EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS
PREÂMBULO: PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA O PARQUE POMAR URBANO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/2014/CPU
PROCESSO n° 1.304/2014
OFERTA DE COMPRA n° 260121000012014OC00006
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18/07/2014
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/07/2014 ÀS 09h00
O Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Parques Urbanos, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 1.304/2014, objetivando a execução de serviços de vigilância/segurança patrimonial, sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com a efetiva cobertura dos postos designados, no âmbito do Parque Pomar Urbano, conforme as especificações técnicas, planilhas e locais de prestação de serviços.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. Nos termos da Legislação que rege a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância, é vedada a participação de cooperativas no certame.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total, por item, o total mensal e o preço total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes em janeiro de 2014, que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo a Proposta de Preço, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexos II a este Edital.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação;
b) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, em nome do licitante, que comprovem ter a licitante executado ou estar executando, a contento, ao menos 50% (cinquenta por cento) dos serviços para os itens abaixo elencados, estando o(s) referido(s) documento(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, datados e assinados, comprovando a realização de serviço de natureza similar a esse edital.
QUANTIDADE A SER COMPROVADA - 50% DO QUANTITATIVO TOTAL | |
Posto 12 (doze) horas diárias, diurno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE XXXXX | 00 XXXXX |
Xxxxx 00 (doze) horas diárias, noturno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE RONDA | 01 POSTO |
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
Prazo contratual - data de início e término; Local da prestação dos serviços;
Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas;
Caracterização do bom desempenho do licitante; e
Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
b.2) Prevendo a possibilidade de a comprovação se dar pela somatória de atestados, como previsto no CADTERC;
c) Declaração que possui ou possuirá, caso seja sagrada vencedora do certame, como condição para celebração contratual:
c.1) Certificado de Segurança, em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;
c.2) Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do licitante;
c.3) Equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme Anexo IV.
d) Atestado fornecido por servidor da Secretaria do Meio Ambiente, atestando que o licitante efetuou a visita técnica e tem conhecimento do local onde serão executados os serviços, de acordo com o modelo do Anexo VII.
d.1) A vistoria poderá ser realizada no período entre a publicação do edital até o último dia útil anterior à sessão pública do pregão, no período das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, devendo ser previamente agendado com o Senhor Xxxxxx Xxxxx pelo telefone: (000) 0000-0000.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, em conformidade com o Xxxxx XXX, atestando que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
c) Encontra-se em Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911 de 06/03/98.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 170,00 (cento e setenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze ) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência”).
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta,
com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI), obtidos através de pesquisa de preços, observando-se o limite fixado pelo CADTERC.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Centro de Licitações e Contratos, do Departamento de Suprimento e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo
– SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, , no Centro de Licitações e Contratos, do Departamento de Suprimento e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Centro de Licitações e Contratos, do Departamento de Suprimento e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame nos termos da Planilha de Proposta que constitui o Anexo II deste Edital.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Centro de Licitações e Contratos, do Departamento de Suprimento e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Parque Pomar Urbano, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 551, Bairro: Jardim São Luís – São Paulo – SP, CEP: 05802-140, em conformidade com o estabelecido no Anexo I e V deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VI deste Edital.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [( IPC ÷ IPCo ) – 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir de janeiro de 2014.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração, bem como, a apresentação da planilha de composição de custos, em conformidade com o modelo que constitui o Anexo IX.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Coordenadoria de Parques Urbanos,
localizada no endereço Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1025 – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP, para assinar o termo de contrato, ou, alternativamente, encaminhar, ao referido endereço, no mesmo prazo, o ermo de Contrato recebido pelo correio eletrônico ou pelos Correios, devidamente assinado e com firma reconhecida por tabelião de notas.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da emissão da ordem de início dos serviços.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) ou inferior(es) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 2 (dois) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
• Anexo I Termo de Referência;
• Anexo II Planilha de Proposta;
• Anexo III Modelo de Declaração;
• Anexo IV Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Veiculo;
• Anexo V Tabela de Local;
• Anexo VI Minuta de Contrato;
• Anexo VII Atestado de Vistoria Técnica;
• Anexo VIII Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços;
• Anexo IX Planilha de Composição de Custos;
• Anexo X Resolução SMA 57/2013;
• Anexo XI Termo de Ciência e Notificação.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 17 de julho de 2014
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Subscritora do Edital
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL
DO PARQUE POMAR URBANO
CONSIDERAÇÃO INICIAL
O projeto básico tem por finalidade atender todas as necessidades de objeto a ser licitado, suficiente para a formulação da proposta pertinente a consequente satisfação da Administração, eis que faz parte integrante do certame licitatório.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, com a finalidade de vigiar, proteger os bens patrimoniais, os funcionários, servidores e frequentadores do Parque Pomar Urbano, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx, Nº 551,Bairro: Jardim São Luís – São Paulo – SP, CEP: 05802-140, mediante o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consumação do projeto, nos termos da Lei Federal no 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nºs 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056, de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DFP nº 320/04 e DG/DPF no 3.233/2012, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal 12.740/12, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão desenvolvidos, nos locais discriminados na Tabela em anexo, em regime e nos períodos:
-02 (dois) Posto 12 (doze) horas diárias, diurno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE RONDA.
