas e de procedimento, para o desenvolvimento das atividades de contabilidade do legislativo em consonância com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Efetuar estudos, do ponto de vista contábil, sobre a execução orçamentária e sobre a situação da dívida pública Municipal;
Realizar análise dos elementos integrantes dos Balanços do Legislativo, realçando os aspectos financeiros do resultado da gestão;
Dar parecer sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias, quando solicitado; Realizar revisões contábeis;
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Efetuar as peças contábeis do RPPS, conforme normas legais;
Assessorar as unidades da administração na organização dos serviços contábeis e no estudo para aprimoramento dos controles internos;
Assinar os balancetes e balanços;
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à autoridade competente;
Executar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de repasses recebidos, despesas e dos bens do legislativo municipal;
Elaborar e organizar proposta orçamentária do Legislativo Municipal; Supervisionar a prestação de contas;
Assinar os relatórios financeiros exigidos por lei;
Executar a Escrituração Analítica dos atos administrativos; Escriturar contas correntes diversas;
Organizar boletins de receita e despesas; Elaborar balancetes patrimoniais e financeiros;
Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; Assinar Balanços e inventários, organizando esquemas de obrigações fiscais ou previdenciárias da Câmara;
Executar outras tarefas correlatas.
a) Assessoria e acompanhamento da execução orçamentária, bem como verificação da exatidão e regularidade das contas e boa execução do orçamento;
b) Orientação e execução serviços de natureza econômica, financeira e contábil, verificação das fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
c) Assessoria na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento público (PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias), e, acompanhamento das diretrizes;
d) Assessoria, acompanhamento e emissão das prestações de contas anuais, mensais e demais periodicidades, em todas as esferas (municipal, estadual, federal);
e) Elaboração, revisão e divulgação de obrigações aplicáveis ao RPPS, nos prazos legais;
f) Assessoria na abertura e encerramento do exercício orçamentário e financeiro, na elaboração da prestação de contas anual do RPPS Municipal;
g) Assessoria na elaboração de balanço, balancetes e demais relatórios inerentes a área contábil, financeira, orçamentária, controle interno, compras e licitações;
h) Assessoria nos procedimentos de: Adiantamentos e outros créditos com terceiros; Inscrição e pagamento de Restos a Pagar; Débitos de Tesouraria; Classificação de Receitas da Administração e outros;
i) Realização, coordenação da classificação, numeração e codificação de materiais permanentes, e,
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inventário dos bens patrimoniais; Orientação na Elaboração de Declaração Anual de Rendimentos e documentos correlatos;
j) Verificação da validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
k) Assessoria e execução de: lançamento e classificação das despesas e receitas orçamentárias, execução orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação, conciliação das contas bancárias, encerramento de recebimentos e pagamentos, apuração de despesa total com pessoal;
l) Atendimento às exigências previstas em atos normativos, elaboração de defesas, recursos e justificativas contábeis junto aos órgãos competentes e bem como de eventuais procedimentos oriundos de fiscalização;
m) Orientação para elaboração dos relatórios mensais e anual de controle interno;
n) Orientações contábeis na Gestão de Controle Interno, Gestão de Compras, Licitações e Contratações Públicas, Gestão de Controle Patrimonial, Gestão do Controle de Almoxarifado, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, em atendimento aos dispositivos legais e regulamentares;
o) Assessoria na verificação dos índices e limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, com ênfase nas despesas de pessoal, restos a pagar, limites da divida e outros;
p) Atendimento às demandas deste RPPS em consonância com o serviço contábil instituído;
q) Verificação e acompanhamento da utilização dos saldos orçamentários das fichas e créditos suplementares e especiais autorizados por leis (Art. 42 da Lei 4.320/64);
r) Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101/00;
s) Sigap e Instruções Normativas do TCE/RO, Portarias Federais SNT 42, STN 163, 350, STN/SOF 04/2010, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando a necessidade de transparência, segurança, confiabilidade, solvência e liquidez do IPSNH, em atendimento às exigências contidas conforme dispõe a Lei Federal 4.320/64, normas esta que regulamentam e fazem referência à obrigatoriedade da elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, das Autarquias e fundações públicas, e ainda em observâncias aos preceitos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que obriga a Administração Pública e órgãos que recebem recursos públicos a manterem controle orçamentário e prestação de contas e que atenda as novas normas da contabilidade MCASP, em especial as normativas do Tribunal de Contas.
