LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 7.1 STUDIO DCM, em hipótese alguma, será responsável por;
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 10.1. As PARTES desde já concordam que a responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato está limitada à concessão de desconto por interrupção na prestação do serviço, conforme disposto neste contrato. O CONTRATANTE entende e aceita desde já que o não cumprimento da obrigação de garantir a disponibilidade do serviço é plenamente compensado pela concessão do referido CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE TRANSPORTE DE DADOS. desconto no preço mensal, não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou de direito qualquer pleito adicional de caráter compensatório ou indenizatório.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. As limitações e as exclusões na Secção 1.13 (Limitação de Responsabilidades) são aplicáveis em toda a sua extensão, desde que não proibidas pela lei aplicável, sem possibilidade de renúncia contratual. Podem ocorrer circunstâncias em que, devido a incumprimento por parte da IBM ou qualquer outra responsabilidade, o Cliente tem direito a receber uma indemnização da IBM. Independentemente do motivo pelo qual o Cliente tenha direito a ser ressarcido pela IBM (incluindo incumprimento material, negligência, falsas declarações ou outra responsabilidade civil ou contratual), a totalidade das obrigações da IBM em relação a todas as reclamações decorrentes ou relacionadas com cada Produto Elegível, ou de outra forma resultantes ao abrigo do presente Acordo, não poderá exceder o montante de quaisquer danos directos reais até ao montante máximo de 100.000 USD (ou equivalente na moeda local) ou os encargos (caso o Produto Elegível seja um IBM SaaS ou esteja sujeito a encargos de Prazo Fixo, o equivalente a 12 meses de encargos) pagos pelo Cliente em relação ao Produto Elegível objecto da reclamação. Este limite aplica-se igualmente a todos os programadores e fornecedores de Produtos Elegíveis da IBM. Sendo este o montante máximo pelo qual a IBM e os seus programadores e fornecedores de Produtos Elegíveis são colectivamente responsáveis. Os danos pessoais (incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável não estão sujeitos a limite máximo no montante dos danos.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 6.1 Serão de responsabilidade da PREFEITURA os danos ou prejuízos sofridos pela CONTRATADA e/ou por terceiros em decorrência da utilização indevida, pela PREFEITURA, dos Sistemas.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. A EMITENTE não se responsabiliza por eventuais restrições feitas à aceitação do CARTÃO pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, nem pela quantidade, qualidade, durabilidade, vícios e defeitos dos bens e serviços adquiridos mediante a utilização do CARTÃO, cabendo exclusivamente ao TITULAR qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. Da mesma forma, não se responsabilizará pela cobrança de preços diferenciados pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS no uso do CARTÃO.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 2.1 Em função do disposto no item 1, acima, a ALLYA não é responsável:
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 20.1 A MASTERMAQ não será responsável segundo este Contrato se: (i) os Sistemas forem utilizados em desacordo com a Documentação; ou (ii) se o defeito for provocado pelo CLIENTE, por uma Modificação ou por software ou banco de dados de terceiros. A MASTERMAQ não será responsável por quaisquer reivindicações ou danos resultantes do Uso inerentemente perigoso e/ou inadequado dos Sistemas.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 10.1 – A responsabilidade do CONCESSIONÁRIO e do CONTRATADO por perdas e danos em decorrência deste contrato fica limitada aos danos diretos de acordo com o código Civil Brasileiro e a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes a danos indiretos.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. 19.1. Nenhuma das Partes exclui ou limita a sua responsabilidade por morte ou ferimentos pessoais resultantes da sua própria negligência, fraude ou por qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei.

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  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 18.1. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.