-02 (dois) Posto 12 (doze) horas diárias, noturno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE RONDA.
2.2 prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº
7.102 de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nºs 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056 de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99, DFP nº 320/04 e DG/DPF no3.233/2012, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal 12.740/12 e capacitados para:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Comunicar à área de segurança do Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental,
CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
i) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
j) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
k) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
l) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
m) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
n) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
o) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
p) Não se ausentar do posto;
q) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando
os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
r) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
s) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
2.3 A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
2.4 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
2.5 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução:
2.6 Propiciar aos vigilante condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes
2.7 Uniformes completos em prefeito estado de uso e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam a às condições climáticas, tias como:
2.7.1 Equipamento de intercomunicação Rádio HT digital com cobertura em toda a área do parque; Lanternas para cada posto noturno, Bastão de Ronda, “botões”, Guarda-sóis, livro de capa dura numerados tipograficamente.
2.7.2 Os rádios deverão ser HT e deverão ser certificados e homologados pela ANATEL e que cubram a área do parque.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial, cabe à Contratada:
3.1 Implantar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo Contratante;
3.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.3 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
3.4 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
3.4.1 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
3.5 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
3.6 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), prazo máximo de 1 hora;
3.7 Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 3.4 anterior;
3.8 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do Contratante;
3.9 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.10 Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas
Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
3.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
3.12 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
3.13 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
3.13.1 uniformes completos em perfeito estado de uso e equipamentos de proteção individual, adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, tais como:
I. apito com cordão;
II. emblema da empresa; e
III. repelentes,
IV. protetor solar,
V. perneiras (para picada de cobra),
VI. Capas de Chuva,
VII. Óculos de sol,
VIII. gorro padrão para o inverno ou dias e noites frias além de outros necessários.
IX. plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade.;
X. equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação rádios HT e carregadores alem de baterias sobressalentes em percentual não inferior a 30% dos equipamentos disponibilizados, lanternas com alcance mínimo de 50 metros e pilhas recarregáveis e carregadores, apito e cordão para apito na ordem de uma para cada vigilante, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências;
XI. para os equipamentos de intercomunicação que são: Rádio móvel (para veículos) e HT, a contratada deverá disponibilizar as respectivas licenças
junto a ANATEL, no prazo máximo de até 30 dias após a assinatura do contrato, as quais são emitidas uma por equipamento, para o regular funcionamento dos mesmos.
3.14 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
3.15 Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho;
3.16 Designar 01 Lider, sendo um para o período diurno e um para o período noturno;
3.17 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
3.18 Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
3.19 Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01 (uma) vezes por semana;
3.20 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV) ou eletricidade;
3.21 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
3.22 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
3.23 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
3.24 Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, nos termos vigentes.
3.25 Assegurar que todos os seguranças empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
I. ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II. ter idade mínima de vinte e um anos;
III. ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
V. ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI. ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
VII. estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
VIII. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas
3.26 A instalação de equipamentos para o aquecimento de refeições.
3.27 Observância da legislação trabalhista pela empresa vencedora/contratada, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
3.28 Implantar pontos eletrônicos “buttons”, nos locais informados pela contratante, para ronda com bastão eletrônico.
3.29 Fornecer equipamentos e materiais tais como:
• 02 unid. - Equipamentos de intercomunicação, sendo para todos os postos e ainda mais 01 (um) para a administração;
• 02 unid. - bastões de ronda;
• 20 unid. – buttons para ronda;
• 02 unid. - guarda-sóis,
• 02 unid. - lanternas e pilhas recarregáveis com carregadores;
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
4.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
4.3 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4.4 Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
4.5 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
4.6 Indicar instalações sanitárias;
4.7 Indicar vestiários com armários guarda-roupas.
5. FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
5.1 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
5.2 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
5.3 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.4 Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
5.5 Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
5.6 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
5.7 Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Autorização para funcionamento, em nome do licitante, emitidos pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação;
6.2 Declaração que possui ou possuirá, caso seja sagrada vencedora do certame, como condição para a celebração contratual;
6.2.1 Certificado de segurança, em nome da Licitante, emitido pela Superintendência Regional do Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;
6.2.2 Certificado de Regularidade de Situação de cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do Licitante.
6.3 A referida comprovação poderá ser efetuada por Atestado emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove ter executado, ou estar executando, a contento, ao menos 50% (cinquenta por cento) dos serviços para os itens abaixo elencados,
estando o(s) referido(s) documento(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, datados e assinados, comprovando a realização de serviço de natureza similar a esse edital, de acordo com (Súmula nº 24 – TCE).