3.2 A empresa contrata deverá prestar assessoramento que atenda este Instituto de Previdência, cumprindo com as exigências do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas conforme a legislação em vigor.
3.3 Atender os requisitos da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022;
3.4 Os serviços a serem contratados atenderão as normas de contabilidade Pública e do Conselho
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Federal de Contabilidade e de demais órgãos competentes.
3.5 Justifica-se ainda a presente contratação uma vez que o IPSNH, não possui, em sua estrutura de gestão de pessoas, equipe com a especialização pretendida e o município realizou Concurso Público e homologado nesse ano de 2022, mas somente um Xxxxxxxx foi aprovado. E em seguida foi Convocado, mas o mesmo não compareceu para tomar Posse do cargo de Xxxxxxxx para o IPSNH.
3.6 A Solicitação da contratação tem como finalidade primordial atender as recomendações da legislação, dos órgãos de controle e princípios da administração pública no intuito de dar continuidade nos trabalhos de acordo com demanda exigida dia a dia tendo em vista a necessidade de profissionais com notória especialização para execução dos serviços que dependem do conhecimento específico da área da contabilidade pública.
3.7 Outrossim, para o melhor desenvolvimento das rotinas e missões institucionais, se faz necessário a ampliação de temas como compliance, governança, accountability, bem como dos controles e organização dos processos administrativos que envolvem as rotinas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do oeste-RO – IPSNH e, sendo assim, a contratação em tela vai ao encontro deste objetivo.
3.8 No sentido exposto, a presente contratação se justifica visando propiciar e capacitar este Instituto de Previdência Social de elementos e estrutura de apoio contábil condizente à estratégia, além de dar suporte de infraestrutura necessária para o progresso dos fluxos nos processos.
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ESTRUTURAL
A Contratada deverá comprovar qualificação técnica e estrutural das seguintes formas:
4.1 – Apresentar Comprovação da inscrição da empresa junto ao Conselho – CRC.
4.2 – A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, onde comprove a experiência do serviço prestado.
4.3 – Apresentar corpo de profissionais que compõem seu quadro técnico.
4.4 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
4.5 - Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.6 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
4.7 - Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.8 - No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº
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5.764, de 1971;
4.9 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
4.10 - Regularidade fiscal e trabalhista:
4.11 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e RG, podendo ser apresentável CNH;
4.12 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.13 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
4.14 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais;
4.15 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais;
4.16 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.17 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
4.18 - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.19 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida, pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão.
4.20 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- A empresa licitante deverá comprovar mediante atestado(s) de capacidade técnica, em seu nome, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
- Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando
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às informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte dos pregoeiros.
O atestado de capacidade técnica emitido estará sujeito a verificação das informações prestadas, através de diligência, conforme previsto no Art. 43, § 3º da Lei 8.666/93º.
- Comprovação de possuir no seu quadro de servidores, ou societário, no mínimo, um 01 (um) profissional com nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
- Balanço Patrimonial da empresa licitante último exercício devidamente registrado na Junta Comercial – JUCER.
5 – DA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta Licitação todas as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem aos requisitos e condições constantes neste Projeto Básico e seus anexos.
5.2 – Não poderão participar as pessoas jurídicas suspensas do direito de contratar com a Administração Pública de todas as esferas.
5.3 – Não poderão participar as pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas.
5.4 – Não poderão participar as empresas que estiverem em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
5.5 – Não poderão participar Servidores municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e alterações, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações.
6.0 – DA CONTRATAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
visando: patrimonial.
Prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil na área Pública Municipal,
a) orientações sobre o real cumprimento da execução orçamentária, financeira e
b) Orientações quanto à classificação da despesa, envolvendo as fases de empenho,
liquidação e pagamento;
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c) orientações sobre a execução do orçamento quanto à abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários;
d) Assessoria na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento público (PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias, LOA – Lei Orçamentária Anual) e acompanhamentos das diretrizes;
e) orientação e verificação nos processos de despesa, quanto ao cumprimento das disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações e Lei 4.320/64, com implantação de modelos de Editais, Contratos e Controles, bem como outros, sempre que solicitado pelo IPSNH.
f) orientações sobre os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne a sua aplicação e publicações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000.
g) Prestar assessoramento que atenda este Instituto de Previdência, cumprindo com as exigências do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas conforme a legislação em vigor.
h) Desempenhar em conformidade com Resolução CMN n° 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022.
Os serviços serão realizados mensalmente conforme a seguir especificado:
a) deverá a empresa deslocar pessoal tecnicamente qualificado à Sede do IPSNH, no sentido de realizar orientações e executar as ações “in loco”;
b) responder consultas através de telefone, e-mail, correspondências ou outros meios de comunicação utilizados pelo IPSNH, visando esclarecer dúvidas suscitadas pelas áreas competentes;
c) elaborar relatório mensal dos serviços executados, com as orientações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho administrativo;
d) visitar os setores a fim de verificar o fiel cumprimento das disposições legais
vigentes;
e) fornecer modelos diversos, quando solicitado, ou que achar conveniente, visando
sempre o melhor desempenho administrativo.
6.1 Dos levantamentos técnicos;
6.1.1 Orçamento e Contabilidade;
a) Orientações para procedimentos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares, Especiais e Extraordinários, de acordo com a legislação vigente;
b) Orientações por ocasião da Prestação de Contas deste IPSNH;
c) Orientações quanto aos prazos para remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e outros que se fizerem necessários;
d) Orientações para que os Balancetes mensais estejam de acordo com o disposto na legislação vigente;
e) Outras orientações que se fizerem necessárias.
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6.1.2 Patrimônio e Almoxarifado
a) Orientações quanto à correta avaliação dos bens em almoxarifado;
b) Orientações sobre o correto controle dos bens móveis e imóveis;
c) Orientações para elaboração de Inventário Físico-Financeiro;
d) Orientações sobre o correto procedimento para elaboração de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial, quando necessário;
e) Orientações sobre o controle do estoque em almoxarifado;
f) Outras orientações que se fizerem necessárias.
6.1.3 Das Licitações, Contratos Administrativos e Cadastros de Fornecedores
a) Orientações quanto aos prazos e forma de publicações dos Contratos Administrativos e dos Certames Licitatórios;
b) Orientações quanto ao controle dos Contratos Administrativos e seus respectivos
extratos;
c) Orientações e verificação quanto ao cumprimento dos dispositivos da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações nos Contratos Administrativos e Certames Licitatórios;
d) Orientações quanto à correta instituição e controle do cadastro dos fornecedores, em conformidade com a legislação vigente;
e) Orientações quanto à correta instituição da Comissão de Licitação e ou Comissão de Registro Cadastral;
f) Outras orientações que se fizerem necessárias.
6.1.4 Da Despesa Pública
a) Orientações quanto ao Empenho da Despesa: elemento correto, correta aplicação, empenhos ordinários, global e por estimativa;
b) Orientações sobre trâmites de processos administrativos, desde a liquidação da despesa até o pagamento;
c) Outras orientações que se fizerem necessárias.
6.1.5 Da Lei de Responsabilidade Fiscal
a) Orientações quanto às exigências determinadas na Lei Federal n.º 101/2000 no que se refere às publicações;
b) Orientações das providências a serem tomadas mensalmente para o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.1.6 Portaria MTP nº 1.467/2022
Orientar e executar quanto às exigências da Portaria MTP nº 1.467/2022.
6.1.7 Dos investimentos
a) Orientações pertinentes a Resolução CMN nº 4963/21, no que couber quanto aos investimentos e rentabilidade das aplicações sobre a parte contábil;
b) Orientações sobre a contabilidade do patrimônio financeiro aplicado nas instituições
financeiras;
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c) Outras orientações referentes aos investimentos e suas aplicações e rendimentos.