• Prazo contratual - data de início e término;
• Local da prestação dos serviços;
• Natureza da prestação dos serviços;
• Quantidades executadas;
• Caracterização do bom desempenho do licitante; e
• Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
QUANTIDADE A SER COMPROVADA - 50% DO QUANTITATIVO TOTAL | |
Posto 12 (doze) horas diárias, diurno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE XXXXX | 00 XXXXX |
Xxxxx 00 (doze) horas diárias, noturno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE RONDA | 01 POSTO |
6.4 Certificado de visita técnica, a ser realizada no local de execução dos serviços, situado Parque Pomar Urbano, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx, Nº 551, Bairro: Jardim São Luís – São Paulo – SP, CEP: 05802-140 , conforme Anexo, assinado pelo servidor da Coordenadoria de Parques Urbanos e por representante da empresa licitante.
6.5 A vistoria poderá ser realizada no período entre a publicação do edital até a véspera as sessão pública do pregão, no período 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, devendo ser previamente agendada com o Senhor Xxxxxx Xxxxx pelo telefone: (000) 0000-0000.
7. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. Comprovação de propriedade ou disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
7.2. Certificado de Segurança, em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação.
7.3. Certificado de Regularidade de situação de cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do licitante.
8. DO PRAZO CONTRATUAL.
8.1 O prazo de contratação dos serviços será de 15 (quinze) meses, contados data de inicio da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado por igual (ais) ou inferiores e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
9. DO INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parque Pomar Urbano, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx, Nº 551, Bairro: Jardim São Luís – São Paulo – SP, CEP: 05802-140,iniciar-se-ão em 02 (dois) dias a contar da emissão da Ordem de Inicio de Serviço, ainda que parcialmente.
10. TABELA DOS LOCAIS.
Os serviços de vigilância/ segurança patrimonial desarmada:
Postos Diurnos – Segunda a Domingo – 12 horas | Quantidade |
Local: Xxxxxx Xxxxx | |
Xxxxx 0 – | 1 |
Objetivo: Coibir a entrada de pessoas e veículos sem autorização e vigilância. | |
Posto 2 – | 1 |
Objetivo: Coibir a entrada de pessoas e veículos sem autorização e vigilância. | |
Total (Postos Diurnos – Segunda a Domingo – 12 horas) | 02 |
Postos Noturnos – Segunda a Domingo – 12 horas | Quantidade |
Local: Xxxxxx Xxxxx | |
Xxxxx 0 – | 1 |
Objetivo: Coibir a entrada de pessoas e veículos sem autorização e vigilância. | |
Posto 2 – | 1 |
Objetivo: Coibir a entrada de pessoas e veículos sem autorização e vigilância. |
Total (Postos Noturnos – Segunda a Domingo – 12 horas) | 02 |
10.1 Todos os postos deverão executar os serviços de acordo com os subitens do item 3.2. deste Termo de Referência.
10.2 Horário de Trabalho:
a) Posto Diurno: das 07:00 às 19:00 horas;
b) Posto Noturno: das 19:00 às 07:00 horas.
10.3 Entende-se pela unidade de medida “Posto/Dia”, o trabalho de um vigilante em um determinado local por certo período.
11. UNIFORMES
A Contratada será a responsável pelo fornecimento dos uniformes aos seus empregados, composto dos itens a seguir descritos:
• Calça;
• Camisa;
• Sapato;
• Cinto de nylon;
• Distintivo;
• Japona;
• Meia;
• Crachá de identificação;
• Gorro e luvas para os dias de inverno.
• Colete reflexivo.
• Capa de chuva
• Guarda sol
11.1 UNIFORMES de verão (sendo todas as vestimentas com tecidos leves e apropriados)
• Bermuda;
• Calçado esportivo;
• Camisa de manga curta;
• Boné ou assemelhado.
Os equipamentos usados pelos empregados da contratada também fazem parte do uniforme e consequentemente é de responsabilidade da Contratada, sendo composto pelo:
• Livro de ocorrência e caneta esferográfica;
• Cassetete;
• Porta cassetete;
• Apito;
• Cordão de apito;
• Equipamento para Radiocomunicação e seus carregadores (um equipamento para cada posto dia e um equipamento para a administração);
• Bastão Eletrônico
• Lanterna com pilhas recarregáveis e carregador das mesmas.
• Capa de chuva
• Guarda chuva.
• Guarda sol
• Protetor solar
Vale ressaltar que a Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
12. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação a necessidade de vigilância/segurança ao patrimônio do Estado trazendo garantia de bem estar e integridade física aos servidores e visitantes no Parque Pomar, bem como assegurar o funcionamento normal das atividades da Administração.
A modalidade Pregão Eletrônico é a mais adequada neste processo, pois, além de trazer relativa economia aos cofres públicos, o objeto desta contratação é caracterizado como um bem comum, o serviço de vigilância/
segurança patrimonial não tem uma especificação particular a ser atendida, pela tradição do serviço no mercado, trata-se de um serviço padronizado.
13. CONDIÇÕES GERAIS
Para elaboração das propostas, as licitantes DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE efetuar vistoria no local da prestação de serviços, abaixo relacionado:
Parque Pomar Urbano, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx, Nº 551,Bairro: Jardim São Luís – São Paulo – SP, CEP: 05802-140
A vistoria poderá ser realizada no período entre a publicação do edital até a véspera as sessão pública do pregão, no período 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, devendo ser previamente agendada com o Senhor Xxxxxx Xxxxx pelo telefone: (000) 0000-0000.
A empresa deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se para vistoria, com o objetivo de cientificar-se das condições do local no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente projeto básico está em conformidade com as condições de mercado existentes, e contêm as especificações necessárias para o certame licitatório. Ainda foram consideradas as necessidades reais da Administração e seguidas às orientações da Legislação vigente.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor de Centro de Gestão
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
XXXXX XX PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Descrição | Nº de Postos (1) | Dias Trabalhados (2) | Preço Unitário (R$/Posto/Dia) (3) | TOTAL R$ (4)= (1)x(2)x(3) |
1 | Posto 12 (doze) horas diárias, diurno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE RONDA | 2 | 457 | ||
2 | Posto 12 (doze) horas diárias, noturno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE RONDA | 2 | 457 | ||
a) total (15 meses) | |||||
b) total mensal (a÷15) |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Demais condições: de acordo com o edital e seus anexos.
Vedada a identificação da licitante sob pena de desclassificação conforme item V, subitem 2.1 (C) do edital.
ATENÇÃO SRS. LICITANTES
Em atendimento ao Manual do Fornecedor (BEC-SP) e ao subitem acima do Edital de Licitação, o Pregoeiro irá verificar, no arquivo anexo à proposta, as “Propriedades do Documento”, onde NÃO PODERÁ CONSTAR NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO, SÍMBOLO OU OUTRO TIPO DE CARACTER QUE POSSAM INDUZIR À IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE,
sob pena de sua desclassificação.
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da licitante) , CNPJ nº , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
c) Encontra-se em Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2014 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.:
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
(nome da licitante) , CNPJ nº , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA que terá, para o início dos serviços contratados, disponibilidade dos equipamentos necessários à execução do contrato a ser firmado com a Secretaria de Estado e do Meio Ambiente resultado do Pregão Eletrônico n° 06/2014/CPU, e constante do ANEXO I – Termo de Referência.
São Paulo, de de 2014.
(representante legal da empresa)
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO V TABELA DE LOCAL
Os serviços de vigilância/ segurança patrimonial desarmada:
Postos Diurnos – Segunda a Domingo – 12 horas | Quantidade |
Local: Xxxxxx Xxxxx | |
Xxxxx 0 – | 1 |
Objetivo: Coibir a entrada de pessoas e veículos sem autorização e vigilância. | |
Posto 2 – | 1 |
Objetivo: Coibir a entrada de pessoas e veículos sem autorização e vigilância. | |
Total (Postos Diurnos – Segunda a Domingo – 12 horas) | 02 |
Postos Noturnos – Segunda a Domingo – 12 horas | Quantidade |
Local: Xxxxxx Xxxxx | |
Xxxxx 0 – | 1 |
Objetivo: Coibir a entrada de pessoas e veículos sem autorização e vigilância. | |
Posto 2 – | 1 |
Objetivo: Coibir a entrada de pessoas e veículos sem autorização e vigilância. | |
Total (Postos Noturnos – Segunda a Domingo – 12 horas) | 02 |
10.1 Todos os postos deverão executar os serviços de acordo com os subitens do item 3.2. deste Termo de Referência.
10.2 Horário de Trabalho:
a) Posto Diurno: das 07:00 às 19:00 horas;
b) Posto Noturno: das 19:00 às 07:00 horas.
10.3 Entende-se pela unidade de medida “Posto/Dia”, o trabalho de um vigilante em um determinado local por certo período.
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO n° 1.304/2014 CONTRATO nº XX/XXXX/XXX
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Parques Urbanos e a empresa <INDICAR EMPRESA CONTRATADA> para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para o Parque Pomar Urbano.