7 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
A contratação de empresa qualificada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Contábil na área Pública Municipal será custeada com recursos previstos no IPSNH.
8 – PREÇO:
O preço deverá ser global.
O valor está estimado, de acordo com a cotação prévia para execução dos serviços.
Preço dos serviços, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula;
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
01 | Contratação de empresa qualificada para prestar serviços técnicos de assessoria e consultoria Contábil administrada por contador; sendo serviços técnicos contábeis especializados como, Orçamento, financeiros, tesouraria, patrimoniais, folha de pagamentos, controle de patrimônio, etc.; fiscalização e supervisão dos serviços comuns correlacionados a este objeto e realizados pelo instituto de previdência IPSNH, bem como ainda, a explanação de dúvidas em questões mais complexas atinentes aos temas a procedimentos acima citados, conforme clausulas e condições estabelecidas no termo de referência, Incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria com no mínimo 01 (uma) visita técnica semanal (in loco). | Serv. | Mês |
8.1 – DO
PAGAMENTO
8.1.1 - O pagamento da empresa contratada será efetuado uma vez a cada 30 dias, preferencialmente no início de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal e relatório dos serviços prestados durante aquele período.
8.1.2 - O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal.
8.1.3 - A Nota Fiscal deverá conter o número do Processo e do Contrato a que se refere tal documento, a descrição dos serviços realizados.
8.1.4 - A Nota fiscal e o Relatório de Serviços Executados deverão ser certificados pelo Presidente do IPSNH;
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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9.1 - Ficarão por conta da Contratada todos e quaisquer ônus inerentes aos serviços por ela realizados, incluíndo despesas com passagens e translado de servidores;
9.2. – Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários, habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados para perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.3 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.4 – Informar à Contratante, com antecedência mínima de três meses quando da impossibilidade de atendimento dos serviços;
9.5 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 – Responsabilizar-se por eventual prejuízo que venha ocorrer ao IPSNH por consequência de serviços emitida pela Contratada.
9.8 – Sujeitar-se a mais e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, sem que haja prévia comunicação.
9.9 – Guardar sigilo quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas;
9.10 – A contratada devera ter na equipe um profissional com formação superior em Ciências Contábeis devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade no estado de Rondônia, sendo que tal profissional deverá possuir comprovada experiência contábil na área publica.
9.11 – Fazer pelo menos 1 (uma) visita técnica semanal (in loco).
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Efetuar o pagamento ajustado nos prazos estipulados;
10.2 - Exercer a fiscalização dos serviços, a ser realizada por servidor deste IPSNH, assegurando o efetivo cumprimento do contratado, por período a ser definido pela Contratante;
10.3 - Atuar junto a CONTRATADA na resolução de problemas ou outras situações inerentes ao contrato de prestação de serviços, sempre através de pessoa por ela indicada, sendo as tratativas feitas sempre por meio formal via (e-mail oficial comunicação, etc.);
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10.4 - Notificar a CONTRATADA por problemas ou irregularidades inerentes à execução do serviço contratado;
10.5 – A Contratante estipula prazo de 5 dias úteis para que a Contratada retire a Nota de Empenho e assine o Contrato;
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - A despesa com a execução da presente contratação correrá no presente exercício por Ficha 310, PROJETO ATIVIDADE 2052, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 - A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
12.2 - advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.3 - multa moratória de até 0,3 % (zero vírgula três) por cento por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.4 - multa compensatória de até 5 % (cinco) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
12.5 - multa compensatória de até 5 % (cinco) por cento sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.6 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com IPSNH pelo prazo de até dois anos;
12.7 - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
12.8 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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12.12 - As penalidades previstas nos subitens 12.1.1 a 12.1.7 importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado de Rondônia.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os serviços serão certificados pelo Presidente e pela Gerência de Benefícios deste IPSNH sempre que entender necessário durante o prazo de contratação.
15. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
15.1 Por se tratar de Pregão Eletrônico para a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil, incluindo execução de rotinas, a Licitação será baseada nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02. O certame licitatório será realizado por meio de Pregão Eletrônico, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 8.250 de 23/05/2014 e demais Resoluções.