Aos XX dias do mês de XXXXXX do ano de 20XX, nesta cidade de São Paulo – SP, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Coordenadoria de Parques Urbanos com sede à Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1025 – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 56.089.790/0018-26, neste ato representada por seu Coordenador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – – R.G. nº. 7.579.511, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa <NOME DA EMPRESA CONTRATADA>, com sede à
<ENDEREÇO COMPLETO>, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu <INDICAR O CARGO>, o Sr. XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, tendo como respaldo o resultado da licitação do tipo menor preço – pela modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 06/2014/CPU, Processo SMA nº 1.304/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para o Parque Pomar Urbano, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 novembro de 1.989, com alterações posteriores, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, inclusive Resolução SMA nº 57/2013, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com a efetiva cobertura dos postos designados, no âmbito do Parque Pomar Urbano, de acordo com o Termo de Referência, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do Processo SMA nº 1.304/2014.
2. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS
1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da sua proposta comercial e deste contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, conforme relacionados abaixo:
Item | Descrição | Nº de Postos | Preço Unitário Posto/Dia |
1 | Posto 12 (doze) horas diárias, diurno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE RONDA | 2 | |
2 | Posto 12 (doze) horas diárias, noturno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE RONDA | 2 |
2. Os preços estão referidos ao mês de janeiro/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
1. O prazo deste contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais ou inferiores e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
1.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela
Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
3. Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo Aditivo e de Retirratificação Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal no 8666/93.
3.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 1 desta Cláusula Terceira, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
5. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no item 4 desta Cláusula Terceira, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
6. A execução dos serviços deverá ter início em até 2 (dois) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
V. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas no Parque Pomar Urbano, sito a Avenida Xxxxx Xxxxx, Nº 551,Bairro: Jardim São Luís – São Paulo – SP, CEP: 05802- 140.
CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
2. Por ocasião da apresentação À CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
- GFIP.
2.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são:
• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
• Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
• Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
• Relação de Tomadores / Obras – RET.
2.2. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
a) Os serviços serão prestados no município constante na Cláusula Primeira, devendo, para tanto, ser observada a legislação municipal que trata da cobrança do ISS, bem como o prazo para seu recolhimento.
b) Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
2.3. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4. A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/ RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
3.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale- transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA efetuar sua compensação junto ao INSS,
ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
3.3 Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em (a) e (b) anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
5. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.O valor total estimado do presente contrato é de R$ [...] (por extenso) sendo R$ [...] referente ao exercício de 2015.
1.1. No presente exercício, as despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: [indicar, no mínimo, natureza de despesa, programa de trabalho e fonte].
1.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC nº 79, de 12.12.2003. alterada pela Resolução CC nº 24, de 16.06.2009:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Mês de referência dos preços: Janeiro/2014.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Implantar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo Contratante.
2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3. Designar, por escrito, após a assinatura do contrato e antes do início da prestação dos serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
4. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida.
4.1. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem.
5. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente.
6. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), prazo máximo de 1 hora;
7. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 4 anterior.
8. Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do Contratante.
9. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
10. Instruir seus empregados quanto às necessidades de observar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como, prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
12. Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato.
13. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
a) uniformes completos em perfeito estado de uso e equipamentos de proteção individual, adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, tais como:
I. apito com cordão;
II. emblema da empresa; e
III. repelentes,
IV. protetor solar,
V. perneiras (para picada de cobra),
VI. Capas de Chuva,
VII. Óculos de sol,
VIII. gorro padrão para o inverno ou dias e noites frias além de outros necessários.
IX. plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade.;
X. equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação rádios HT e carregadores alem de baterias sobressalentes em percentual não inferior a 30% dos equipamentos disponibilizados, lanternas com alcance mínimo de 50 metros e pilhas recarregáveis e carregadores, apito e cordão para apito na ordem de uma para cada vigilante, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências;
XI. para os equipamentos de intercomunicação que são: Rádio móvel (para veículos) e HT, a contratada deverá disponibilizar as respectivas licenças junto a ANATEL, no prazo máximo de até 30 dias após a assinatura do contrato, as quais são emitidas uma por equipamento, para o regular funcionamento dos mesmos.
b) equipamentos e materiais, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas recarregáveis, e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
14. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
15. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
16. Designar 01 Lider, sendo um para o período diurno e um para o período noturno;
17. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
18. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
19. Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana.
20. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV) ou eletricidade;
21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
22. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
23. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
24. Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, nos termos vigentes.
25. Assegurar que todos os seguranças empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
I. ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II. ter idade mínima de vinte e um anos;
III. ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
V. ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI. ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
VII. estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
VIII. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
26. A instalação de equipamentos para o aquecimento de refeições.
27. Observância da legislação trabalhista pela empresa vencedora/contratada, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
28. Implantar pontos eletrônicos “buttons”, nos locais informados pela contratante, para ronda com bastão eletrônico.
29. Fornecer equipamentos e materiais tais como:
• 02 unid. - Equipamentos de intercomunicação, sendo para todos os postos e ainda mais 01 (um) para a administração;
• 02 unid. - bastões de ronda;
• 20 unid. – buttons para ronda;
• 02 unid. - guarda-sóis,
• 02 unid. - lanternas e pilhas recarregáveis com carregadores;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
5. Indicar instalações sanitárias;
6. Indicar vestiários com armários guarda roupas.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
1.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
1.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
1.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
1.5. Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das
atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
1.6. Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
1.7. Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 Autorização para funcionamento, em nome do licitante, emitidos pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação;
2 Declaração que possui ou possuirá, caso seja sagrada vencedora do certame, como condição para a celebração contratual;
3 Certificado de segurança, em nome da Licitante, emitido pela Superintendência Regional do Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;
4 Certificado de Regularidade de Situação de cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do Licitante.
5 A referida comprovação poderá ser efetuada por Atestado emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove ter executado, ou estar executando, a contento, ao menos 50% (cinquenta por cento) dos serviços para os itens abaixo elencados, estando o(s) referido(s) documento(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, datados e assinados, comprovando a realização de serviço de natureza similar a esse edital, de acordo com (Súmula nº 24 – TCE).
• Prazo contratual - data de início e término;
• Local da prestação dos serviços;
• Natureza da prestação dos serviços;
• Quantidades executadas;
• Caracterização do bom desempenho do licitante; e
• Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
QUANTIDADE A SER COMPROVADA - 50% DO QUANTITATIVO TOTAL | |
Posto 12 (doze) horas diárias, diurno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE XXXXX | 00 XXXXX |
Xxxxx 00 (doze) horas diárias, noturno, de segunda-feira a domingo, com rádio para o vigia – BASTÃO ELETRÔNICO DE XXXXX | 00 XXXXX |
0 Certificado de visita técnica, a ser realizada no local de execução dos serviços, situado Parque Pomar Urbano, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx, Nº 551, Bairro: Jardim São Luís – São Paulo – SP, CEP: 05802-140 , conforme Anexo, assinado pelo servidor da Coordenadoria de Parques Urbanos e por representante da empresa licitante.
7 A vistoria poderá ser realizada no período entre a publicação do edital até a véspera as sessão pública do pregão, no período 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, devendo ser previamente agendada com o Senhor Xxxxxx Xxxxx pelo telefone: (000) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
1. A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES
1. A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Resolução SMA 75/2013.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
1. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica ajustado ainda que:
1.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Termo de Referência e seus anexos;
b) o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU e seus anexos;
c) a PROPOSTA final apresentada pela CONTRATADA;
d) a Resolução SMA nº 57/2013.
1.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal 10.520/2002, da Resolução CEGP-10/2002, da Resolução CC-27/2006, da
Lei Estadual nº. 6.544/89, da Lei Federal nº. 8.666/93, e as normas regulamentares.
1.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXXXXX de XXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
RG:
2) Nome:
RG:
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para os fins previstos da alínea “d.1”, do subitem 1.4, do item IV do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2014/CPU – Processo nº 1.304/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano, que a empresa abaixo identificada realizou vistoria no local, recebendo todas as informações necessárias.
Local e Data.
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE: FAX:
E-MAIL:
Responsável (Contratante)
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grupos 1,2 e 3)
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Cumprimento das Atividades | 25% | ||
Cobertura dos Postos nos Horários Determinados | 30% | ||
Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | 30% | ||
Uniformes e Identificação | 15% | ||
Total | |||
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Especificação Técnica dos Serviços | 40% | ||
Equipamentos, Acessórios e Veículos | 20% | ||
Atendimento às Ocorrências | 40% | ||
Total | |||
Grupo 3 – Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Periodicidade da Fiscalização | 20% | ||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% | ||
Atendimento às Solicitações | 25% | ||
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 25% | ||
Total |
Nota Final: | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável da Contratada: |
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 - Pessoal | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Cumprimento das Atividades | Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como: ♉ Alocar profissionais devidamente habilitados, portando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes; ♉ Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; ♉ Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada; ♉ Comunicar à área de segurança do Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; ♉ Registrar e controlar diariamente as ocorrências; ♉ Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida; ♉ Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; ♉ Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, mantendo sempre os portões fechados; ♉ Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante; ♉ Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante; ♉ Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/ funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana; ♉ Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante; ♉ Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante; ♉ Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; |
♉ Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; ♉ Não se ausentar do posto; ♉ Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; ♉ Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança; ♉ Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. | |
Cobertura dos postos nos horários determinados | ♉ Cobertura dos Postos nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas. O posto/dia será considerado não coberto, quando constatado pela fiscalização a ausência de vigilante no local pré-estabelecido, quando da inspeção; vigilante indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; quando o vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços; vigilante trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Xxx e Acordo Coletivo. ♉ Cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho estabelecidos em contrato e seus anexos. |
Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | ♉ Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e com o público. ♉ Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibilizada pela Contratada, inclusive quanto a comprovação de formação técnica específica, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida. |