15.2. O Pregão Eletrônico tem por objetivo evitar a aquisição descentralizada do objeto, evitando a desfragmentação, o que aumentaria significativamente seus custos. Além disso, espera-se como resultado do mesmo a garantia da aquisição segundo especificações.
16 – DO PRAZO
O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em conformidade com a legislação vigente.
17 – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.
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PODER EXECUTIVO ASSESSORIA JURÍDICA IPSNH
ANEXO V
MINUTA CARTA CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/CPL/2023
Processo Administrativo nº 040/IPSNH/2022
Minuta de Carta Contrato a ser firmado entre o Município de Novo Horizonte do OESTE - RO e o licitante vencedor (art. 40, XVII § 2º III) C/C art. 54, em razão do processo administrativo n º PROCESSO Nº 147/SEMFAP/2022, conforme memorandos e Termo de Referência.
DAS PARTES: Contratante - O Município de Novo Horizonte do OESTE - RO
Contratado (a) - Licitante Vencedor (a).
1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR ASSESSORIA CONTÁBIL DO IPSNH,, Conforme Memorando e Termo de Referência.
2. PRAZO: O prazo de Vigência do Contrato será conforme condições descritas no Termo de Referência
3. DA FORMA DE ENTREGA: Os serviços serão prestado conforme condições descritas no Termo de Referência.
4. DO VALOR: O valor da presente Carta Contrato será o valor Empenhado.
5. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA: O pagamento deverá ser efetuado em ate 30 dias, mediante a entrega do objeto e de Notas Fiscais devidamente Certificadas pela comissão e secretário responsável pela pasta, em cumprimento com as determinações da Lei Federal 8.666/93 c/ Art. 195 § 3º da Constituição Federal. Quando eventual pagamento em atraso será acrescido juros e mora de acordo com a taxa referencial do SELIC (arts. 13 da Lei 9.065⁄95), que engloba tanto a correção monetária, quanto os juros moratórios.
6. DAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES: Todas as despesas decorrentes para execução do referido objeto correrão por conta da contratada, sendo que a(s) empresa(s) vencedora(s) contratada(s) quando solicitada(s) pela(s) secretaria(s) deverá (ao) realizar a execução do objeto conforme estipulada no Termo de Referência.
7. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabilizam no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
8. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: A fiscalização e recebimento do serviço será feito pela e Comissão de Recebimento de Bens e Serviços conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
9. DAS ALTERAÇÕES: A presente Carta Contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
10. DAS GARANTIAS: Não haverá garantias no presente contrato.
11. DA RESCISÃO: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no Art. 77 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.
12. DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO: Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do
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tipo da Carta Contrato.
13. DA EXECUÇÃO: O regime de execução será o indireto e o tipo da licitação será pelo MENOR PREÇO GLOBAL do(s) item(ns), Sendo classificada em primeiro lugar a proposta que, estando integralmente de acordo com as especificações e exigências do Edital.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplicam-se ao presente contrato todas as Legislações pertinentes ao mesmo e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como os itens aqui estabelecidos e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
15. DA MULTA: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato à parte que infringir quaisquer dos itens, ressalvando a conveniência administrativa a qual deverá ser plenamente justificável, e ainda as penalidades previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93.
16. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
16.1 Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos ao objeto desta licitação;
16.2 O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, de acordo com o IGP-DI (FGV) do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.
16.3 As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no item 15.
17. DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:
Projeto atividade n.º 2052, elemento de despesa 3.3.90.39.00 na ficha 310.
18. DA CELEBRAÇÃO DA CARTA CONTRATO: A Carta contrato será celebrada no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.
19. DAS OBRIGAÇÕES: Fica obrigado (a) a contratado (a), a cumprir fielmente as obrigações do contrato nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo em especial no tocante a licitação, sua modalidade.
20. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Novo Horizonte do OESTE para dirimir os eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
Novo Horizonte do OESTE - RO. de de 2023.
Procurador (a) Jurídico IPSNH
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