Uniformes e Identificação | ♉ Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada. ♉ Identificação dos vigilantes por meio da Carteira Nacional de Vigilantes. ♉ Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. |
Grupo 2 – Desempenho Profissional | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Especificação Técnica dos Serviços | Conformidade dos serviços prestados com o especificado no contrato e seus anexos. |
Equipamentos, Acessórios e Veículos, quando for o caso | ♉ Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de proteção individual) compatíveis, em bom estado (funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. ♉ Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas recarregáveis, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências, armas, munições e respectivos acessórios. ♉ Utilização, quando for o caso, de veículos de ronda compatíveis e em bom estado (completude, funcionalidade, conservação, higiene e limpeza). ♉ Todos os veículos envolvidos na prestação movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV); ♉ Relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", quando for o caso. |
Atendimento às Ocorrências | ♉ Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da ação do vigilante diante da situação. ♉ Registro e controle diários das ocorrências do posto. |
Grupo 3 – Gerenciamento | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Periodicidade da Supervisão | ♉ Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada. ♉ Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01 vez por semana |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | ♉ Administração das atividades operacionais |
Atendimento às Solicitações | ♉ Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato. |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | ♉ Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada segundo o contrato. |
Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: -Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na Contratada; -Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado; -Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; -Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; -Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional. |
(*) a cada 2 anos
Relatório das Instalações e Quadro Resumo Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Relatório das Instalações
Locais de Prestação dos Serviços | Subtotal grupo 1 | Subtotal grupo 2 | Subtotal grupo 3 | Nota Final (somatória das notas totais para o grupo 1, 2 e 3) |
Avaliação Global |
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | |||||||||||||
2 | |||||||||||||
3 | |||||||||||||
Total |
Total a faturar R$ (nn.nnnn,nn) (por extenso)
(nome e assinatura do gestor do contrato)
Gestor do Contrato
Data (dia) de (mês) de (ano)
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO IX
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Elaborar esta planilha para cada profissão envolvida na prestação dos serviços licitados.
I - MÃO-DE-OBRA | ||||
Remuneração | Quant. | Valor unit. R$ | Valor Total R$ | |
1 | Salário | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Hora Extra | 0,00 | 0,00 | |
3 | Adicional de Periculosidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
4 | Outros (especificar) | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DA MÃO-DE-OBRA | 0,00 | 0,00 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS | ||||
GRUPO A – Obrigações Sociais | Percentual | R$ | R$ | |
A1 | Previdência Social | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A2 | FGTS | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A3 | Salário Educação | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A4 | SESI/SESC | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
X0 | XXXXX/XXXXX | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A6 | INCRA | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A7 | Seguro Acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
A8 | SEBRAE | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo A | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I | Percentual | R$ | R$ | |
B1 | Férias | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo B | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO B’ - Tempo Não Trabalhado II | Percentual | R$ | R$ | |
B2 | Faltas Abonadas | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B3 | Licença Paternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B4 | Faltas Legais | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B5 | Acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
B6 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo B’ | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO C – Gratificações | Percentual | R$ | R$ | |
C1 | Adicional 1/3 Férias | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
C2 | 13º Salário | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo C | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO D – Indenizações | Percentual | R$ | R$ | |
D1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx + 13º, Férias e 1/3 Constitucional | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
D2 | FGTS Sobre Xxxxx Xxxxxx + 13º Indenizado | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
D3 | Indenização Compulsória por | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Demissão s/ Xxxxx Xxxxx | ||||
Total Grupo D | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO E – Licença Maternidade | Percentual | R$ | R$ | |
E1 | Aprovisionamento Férias s/ Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
E2 | Aprovisionamento 1/3 Const.Férias s/ Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
E3 | Incidência Grupo A s/ Grupo Licença Maternidade | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo E | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
GRUPO F – Incidência do Grupo A | Percentual | R$ | R$ | |
F1 | Incidência Grupo A x (Grupos B + B’ + C) | 0,00% | 0,00 | 0,00 |
Total Grupo F | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 0,00% | 0,00 | 0,00 | |
III – BENEFÍCIOS | ||||
VALE TRANSPORTE | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Bilhetes/Mês (2 viagens/dia) | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
Total Vale-Transporte (1 – 2) | 0,00 | |||
VALE-REFEIÇÃO | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Vales/Mês | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
Total Vale-Refeição (1 – 2) | 0,00 | |||
CESTA BÁSICA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Cesta Básica | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
Total Cesta Básica (1 – 2) | 0,00 | |||
ASSISTÊNCIA MÉDICA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Assistência Médica | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Participação do empregado | 0,00 | ||
Total Assist. Médica (1 – 2) | 0,00 | |||
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Adicional de Risco de Vida | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Incidência de Encargos Sociais e Trabalhistas (Grupo A) | 0,0% | 0,00 | |
Total Ad. Risco Vida (1 + 2) | 0,00 | |||
AUXÍLIO FUNERAL | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Auxílio Funeral | 0 | 0,00 | 0,00 |
2 | Incidência de Ocorrência (Ano) | 0,0% | 0,00 | |
Total Auxílio Funeral (2 / 12) | ||||
CURSO DE RECICLAGEM | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Curso de Reciclagem | 0 | 0,00 | 0,00 |
Total Curso de Reciclagem | 0,00 | |||
SEGURO DE VIDA | QUANT. | R$ (unitário) | R$ (total) | |
1 | Seguro de Vida | 0 | 0,00 | 0,00 |
Total Seguro de Vida | 0,00 |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS | 0,00 | 0,00 |
Obs.: devem ser acrescidos outros benefícios que, por ventura, sejam concedidos aos trabalhadores, seja por força da convenção coletiva da categoria ou por decisão da empresa.
IV – UNIFORMES E EPIs | ||||
ITEM | CUSTO UNIT. (R$) | VIDA ÚTIL (MESES) | QUANT. | CUSTO MENSAL (R$) |
Calça | 0,00 | 6 | 4 | 0,00 |
Camisa manga comprida | 0,00 | 8 | 4 | 0,00 |
Camisa manga curta | 0,00 | 8 | 4 | 0,00 |
Sapato | 0,00 | 5 | 4 | 0,00 |
Cinto de nylon | 0,00 | 18 | 2 | 0,00 |
Distintivo tipo broche | 0,00 | 30 | 2 | 0,00 |
Japona | 0,00 | 24 | 2 | 0,00 |
Meia | 0,00 | 3 | 6 | 0,00 |
Capa de nylon | 0,00 | 15 | 2 | 0,00 |
Quepe | 0,00 | 30 | 2 | 0,00 |
Crachá de Identificação | 0,00 | 6 | 2 | 0,00 |
Gravata | 0,00 | 6 | 2 | 0,00 |
Outros (especificar) | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL UNIFORMES E EPIs | 0,00 |
V – EQUIPAMENTOS E COMPLEMENTOS | ||||
ITEM | CUSTO UNIT. (R$) | VIDA ÚTIL (MESES) | QUANT. | CUSTO MENSAL (R$) |
Livro de ocorrência | 0,00 | 6 | 1 | 0,00 |
Cassetete | 0,00 | 30 | 1 | 0,00 |
Porta Cassetete | 0,00 | 30 | 1 | 0,00 |
Apito | 0,00 | 30 | 12 | 0,00 |
Cordão de apito | 0,00 | 30 | 2 | 0,00 |
Rádio transmissor | 0,00 | 30 | 0,5 | 0,00 |
Revólver calibre 38 | 0,00 | 120 | 0,6 | 0,00 |
Cinturão para revólver | 0,00 | 30 | 0,6 | 0,00 |
Coldre | 0,00 | 30 | 0,6 | 0,00 |
Munição calibre 38 | 0,00 | 1 | 0,6 | 0,00 |
Lanterna 3 pilhas | 0,00 | 36 | 1 | 0,00 |
Pilhas para lanterna | 0,00 | 3 | 3 | 0,00 |
Colete | 0,00 | 60 | 0,6 | 0,00 |
Outros (especificar) | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL EQUIPAMENTOS E COMPLEMENTOS | 0,00 |
VI – RESUMO DOS CUSTOS | |
Item | R$ |
Salário total mensal | 0,00 |
Encargos sociais | 0,00 |
Vale-transporte | 0,00 |
Vale-refeição | 0,00 |
Cesta básica | 0,00 |
Assistência médica | 0,00 |
Adicional de risco | 0,00 |
Auxílio funeral | 0,00 |
Curso de reciclagem | 0,00 |
Seguro de vida | 0,00 |
Uniformes e EPI’s | 0,00 |
Equipamentos e complementos | 0,00 |
Cobertura do intervalo de repouso e alimentação | 0,00 |
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS | 0,00 |
VII – CÁLCULO DO BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | |||
Item | Percentual | R$ | |
1 | Administração central | 0,00% | 0,00 |
2 | Seguros | 0,00% | 0,00 |
Subtotal (1+2) | 0,00 | ||
3 | Lucro | 0,00% | 0,00 |
Subtotal Lucro (3) | 0,00 | ||
4 | ISS | 0,00% | 0,00 |
5 | PIS | 0,00% | 0,00 |
6 | COFINS | 0,00% | 0,00 |
Total das despesas fiscais (4+5+6) | 0,00 | ||
TOTAL BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 0,00% | 0,00 |
VIII – TOTAL MENSAL (VI + VII) | 0,00 |
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO X
RESOLUÇÃO SMA Nº 57/2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e
II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº: 1.304/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014/CPU
Assunto: Processo de contratação de serviços terceirizados – Contratação de empresa para realização de serviços de vigilância/segurança patrimonial no Parque Pomar Urbano
Abertura da Sessão Pública: dia 31/07/2014, às 09h00
ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - CPU
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL NO PARQUE POMAR URBANO.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA